{"id":22426,"date":"2026-04-29T06:03:17","date_gmt":"2026-04-29T09:03:17","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/29\/iss-na-saude-suplementar-fato-gerador-e-base-de-calculo-para-operadoras\/"},"modified":"2026-04-29T06:03:17","modified_gmt":"2026-04-29T09:03:17","slug":"iss-na-saude-suplementar-fato-gerador-e-base-de-calculo-para-operadoras","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/29\/iss-na-saude-suplementar-fato-gerador-e-base-de-calculo-para-operadoras\/","title":{"rendered":"ISS na sa\u00fade suplementar: fato gerador e base de c\u00e1lculo para operadoras"},"content":{"rendered":"<p>A tributa\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de sa\u00fade pelo ISS \u2014 notadamente aqueles prestados por hospitais, cl\u00ednicas e cong\u00eaneres \u00e0s operadoras de planos de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade \u2014 permanece tema de elevada relev\u00e2ncia pr\u00e1tica, mesmo diante da transi\u00e7\u00e3o para o modelo institu\u00eddo pela Lei Complementar n\u00ba 214\/2025, cuja implementa\u00e7\u00e3o completa est\u00e1 prevista apenas para 2033. At\u00e9 l\u00e1, a defini\u00e7\u00e3o precisa do fato gerador e da base de c\u00e1lculo do imposto municipal continuar\u00e1 a produzir efeitos econ\u00f4micos relevantes e a demandar tratamento dogmaticamente rigoroso.<\/p>\n<p>O ponto de partida reside na correta compreens\u00e3o da materialidade do ISS. \u00c0 luz da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988 e da Lei Complementar n\u00ba 116\/2003, n\u00e3o basta a realiza\u00e7\u00e3o de uma atividade em benef\u00edcio de terceiro. \u00c9 indispens\u00e1vel que essa atividade se traduza em uma presta\u00e7\u00e3o economicamente quantific\u00e1vel, com a correspondente defini\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o do servi\u00e7o, elemento essencial da base de c\u00e1lculo.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/saude?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_saude_q2&amp;utm_id=cta_texto_saude_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_saude&amp;utm_term=cta_texto_saude_meio_materias\"><span>Com not\u00edcias da Anvisa e da ANS, o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Sa\u00fade entrega previsibilidade e transpar\u00eancia para empresas do setor<\/span><\/a><\/p>\n<p>Essa premissa assume contornos espec\u00edficos no \u00e2mbito da sa\u00fade suplementar. Nos servi\u00e7os prestados por hospitais, cl\u00ednicas, laborat\u00f3rios e demais estabelecimentos cong\u00eaneres \u00e0s operadoras, o valor da remunera\u00e7\u00e3o n\u00e3o se forma no momento da execu\u00e7\u00e3o material do atendimento. Conforme disp\u00f5e a Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANS n\u00ba 503\/2022, a apura\u00e7\u00e3o do valor devido est\u00e1 condicionada \u00e0 chamada rotina de auditoria administrativa e t\u00e9cnica, por meio da qual a operadora verifica, valida e eventualmente glosa os procedimentos faturados.<\/p>\n<p>Esse dado regulat\u00f3rio \u00e9 determinante. Enquanto n\u00e3o conclu\u00edda a auditoria e definido o valor efetivamente devido, n\u00e3o h\u00e1 pre\u00e7o do servi\u00e7o juridicamente constitu\u00eddo. Nessa linha, a regra do art. 116 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional imp\u00f5e que, tratando-se de situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, o fato gerador apenas se considera ocorrido quando a obriga\u00e7\u00e3o estiver definitivamente constitu\u00edda nos termos do direito aplic\u00e1vel. Antes da valida\u00e7\u00e3o do faturamento pela operadora, portanto, n\u00e3o se aperfei\u00e7oa a pr\u00f3pria base econ\u00f4mica sobre a qual incidiria o ISS.<\/p>\n<p>No plano jurisprudencial, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a enfrentou diretamente essa peculiaridade no julgamento do REsp 887.385\/RJ. Na ocasi\u00e3o, assentou-se que, em servi\u00e7os prestados mediante conv\u00eanios ou planos de sa\u00fade, o fato gerador do ISS n\u00e3o se consuma com a mera realiza\u00e7\u00e3o do atendimento, mas apenas com a apresenta\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o das contas pelo plano, momento em que se torna poss\u00edvel, inclusive, a defini\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo do tributo.<\/p>\n<p>Essa orienta\u00e7\u00e3o \u00e9 plenamente convergente com a disciplina regulat\u00f3ria da sa\u00fade suplementar, na medida em que reconhece que a remunera\u00e7\u00e3o do prestador somente se constitui de forma definitiva ap\u00f3s a valida\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e administrativa do faturamento. Antes disso, n\u00e3o h\u00e1 obriga\u00e7\u00e3o exig\u00edvel nem base econ\u00f4mica apta a sustentar a incid\u00eancia do ISS.<\/p>\n<p>De outro lado, a mesma Corte consolidou entendimento no sentido de que, na apura\u00e7\u00e3o do ISS devido pelas operadoras de planos de sa\u00fade, devem ser deduzidos os valores repassados aos prestadores de servi\u00e7os de sa\u00fade, por n\u00e3o integrarem a sua receita pr\u00f3pria, conforme se extrai, dentre outros, do julgamento do REsp 1.722.550\/PE.<\/p>\n<p>A leitura conjugada desses dois vetores jurisprudenciais conduz a uma conclus\u00e3o que merece ser explicitada: os valores considerados pelo ordenamento jur\u00eddico como repasses dedut\u00edveis na base de c\u00e1lculo do ISS das operadoras correspondem, precisamente, \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o efetiva dos servi\u00e7os prestados por hospitais, cl\u00ednicas e cong\u00eaneres.<\/p>\n<p>Da\u00ed decorre que a coer\u00eancia do sistema tribut\u00e1rio exige a ado\u00e7\u00e3o de uma mesma refer\u00eancia econ\u00f4mica para ambos os polos da rela\u00e7\u00e3o. Os valores efetivamente aprovados pelas operadoras \u2014 e por elas pagos aos prestadores \u2014 devem ser, simultaneamente, (i) o par\u00e2metro de dedu\u00e7\u00e3o na base de c\u00e1lculo do ISS das operadoras e (ii) o pre\u00e7o do servi\u00e7o que serve de base de c\u00e1lculo do ISS devido pelos prestadores.<\/p>\n<p>Qualquer solu\u00e7\u00e3o distinta conduz a uma distor\u00e7\u00e3o incompat\u00edvel com a estrutura da regra-matriz do imposto, seja por admitir a tributa\u00e7\u00e3o de valores ainda incertos ou sujeitos a glosa, seja por romper a correspond\u00eancia econ\u00f4mica entre a receita da operadora e a remunera\u00e7\u00e3o do prestador.<\/p>\n<p>Essa interpreta\u00e7\u00e3o encontra refor\u00e7o no novo regime institu\u00eddo pela Lei Complementar n\u00ba 214\/2025. Ao dispor que, para fins de IBS e CBS, n\u00e3o integram a base de c\u00e1lculo os valores glosados e n\u00e3o pagos (art. 130, par\u00e1grafo \u00fanico), o legislador reconhece expressamente que tais montantes n\u00e3o representam receita efetiva do prestador. Ainda que inserida em novo paradigma de tributa\u00e7\u00e3o sobre o consumo, essa regra explicita um vetor interpretativo que j\u00e1 se projeta sobre o ISS: a base tribut\u00e1vel deve corresponder \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o efetivamente constitu\u00edda, e n\u00e3o a valores meramente faturados.<\/p>\n<p>Em s\u00edntese, a incid\u00eancia do ISS sobre os servi\u00e7os prestados por hospitais e cong\u00eaneres \u00e0s operadoras de planos de sa\u00fade exige a conjuga\u00e7\u00e3o de tr\u00eas elementos: (i) a efetiva presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o; (ii) a identifica\u00e7\u00e3o do tomador; e, sobretudo, (iii) a defini\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o como express\u00e3o econ\u00f4mica da obriga\u00e7\u00e3o. No ambiente regulado da sa\u00fade suplementar, esse \u00faltimo elemento somente se perfaz ap\u00f3s a auditoria t\u00e9cnica e administrativa conduzida pela operadora.<\/p>\n<p>A consequ\u00eancia \u00e9 inequ\u00edvoca: antes da consolida\u00e7\u00e3o do valor devido, n\u00e3o h\u00e1 fato gerador do ISS. A tributa\u00e7\u00e3o antecipada de valores sujeitos a glosa distorce a realidade econ\u00f4mica e viola a pr\u00f3pria estrutura normativa do imposto. O tema, portanto, permanece atual n\u00e3o apenas para o regime vigente at\u00e9 2032, mas tamb\u00e9m como refer\u00eancia interpretativa relevante para o novo modelo de tributa\u00e7\u00e3o do consumo, no qual a delimita\u00e7\u00e3o do valor efetivo das opera\u00e7\u00f5es continuar\u00e1 a desempenhar papel central.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A tributa\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de sa\u00fade pelo ISS \u2014 notadamente aqueles prestados por hospitais, cl\u00ednicas e cong\u00eaneres \u00e0s operadoras de planos de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade \u2014 permanece tema de elevada relev\u00e2ncia pr\u00e1tica, mesmo diante da transi\u00e7\u00e3o para o modelo institu\u00eddo pela Lei Complementar n\u00ba 214\/2025, cuja implementa\u00e7\u00e3o completa est\u00e1 prevista apenas para 2033. 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