{"id":22424,"date":"2026-04-29T04:03:40","date_gmt":"2026-04-29T07:03:40","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/29\/o-controle-semiprocedimental-entra-em-acao-outra-vez-no-stf\/"},"modified":"2026-04-29T04:03:40","modified_gmt":"2026-04-29T07:03:40","slug":"o-controle-semiprocedimental-entra-em-acao-outra-vez-no-stf","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/29\/o-controle-semiprocedimental-entra-em-acao-outra-vez-no-stf\/","title":{"rendered":"O controle semiprocedimental entra em a\u00e7\u00e3o outra vez no STF"},"content":{"rendered":"<p>No \u00faltimo m\u00eas de janeiro, tinha-se noticiado <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/stf\/do-supremo\/lei-de-sc-que-proibe-cotas-raciais-e-questionada-no-stf-por-tres-adis\">aqui<\/a> o ajuizamento de ADIs contra a Lei Estadual 19.722\/2026 de Santa Catarina, que dispunha sobre a veda\u00e7\u00e3o da ado\u00e7\u00e3o de cotas e outras a\u00e7\u00f5es afirmativas pelas Institui\u00e7\u00f5es de Ensino Superior P\u00fablicas ou que recebam verbas p\u00fablicas no \u00e2mbito do Estado de Santa Catarina. A veda\u00e7\u00e3o se destinava tanto ao ingresso de estudantes, quanto \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de docentes, t\u00e9cnicos e profissionais (art. 1\u00ba). O texto legal permitia cotas apenas para pessoas com defici\u00eancia, alunos de escolas p\u00fablicas e por crit\u00e9rios econ\u00f4micos (par\u00e1grafo \u00fanico). O descumprimento da regra sujeitaria o \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel a uma multa administrativa de R$ 100 mil e ao corte dos repasses de verbas p\u00fablicas (art. 2\u00ba) e os agentes p\u00fablicos, a processo administrativo disciplinar (art. 3\u00ba). No mesmo m\u00eas, decis\u00e3o do TJ-SC tinha suspendido os efeitos da lei (Autos n. 5003378 25.2026.8.24.0000\/SC).<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>No \u00faltimo dia 16 de abril, viu-se <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/stf\/do-supremo\/supremo-tem-maioria-para-derrubar-lei-catarinense-que-proibe-cotas-raciais\">aqui<\/a> que o STF formou maioria para declarar a referida lei inconstitucional. O julgamento foi finalizado no dia seguinte, de forma un\u00e2nime (10 a 0). O ac\u00f3rd\u00e3o ainda n\u00e3o foi publicado, somente o resumo, no Informativo n\u00ba 1.213, segundo o qual: <em>\u201c\u00c9 inconstitucional \u2013 por violar o princ\u00edpio da igualdade material, a autonomia universit\u00e1ria e compromissos internacionais com status de emenda constitucional \u2013 lei estadual que veda a ado\u00e7\u00e3o de cotas \u00e9tnico-raciais e outras a\u00e7\u00f5es afirmativas em institui\u00e7\u00f5es de ensino superior p\u00fablicas ou que recebam verbas p\u00fablicas no estado, especialmente quando a decis\u00e3o legislativa de interrup\u00e7\u00e3o dessas pol\u00edticas carece de pr\u00e9via avalia\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica de seus efeitos e resultados\u201d<\/em>.<\/p>\n<p>Consignou-se que o projeto de lei foi aprovado em tramita\u00e7\u00e3o r\u00e1pida (pouco menos de 2 meses), sem ouvir as institui\u00e7\u00f5es de ensino superior diretamente afetadas, e com d\u00e9ficit na aprecia\u00e7\u00e3o de fatos e prognoses legislativos que deveriam, necessariamente, ter norteado a edi\u00e7\u00e3o da lei, pois as a\u00e7\u00f5es afirmativas baseadas em crit\u00e9rio \u00e9tnico-racial j\u00e1 tinham sido objeto de declara\u00e7\u00e3o de constitucionalidade pelo STF (ADPF 186, RE 597.285, ADC 41).<\/p>\n<p>Ou seja, a inconstitucionalidade da lei estadual decorreria de o legislador n\u00e3o ter avaliado os resultados das cotas racionais, tampouco ter analisado, de forma concreta e objetiva, as consequ\u00eancias de sua extin\u00e7\u00e3o. Entretanto, como sabido, n\u00e3o h\u00e1 uma norma constitucional expressa que determine essas provid\u00eancias no processo legislativo.<\/p>\n<p>Como se v\u00ea, a fundamenta\u00e7\u00e3o utilizada nesse julgamento combina aspectos materiais e formais, t\u00edpica da modalidade chamada de controle semiprocedimental, j\u00e1 abordada <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/defensor-legis\/piso-salarial-da-enfermagem-legisladores-contadores\">aqui<\/a>, e tamb\u00e9m objeto do podcast Onze Supremos #225, com o host David Sobreira. Remete-se a essas refer\u00eancias para maiores detalhes, bastando aqui registrar que o controle semiprocedimental cobra um padr\u00e3o de delibera\u00e7\u00e3o legislativa racional, informado, respons\u00e1vel e justificado, com independ\u00eancia de um rito espec\u00edfico (ou das previs\u00f5es constitucionais que regem o processo legislativo).<\/p>\n<p>Uma vers\u00e3o do voto do relator foi disponibilizada aqui. Ainda que n\u00e3o seja a publica\u00e7\u00e3o oficial, sua leitura permite ver como o controle semiprocedimental foi acionado nesse caso concreto. Embora o voto tenha enfatizado a ideia de <em>controle de fatos e prognoses legislativos<\/em>, essa outra modalidade de controle (que \u00e9 de resultado, e n\u00e3o do processo) n\u00e3o foi realizada pela Corte, tendo sido mobilizada apenas para ilustrar a (pretensa) falta de qualidade da delibera\u00e7\u00e3o legislativa.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>\u00c9 interessante observar que o voto percorreu os detalhes da tramita\u00e7\u00e3o legislativa, colacionou a justifica\u00e7\u00e3o apresentada pelo autor do projeto de lei, as datas e eventos para registrar o seguinte: \u201c(\u2026), n\u00e3o houve, em momento algum, qualquer esp\u00e9cie de aprofundamento ou complexifica\u00e7\u00e3o do processo legislativo mediante a utiliza\u00e7\u00e3o de quaisquer dos instrumentos processuais facultados ao \u00f3rg\u00e3o legislativo, \u00e0 exemplo de audi\u00eancias p\u00fablicas, oitiva de interessados, dentre outros.\u201d (p. 17).<\/p>\n<p>Mais adiante, afirmou: \u201cTais circunst\u00e2ncias implicam dizer que houve, em minha vis\u00e3o, consider\u00e1vel d\u00e9ficit na aprecia\u00e7\u00e3o de fatos e prognoses legislativos que deveria, necessariamente, ter norteado a edi\u00e7\u00e3o da Lei Estadual 19.722\/2026\u201d (p. 18).<\/p>\n<p>Ainda com base nos documentos legislativos, sobretudo a justifica\u00e7\u00e3o do projeto de lei, concluiu que: \u201c(\u2026) a aprova\u00e7\u00e3o do PL 753\/2025 e a sua san\u00e7\u00e3o pelo Governador do Estado de Santa Catarina basearam-se eminentemente na no\u00e7\u00e3o de que as a\u00e7\u00f5es afirmativas baseadas exclusivamente em crit\u00e9rios \u00e9tnico-raciais representariam poss\u00edvel viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da isonomia \u2013 premissa, como exposto acima, inconstitucional\u201d (p. 18).<\/p>\n<p>Nesse ponto, o voto ingressou no controle da justifica\u00e7\u00e3o legislativa em si mesma, rejeitando que determinadas raz\u00f5es possam legitimamente fundamentar a decis\u00e3o legislativa. <em>In casu<\/em>, considerou-se inconstitucional a raz\u00e3o parlamentar do autor do PL no sentido de que \u201c(\u2026) A ado\u00e7\u00e3o de cotas fundadas em outros crit\u00e9rios que n\u00e3o o estritamente econ\u00f4mico ou de origem estudantil em escolas p\u00fablicas, suscita controv\u00e9rsias jur\u00eddicas e pode colidir com os princ\u00edpios da isonomia e da impessoalidade, ao criar distin\u00e7\u00f5es que n\u00e3o necessariamente refletem situa\u00e7\u00f5es de desvantagem.\u201d (p.16). Ou seja, esse fundamento foi considerado inconstitucional.<\/p>\n<p>Neste artigo, examina-se como o controle semiprocedimental poderia ter sido melhor aplicado e desenvolvido pelo STF, sem qualquer pretens\u00e3o de ingressar no m\u00e9rito da quest\u00e3o subjacente (sobre as cotas \u00e9tnico-raciais).<\/p>\n<p>Um primeiro aspecto a ser observado diz respeito a que o controle semiprocedimental \u00e9 uma modalidade diferente do controle de fatos e prognoses legislativos. Embora ambos tenham em comum as caracter\u00edsticas de n\u00e3o se limitar \u00e0 leitura isolada das disposi\u00e7\u00f5es legais, n\u00e3o se ater a par\u00e2metros constitucionais e exigir alguma justifica\u00e7\u00e3o legislativa, o fato \u00e9 que o controle semiprocedimental se volta para a qualidade do <em>processo<\/em> de delibera\u00e7\u00e3o legislativa, ao passo que o controle de fatos e prognoses incide sobre o <em>resultado<\/em> da lei, do ponto de vista substantivo, considerando uma dimens\u00e3o temporal da racionalidade da decis\u00e3o legislativa.<\/p>\n<p>No controle de fatos e prognoses legislativos, trata-se de compensar a eventual incerteza progn\u00f3stica quando da aprova\u00e7\u00e3o da lei, criando para o legislador um padr\u00e3o de \u201cdevido cuidado p\u00f3s-legislativo\u201d \u2013 para usar o jarg\u00e3o utilizado pelo Tribunal Constitucional Federal Alem\u00e3o \u2013 no sentido de um dever de observar e monitorar a evolu\u00e7\u00e3o de fatos legislativos e o impacto das leis, bem como o dever de rev\u00ea-los ou ajust\u00e1-los conforme o caso.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n<p>Aqui, a ideia \u00e9 refor\u00e7ar que a fun\u00e7\u00e3o legislativa, de fato, n\u00e3o se esgota com a aprova\u00e7\u00e3o das lei, e que, se as circunst\u00e2ncias f\u00e1ticas usadas como base para os progn\u00f3sticos legislativos mudam com o tempo ou se o objetivo da lei n\u00e3o foi alcan\u00e7ado, \u00e0 luz de um princ\u00edpio do devido processo p\u00f3s-legislativo, existe uma obriga\u00e7\u00e3o de modificar a legisla\u00e7\u00e3o. Da\u00ed a explica\u00e7\u00e3o por que o Poder Legislativo <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/defensor-legis\/por-que-os-legislativos-tambem-precisam-avaliar-as-leis-que-produzem\">tamb\u00e9m precisa avaliar<\/a> as leis.<\/p>\n<p>Entendido esse ponto, percebe-se que o caso concreto do julgamento conjunto das ADIs 7925, 7926, 7927, 7928, 7929 e 7930 n\u00e3o procedeu a um controle de fatos e prognoses da lei estadual impugnada, at\u00e9 porque para isso seria necess\u00e1rio aguardar o decurso de um lapso temporal m\u00ednimo para que pudessem ser examinados os efeitos da lei. Sob esse aspecto, as considera\u00e7\u00f5es sobre o controle de fatos e prognoses no voto do ministro relator mais confundem do que iluminam a controv\u00e9rsia concreta.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, j\u00e1 apontando um segundo aspecto a ser destacado quanto ao caso, ainda que a pretens\u00e3o fosse a de realizar um controle de fatos e prognoses legislativos, o desfecho jamais poderia ter sido a declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade da lei como ocorreu. Da pr\u00e1tica dessa modalidade de controle na experi\u00eancia internacional, colhe-se que, mesmo quando a lei est\u00e1 baseada em um progn\u00f3stico que se mostrou err\u00f4neo, a lei n\u00e3o \u00e9 declarada inconstitucional de imediato pelo tribunal; o legislador \u00e9 simplesmente obrigado a adaptar a lei dentro um determinado intervalo de tempo.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a><\/p>\n<p>Nesse ponto, o bom emprego \u2013 tanto do controle de fatos e prognoses, quanto do controle semiprocedimental \u2013 passaria por permitir um <em>second look<\/em> do parlamento, para que o pr\u00f3prio Poder Legislativo tenha a chance de se pronunciar sobre a suposta inconstitucionalidade ou j\u00e1 sanear o pretenso v\u00edcio de procedimento, mediante a discuss\u00e3o entre os representantes do povo.<\/p>\n<p>No caso concreto, o terceiro aspecto \u00e9 o de que a inten\u00e7\u00e3o do voto do relator pareceu ser a de <em>condicionar<\/em> uma decis\u00e3o legislativa em determinado sentido (<em>in casu<\/em>, a revoga\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica afirmativa de cotas com base em crit\u00e9rios \u00e9tnico-raciais) \u00e0 observ\u00e2ncia de determinados procedimentos legislativos, quais sejam: a oitiva das entidades interessadas e a an\u00e1lise dos efeitos, das consequ\u00eancias e dos resultados da descontinua\u00e7\u00e3o (como uma avalia\u00e7\u00e3o legislativa <em>ex ante<\/em>).<\/p>\n<p>Tais procedimentos n\u00e3o est\u00e3o baseadas em determina\u00e7\u00f5es expressas da Constitui\u00e7\u00e3o (do contr\u00e1rio, seriam claros v\u00edcios formais de inconstitucionalidade). As provid\u00eancias s\u00e3o t\u00edpicas de um controle semiprocedimental. Da\u00ed por que as considera\u00e7\u00f5es sobre fatos e prognoses \u201csobraram\u201d no voto. Seria melhor n\u00e3o ter misturado esses dois tipos de controle. A fundamenta\u00e7\u00e3o deveria \u2013 isso sim \u2013 ter definido de forma mais clara quais procedimentos s\u00e3o exigidos e quando s\u00e3o obrigat\u00f3rios.<\/p>\n<p>O quarto aspecto que chama a aten\u00e7\u00e3o se relaciona a esse detalhe que se acaba de apontar: o alcance da decis\u00e3o judicial. Pergunta-se: \u00c9 inconstitucional proibir as cotas? O voto do relator n\u00e3o chegou a afirmar uma <em>imposi\u00e7\u00e3o constitucional<\/em> quanto \u00e0 ado\u00e7\u00e3o das cotas, de forma a que o Estado seja <em>obrigado<\/em> a implement\u00e1-las. O que se considerou inconstitucional foi a elimina\u00e7\u00e3o das cotas com base em tese j\u00e1 rejeitada pelo STF (viola\u00e7\u00e3o da isonomia) e sem an\u00e1lise de dados quanto ao impacto ou os efeitos da elimina\u00e7\u00e3o dessa pol\u00edtica.<\/p>\n<p>Ou seja, a rigor, realizados tais <em>deveres legisprudenciais<\/em>, entende-se aqui, seria poss\u00edvel, em tese, fundamentar a decis\u00e3o legislativa pela descontinua\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica. Entretanto, esse aspecto n\u00e3o ficou t\u00e3o evidenciado como deveria no voto em comento.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/whatsapp.com\/channel\/0029VaFvFd73rZZflK7yGD0I\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es do pa\u00eds!<\/a><\/p>\n<p>Por fim, um quinto aspecto merece ser pontuado. Uma das cr\u00edticas da literatura quanto ao controle semiprocedimental recai sobre a utiliza\u00e7\u00e3o desse instrumento como uma \u201cm\u00e1scara\u201d, isto \u00e9, uma forma disfar\u00e7ada de ativismo judicial em que \u2013 no lugar de consignar uma discord\u00e2ncia pol\u00edtica quanto ao m\u00e9rito da lei que est\u00e1 dentro da margem de aprecia\u00e7\u00e3o do legislador conferida constitucionalmente \u2013 opta-se por afirmar que \u201ca lei foi mal feita, faltou fundamenta\u00e7\u00e3o ou dados\u201d.<\/p>\n<p>Trata-se, segundo essa literatura mais cr\u00edtica, de uma ret\u00f3rica mais \u201cpalat\u00e1vel\u201d, menos \u201cinvasiva\u201d e com ar mais \u201ct\u00e9cnico\u201d, mas que n\u00e3o resolve o problema das invalida\u00e7\u00f5es seletivas com base nesse tipo de racioc\u00ednio. Por isso, decis\u00f5es que se enveredam pelo controle semiprocedimental deveriam, de forma ideal, explicitar melhor quando esses elementos procedimentais \u2013 como a falta de estudo de impacto e oitiva dos interessados \u2013 resvala na inconstitucionalidade material da lei.<\/p>\n<p>Em resumo, n\u00e3o misturar os tipos de controle (de fatos e prognoses e semiprocedimental), permitir o <em>second look<\/em> (e n\u00e3o j\u00e1 partir para a declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade), definir de forma mais clara quais s\u00e3o os deveres legisprudenciais fixados pela decis\u00e3o judicial, deixar mais expl\u00edcito o espa\u00e7o de decis\u00e3o do legislador e estabelecer crit\u00e9rios mais objetivos de aplica\u00e7\u00e3o dessa modalidade de controle s\u00e3o provid\u00eancias que melhorariam a aplica\u00e7\u00e3o do controle semiprocedimental pelo STF.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> OLIVER-LALANA, A. Daniel. Due Post-legislative Process? On the Lawmakers\u2019 Constitutional Duties of Monitoring and Revision. In: ME\u00dfERSCHMIDT, Klaus; OLIVER-LALANA, A. Daniel. (eds.). <em>Rational Lawmaking under Review<\/em>. Legisprudence Library, v. 3. Cham: Springer, 2016, p. 257-294.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> ISMER, Ronald; VON HESLER, Christian. Ex post review of legislatorial prognoses by the European Court of Justice: the temporal dimension of rational law-making. <em>The Theory and Practice of Legislation<\/em>, v. 4, i. 2, p. 279-301, 2016.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No \u00faltimo m\u00eas de janeiro, tinha-se noticiado aqui o ajuizamento de ADIs contra a Lei Estadual 19.722\/2026 de Santa Catarina, que dispunha sobre a veda\u00e7\u00e3o da ado\u00e7\u00e3o de cotas e outras a\u00e7\u00f5es afirmativas pelas Institui\u00e7\u00f5es de Ensino Superior P\u00fablicas ou que recebam verbas p\u00fablicas no \u00e2mbito do Estado de Santa Catarina. 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