{"id":22412,"date":"2026-04-28T19:17:08","date_gmt":"2026-04-28T22:17:08","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/28\/celso-de-mello-diz-que-reforma-do-judiciario-e-oportunidade-legitima-de-aprimoramento-republicano\/"},"modified":"2026-04-28T19:17:08","modified_gmt":"2026-04-28T22:17:08","slug":"celso-de-mello-diz-que-reforma-do-judiciario-e-oportunidade-legitima-de-aprimoramento-republicano","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/28\/celso-de-mello-diz-que-reforma-do-judiciario-e-oportunidade-legitima-de-aprimoramento-republicano\/","title":{"rendered":"Celso de Mello diz que reforma do Judici\u00e1rio \u00e9 \u2018oportunidade leg\u00edtima de aprimoramento republicano\u2019"},"content":{"rendered":"<p>A reforma do Poder Judici\u00e1rio \u00e9 uma oportunidade de aprimoramento republicano, desde que empregada com responsabilidade e n\u00e3o como meio de exercer press\u00e3o pol\u00edtica. Esta \u00e9 a opini\u00e3o do ministro aposentado do Supremo Tribunal federal (STF) <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/stf\/do-supremo\/citado-por-fux-celso-de-mello-diz-que-divergencia-de-posicoes-no-stf-constitui-fato-natural\">Celso de Mello<\/a>, que tornou relevante a figura do decano da Corte.<\/p>\n<p>Em texto enviado \u00e0 imprensa, ele sustenta que as discuss\u00f5es em torno das propostas de reforma judici\u00e1ria podem ser frut\u00edferas, contanto que tenham como destinat\u00e1rio final a popula\u00e7\u00e3o \u2013 e n\u00e3o o interesse corporativo ou que seja fruto de press\u00e3o conjuntural sobre ju\u00edzes e tribunais.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Celso de Mello cita como exemplos mudan\u00e7as levadas a cabo na It\u00e1lia e no Reino Unido, al\u00e9m de debates envolvendo a reforma do processo penal na Espanha. Ele defende a import\u00e2ncia de \u00f3rg\u00e3os como o Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ) e o Conselho Nacional do Minist\u00e9rio P\u00fablico (CNMP), que n\u00e3o devem, na sua vis\u00e3o, ser compreendidos como instrumentos de submiss\u00e3o a interesses externos, mas sim inst\u00e2ncias de transpar\u00eancia e controle.<\/p>\n<p>\u201cA reforma judici\u00e1ria deve ser compreendida, assim, n\u00e3o como instrumento de hostilidade ao Poder Judici\u00e1rio, mas como oportunidade leg\u00edtima de aprimoramento republicano. Ela somente cumprir\u00e1 sua finalidade se preservar o n\u00facleo essencial da jurisdi\u00e7\u00e3o independente e, ao mesmo tempo, promover maior efici\u00eancia, acessibilidade, transpar\u00eancia, responsabilidade institucional e confian\u00e7a p\u00fablica no funcionamento da Justi\u00e7a\u201d, afirma Celso de Mello.<\/p>\n<p><strong>Confira o artigo escrito pelo ministro aposentado do STF Celso de Mello<\/strong><\/p>\n<h2>Reforma Judici\u00e1ria: Uma reflex\u00e3o<\/h2>\n<p>Entendo ser importante, leg\u00edtima e necess\u00e1ria a discuss\u00e3o em torno das propostas de reforma do Poder Judici\u00e1rio, especialmente quando voltadas ao aperfei\u00e7oamento das institui\u00e7\u00f5es, \u00e0 racionaliza\u00e7\u00e3o do sistema de Justi\u00e7a, \u00e0 amplia\u00e7\u00e3o de sua efici\u00eancia, \u00e0 garantia de maior acesso \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o e \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o da autoridade judicial como fun\u00e7\u00e3o essencial do Estado Democr\u00e1tico de Direito.<\/p>\n<p>Nenhuma institui\u00e7\u00e3o republicana est\u00e1 imune ao debate p\u00fablico. Ao contr\u00e1rio: em uma democracia constitucional, as institui\u00e7\u00f5es se fortalecem quando se exp\u00f5em ao exame cr\u00edtico, sereno, plural e respons\u00e1vel da sociedade. O sil\u00eancio institucional, a opacidade decis\u00f3ria e a resist\u00eancia imotivada \u00e0 cr\u00edtica n\u00e3o servem \u00e0 Rep\u00fablica. Servem, quando muito, \u00e0 conserva\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas que a pr\u00f3pria democracia tem o direito de examinar, discutir e, quando necess\u00e1rio, reformar.<\/p>\n<p>O Poder Judici\u00e1rio, precisamente porque exerce fun\u00e7\u00e3o de extraordin\u00e1ria relev\u00e2ncia na garantia dos direitos fundamentais, na conten\u00e7\u00e3o dos abusos do poder, na solu\u00e7\u00e3o civilizada dos conflitos e na preserva\u00e7\u00e3o da supremacia da Constitui\u00e7\u00e3o e das leis da Rep\u00fablica, deve estar aberto \u00e0 reflex\u00e3o institucional e ao escrut\u00ednio social. Esse exame, contudo, h\u00e1 de realizar-se com equil\u00edbrio, esp\u00edrito p\u00fablico, responsabilidade democr\u00e1tica e fidelidade aos valores estruturantes do Estado de Direito.<\/p>\n<p>A experi\u00eancia contempor\u00e2nea de diversas democracias demonstra que reformas do sistema de Justi\u00e7a n\u00e3o constituem, em si mesmas, anomalia institucional. Ao contr\u00e1rio, integram o repert\u00f3rio normal das democracias constitucionais, que, em momentos diversos de sua hist\u00f3ria, reveem procedimentos, reorganizam estruturas, modernizam instrumentos de atua\u00e7\u00e3o judicial, ampliam meios consensuais de solu\u00e7\u00e3o de conflitos, aperfei\u00e7oam mecanismos de governan\u00e7a e buscam reduzir a dist\u00e2ncia, tantas vezes dram\u00e1tica, entre a proclama\u00e7\u00e3o abstrata dos direitos e sua efetiva realiza\u00e7\u00e3o na vida concreta das pessoas.<\/p>\n<p>A Uni\u00e3o Europeia, em seus relat\u00f3rios sobre o Estado de Direito, tem examinado precisamente esse tipo de transforma\u00e7\u00e3o institucional nos Estados-membros, com aten\u00e7\u00e3o especial aos sistemas de Justi\u00e7a, \u00e0 independ\u00eancia judicial, \u00e0 integridade das institui\u00e7\u00f5es, \u00e0 separa\u00e7\u00e3o de Poderes e aos mecanismos de freios e contrapesos. Esse acompanhamento revela preocupa\u00e7\u00e3o central das democracias maduras: reformar sistemas judiciais sem comprometer o n\u00facleo essencial da jurisdi\u00e7\u00e3o independente.<\/p>\n<p>Na It\u00e1lia, por exemplo, a chamada Reforma Cartabia foi aprovada e implementada com o objetivo de enfrentar atrasos estruturais, tornar mais eficientes os processos civil e penal, fortalecer instrumentos alternativos de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos, disciplinar mecanismos de justi\u00e7a restaurativa e conferir maior racionalidade ao funcionamento da m\u00e1quina judici\u00e1ria.<\/p>\n<p>Na Espanha, discute-se reforma relevante do processo penal, inclusive com proposta de deslocamento da condu\u00e7\u00e3o das investiga\u00e7\u00f5es criminais dos ju\u00edzes instrutores para o Minist\u00e9rio P\u00fablico, preservando-se, todavia, a necess\u00e1ria supervis\u00e3o judicial destinada \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais, ao controle da legalidade e \u00e0 regularidade do procedimento.<\/p>\n<p>No Reino Unido, o \u201cJudicial Review and Courts Act\u201d , de 2022 , introduziu modifica\u00e7\u00f5es no regime do controle judicial de atos p\u00fablicos, disciplinando, entre outros aspectos, os efeitos de determinadas ordens judiciais, limites espec\u00edficos ao reexame de certas decis\u00f5es e a amplia\u00e7\u00e3o de procedimentos escritos e eletr\u00f4nicos nos tribunais.<\/p>\n<p>Esses exemplos revelam que o tema da reforma judici\u00e1ria pertence \u00e0 agenda leg\u00edtima das democracias constitucionais. O dado decisivo, por\u00e9m, n\u00e3o est\u00e1 apenas em reformar, mas em saber como reformar, com que finalidade reformar e sob quais limites constitucionais a reforma deve ser concebida.<\/p>\n<p>Reformas leg\u00edtimas s\u00e3o aquelas que aperfei\u00e7oam a Justi\u00e7a sem captur\u00e1-la; que racionalizam procedimentos sem submeter a jurisdi\u00e7\u00e3o a interesses circunstanciais; que ampliam a efici\u00eancia sem degradar garantias fundamentais; que promovem responsabilidade institucional sem converter a magistratura em poder vulner\u00e1vel a press\u00f5es pol\u00edticas indevidas; e que tornam o Judici\u00e1rio mais acess\u00edvel ao cidad\u00e3o .<\/p>\n<p>Da\u00ed a import\u00e2ncia de que o debate sobre a reforma judici\u00e1ria, entre n\u00f3s, seja conduzido com a participa\u00e7\u00e3o direta da comunidade jur\u00eddica, da sociedade civil, da cidadania, da Academia, da Advocacia, inclusive da Advocacia de Estado, do Minist\u00e9rio P\u00fablico, da Magistratura, da Defensoria P\u00fablica e das demais institui\u00e7\u00f5es republicanas envolvidas. A reforma da Justi\u00e7a n\u00e3o pode ser obra de gabinete, produto de ressentimento pol\u00edtico, rea\u00e7\u00e3o epis\u00f3dica a decis\u00f5es judiciais ou instrumento de press\u00e3o conjuntural sobre ju\u00edzes e tribunais.<\/p>\n<p>Essa participa\u00e7\u00e3o plural confere densidade democr\u00e1tica \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o legislativa que resultar do debate perante o Congresso Nacional. A decis\u00e3o parlamentar, para ser materialmente leg\u00edtima, n\u00e3o deve exprimir apenas a vontade formal da maioria, mas deve refletir tamb\u00e9m um processo p\u00fablico de audi\u00eancia, reflex\u00e3o, pondera\u00e7\u00e3o e amadurecimento institucional.<\/p>\n<p>A ordem democr\u00e1tica n\u00e3o teme o debate. A Rep\u00fablica n\u00e3o se enfraquece pela cr\u00edtica respons\u00e1vel. A democracia, ao contr\u00e1rio, vive da palavra p\u00fablica, da diverg\u00eancia leg\u00edtima, da participa\u00e7\u00e3o ativa da cidadania e da constru\u00e7\u00e3o racional de consensos poss\u00edveis. O que a democracia n\u00e3o pode admitir \u00e9 que a reforma institucional se converta em instrumento de hostilidade, de captura, de retalia\u00e7\u00e3o ou de enfraquecimento das garantias que protegem o cidad\u00e3o contra o arb\u00edtrio.<\/p>\n<p>A experi\u00eancia europeia recente tamb\u00e9m evidencia advert\u00eancia essencial: os Conselhos de Justi\u00e7a e os mecanismos de autogoverno judicial desempenham papel relevante como barreiras institucionais contra interfer\u00eancias indevidas de outros Poderes, especialmente em mat\u00e9rias sens\u00edveis como nomea\u00e7\u00f5es, carreira, disciplina, administra\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a e organiza\u00e7\u00e3o interna das institui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>No Brasil, \u00f3rg\u00e3os como o Conselho Nacional de Justi\u00e7a e o Conselho Nacional do Minist\u00e9rio P\u00fablico devem ser compreendidos n\u00e3o como instrumentos de submiss\u00e3o do Judici\u00e1rio ou do Minist\u00e9rio P\u00fablico a interesses externos, mas como inst\u00e2ncias de controle, transpar\u00eancia, racionalidade administrativa e prote\u00e7\u00e3o da legitimidade institucional.<\/p>\n<p>Reformar o Poder Judici\u00e1rio, portanto, n\u00e3o pode significar o desejo de enfraquec\u00ea-lo. Aperfei\u00e7o\u00e1-lo n\u00e3o pode significar subjug\u00e1-lo. Moderniz\u00e1-lo n\u00e3o pode significar comprometer as garantias que protegem a jurisdi\u00e7\u00e3o contra interfer\u00eancias indevidas.<\/p>\n<p>A independ\u00eancia judicial, a imparcialidade dos magistrados, o devido processo legal, a inafastabilidade da jurisdi\u00e7\u00e3o, a motiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es judiciais e a separa\u00e7\u00e3o de Poderes n\u00e3o constituem privil\u00e9gios corporativos. S\u00e3o garantias institucionais da cidadania.<\/p>\n<p>O juiz independente n\u00e3o existe para si mesmo. Existe para que o cidad\u00e3o tenha, perante o Estado, uma inst\u00e2ncia imparcial de prote\u00e7\u00e3o de seus direitos. A independ\u00eancia judicial n\u00e3o \u00e9 prerrogativa pessoal do magistrado; \u00e9 garantia p\u00fablica do jurisdicionado. A imparcialidade n\u00e3o \u00e9 atributo ornamental da fun\u00e7\u00e3o judicial; \u00e9 condi\u00e7\u00e3o de legitimidade da pr\u00f3pria jurisdi\u00e7\u00e3o. A separa\u00e7\u00e3o de Poderes n\u00e3o \u00e9 f\u00f3rmula abstrata de arquitetura constitucional; \u00e9 t\u00e9cnica de conten\u00e7\u00e3o do poder, destinada a impedir que qualquer autoridade se torne absoluta, investida de poderes autocr\u00e1ticos.<\/p>\n<p>Por isso, quanto mais aberta for a discuss\u00e3o, maior ser\u00e1 o grau de legitima\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica da decis\u00e3o pol\u00edtica que dela resultar. Quanto mais ampla for a participa\u00e7\u00e3o dos setores diretamente interessados \u2014 n\u00e3o apenas os integrantes do sistema de Justi\u00e7a, mas sobretudo os cidad\u00e3os que dele dependem \u2014, mais consistente ser\u00e1 a solu\u00e7\u00e3o institucional a ser adotada.<\/p>\n<p>A reforma judici\u00e1ria deve ser compreendida, assim, n\u00e3o como instrumento de hostilidade ao Poder Judici\u00e1rio, mas como oportunidade leg\u00edtima de aprimoramento republicano. Ela somente cumprir\u00e1 sua finalidade se preservar o n\u00facleo essencial da jurisdi\u00e7\u00e3o independente e, ao mesmo tempo, promover maior efici\u00eancia, acessibilidade, transpar\u00eancia, responsabilidade institucional e confian\u00e7a p\u00fablica no funcionamento da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Em \u00faltima an\u00e1lise, o que se imp\u00f5e \u00e9 que esse debate seja travado com grandeza institucional, sem paix\u00f5es subalternas, sem impulsos retaliat\u00f3rios e sem o prop\u00f3sito de reduzir a autoridade constitucional dos ju\u00edzes e tribunais.<\/p>\n<p>A experi\u00eancia comparada mostra que reformas judici\u00e1rias s\u00e3o leg\u00edtimas nas democracias constitucionais, mas somente quando preservam a independ\u00eancia judicial, a separa\u00e7\u00e3o de Poderes, a imparcialidade da jurisdi\u00e7\u00e3o e os direitos fundamentais.<\/p>\n<p>A Justi\u00e7a pode e deve ser aperfei\u00e7oada. Mas esse aperfei\u00e7oamento h\u00e1 de realizar-se sob o signo da Constitui\u00e7\u00e3o, da prud\u00eancia, do di\u00e1logo democr\u00e1tico e do respeito \u00e0s garantias que fazem do Poder Judici\u00e1rio n\u00e3o um poder de magistrados, exercido \u201cpro domo sua\u201d , mas uma institui\u00e7\u00e3o essencial \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o da liberdade, \u00e0 conten\u00e7\u00e3o do arb\u00edtrio, \u00e0 tutela da dignidade humana e \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais.<\/p>\n<p>Em suma: a reforma judici\u00e1ria deve orientar-se por vetores paradigm\u00e1ticos cuja observ\u00e2ncia se revele n\u00e3o apenas conveniente, mas necess\u00e1ria, decisiva e legitimadora de sua pr\u00f3pria efetiva\u00e7\u00e3o, sobretudo naquilo que disser respeito ao aperfei\u00e7oamento da pr\u00e1tica jurisdicional e ao fortalecimento da Justi\u00e7a como servi\u00e7o p\u00fablico e como fun\u00e7\u00e3o essencial do Estado Democr\u00e1tico de Direito.<\/p>\n<p>Para esse efeito, a administra\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a, para realizar plenamente os fins a que se destina, dever\u00e1 ser processualmente c\u00e9lere, tecnicamente efetiva, socialmente eficaz e politicamente independente.<\/p>\n<p>Processualmente c\u00e9lere, para que a demora n\u00e3o converta o direito em frustra\u00e7\u00e3o, nem transforme a espera em nega\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica de justi\u00e7a. Tecnicamente efetiva, para que a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional n\u00e3o se reduza a mera proclama\u00e7\u00e3o abstrata de direitos, incapaz de produzir consequ\u00eancias reais. Socialmente eficaz, para que a tutela judicial alcance, em termos concretos, a vida das pessoas, resolva conflitos, pacifique rela\u00e7\u00f5es e responda \u00e0s necessidades da cidadania. Politicamente independente, para que o exerc\u00edcio da jurisdi\u00e7\u00e3o permane\u00e7a imune a press\u00f5es indevidas, a interesses circunstanciais, a impulsos conjunturais ou a tentativas de captura por for\u00e7as estranhas \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A verdadeira reforma judici\u00e1ria \u00e9 aquela que aproxima a Justi\u00e7a do cidad\u00e3o; que simplifica procedimentos sem esterilizar garantias; que racionaliza estruturas sem comprometer a independ\u00eancia; que amplia a confian\u00e7a p\u00fablica sem submeter ju\u00edzes e tribunais ao clamor ocasional das multid\u00f5es ; que fortalece a transpar\u00eancia sem sacrificar a imparcialidade; que promove responsabilidade institucional sem fragilizar a autoridade da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A Justi\u00e7a n\u00e3o existe para si mesma. Existe para o povo. Existe para o cidad\u00e3o que busca prote\u00e7\u00e3o contra o abuso de poder , repara\u00e7\u00e3o contra a injusti\u00e7a, seguran\u00e7a contra o arb\u00edtrio e reconhecimento efetivo de seus direitos. Por isso, toda reforma judici\u00e1ria digna desse nome deve ter como destinat\u00e1rio final n\u00e3o o poder, n\u00e3o a burocracia, n\u00e3o o interesse corporativo, mas a cidadania, as institui\u00e7\u00f5es e as pessoas em geral !<\/p>\n<p>A reforma do Poder Judici\u00e1rio, portanto, somente ser\u00e1 leg\u00edtima se conciliar moderniza\u00e7\u00e3o institucional com preserva\u00e7\u00e3o das garantias estruturais da jurisdi\u00e7\u00e3o. Reformar a Justi\u00e7a n\u00e3o \u00e9 diminu\u00ed-la. \u00c9 qualific\u00e1-la. N\u00e3o \u00e9 submet\u00ea-la. \u00c9 fortalec\u00ea-la. N\u00e3o \u00e9 retirar-lhe independ\u00eancia. \u00c9 torn\u00e1-la mais apta a servir, com efici\u00eancia, imparcialidade, transpar\u00eancia e autoridade moral, \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o e \u00e0s leis da Rep\u00fablica!<\/p>\n<p>(Celso de Mello. ministro aposentado e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, bi\u00eanio 1997\u20131999)<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A reforma do Poder Judici\u00e1rio \u00e9 uma oportunidade de aprimoramento republicano, desde que empregada com responsabilidade e n\u00e3o como meio de exercer press\u00e3o pol\u00edtica. Esta \u00e9 a opini\u00e3o do ministro aposentado do Supremo Tribunal federal (STF) Celso de Mello, que tornou relevante a figura do decano da Corte. 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