{"id":22394,"date":"2026-04-28T12:12:45","date_gmt":"2026-04-28T15:12:45","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/28\/a-regulacao-dos-servicos-de-ativos-virtuais-no-brasil-e-o-dialogo-com-o-micar-europeu\/"},"modified":"2026-04-28T12:12:45","modified_gmt":"2026-04-28T15:12:45","slug":"a-regulacao-dos-servicos-de-ativos-virtuais-no-brasil-e-o-dialogo-com-o-micar-europeu","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/28\/a-regulacao-dos-servicos-de-ativos-virtuais-no-brasil-e-o-dialogo-com-o-micar-europeu\/","title":{"rendered":"A regula\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de ativos virtuais no Brasil e o di\u00e1logo com o MiCAR europeu"},"content":{"rendered":"<p>O mercado global de criptoativos atravessa nova fase de matura\u00e7\u00e3o: no terceiro trimestre de 2025, a capitaliza\u00e7\u00e3o total do setor alcan\u00e7ou aproximadamente US$4,2 trilh\u00f5es, ampliando a aten\u00e7\u00e3o de reguladores em diferentes jurisdi\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>A publica\u00e7\u00e3o das Resolu\u00e7\u00f5es BCB n\u00ba 519, 520 e 521, em novembro de 2025, representa etapa relevante na consolida\u00e7\u00e3o do regime regulat\u00f3rio brasileiro aplic\u00e1vel \u00e0s Prestadoras de Servi\u00e7os de Ativos Virtuais (PSAVs), estabelecendo crit\u00e9rios de autoriza\u00e7\u00e3o, governan\u00e7a, controles internos, segrega\u00e7\u00e3o patrimonial e gest\u00e3o de riscos.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Nesse contexto, o avan\u00e7o brasileiro ocorre em paralelo ao Regulamento (UE) 2023\/1114 \u2014 Markets in Crypto-Assets Regulation (MiCAR). A compara\u00e7\u00e3o entre os dois regimes permite identificar converg\u00eancias e diferen\u00e7as regulat\u00f3rias com impactos sobre organiza\u00e7\u00e3o do mercado, inova\u00e7\u00e3o e inser\u00e7\u00e3o internacional.<\/p>\n<h2>O regime MiCAR<\/h2>\n<p>O MiCAR tem o objetivo central de harmonizar regras de autoriza\u00e7\u00e3o, organiza\u00e7\u00e3o e conduta aplic\u00e1veis aos prestadores de servi\u00e7os de criptoativos (CASPs), al\u00e9m de disciplinar a emiss\u00e3o e circula\u00e7\u00e3o de stablecoins e utility tokens, com aten\u00e7\u00e3o \u00e0 estabilidade financeira, integridade de mercado e prote\u00e7\u00e3o do usu\u00e1rio.<\/p>\n<p>Com mais de 120 artigos, diretamente aplic\u00e1vel em todos os Estados-Membros, o Regulamento \u00e9 complementado por extensa legisla\u00e7\u00e3o secund\u00e1ria e guidelines emitidos pela European Securities and Markets Authority (ESMA) e a European Banking Authority (EBA), que coordenam a supervis\u00e3o junto \u00e0s autoridades nacionais. O racional do regime combina harmoniza\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria e cria\u00e7\u00e3o de um \u201cpassaporte\u201d europeu que permite que CASPs operem nos 27 pa\u00edses do bloco com licen\u00e7a \u00fanica, reduzindo fragmenta\u00e7\u00e3o normativa e fomentando a competi\u00e7\u00e3o transfronteiri\u00e7a.<\/p>\n<p>Em termos pr\u00e1ticos, o registro mais recente da ESMA, de dezembro de 2025, contabiliza mais de 105 CASPs autorizados, incluindo 12 bancos, evidenciando a incorpora\u00e7\u00e3o do setor ao sistema financeiro tradicional.<\/p>\n<h2>A disciplina dos PSAVs do BCB<strong>\u00a0<\/strong><\/h2>\n<p>No Brasil, a sequ\u00eancia normativa foi constru\u00edda em etapas. A Lei n\u00ba 14.478\/2022 fixou diretrizes gerais para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de ativos virtuais, exigindo autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de \u00f3rg\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica federal. O Decreto n\u00ba 11.563\/2023 atribuiu ao Banco Central do Brasil (BCB) a compet\u00eancia para regular, autorizar e supervisionar os prestadores. O decreto tamb\u00e9m delimitou o per\u00edmetro: o regime n\u00e3o alcan\u00e7a ativos que sejam valores mobili\u00e1rios sujeitos \u00e0 Lei n\u00ba 6.385\/1976, nem altera as compet\u00eancias da Comiss\u00e3o de Valores Mobili\u00e1rios (CVM) ou das autoridades de preven\u00e7\u00e3o de crimes financeiros.<\/p>\n<h2>Resolu\u00e7\u00e3o BCB n\u00ba 519<\/h2>\n<p>A Resolu\u00e7\u00e3o BCB n\u00ba 519 atua como norma de entrada (\u201cgatekeeping\u201d) para o mercado regulado, disciplinando processos de autoriza\u00e7\u00e3o para funcionamento de PSAVs e hip\u00f3teses que exigem aprova\u00e7\u00e3o pr\u00e9via: in\u00edcio de funcionamento, mudan\u00e7a de modalidade, altera\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias relevantes, transfer\u00eancia de controle e posse de administradores. O texto refor\u00e7a transpar\u00eancia societ\u00e1ria, com aten\u00e7\u00e3o \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o do controlador final e ao conceito de participa\u00e7\u00e3o qualificada, dificultando estruturas opacas de governan\u00e7a.<\/p>\n<p>Esse enfoque aproxima o Brasil do modelo europeu: o MiCAR tamb\u00e9m exige demonstra\u00e7\u00e3o de requisitos organizacionais, prudenciais e de governan\u00e7a \u2014 incluindo crit\u00e9rios de idoneidade (\u201c<em>fit and proper<\/em>\u201c) \u2014 para que CASPs obtenham autoriza\u00e7\u00e3o e acessem o \u201cpassaporte\u201d europeu.<\/p>\n<p>H\u00e1, contudo, diferen\u00e7a relevante no grau de previsibilidade procedimental. A Resolu\u00e7\u00e3o BCB n\u00ba 519 n\u00e3o estabelecia prazos m\u00e1ximos para an\u00e1lise dos pedidos de autoriza\u00e7\u00e3o. Esse ponto foi posteriormente endere\u00e7ado pela Resolu\u00e7\u00e3o BCB n\u00ba 549, que passou a fixar prazos espec\u00edficos para as diferentes fases do processo administrativo de autoriza\u00e7\u00e3o, inclusive para prestadores de servi\u00e7os de ativos virtuais \u2014 prevendo, por exemplo, prazos de at\u00e9 360 dias para a fase inicial (fase 1) de an\u00e1lise e at\u00e9 720 dias para a fase subsequente (fase 2). Esse regramento \u00e9 complementado pela Instru\u00e7\u00e3o Normativa BCB n\u00ba 704, que detalha aspectos operacionais do fluxo procedimental para autoriza\u00e7\u00e3o. Em contraste, o MiCAR adota abordagem mais restritiva, ao estabelecer prazo de at\u00e9 40 dias \u00fateis para a aprecia\u00e7\u00e3o inicial dos pedidos.<\/p>\n<p>Simultaneamente, h\u00e1 converg\u00eancia no tratamento de operadores j\u00e1 regulados: institui\u00e7\u00f5es financeiras previamente autorizadas podem prestar determinados servi\u00e7os de ativos virtuais mediante simples comunica\u00e7\u00e3o ao BCB, mecanismo funcionalmente pr\u00f3ximo ao <em>notification procedure <\/em>europeu.<\/p>\n<h2>Resolu\u00e7\u00e3o BCB n\u00ba 520<\/h2>\n<p>A Resolu\u00e7\u00e3o BCB n\u00ba 520 constitui o n\u00facleo material do pacote. Um primeiro aspecto \u00e9 a classifica\u00e7\u00e3o das PSAVs em modalidades (intermedi\u00e1ria, custodiante e corretora), com disciplina de escopo e limites operacionais. Como regra, a intermedi\u00e1ria n\u00e3o pode acumular fun\u00e7\u00f5es de cust\u00f3dia e vice-versa; quando o modelo de neg\u00f3cios exige a combina\u00e7\u00e3o, o operador deve obter a licen\u00e7a de corretora \u2014 mais abrangente, mas sujeita a requisitos prudenciais mais elevados.<\/p>\n<p>Esse desenho contrasta com o modelo europeu: sob o MiCAR, os CASPs podem, em regra, acumular m\u00faltiplos servi\u00e7os \u2014 incluindo intermedia\u00e7\u00e3o e cust\u00f3dia \u2014 sob uma \u00fanica autoriza\u00e7\u00e3o, desde que observem requisitos proporcionais de governan\u00e7a e gest\u00e3o de conflitos, em linha com os princ\u00edpios de equival\u00eancia funcional e neutralidade tecnol\u00f3gica.<\/p>\n<p>A Resolu\u00e7\u00e3o BCB n\u00ba 520 tamb\u00e9m imp\u00f5e restri\u00e7\u00f5es ausentes no MiCAR: proibi\u00e7\u00e3o de oferta de cr\u00e9dito a clientes e veda\u00e7\u00e3o \u00e0 capta\u00e7\u00e3o de recursos do p\u00fablico, salvo emiss\u00e3o de a\u00e7\u00f5es. No regime europeu, o lending \u00e9 admitido, desde que enquadrado em molduras regulat\u00f3rias complementares conforme a subst\u00e2ncia econ\u00f4mica da atividade.<\/p>\n<p>Do ponto de vista de prote\u00e7\u00e3o do usu\u00e1rio, ambos os regimes conferem centralidade a regras de cust\u00f3dia, exigindo segrega\u00e7\u00e3o patrimonial, deveres de conduta e transpar\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o aos ativos de clientes.<\/p>\n<p>Por fim, a Resolu\u00e7\u00e3o BCB n\u00ba 520 disciplina <em>staking<\/em>, oferecendo um primeiro contorno normativo para atividade que permanece objeto de debate internacional. O MiCAR n\u00e3o trata diretamente do tema, mas <em>Q&amp;As<\/em> da ESMA esclarecem que o <em>staking-as-a-service<\/em> \u00e9 tratado como atividade acess\u00f3ria \u00e0 cust\u00f3dia.<\/p>\n<h2>Resolu\u00e7\u00e3o BCB n\u00ba 521<\/h2>\n<p>A Resolu\u00e7\u00e3o BCB n\u00ba 521 introduz o elemento mais distintivo do caso brasileiro: a aproxima\u00e7\u00e3o direta entre criptoativos e o mercado de c\u00e2mbio.<\/p>\n<p>O texto imp\u00f5e obriga\u00e7\u00f5es de identifica\u00e7\u00e3o, classifica\u00e7\u00e3o e reporte de opera\u00e7\u00f5es com ativos virtuais no \u00e2mbito cambial, incluindo verifica\u00e7\u00e3o de origem e destino de recursos em transa\u00e7\u00f5es, inclusive, com carteiras autocustodiadas. Para determinadas opera\u00e7\u00f5es classificadas como cambiais com contrapartes n\u00e3o autorizadas no mercado de c\u00e2mbio, aplica-se um <em>hard cap<\/em> de US$ 100.000 \u2014 limita\u00e7\u00e3o que pode gerar desafios operacionais, especialmente em transa\u00e7\u00f5es via contas-omnibus, nas quais a identifica\u00e7\u00e3o imediata do usu\u00e1rio final e do bloqueio do recebimento dos valores pode ser tecnicamente desafiador.<\/p>\n<p>H\u00e1 ainda uma tens\u00e3o com a implementa\u00e7\u00e3o faseada da Travel Rule prevista na Resolu\u00e7\u00e3o BCB n\u00ba 520. Ao exigir coleta e organiza\u00e7\u00e3o de dados sobre originador, benefici\u00e1rio e finalidade em prazo mais breve, a Resolu\u00e7\u00e3o 521 cria obriga\u00e7\u00f5es funcionalmente equivalentes \u00e0 Travel Rule antes do cronograma estabelecido. Essa assimetria tende a beneficiar grandes players, que absorvem melhor a complexidade, em detrimento de entrantes menores sujeitos a custos fixos elevados e maior risco de n\u00e3o conformidade.<\/p>\n<p>Diferentemente do modelo brasileiro, o regime europeu n\u00e3o estabelece vincula\u00e7\u00e3o entre criptoativos e o mercado de c\u00e2mbio \u2014 tornando a op\u00e7\u00e3o brasileira uma escolha regulat\u00f3ria singular. Na pr\u00e1tica, isso pode gerar fric\u00e7\u00f5es em modelos <em>cross-border<\/em>: uma VASP brasileira que solicitar dados completos de contraparte europeia para transfer\u00eancias abaixo do threshold de EUR 1.000 pode encontrar dificuldades, dado que o MiCAR n\u00e3o imp\u00f5e a mesma obriga\u00e7\u00e3o nesse intervalo. Esse fato se soma ainda \u00e0 exist\u00eancia de informa\u00e7\u00f5es adicionais requeridas singularmente pelo regulador brasileiro referente \u00e0s contrapartes (prop\u00f3sito e relacionamento).<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<h2>Necessidade de converg\u00eancia internacional<\/h2>\n<p>O pacote das Resolu\u00e7\u00f5es BCB n\u00ba 519, 520 e 521 representa avan\u00e7o institucional relevante na consolida\u00e7\u00e3o do regime regulat\u00f3rio brasileiro de ativos virtuais, aproximando o pa\u00eds de padr\u00f5es internacionais de governan\u00e7a e integridade de mercado. Ao mesmo tempo, o modelo brasileiro apresenta caracter\u00edsticas pr\u00f3prias \u2014 especialmente a vincula\u00e7\u00e3o entre criptoativos e o regime cambial \u2014 com impactos sobre custos de conformidade, organiza\u00e7\u00e3o do mercado e interoperabilidade.<\/p>\n<p>A compara\u00e7\u00e3o com o MiCAR evidencia converg\u00eancia regulat\u00f3ria entre jurisdi\u00e7\u00f5es, ainda que marcada por diferentes escolhas institucionais. Em um mercado intrinsecamente transfronteiri\u00e7o, o desafio tende a deslocar-se da converg\u00eancia de princ\u00edpios para a interoperabilidade concreta entre regimes \u2014 condi\u00e7\u00e3o essencial para o funcionamento eficiente do ecossistema global de ativos virtuais.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O mercado global de criptoativos atravessa nova fase de matura\u00e7\u00e3o: no terceiro trimestre de 2025, a capitaliza\u00e7\u00e3o total do setor alcan\u00e7ou aproximadamente US$4,2 trilh\u00f5es, ampliando a aten\u00e7\u00e3o de reguladores em diferentes jurisdi\u00e7\u00f5es. 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