{"id":22391,"date":"2026-04-28T10:05:54","date_gmt":"2026-04-28T13:05:54","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/28\/parcerias-estrategicas-no-setor-de-saneamento-basico\/"},"modified":"2026-04-28T10:05:54","modified_gmt":"2026-04-28T13:05:54","slug":"parcerias-estrategicas-no-setor-de-saneamento-basico","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/28\/parcerias-estrategicas-no-setor-de-saneamento-basico\/","title":{"rendered":"Parcerias estrat\u00e9gicas no setor de saneamento b\u00e1sico"},"content":{"rendered":"<p>Muitos operadores dos servi\u00e7os de abastecimento de \u00e1gua e de esgotamento sanit\u00e1rio t\u00eam se valido de parcerias com terceiros voltadas \u00e0 valoriza\u00e7\u00e3o de subprodutos \u2013 como o biog\u00e1s proveniente do tratamento de esgoto, o lodo oriundo das esta\u00e7\u00f5es de tratamento e, especialmente, a \u00e1gua de reuso produzida a partir de efluentes sanit\u00e1rios tratados. Em geral, opera\u00e7\u00f5es de reaproveitamento de <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/gestao-de-residuos\">res\u00edduos<\/a> demandam o emprego de solu\u00e7\u00f5es e t\u00e9cnicas avan\u00e7adas, que frequentemente extrapolam a capacidade t\u00e9cnica ou operacional dos operadores, ou ainda n\u00e3o se inserem em seu escopo principal de atua\u00e7\u00e3o. Neste contexto, a montagem de sociedades de prop\u00f3sito espec\u00edfico para instrumentalizar essas parcerias, com o objetivo de segregar riscos e singularizar a governan\u00e7a e as pr\u00e1ticas empresariais relativas \u00e0 explora\u00e7\u00e3o destes servi\u00e7os derivados, tem sido uma solu\u00e7\u00e3o recorrente e perfeitamente admitida pela legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A busca por solu\u00e7\u00f5es desta natureza tem sido cada vez mais comum n\u00e3o apenas entre operadores privados, mas entre empresas estatais de refer\u00eancia, cujo planejamento volta-se \u00e0 diversifica\u00e7\u00e3o de produtos e ao melhor reaproveitamento dos res\u00edduos gerados. Neste sentido, as chamadas \u201cparcerias estrat\u00e9gicas\u201d com a iniciativa privada tem sido um recurso relevante para o desenvolvimento destes empreendimentos. Essas parcerias podem assumir diferentes formatos associativos, societ\u00e1rios ou contratuais. Entretanto, conforme evidenciam as experi\u00eancias do setor \u2014 algumas j\u00e1 consolidadas, outras em fase de implementa\u00e7\u00e3o \u2014, a constitui\u00e7\u00e3o de sociedades de prop\u00f3sito espec\u00edfico (SPE), sob controle acion\u00e1rio do parceiro privado e com participa\u00e7\u00e3o minorit\u00e1ria, por\u00e9m relevante, da estatal, tem se destacado como modelo predominante para a explora\u00e7\u00e3o de novas frentes de neg\u00f3cio.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Usualmente denominadas \u201cempresas semiestatais\u201d ou \u201cempresas p\u00fablico-privadas\u201d, a cria\u00e7\u00e3o de SPEs por estatais n\u00e3o \u00e9 novidade no setor. A t\u00edtulo ilustrativo, uma das primeiras experi\u00eancias foi materializada pela Companhia de Saneamento do Estado de S\u00e3o Paulo (SABESP) ainda em 2009, quando constituiu uma SPE, sob controle acion\u00e1rio privado, para produ\u00e7\u00e3o, fornecimento e comercializa\u00e7\u00e3o de \u00e1gua de re\u00faso (\u201cAquapolo Ambiental S.A.\u201d). No entanto, o tema passou a contar com respaldo legal expresso apenas com o advento da norma do art. 28, \u00a7 3\u00ba, inciso II, e \u00a7 4\u00ba, da Lei das Estatais. O objetivo do legislador foi ampliar a seguran\u00e7a jur\u00eddica e superar controv\u00e9rsias ent\u00e3o existentes sobre a possibilidade jur\u00eddica desses arranjos, estabelecendo limites e requisitos \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de parcerias.<\/p>\n<p>Mais recentemente, na esteira da reforma que o setor ainda atravessa, percebe-se uma crescente preocupa\u00e7\u00e3o dos reguladores em criar balizas para o aproveitamento de recursos derivados do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/saneamento-basico\">saneamento<\/a> e, consequentemente, para sua explora\u00e7\u00e3o por parcerias estrat\u00e9gicas constitu\u00eddas pelas estatais. Ao final de 2025, por exemplo, a Ag\u00eancia Nacional de \u00c1guas e Saneamento B\u00e1sico (ANA) colocou em consulta p\u00fablica minuta de norma de refer\u00eancia com propostas de diretrizes para o re\u00faso n\u00e3o pot\u00e1vel de \u00e1gua proveniente de efluentes sanit\u00e1rios (Consulta P\u00fablica n\u00ba 11\/2025).<\/p>\n<p>A quest\u00e3o \u00e9 que a constitui\u00e7\u00e3o de SPEs pelas empresas estatais, com o objetivo de explora\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os derivados ou associados \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico de saneamento, n\u00e3o \u00e9 algo trivial. A depender da modelagem adotada, h\u00e1 uma s\u00e9rie de complexidades jur\u00eddicas inerentes. H\u00e1 pelo menos duas quest\u00f5es jur\u00eddicas centrais a serem enfrentadas.<\/p>\n<p>A primeira diz respeito \u00e0 caracteriza\u00e7\u00e3o da hip\u00f3tese de dispensa de licita\u00e7\u00e3o para a escolha do parceiro privado. O art. 28, \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4\u00ba, da Lei das Estatais dispensa a licita\u00e7\u00e3o \u201cnos casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas caracter\u00edsticas particulares, vinculada a oportunidades de neg\u00f3cio definidas e espec\u00edficas\u201d. Embora os \u00f3rg\u00e3os de controle j\u00e1 tenham formado interpreta\u00e7\u00f5es sobre esses requisitos, n\u00e3o \u00e9 raro que a amplitude sem\u00e2ntica das express\u00f5es contidas na norma gere receio entre os agentes envolvidos quanto ao prosseguimento da opera\u00e7\u00e3o sem pr\u00e9via submiss\u00e3o a processo licitat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Uma forma de mitigar essa inseguran\u00e7a e os poss\u00edveis riscos de responsabiliza\u00e7\u00e3o desses agentes seria a regulamenta\u00e7\u00e3o, pelas inst\u00e2ncias internas da estatal, de uma governan\u00e7a aplic\u00e1vel \u00e0 forma\u00e7\u00e3o da parceria e \u00e0 sele\u00e7\u00e3o da empresa parceira. A cria\u00e7\u00e3o de um procedimento institucional e sua observ\u00e2ncia pelos agentes envolvidos tende a ampliar a legitimidade do processo de escolha e das justificativas em torno da cria\u00e7\u00e3o da parceria.<\/p>\n<p>De todo o modo, a legisla\u00e7\u00e3o \u00e9 clara ao admitir a dispensa de licita\u00e7\u00e3o para a hip\u00f3tese, assim como o \u00e9 o entendimento jurisprudencial sobre o tema, permissivo da contrata\u00e7\u00e3o direta. Logo, \u00e9 inequ\u00edvoco que a escolha do parceiro privado para a constitui\u00e7\u00e3o destes arranjos n\u00e3o est\u00e1 submetida ao dever de licitar.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/whatsapp.com\/channel\/0029VaFvFd73rZZflK7yGD0I\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es do pa\u00eds!<\/a><\/p>\n<p>A segunda quest\u00e3o relevante a ser enfrentada na constitui\u00e7\u00e3o de modelos de neg\u00f3cio desta natureza reside na (i)legalidade da contrata\u00e7\u00e3o direta da SPE pela empresa estatal que dela participa na condi\u00e7\u00e3o de acionista minorit\u00e1ria, para viabilizar a explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica dos recursos derivados do saneamento.<\/p>\n<p>Esta quest\u00e3o se p\u00f5e nos casos em que a mat\u00e9ria prima a ser utilizada pela SPE para a sua explora\u00e7\u00e3o comercial se origina do tratamento de res\u00edduos gerados pela opera\u00e7\u00e3o do saneamento, usualmente contratado com empresas especializadas no mercado. \u00c9 o caso do tratamento do lodo gerado pelos prestadores de servi\u00e7os de saneamento. A op\u00e7\u00e3o em constituir uma SPE com vistas \u00e0 extra\u00e7\u00e3o de subprodutos comercializ\u00e1veis do lodo elimina a necessidade de contrata\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de tratamento do lodo no mercado. Essa circunst\u00e2ncia pode ensejar leituras restritivas da contrata\u00e7\u00e3o direta entre a empresa estatal e a SPE para esse fim, dada preval\u00eancia no passado de uma vis\u00e3o ortodoxa dos \u00f3rg\u00e3os de controle quanto \u00e0 incid\u00eancia do dever de licitar \u00e0 hip\u00f3tese.<\/p>\n<p>Mas o entendimento dos \u00f3rg\u00e3os de controle tem evolu\u00eddo em rela\u00e7\u00e3o ao tema. H\u00e1 manifesta\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3o t\u00e9cnico do TCU (Processo n\u00ba 000.452\/2018-1, Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 585\/2019) sustentando que an\u00e1lise da viabilidade jur\u00eddica de arranjos como esse deve considerar os interesses estrat\u00e9gicos subjacentes \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o desses empreendimentos. Afinal, a cria\u00e7\u00e3o de parcerias estrat\u00e9gicas \u00e9 um modelo de neg\u00f3cio juridicamente vi\u00e1vel e expressamente admitido pela Lei das Estatais. Se o objetivo da SPE transcende a mera presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os \u00e0 companhia estatal, embora possa a abranger, e se justifica na explora\u00e7\u00e3o comercial de bens e produtos, o modelo afigura-se leg\u00edtimo.<\/p>\n<p>\u00c9 precisamente este o caso aventado acima, em que a contrata\u00e7\u00e3o da SPE pela estatal se d\u00e1 num contexto de um arranjo empresarial voltado a explorar comercialmente os subprodutos do lodo, que transcende o escopo de seu tratamento. Nessa hip\u00f3tese, a explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica desses recursos somente se mostra vi\u00e1vel mediante a contrata\u00e7\u00e3o exclusiva da SPE, o que constitui condi\u00e7\u00e3o sine qua non da pr\u00f3pria parceria. Mas a parceria tem objeto mais amplo e se justifica no interesse de explora\u00e7\u00e3o comercial de subprodutos do lodo.<\/p>\n<p>Portanto, arranjos assim s\u00e3o perfeitamente vi\u00e1veis, sendo que a contrata\u00e7\u00e3o que se estabele\u00e7a entre a empresa estatal e a SPE n\u00e3o estar\u00e1 submetida ao dever de licitar, pois se integra a um empreendimento desenhado para a explora\u00e7\u00e3o de outras atividades, como a comercializa\u00e7\u00e3o dos subprodutos do lodo.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>A consolida\u00e7\u00e3o de modelos de neg\u00f3cio voltados \u00e0 valoriza\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica de recursos derivados dos sistemas de saneamento representa uma oportunidade relevante para que as <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/empresas-estatais\">empresas estatais<\/a> fortale\u00e7am sua sustentabilidade econ\u00f4mico-financeira no novo ambiente regulat\u00f3rio do setor. A viabilidade dessas iniciativas, contudo, depende da adequada estrutura\u00e7\u00e3o jur\u00eddica das parcerias e da supera\u00e7\u00e3o de incertezas ainda existentes em torno do tema. Portanto, a constru\u00e7\u00e3o de solu\u00e7\u00f5es institucionais que confiram maior seguran\u00e7a jur\u00eddica a esses arranjos mostra-se essencial para estimular a inova\u00e7\u00e3o e permitir que o setor de saneamento explore, de forma eficiente, o potencial econ\u00f4mico associado aos recursos gerados em suas opera\u00e7\u00f5es.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Muitos operadores dos servi\u00e7os de abastecimento de \u00e1gua e de esgotamento sanit\u00e1rio t\u00eam se valido de parcerias com terceiros voltadas \u00e0 valoriza\u00e7\u00e3o de subprodutos \u2013 como o biog\u00e1s proveniente do tratamento de esgoto, o lodo oriundo das esta\u00e7\u00f5es de tratamento e, especialmente, a \u00e1gua de reuso produzida a partir de efluentes sanit\u00e1rios tratados. 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