{"id":22388,"date":"2026-04-28T09:07:14","date_gmt":"2026-04-28T12:07:14","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/28\/mudancas-na-jornada-de-trabalho-exigem-analises-tecnicas\/"},"modified":"2026-04-28T09:07:14","modified_gmt":"2026-04-28T12:07:14","slug":"mudancas-na-jornada-de-trabalho-exigem-analises-tecnicas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/28\/mudancas-na-jornada-de-trabalho-exigem-analises-tecnicas\/","title":{"rendered":"Mudan\u00e7as na jornada de trabalho exigem an\u00e1lises t\u00e9cnicas"},"content":{"rendered":"<p><span>A proposta de redu\u00e7\u00e3o da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, associada \u00e0 indu\u00e7\u00e3o de uma escala padr\u00e3o 5\u00d72, demanda an\u00e1lise t\u00e9cnica aprofundada, sob os prismas jur\u00eddico, econ\u00f4mico e operacional. A leitura sistem\u00e1tica do Projeto de Lei n\u00ba 1838\/2026 evidencia a introdu\u00e7\u00e3o de uma limita\u00e7\u00e3o estrutural relevante: a imposi\u00e7\u00e3o de um teto \u00fanico de 40 horas semanais a todos os regimes de trabalho, inclusive \u00e0s chamadas jornadas especiais.<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/saude?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_saude_q2&amp;utm_id=cta_texto_saude_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_saude&amp;utm_term=cta_texto_saude_meio_materias\"><span>Com not\u00edcias da Anvisa e da ANS, o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Sa\u00fade entrega previsibilidade e transpar\u00eancia para empresas do setor<\/span><\/a><\/p>\n<p><span>Do ponto de vista econ\u00f4mico, a jornada de trabalho constitui vari\u00e1vel central na forma\u00e7\u00e3o do custo unit\u00e1rio do trabalho. A redu\u00e7\u00e3o da jornada sem redu\u00e7\u00e3o proporcional da remunera\u00e7\u00e3o \u2014 vedada expressamente pelo projeto \u2014 implica eleva\u00e7\u00e3o direta do custo da hora trabalhada. Em setores intensivos em m\u00e3o de obra, como sa\u00fade, constru\u00e7\u00e3o civil, com\u00e9rcio e servi\u00e7os, esse efeito \u00e9 imediato, com potencial de repercuss\u00e3o sobre pre\u00e7os, margens operacionais, n\u00edveis de emprego e decis\u00f5es de investimento.<\/span><\/p>\n<p><span>Sob a perspectiva jur\u00eddica, a imposi\u00e7\u00e3o de um limite r\u00edgido e uniforme tensiona a l\u00f3gica de flexibiliza\u00e7\u00e3o inaugurada pela Reforma Trabalhista (Lei n\u00ba 13.467\/2017), que ampliou o espa\u00e7o da negocia\u00e7\u00e3o coletiva e da autonomia privada coletiva. Nesse contexto, a tramita\u00e7\u00e3o do projeto em regime de urg\u00eancia suscita preocupa\u00e7\u00e3o adicional, sobretudo pela aus\u00eancia de justificativa f\u00e1tica equivalente \u00e0 de contextos excepcionais recentes, como a Covid-19. Trata-se de mat\u00e9ria estrutural, cujos efeitos exigem an\u00e1lise de impacto regulat\u00f3rio, escuta qualificada dos setores afetados e constru\u00e7\u00e3o de solu\u00e7\u00f5es calibradas, sob pena de comprometimento da seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/span><\/p>\n<p><span>O projeto introduz relevante ponto de inflex\u00e3o ao estender o limite de 40 horas \u00e0s jornadas especiais. No caso do regime 12\u00d736, embora n\u00e3o haja veda\u00e7\u00e3o expressa, sua conforma\u00e7\u00e3o jur\u00eddica \u00e9 substancialmente alterada. A exig\u00eancia de observ\u00e2ncia da m\u00e9dia semanal de 40 horas, aliada \u00e0 necessidade de pactua\u00e7\u00e3o exclusivamente por negocia\u00e7\u00e3o coletiva, afasta a possibilidade de ajuste individual prevista no art. 59-A da CLT.<\/span><\/p>\n<p><span>Ainda que o regime 12\u00d736, sob an\u00e1lise aritm\u00e9tica, j\u00e1 opere em patamar inferior \u00e0 m\u00e9dia de 44 horas semanais, a nova limita\u00e7\u00e3o imp\u00f5e readequa\u00e7\u00f5es operacionais e contratuais. Tal condicionamento tende a restringir sua aplicabilidade, sobretudo em atividades que demandam continuidade operacional, como os servi\u00e7os de sa\u00fade, nos quais a gest\u00e3o de escalas \u00e9 elemento cr\u00edtico para a garantia da assist\u00eancia ininterrupta.<\/span><\/p>\n<p><span>O setor da sa\u00fade apresenta elevada heterogeneidade na organiza\u00e7\u00e3o do trabalho. Enquanto \u00e1reas assistenciais, como enfermagem, pronto atendimento e unidades hospitalares, operam predominantemente em regimes especiais, atividades administrativas e de suporte permanecem estruturadas sob a jornada padr\u00e3o celetista. Assim, os efeitos do projeto n\u00e3o se restringem \u00e0s escalas diferenciadas, alcan\u00e7ando tamb\u00e9m segmentos que j\u00e1 operam com margens pressionadas, nos quais a redu\u00e7\u00e3o da jornada com manuten\u00e7\u00e3o salarial resulta em aumento de custo sem contrapartida de ganhos de efici\u00eancia.<\/span><\/p>\n<p><span>A medicina diagn\u00f3stica ilustra bem essa complexidade. Trata-se de atividade essencial \u00e0 cadeia assistencial, com opera\u00e7\u00e3o cont\u00ednua e papel decisivo na tomada de decis\u00f5es cl\u00ednicas, inclusive em situa\u00e7\u00f5es de urg\u00eancia. No setor de medicina diagn\u00f3stica, a concentra\u00e7\u00e3o de atendimentos em determinados per\u00edodos do dia exige arranjos operacionais espec\u00edficos, voltados \u00e0 adequada organiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os. Essa conforma\u00e7\u00e3o assegura a regularidade e a continuidade das etapas subsequentes \u2014 realiza\u00e7\u00e3o dos exames, processamento, an\u00e1lise e libera\u00e7\u00e3o de resultados. Nesse contexto, interven\u00e7\u00f5es uniformes que desconsiderem essas especificidades tendem a desestruturar o modelo organizacional vigente, com impacto direto sobre a disponibilidade dos servi\u00e7os e a sustentabilidade regulat\u00f3ria da assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade.<\/span><\/p>\n<p><span>Os impactos assumem maior relev\u00e2ncia no setor da sa\u00fade, caracterizado por elevada intensidade de m\u00e3o de obra e baixa elasticidade de substitui\u00e7\u00e3o. Com mais de 3 milh\u00f5es de v\u00ednculos formais e forte predomin\u00e2ncia feminina \u2014 pr\u00f3xima de 80% \u2014, trata-se de segmento sens\u00edvel a varia\u00e7\u00f5es de custo. A eleva\u00e7\u00e3o do custo do trabalho pode resultar em restri\u00e7\u00e3o \u00e0 gera\u00e7\u00e3o de empregos, posterga\u00e7\u00e3o de investimentos, revis\u00e3o de estruturas operacionais e press\u00e3o sobre contratos com operadoras e usu\u00e1rios.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Nesse cen\u00e1rio, h\u00e1 tamb\u00e9m a tend\u00eancia de reavalia\u00e7\u00e3o do regime 12\u00d736 nas \u00e1reas assistenciais, diante das limita\u00e7\u00f5es impostas pelo teto de 40 horas semanais. Como consequ\u00eancia, pode haver migra\u00e7\u00e3o para jornadas de 8 horas di\u00e1rias, o que, embora operacionalmente vi\u00e1vel, implica maior n\u00famero de turnos, necessidade de amplia\u00e7\u00e3o de equipes e aumento de custos, al\u00e9m de potenciais impactos na continuidade do cuidado. Ademais, a mudan\u00e7a para essa nova jornada de trabalho pode restringir a possibilidade, hoje comum no setor, de o trabalhador da sa\u00fade manter dois v\u00ednculos empregat\u00edcios, reduzindo sua renda global e afetando a din\u00e2mica de oferta de m\u00e3o de obra na sa\u00fade.<\/span><\/p>\n<p><span>Adicionalmente, o aumento do custo unit\u00e1rio do trabalho ocorre em ambiente macroecon\u00f4mico j\u00e1 adverso, marcado por taxas de juros elevadas, restri\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito e baixo crescimento da produtividade. A literatura econ\u00f4mica indica que redu\u00e7\u00f5es de jornada desacompanhadas de ganhos de produtividade tendem a elevar custos sem gerar expans\u00e3o sustent\u00e1vel do emprego, podendo, ao contr\u00e1rio, induzir ajustes defensivos por parte das empresas.<\/span><\/p>\n<p><span>Outro fator cr\u00edtico refere-se \u00e0 din\u00e2mica do mercado de trabalho. Em cen\u00e1rio pr\u00f3ximo ao pleno emprego, a redu\u00e7\u00e3o da jornada implicar\u00e1 necessidade de expans\u00e3o da for\u00e7a de trabalho para manuten\u00e7\u00e3o dos n\u00edveis de produ\u00e7\u00e3o e de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os. A inexist\u00eancia de oferta suficiente de m\u00e3o de obra qualificada pode gerar press\u00f5es salariais adicionais, com efeitos inflacion\u00e1rios e agravamento dos custos operacionais, especialmente em setores que j\u00e1 enfrentam escassez de profissionais.<\/span><\/p>\n<p><span>O projeto tamb\u00e9m apresenta potencial de induzir desacelera\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica. A combina\u00e7\u00e3o entre aumento generalizado de custos e inseguran\u00e7a regulat\u00f3ria, agravada pela tramita\u00e7\u00e3o em regime de urg\u00eancia, tende a impactar negativamente as expectativas dos agentes econ\u00f4micos. Nesse contexto, decis\u00f5es de investimento podem ser postergadas, com reflexos sobre o crescimento e a gera\u00e7\u00e3o de empregos.<\/span><\/p>\n<p><span>Do ponto de vista das rela\u00e7\u00f5es coletivas de trabalho, a proposta interfere diretamente na din\u00e2mica negocial. A aus\u00eancia de previsibilidade normativa compromete a constru\u00e7\u00e3o de solu\u00e7\u00f5es equilibradas e enfraquece a autonomia coletiva. Ao estabelecer a preval\u00eancia do limite de 40 horas sobre instrumentos coletivos vigentes, o projeto suscita questionamentos quanto ao respeito ao ato jur\u00eddico perfeito, \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica e \u00e0 pr\u00f3pria efetividade do art. 7\u00ba, XXVI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/span><\/p>\n<p><span>Ainda que o texto mencione a preserva\u00e7\u00e3o da negocia\u00e7\u00e3o coletiva, a imposi\u00e7\u00e3o de um teto r\u00edgido, combinada com a reconfigura\u00e7\u00e3o dos regimes especiais, indica redu\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o efetivo de autorregula\u00e7\u00e3o coletiva. Tal diretriz contrasta com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1046, que reconhece a validade de instrumentos coletivos que flexibilizam direitos trabalhistas, desde que respeitados os limites constitucionais.<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p><span>Diante desse quadro, os impactos para o setor da sa\u00fade s\u00e3o particularmente sens\u00edveis. A medida n\u00e3o apenas afeta escalas especiais, mas reestrutura toda a l\u00f3gica de organiza\u00e7\u00e3o do trabalho, com efeitos sobre custos, emprego e qualidade da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os. Em um setor essencial, que opera de forma cont\u00ednua e com elevada depend\u00eancia de m\u00e3o de obra, altera\u00e7\u00f5es dessa natureza exigem calibragem t\u00e9cnica rigorosa.<\/span><\/p>\n<p><span>O desafio estrutural da economia brasileira permanece centrado no aumento da produtividade, na qualifica\u00e7\u00e3o da for\u00e7a de trabalho e na efici\u00eancia alocativa. A redu\u00e7\u00e3o da jornada, dissociada desses fatores, tende a produzir efeitos adversos sobre o emprego, a negocia\u00e7\u00e3o coletiva e a din\u00e2mica de crescimento econ\u00f4mico, comprometendo a sustentabilidade de setores estrat\u00e9gicos como o da sa\u00fade.<\/span><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A proposta de redu\u00e7\u00e3o da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, associada \u00e0 indu\u00e7\u00e3o de uma escala padr\u00e3o 5\u00d72, demanda an\u00e1lise t\u00e9cnica aprofundada, sob os prismas jur\u00eddico, econ\u00f4mico e operacional. 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