{"id":22381,"date":"2026-04-28T06:06:08","date_gmt":"2026-04-28T09:06:08","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/28\/devedor-contumaz-e-a-nova-posicao-do-stf-sobre-sancoes-fiscais\/"},"modified":"2026-04-28T06:06:08","modified_gmt":"2026-04-28T09:06:08","slug":"devedor-contumaz-e-a-nova-posicao-do-stf-sobre-sancoes-fiscais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/28\/devedor-contumaz-e-a-nova-posicao-do-stf-sobre-sancoes-fiscais\/","title":{"rendered":"Devedor contumaz e a nova posi\u00e7\u00e3o do STF sobre san\u00e7\u00f5es fiscais"},"content":{"rendered":"<p>O cen\u00e1rio tribut\u00e1rio brasileiro em 2026 iniciou-se com transforma\u00e7\u00f5es profundas, impulsionadas pela <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/lcp\/lcp225.htm\">Lei Complementar n\u00ba 225\/2026<\/a>, tamb\u00e9m conhecida como o C\u00f3digo de Defesa do Contribuinte. Embora o diploma busque instituir programas de conformidade como o \u201cConfia\u201d e o \u201cSintonia\u201d, ele consolidou um conceito que h\u00e1 anos amadurecia no Legislativo e no Judici\u00e1rio: o devedor contumaz.<\/p>\n<p>O que antes se apresentava como uma veda\u00e7\u00e3o praticamente absoluta \u00e0s chamadas \u201csan\u00e7\u00f5es pol\u00edticas\u201d passa, agora, a admitir releituras condicionadas ao comportamento do contribuinte, intensificando a tens\u00e3o entre livre iniciativa e repress\u00e3o \u00e0 inadimpl\u00eancia estrat\u00e9gica.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/p>\n<p>A LC 225\/2026 define como devedor contumaz o contribuinte cuja conduta \u00e9 marcada por inadimpl\u00eancia substancial, reiterada e injustificada. \u00b9 No \u00e2mbito federal, considera-se substancial o d\u00e9bito superior a R$ 15 milh\u00f5es, desde que represente parcela relevante do patrim\u00f4nio da empresa.\u00b2 Ainda assim, a aus\u00eancia de crit\u00e9rios proporcionais ao porte econ\u00f4mico pode gerar assimetrias e ampliar o espa\u00e7o para litigiosidade. Cabe ressaltar que os estados e munic\u00edpios possuem autonomia legislativa para definir seus pr\u00f3prios pisos de enquadramento, o que pode gerar disparidades regionais na aplica\u00e7\u00e3o do conceito.<\/p>\n<p>Historicamente, o STF consolidou entendimento contr\u00e1rio ao uso de meios indiretos de cobran\u00e7a de tributos, como interdi\u00e7\u00e3o de estabelecimentos ou restri\u00e7\u00f5es ao exerc\u00edcio da atividade econ\u00f4mica, conforme as S\u00famulas 70, 323 e 547. Esse modelo buscava evitar que o Estado utilizasse san\u00e7\u00f5es pol\u00edticas como forma de coer\u00e7\u00e3o ao pagamento.<\/p>\n<p>Nos \u00faltimos anos, contudo, esse entendimento come\u00e7ou a ser flexibilizado. No julgamento da Suspens\u00e3o de Tutela Provis\u00f3ria 102\/RJ, o STF sinalizou que medidas mais rigorosas poderiam ser admitidas em situa\u00e7\u00f5es excepcionais, especialmente diante de inadimpl\u00eancia reiterada.<\/p>\n<p>Esse movimento foi consolidado no julgamento da <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=6791695\">ADI 7513<\/a>, sob relatoria do ministro Cristiano Zanin. Na ocasi\u00e3o, o STF reconheceu a constitucionalidade de regimes especiais de fiscaliza\u00e7\u00e3o aplic\u00e1veis a devedores contumazes de ICMS.<\/p>\n<p>Em seu voto, o relator estabeleceu distin\u00e7\u00e3o entre o devedor eventual e aquele que, de forma deliberada e reiterada, estrutura sua atividade econ\u00f4mica para n\u00e3o pagar tributos. Para esse \u00faltimo, admitiu-se a imposi\u00e7\u00e3o de medidas mais rigorosas, desde que n\u00e3o inviabilizem a atividade empresarial.<\/p>\n<p>O caso concreto envolvia empresa do setor de combust\u00edveis que, embora declarasse o ICMS devido por substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, deixava sistematicamente de repassar os valores ao Fisco. Para o STF, a inadimpl\u00eancia reiterada, nesse contexto, configura estrat\u00e9gia de autofinanciamento e gera vantagem concorrencial indevida.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o aproxima o direito tribut\u00e1rio de uma l\u00f3gica pr\u00f3pria do direito econ\u00f4mico. Ao reconhecer que a inadimpl\u00eancia pode distorcer a concorr\u00eancia, o STF legitima a atua\u00e7\u00e3o estatal n\u00e3o apenas para arrecadar, mas tamb\u00e9m para preservar o equil\u00edbrio competitivo no mercado.<\/p>\n<p>Essa orienta\u00e7\u00e3o dialoga com o modelo adotado pelo Estado de S\u00e3o Paulo no programa \u201cNos Conformes\u201d <a href=\"https:\/\/www.al.sp.gov.br\/repositorio\/legislacao\/lei.complementar\/2018\/lei.complementar-1320-06.04.2018.html\">(LC n\u00ba 1.320\/2018)<\/a>, que segmenta contribuintes por perfil de risco e prev\u00ea regimes diferenciados de fiscaliza\u00e7\u00e3o. A l\u00f3gica \u00e9 impedir o ac\u00famulo de d\u00e9bitos impag\u00e1veis sem necessariamente inviabilizar a atividade econ\u00f4mica.<\/p>\n<p>Apesar do avan\u00e7o, persistem pontos de tens\u00e3o. O artigo 13 da LC 225\/2026 restringe o acesso do devedor contumaz \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o judicial, inclusive com possibilidade de convola\u00e7\u00e3o em fal\u00eancia a pedido da Fazenda P\u00fablica.<\/p>\n<p>A controv\u00e9rsia j\u00e1 foi levada ao STF na <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=7532392\">ADI 7943<\/a>, na qual se discute se tais restri\u00e7\u00f5es configuram mecanismo indireto de coer\u00e7\u00e3o ao pagamento de tributos. O debate evidencia o risco de que instrumentos leg\u00edtimos de fiscaliza\u00e7\u00e3o ultrapassem limites constitucionais.<\/p>\n<p>O julgamento da <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=6791695\">ADI 7513<\/a> marca um ponto de inflex\u00e3o na jurisprud\u00eancia do STF ao relativizar a veda\u00e7\u00e3o \u00e0s san\u00e7\u00f5es pol\u00edticas. O desafio, agora, n\u00e3o \u00e9 mais definir se o Estado pode reagir \u00e0 inadimpl\u00eancia estrat\u00e9gica, mas estabelecer os limites dessa rea\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/p>\n<p>\u00a0Essa mat\u00e9ria est\u00e1 em intenso debate, tanto que foi publicado no dia 27\/03\/2025 a <a href=\"https:\/\/www.in.gov.br\/en\/web\/dou\/-\/portaria-conjunta-rfb\/pgfn\/mf-n-6-de-26-de-marco-de-2026-696046658\">portaria conjunta RFB\/PGFN\/MF n\u00ba 6<\/a>, dispondo sobre a qualifica\u00e7\u00e3o e tratamento, no \u00e2mbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do devedor contumaz de que trata a Lei Complementar n\u00ba 225, de 8 de janeiro de 2026, que ser\u00e1 objeto de outro artigo.<\/p>\n<p>Concluindo \u00e9 preciso ter equil\u00edbrio entre efici\u00eancia arrecadat\u00f3ria, livre concorr\u00eancia e prote\u00e7\u00e3o \u00e0s garantias fundamentais ser\u00e1 determinante para a consolida\u00e7\u00e3o desse modelo.<\/p>\n<p>____________________________________________________________________<\/p>\n<p>\u00b9AMORIM, Tereza; SOARES, Rodrigo. <strong>Novo conceito de devedor contumaz abre debate sobre limites da atua\u00e7\u00e3o do Fisco<\/strong>. Consultor Jur\u00eddico, 15 mar. 2026. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.conjur.com.br. Acesso em: 19 mar. 2026<\/p>\n<p>\u00b2 HIG\u00cdDIO, Jos\u00e9. <strong>OAB pede que STF garanta acesso do devedor contumaz \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o judicial<\/strong>. Consultor Jur\u00eddico, 17 mar. 2026. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.conjur.com.br. Acesso em: 19 mar. 2026.<\/p>\n<p>\u00b3 CARNEIRO, J\u00falia Silva Ara\u00fajo. <strong>O devedor contumaz no direito tribut\u00e1rio<\/strong>: premissas te\u00f3ricas, conceito e regime jur\u00eddico. 2020. 205 f. Disserta\u00e7\u00e3o (Mestrado Profissional em Direito Tribut\u00e1rio) \u2013 Escola de Direito de S\u00e3o Paulo, Funda\u00e7\u00e3o Getulio Vargas, S\u00e3o Paulo, 2020. p. 147.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O cen\u00e1rio tribut\u00e1rio brasileiro em 2026 iniciou-se com transforma\u00e7\u00f5es profundas, impulsionadas pela Lei Complementar n\u00ba 225\/2026, tamb\u00e9m conhecida como o C\u00f3digo de Defesa do Contribuinte. Embora o diploma busque instituir programas de conformidade como o \u201cConfia\u201d e o \u201cSintonia\u201d, ele consolidou um conceito que h\u00e1 anos amadurecia no Legislativo e no Judici\u00e1rio: o devedor contumaz. 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