{"id":22376,"date":"2026-04-28T02:58:22","date_gmt":"2026-04-28T05:58:22","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/28\/o-direito-empresarial-no-projeto-do-codigo-civil\/"},"modified":"2026-04-28T02:58:22","modified_gmt":"2026-04-28T05:58:22","slug":"o-direito-empresarial-no-projeto-do-codigo-civil","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/28\/o-direito-empresarial-no-projeto-do-codigo-civil\/","title":{"rendered":"O Direito Empresarial no projeto do C\u00f3digo Civil"},"content":{"rendered":"<p><span>O direito empresarial adota a teoria da empresa definindo o que \u00e9 empresa a partir do art. 966, C\u00f3digo Civil brasileiro de 2002, se desvencilhando, portanto, da teoria dos atos de com\u00e9rcio (C\u00f3digo comercial franc\u00eas de 1808). Vale lembrar que o Brasil adotava o C\u00f3digo Civil de 1916 para as rela\u00e7\u00f5es puramente civilistas, e regia as rela\u00e7\u00f5es mercantis com o C\u00f3digo Comercial de 1850 (lei n\u00ba. 556).\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Com o advento da Lei n\u00ba. 10.406\/2002, conhecida como C\u00f3digo Civil (CC\/02), foram unificados os dois <\/span><span>Codex<\/span><span>, Civil e Comercial, intensificando a ideia de se tratar de direito privado. Essa jun\u00e7\u00e3o fez com que se questionasse a autonomia do direito comercial\/empresarial, contudo, n\u00e3o resta d\u00favida que se trata de ramo pr\u00f3prio e aut\u00f4nomo, com regras pr\u00f3prias, princ\u00edpios e regramento que lhe \u00e9 peculiar, permitindo ser identificado com tal.\u00a0<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p><span>Embora n\u00e3o predomine a ideia de que para garantir a autonomia seja necess\u00e1rio ter c\u00f3digo pr\u00f3prio, fato \u00e9 que houve a propositura de Projeto de Lei n\u00ba. 1.572\/2011, visando a cria\u00e7\u00e3o de um novo c\u00f3digo comercial, defendido pelo professor F\u00e1bio Ulhoa Coelho, dentre outros renomados profissionais da \u00e1rea. Por outro, como n\u00e3o \u00e9 diferente no direito, havia oposi\u00e7\u00e3o quanto a ideia do novo c\u00f3digo.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Logo na sequ\u00eancia, foi apresentado o Projeto de Lei do Senado n\u00ba. 487\/2013, a fim de alterar o C\u00f3digo Comercial, \u201cque passa a ser dividido em tr\u00eas partes: I) Parte Geral, composta dos seguintes t\u00edtulos: a) Do Direito Comercial; b) Da Pessoa do Empres\u00e1rio; c) Dos Bens e da Atividade do Empres\u00e1rio; d) Dos Fatos Jur\u00eddicos Empresariais; II) Parte Especial, que disciplina os seguintes temas: a) Das Sociedades; b) Das Obriga\u00e7\u00f5es dos Empres\u00e1rios; c) Do Agroneg\u00f3cio; d) Do Direito Comercial Mar\u00edtimo; e) Do Processo Empresarial; III) Parte Complementar, que cont\u00e9m as disposi\u00e7\u00f5es finais e transit\u00f3rias\u201d.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Todo o retrospecto quanto a discuss\u00e3o de alterar e\/ou criar um C\u00f3digo Comercial novo \u2013 desvinculado do C\u00f3digo Civil, a nosso sentir, deve(ria) ganhar notoriedade e (re)discuss\u00e3o concomitantemente com a proposta de reforma do C\u00f3digo Civil, uma vez que no Projeto de Lei n\u00ba. 4 de 2025, prop\u00f5e atualiza\u00e7\u00e3o a ele, tratando de assuntos afetos \u00e0quele ramo espec\u00edfico do Direito, que outrora fora disciplinado em c\u00f3digo separado.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Como mencionado, a autonomia do ramo do direito se d\u00e1 mediante a constata\u00e7\u00e3o de regras pr\u00f3prias, princ\u00edpios inerentes \u00e0 disciplina, e demais elementos que o identificam contendo objeto pr\u00f3prio de estudo. O Direito Empresarial, sem d\u00favida possui caracter\u00edsticas distintivas de qualquer disciplina, p.ex. a finalidade de lucro, se tratar de fic\u00e7\u00e3o jur\u00eddica com ou sem personalidade jur\u00eddica pr\u00f3pria, com autonomia patrimonial, legitimidade processual, assim como outros tantos elementos que o definem como atividade de empresa.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Os contratos empresariais, a t\u00edtulo exemplificativo, n\u00e3o podem ser analisados \u00e0 luz de outro ramo do direito, cont\u00e9m peculiaridade \u2013 inicialmente \u2013 que lhe \u00e9 inerente, p.ex. simetria entre as partes. Art. 421, \u00a71\u00ba, CC\/02, e mesmo com a reda\u00e7\u00e3o dos art. 421-C, 421-E do Projeto de Lei n\u00ba4 de 2025, se mant\u00e9m a regra de presun\u00e7\u00e3o e paridade e simetria entre as partes contratantes, leia-se, empresas contratantes. Logo, a ideia de vulnerabilidade n\u00e3o \u00e9 a regra, \u00e9 o que se depreende do art. 421-C ao estabelecer que: \u201cOs contratos civis e empresariais presumem-se parit\u00e1rios e sim\u00e9tricos, se n\u00e3o houver elementos concretos que justifiquem o afastamento desta presun\u00e7\u00e3o\u201d.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>O atual C\u00f3digo Civil de 2002, inicia a tratativa do Direito de Empresa a partir do art. 966 e se encerra no art. 1.195 ao tratar de escritura\u00e7\u00e3o etc., al\u00e9m de leis esparsas, p.ex. Lei n\u00ba. 6.404\/76 (sociedade an\u00f4nima), Lei n\u00ba. 11.101\/2005, ao tratar do direito concursal, dentre outras.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>O Direito Empresarial atual dialoga n\u00e3o somente com o direito privado, com os players do setor privado. A complexidade das rela\u00e7\u00f5es comerciais\/empresariais n\u00e3o se limita a discuss\u00f5es \u00fanica e exclusivamente civilistas, tampouco se confundem com o C\u00f3digo Civil. Assim como n\u00e3o h\u00e1 como inserir o Direito do trabalho, consumidor ou tribut\u00e1rio (p.ex.) no <\/span><span>Codex <\/span><span>civilista, pois h\u00e1 um vi\u00e9s pr\u00f3prio a cada ramo, n\u00e3o assiste raz\u00e3o \u2013 salvo melhor entendimento \u2013 para mant\u00ea-lo inserido ao C\u00f3digo Civil.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Numa perspectiva simpl\u00f3ria, se extrair do C\u00f3digo Civil de 2002, o Livro II \u2013 (art. 966 a 1.195) -, haver\u00e1 uma redu\u00e7\u00e3o de mais de 200 artigos, considerando aqueles que j\u00e1 foram revogados etc., assim, as mat\u00e9rias de natureza civilista, estariam concentradas em um c\u00f3digo, enquanto o direito empresarial seria deslocado e\/ou alocado em novo diploma legal.\u00a0\u00a0\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>A proposta aqui n\u00e3o \u00e9 reformar o C\u00f3digo Comercial e\/ou alter\u00e1-lo, mas sim pautar o tema para refletir se n\u00e3o \u00e9 oportuno \u2013 em tempos de reforma do C\u00f3digo Civil -, deixar o Direito Empresarial destacado dele, e passar a trat\u00e1-lo em um c\u00f3digo pr\u00f3prio, eis a gama de assuntos complexos tratados na legisla\u00e7\u00e3o civilista.<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p><span>Assim, (re)discutir a necessidade de um Novo C\u00f3digo Comercial\/Empresarial, enxugaria as mat\u00e9rias disciplinadas no Novo C\u00f3digo Civil, e traria o protagonismo da atividade econ\u00f4mica \u2013 com finalidade lucrativa \u2013 um <\/span><span>Codex<\/span><span> voltado para atividade empresarial.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>O legislador tem a oportunidade de discutir e rediscutir o tema: Novos C\u00f3digos \u2013 Civil e Comercial -, de forma unificada, a fim de evitar que ap\u00f3s a \u2013 futura \u2013 promulga\u00e7\u00e3o do <\/span><span>Codex<\/span><span> civilista, avance o Projeto de Lei do Senado n\u00ba. 487\/2013, que: \u201ccontinua a tramitar\u201d, segundo consta no s\u00edtio eletr\u00f4nico do senado.<\/span><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O direito empresarial adota a teoria da empresa definindo o que \u00e9 empresa a partir do art. 966, C\u00f3digo Civil brasileiro de 2002, se desvencilhando, portanto, da teoria dos atos de com\u00e9rcio (C\u00f3digo comercial franc\u00eas de 1808). 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