{"id":22365,"date":"2026-04-27T15:02:18","date_gmt":"2026-04-27T18:02:18","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/27\/meninas-nao-sao-vulneraveis-por-acaso\/"},"modified":"2026-04-27T15:02:18","modified_gmt":"2026-04-27T18:02:18","slug":"meninas-nao-sao-vulneraveis-por-acaso","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/27\/meninas-nao-sao-vulneraveis-por-acaso\/","title":{"rendered":"Meninas n\u00e3o s\u00e3o vulner\u00e1veis por acaso"},"content":{"rendered":"<p><span>Diariamente, as not\u00edcias nos indicam um cen\u00e1rio cada vez mais cr\u00edtico, de m\u00faltiplas viol\u00eancias contra crian\u00e7as e adolescentes. Segundo dados rec\u00e9m-divulgados pela PeNSE\/IBGE, 18% dos alunos brasileiros relatam j\u00e1 ter sido tocados, manipulados, beijados ou expostos contra a pr\u00f3pria vontade, sendo que esse\u00a0 tipo de viol\u00eancia foi mais frequente entre meninas (26%) do que entre meninos (11%).\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>A pesquisa mostra ainda que, no Brasil, cerca de 1,1 milh\u00e3o de adolescentes j\u00e1 foram for\u00e7ados a ter rela\u00e7\u00f5es sexuais. Entre 2023 e 2024, houve o aumento de crimes como agress\u00e3o decorrente de viol\u00eancia dom\u00e9stica, produ\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de material de viol\u00eancia sexual infantil, segundo a edi\u00e7\u00e3o de 2025 do Anu\u00e1rio Brasileiro de Seguran\u00e7a P\u00fablica. Uma consulta ao Censo do IBGE de 2022, mostra, ainda, que 34 mil crian\u00e7as e adolescentes entre 10 e 14 anos vivem em algum tipo de uni\u00e3o conjugal, sendo o Brasil o 4\u00ba pa\u00eds do mundo e o 1\u00ba na Am\u00e9rica Latina com o maior \u00edndice de casamentos realizados durante a inf\u00e2ncia e adolesc\u00eancia.\u00a0<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p><span>Apesar do arcabou\u00e7o legal protetivo e avan\u00e7ado sobre direitos de crian\u00e7as e adolescentes, como o artigo 227 Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 (CF\/88), o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (ECA\/1990) e demais leis promulgadas ap\u00f3s esses marcos, como a Lei Menino Bernardo (Lei n\u00ba 13.010\/2014), a Lei da Escuta Especializada e do Depoimento Especial (Lei n\u00ba 13.431\/2017), a Lei Henry Borel (Lei n\u00ba 14.344\/2022) e, mais recentemente, o ECA Digital (Lei 15.211\/2025), o panorama de viol\u00eancias contra crian\u00e7as e adolescentes no pa\u00eds segue sendo uma realidade persistente, complexa e multifacetada, ainda mais evidente quando se aplica um recorte de g\u00eanero \u00e0 an\u00e1lise.\u00a0<\/span><\/p>\n<p>Nos casos de estupro de vulner\u00e1vel, segundo o Anu\u00e1rio Brasileiro de Seguran\u00e7a P\u00fablica, 86,2% das v\u00edtimas s\u00e3o do sexo feminino, contra 13,8% sexo masculino. E, embora mais de 11 mil v\u00edtimas do sexo masculino tenham sido registradas ao longo do ano de 2024, o n\u00famero de meninas v\u00edtimas desse crime chega quase a 56 mil. Isso significa que, para cada menino v\u00edtima de estupro de vulner\u00e1vel em 2024, cinco meninas foram vitimadas, sendo a maioria (55,6%) negra. Em 63% dos casos, o autor da viol\u00eancia era algu\u00e9m do n\u00facleo familiar e, em 29%, algu\u00e9m que, embora n\u00e3o fosse da fam\u00edlia, era conhecido. Ou seja, em 92% dos casos, o autor tinha contato ou conhecia a crian\u00e7a ou adolescente. Em 69,1% dos casos, a viol\u00eancia ocorreu na pr\u00f3pria resid\u00eancia da v\u00edtima.<\/p>\n<p><span>Contrariando o imagin\u00e1rio social de ambiente dom\u00e9stico como seguro e acolhedor, os n\u00fameros exp\u00f5em uma realidade na qual esses espa\u00e7os s\u00e3o vividos como violentos e amea\u00e7adores pela maioria das meninas. \u00c9 o retrato de uma sociedade adultoc\u00eantrica, patriarcal e racista, em que corpos de meninas seguem marcados por viol\u00eancias e sendo considerados objetos de livre disposi\u00e7\u00e3o de adultos, implicando uma atua\u00e7\u00e3o do sistema de justi\u00e7a ainda mais comprometida com a garantia da prioridade absoluta de crian\u00e7as e adolescentes, conforme prev\u00ea o artigo 227 da Constitui\u00e7\u00e3o.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Nesse contexto, dado um cen\u00e1rio de flexibiliza\u00e7\u00e3o no pr\u00f3prio sistema de justi\u00e7a dos casos de viol\u00eancia sexual contra crian\u00e7as e adolescentes, como ocorrido no recente caso julgado no Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais, foi promulgada recentemente a Lei n\u00ba 15.353\/26, acrescentando os par\u00e1grafos 4\u00ba e 5\u00ba ao artigo 217-A do C\u00f3digo Penal, prevendo que a presun\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade da v\u00edtima \u00e9 absoluta e \u00e9 inadmiss\u00edvel sua relativiza\u00e7\u00e3o, independentemente do consentimento, de sua experi\u00eancia sexual, de ela ter mantido rela\u00e7\u00f5es sexuais anteriormente ao crime ou da ocorr\u00eancia de gravidez resultante da pr\u00e1tica do crime.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Ainda que a lei seja atual, a naturaliza\u00e7\u00e3o de viol\u00eancias contra crian\u00e7as e adolescentes no sistema de justi\u00e7a n\u00e3o \u00e9 recente. Na obra \u201cA prioridade absoluta nos Tribunais Superiores\u201d, realizada pelo Alana e pela FGV Direito, destacou-se o REsp 1.480.881.755\/2009, que foi julgado pela Terceira Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) em 2015 e tratou do crime de estupro de vulner\u00e1vel.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>No caso, um homem adulto se relacionava com a v\u00edtima desde quando ela tinha 8 anos. Em 1\u00aa inst\u00e2ncia, reconheceu-se que, no crime de estupro de vulner\u00e1vel, \u00e9 irrelevante o consentimento da v\u00edtima. Em sede de recurso, por sua vez, o entendimento foi alterado: entendeu-se que a v\u00edtima \u201ctinha pleno conhecimento da diferen\u00e7a de idade entre ela e o apelado e consentiu na realiza\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o sexual\u201d e, portanto, n\u00e3o teria havido viol\u00eancia real. Al\u00e9m disso, assentou-se que a vulnerabilidade deveria ser aferida caso a caso e que o crit\u00e9rio et\u00e1rio n\u00e3o poderia ser \u00fanico.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Em sede do STJ, o ministro relator, reafirmando a senten\u00e7a de primeira inst\u00e2ncia,\u00a0 ressaltou que o crit\u00e9rio et\u00e1rio trazido pelo artigo 217-A do C\u00f3digo Penal \u00e9 objetivo e destacou que ainda \u00e9 comum, no sistema de justi\u00e7a, o uso de termos e express\u00f5es que rotulam crian\u00e7as e adolescentes \u201cde modo a desviar a an\u00e1lise da conduta criminosa ou a justific\u00e1-la\u201d, como por exemplo, \u201camadurecimento sexual da adolescente\u201d, \u201cexperi\u00eancia sexual pret\u00e9rita da v\u00edtima\u201d, \u201ccrian\u00e7a prostituta\u201d, \u201ccrian\u00e7a sedutora\u201d, como uma forma de desqualificar as v\u00edtimas e justificar a perpetra\u00e7\u00e3o de crimes e viol\u00eancias sexuais de crian\u00e7as e adolescentes.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Neste contexto, destaca-se a import\u00e2ncia da aplica\u00e7\u00e3o dos Protocolos de Julgamento elaborados pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ) tamb\u00e9m \u00e0 luz da prioridade absoluta e da responsabilidade compartilhada. Considerando as viol\u00eancias sofridas por meninas, sobretudo viol\u00eancias sexuais, o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de G\u00eanero ressalta a import\u00e2ncia da aplica\u00e7\u00e3o dos instrumentos da escuta especializada e do depoimento especial para crian\u00e7as e adolescentes v\u00edtimas ou testemunhas de viol\u00eancia (Lei 13.431\/2017) a partir de uma perspectiva de g\u00eanero, destacando que as vulnerabilidades de meninas s\u00e3o fundamentadas \u201cn\u00e3o apenas por uma quest\u00e3o de g\u00eanero, mas tamb\u00e9m de idade\u201d (CNJ, 2021, p. 86).\u00a0<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/whatsapp.com\/channel\/0029VaFvFd73rZZflK7yGD0I\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es do pa\u00eds!<\/a><\/p>\n<p><span>Al\u00e9m disso, o protocolo, ao trazer o conceito de interseccionalidade, compreende que a idade atua como um marcador social que, somado ao g\u00eanero, aumenta a vulnerabilidade de crian\u00e7as e adolescentes. O Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial tamb\u00e9m aponta quest\u00f5es importantes quanto \u00e0s inf\u00e2ncias e adolesc\u00eancias negras, destacando o papel dos atores do sistema de justi\u00e7a na prote\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as e adolescentes negros contra viol\u00eancias e viola\u00e7\u00f5es de direitos que decorrem em raz\u00e3o de sua vulnerabilidade racial e tamb\u00e9m no atendimento de suas demandas espec\u00edficas, levando-se em considera\u00e7\u00e3o as desigualdades raciais.<\/span><\/p>\n<p><span>Assim, os esfor\u00e7os e a atua\u00e7\u00e3o do sistema de justi\u00e7a s\u00e3o decisivos para endere\u00e7ar \u00e0s crian\u00e7as e adolescentes uma resposta que rompa com ciclos de viol\u00eancias diante de um cen\u00e1rio de viola\u00e7\u00f5es sistem\u00e1ticas de seus direitos. E mais: \u00e9 seu papel endere\u00e7ar \u00e0 pr\u00f3pria sociedade a mensagem de que \u00e9 dever de todas e todos, incluindo os atores do sistema de justi\u00e7a, garantir os direitos de crian\u00e7as e adolescentes com prioridade absoluta.<\/span><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Diariamente, as not\u00edcias nos indicam um cen\u00e1rio cada vez mais cr\u00edtico, de m\u00faltiplas viol\u00eancias contra crian\u00e7as e adolescentes. 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