{"id":22350,"date":"2026-04-27T09:24:03","date_gmt":"2026-04-27T12:24:03","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/27\/venda-online-de-medicamentos-ja-nao-adianta-a-anvisa-remar-contra-a-mare\/"},"modified":"2026-04-27T09:24:03","modified_gmt":"2026-04-27T12:24:03","slug":"venda-online-de-medicamentos-ja-nao-adianta-a-anvisa-remar-contra-a-mare","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/27\/venda-online-de-medicamentos-ja-nao-adianta-a-anvisa-remar-contra-a-mare\/","title":{"rendered":"Venda online de medicamentos: j\u00e1 n\u00e3o adianta a Anvisa remar contra a mar\u00e9"},"content":{"rendered":"<p>Depois das discuss\u00f5es sobre comercializa\u00e7\u00e3o de medicamentos em supermercados, a venda de medicamentos <em>online <\/em>para consumidores tamb\u00e9m est\u00e1 dando o que falar.<\/p>\n<p>Com a pandemia de Covid-19, o comportamento de compra de consumidores mudou, impulsionando as vendas <em>online <\/em>de medicamentos. Segundo not\u00edcia publicada pela Folha de S\u00e3o Paulo, que citou dados da ABRAFARMA, entre dezembro de 2024 e novembro de 2025, o faturamento das farm\u00e1cias no ambiente digital aumentou 54,8%, em compara\u00e7\u00e3o com o mesmo per\u00edodo anterior, atingindo o patamar total de 18%. Em 2020, as vendas no ambiente digital representavam apenas 3%.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/saude?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_saude_q2&amp;utm_id=cta_texto_saude_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_saude&amp;utm_term=cta_texto_saude_meio_materias\"><span>Com not\u00edcias da Anvisa e da ANS, o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Sa\u00fade entrega previsibilidade e transpar\u00eancia para empresas do setor<\/span><\/a><\/p>\n<p>Em paralelo ao movimento de vendas <em>online <\/em>pelas pr\u00f3prias farm\u00e1cias e drogarias, <em>marketplaces <\/em>e plataformas de <em>delivery <\/em>tamb\u00e9m come\u00e7aram a atuar na atividade, por meio de modelos variados, como: (i) intermedia\u00e7\u00e3o entre vendedores (como farm\u00e1cias e drogarias parcerias) e consumidores por meio da plataforma; ou (ii) desenvolvimento da atividade de farm\u00e1cia e drogaria licenciada pela pr\u00f3pria plataforma, com farmac\u00eauticos e estoque pr\u00f3prio de medicamentos para entrega, seja por meio de (ii.a) estabelecimentos abertos ao p\u00fablico; ou por meio de (ii.b) <em>dark stores <\/em>(pequenos centros de distribui\u00e7\u00e3o, onde ficam armazenados os produtos que s\u00e3o retirados pelos entregadores para abastecer exclusivamente pedidos do <em>app<\/em>).<\/p>\n<p>Atualmente, a venda de medicamentos <em>online <\/em>\u00e9 regulamentada pela Resolu\u00e7\u00e3o de Diretoria Colegiada (RDC) n\u00ba 44, de 2009, da Ag\u00eancia Nacional de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria \u2013 Anvisa, que apenas trata expressamente da atividade realizada por <em>sites <\/em>das pr\u00f3prias farm\u00e1cias e drogarias. Ou seja, a RDC n\u00e3o endere\u00e7a outras modalidades, como <em>marketplaces <\/em>e aplicativos de entrega, que hoje operam em ambiente de grande incerteza.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a><\/p>\n<p>N\u00e3o bastasse a desatualiza\u00e7\u00e3o da norma, o cen\u00e1rio ficou ainda mais complexo. Isso pois a Lei n\u00ba 15.357\/2026 autorizou as farm\u00e1cias e drogarias a contratar canais digitais e plataformas de com\u00e9rcio eletr\u00f4nico para fins de log\u00edstica e entrega ao consumidor, por\u00e9m desde que seja assegurado o cumprimento integral da regulamenta\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria aplic\u00e1vel (art. 6\u00ba, \u00a76\u00ba).<\/p>\n<h2><strong>A defasagem da RDC<\/strong><\/h2>\n<p>A dispensa\u00e7\u00e3o de medicamentos, que consiste no fornecimento desses produtos ao consumidor, \u00e9 atividade privativa de farm\u00e1cias, drogarias, postos de medicamento e unidades volantes e dispens\u00e1rios de medicamentos (arts. 4\u00ba, XV, e 6\u00ba, Lei n\u00ba 5.991\/1973).<\/p>\n<p>Nesse contexto, a RDC n\u00ba 44\/2009 trata da solicita\u00e7\u00e3o remota para dispensa\u00e7\u00e3o de medicamentos (por exemplo, por do telefone ou da internet), prevendo que somente podem realiz\u00e1-la as farm\u00e1cias e drogarias abertas ao p\u00fablico, com farmac\u00eautico respons\u00e1vel presente durante todo o hor\u00e1rio de funcionamento (artigo 52). Ainda, nessa modalidade, o local onde se encontram armazenados os estoques de medicamentos deve ser necessariamente uma farm\u00e1cia ou drogaria aberta ao p\u00fablico.<\/p>\n<p>O pedido pela internet deve ser feito por meio do site do estabelecimento ou da respectiva rede de farm\u00e1cias ou drogarias autorizadas e licenciadas pelos \u00f3rg\u00e3os de vigil\u00e2ncia sanit\u00e1ria, cabendo a elas, via de regra, a responsabilidade pela entrega dos produtos aos consumidores. \u00c9 expressamente vedada a oferta de medicamentos em outros sites (art. 53). Portanto, a norma apenas a autoriza a venda <em>online <\/em>de medicamentos na forma de uma extens\u00e3o, para o ambiente digital, do estabelecimento f\u00edsico de farm\u00e1cias e drogarias autorizadas e abertas ao p\u00fablico.<\/p>\n<p>Como se pode notar, ainda que a venda <em>online <\/em>de medicamentos j\u00e1 ocorra h\u00e1 algum tempo em canais e arranjos variados, a Resolu\u00e7\u00e3o ainda n\u00e3o foi modernizada. Nesse contexto, a falta da devida regula\u00e7\u00e3o da atividade n\u00e3o s\u00f3 implica a aus\u00eancia de regras adequadas sobre medidas de seguran\u00e7a exig\u00edveis, controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o, como tamb\u00e9m cria uma zona cinzenta e inseguran\u00e7a jur\u00eddica para os <em>players <\/em>do setor.<\/p>\n<p>Inclusive, h\u00e1 algumas decis\u00f5es p\u00fablicas da Anvisa que trataram de situa\u00e7\u00f5es envolvendo a venda <em>online <\/em>de medicamentos por canais distintos dos sites das farm\u00e1cias ou drogarias, impondo restri\u00e7\u00f5es cautelares ou penalidades.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>\u2013 <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>\u2014<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>\u2013<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a>\u2013<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a><\/p>\n<h2><strong>O tema na agenda da Anvisa <\/strong><\/h2>\n<p>A Anvisa vem discutindo a moderniza\u00e7\u00e3o de suas normas. Em 2022, a Ag\u00eancia instituiu um Grupo de Trabalho para revisar os requisitos t\u00e9cnicos para a solicita\u00e7\u00e3o remota para dispensa\u00e7\u00e3o de medicamentos.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a> O tema tamb\u00e9m constou nas agendas regulat\u00f3rias de 2021-2023 e 2024-2025 da Anvisa.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn9\">[9]<\/a><\/p>\n<p>Todavia, para a agenda regulat\u00f3ria 2026-2027,<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn10\">[10]<\/a> embora a lista preliminar contivesse proposta para revogar parte da RDC n\u00ba 44\/2009 e editar uma norma espec\u00edfica para regulamentar a mat\u00e9ria,<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn11\">[11]<\/a> o tema acabou sendo exclu\u00eddo devido \u00e0 falta de for\u00e7a de trabalho para dar continuidade.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn12\">[12]<\/a><\/p>\n<h2><strong>O que muda com a publica\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 15.357\/2026?<\/strong><strong>\u00a0<\/strong><\/h2>\n<p>A Lei n\u00ba 15.357\/2026 promoveu a altera\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 5.991\/1973 para prever a possibilidade de farm\u00e1cias e drogarias contratarem canais eletr\u00f4nicos para servi\u00e7os de log\u00edstica e entrega de medicamentos ao consumidor, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamenta\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria aplic\u00e1vel (art. 6\u00ba, \u00a76\u00ba).<\/p>\n<p>A nova previs\u00e3o legal sem d\u00favida representa um avan\u00e7o relevante e necess\u00e1rio na discuss\u00e3o. No entanto, ela ainda n\u00e3o sanou todas as incertezas.<\/p>\n<p>O dispositivo autoriza a contrata\u00e7\u00e3o para fins de log\u00edstica e entrega ao consumidor, o que pode levar \u00e0 discuss\u00e3o sobre se esses servi\u00e7os abrangem intermedia\u00e7\u00e3o da venda como um todo, nos modelos tipicamente adotados por <em>marketplaces. <\/em>Esse, a prop\u00f3sito, parece ter sido a inten\u00e7\u00e3o do legislador, pois a norma foi editada em um cen\u00e1rio de evolu\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica de modelos de com\u00e9rcio, em que a venda <em>online<\/em> por canais distintos do <em>site<\/em> da farm\u00e1cia ou drogaria j\u00e1 \u00e9 um fato de mercado que precisa ser reconhecido e devidamente regulado. Ou seja, o dispositivo formalizaria algo que j\u00e1 ocorre no varejo farmac\u00eautico.<\/p>\n<p>Ademais, para a contrata\u00e7\u00e3o, deve ser \u201c<em>assegurado o cumprimento integral da regulamenta\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria aplic\u00e1vel<\/em>\u201d. Todavia, em considerando que a norma, de fato, autoriza a intermedia\u00e7\u00e3o da venda, ent\u00e3o, o atual quadro regulat\u00f3rio \u00e9 incompat\u00edvel com a autoriza\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>No mais, sendo norma de efic\u00e1cia limitada e estando a atual regulamenta\u00e7\u00e3o incompat\u00edvel, cabe at\u00e9 discutir se a autoriza\u00e7\u00e3o dada pela lei j\u00e1 pode ser utilizada pelas farm\u00e1cias e drogarias.<\/p>\n<h2><strong>Conclus\u00e3o<\/strong><\/h2>\n<p>De um lado, a RDC n\u00ba 44\/2009 est\u00e1 defasada e a Anvisa discute a sua revis\u00e3o h\u00e1 muito tempo. De outro, a atividade de venda <em>online <\/em>de medicamentos j\u00e1 \u00e9 uma realidade, e ela vem sendo realizada por canais distintos, em arranjos variados. Nesse contexto, <em>players <\/em>permanecem operando em uma zona cinzenta, premidos por inseguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Diversas quest\u00f5es justificam a cautela da Anvisa, como risco de descontrole da origem dos medicamentos, preju\u00edzo \u00e0 integridade dos produtos e uso irracional. Contudo, tamb\u00e9m existem important\u00edssimos benef\u00edcios da atividade, como amplia\u00e7\u00e3o do acesso a medicamentos em \u00e1reas com pouca disponibilidade de farm\u00e1cias e drogarias e aumento da concorr\u00eancia.<\/p>\n<p>Dificilmente ser\u00e1 poss\u00edvel frear essas inova\u00e7\u00f5es que refletem a mudan\u00e7a de h\u00e1bito dos consumidores brasileiros. J\u00e1 n\u00e3o adianta a Anvisa remar contra a mar\u00e9! \u00c9 hora de a Ag\u00eancia regulamentar a venda <em>online <\/em>de medicamentos em seus variados arranjos, especialmente ap\u00f3s Lei n\u00ba 15.357\/2026.<\/p>\n<p>_______________________________________________________<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> <a href=\"https:\/\/www1.folha.uol.com.br\/colunas\/painelsa\/2026\/01\/venda-online-de-medicamentos-se-consolida-no-brasil.shtml\">Venda online de medicamentos se consolida no Brasil<\/a>.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/transformacao-do-varejo-farmaceutico-desafia-regulacao\">Transforma\u00e7\u00e3o do varejo farmac\u00eautico desafia regula\u00e7\u00e3o<\/a>.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> <a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=14\/11\/2019&amp;jornal=515&amp;pagina=28&amp;totalArquivos=43\">RESOLU\u00c7\u00c3O-RE N\u00ba 3.211, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019<\/a>.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/anvisa\/pt-br\/composicao\/diretoria-colegiada\/reunioes-da-diretoria\/votos-dos-circuitos-deliberativos-1\/2023\/cd-1001-2023-voto.pdf\">VOTO N\u00ba 172\/2023\/SEI\/DIRE5\/ANVISA<\/a>.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/anvisa\/pt-br\/composicao\/diretoria-colegiada\/reunioes-da-diretoria\/votos-dos-circuitos-deliberativos-1\/2022\/cd-1291-2022-2013-voto.pdf\">VOTO N\u00ba 8\/2022\/SEI\/DIRE4\/ANVISA<\/a>.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> <a href=\"https:\/\/bibliotecadigital.anvisa.gov.br\/jspui\/bitstream\/anvisa\/17657\/1\/Decis%C3%A3o_2103286.pdf\">DECIS\u00c3O N\u00b0 2103286, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022<\/a>.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> <a href=\"https:\/\/bibliotecadigital.anvisa.gov.br\/jspui\/handle\/anvisa\/10263?mode=full\">Voto n. 154\/2023\/CRES2\/GGREC\/GADIP\/ANVISA<\/a>.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> <a href=\"https:\/\/www.in.gov.br\/en\/web\/dou\/-\/portaria-n-76-de-9-de-fevereiro-de-2022-379494821\">PORTARIA N\u00ba 76, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022<\/a>.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref9\">[9]<\/a> <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/anvisa\/pt-br\/assuntos\/regulamentacao\/agenda-regulatoria\/anteriores\/agenda-2021-2023\/arquivos\/atualizacao_2023\/planilhas_dados_planejamento_acompanhamentoprojetos2021-2023_insumosar_final.xlsx\">LISTA DOS PROJETOS AR 2021\/2023 \u2013 Dados de Planejamento e Acompanhamento<\/a>.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref10\">[10]<\/a> <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/anvisa\/pt-br\/assuntos\/regulamentacao\/agenda-regulatoria\/agenda-2026-2027\/arquivos\/portal_lista_final_ar_2026-2027.pdf\">LISTA DE TEMAS DA AGENDA REGULAT\u00d3RIA 2026-2027<\/a>.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref11\">[11]<\/a> <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/anvisa\/pt-br\/assuntos\/regulamentacao\/agenda-regulatoria\/agenda-2026-2027\/arquivos\/lista_preliminar\/lista_preliminar_portal_detalhada_temas_agenda2026_2027_14082025.xlsx\">LISTA PRELIMINAR DE TEMAS REGULAT\u00d3RIOS \u2013 CONSULTA DIRIGIDA SOBRE A AGENDA REGULAT\u00d3RA 2026-2027<\/a>.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref12\">[12]<\/a> <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/anvisa\/pt-br\/assuntos\/regulamentacao\/agenda-regulatoria\/agenda-2026-2027\/arquivos\/relatorio_consulta_agendaregulatoria_2026-2027.pdf\">Relat\u00f3rio \u2013 Consulta sobre a Lista preliminar de temas para Agenda 2026-2027 da Anvisa<\/a>.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Depois das discuss\u00f5es sobre comercializa\u00e7\u00e3o de medicamentos em supermercados, a venda de medicamentos online para consumidores tamb\u00e9m est\u00e1 dando o que falar. 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