{"id":22340,"date":"2026-04-27T04:05:03","date_gmt":"2026-04-27T07:05:03","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/27\/litigiosidade-e-acesso-a-justica-parte-1\/"},"modified":"2026-04-27T04:05:03","modified_gmt":"2026-04-27T07:05:03","slug":"litigiosidade-e-acesso-a-justica-parte-1","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/27\/litigiosidade-e-acesso-a-justica-parte-1\/","title":{"rendered":"Litigiosidade e Acesso \u00e0 Justi\u00e7a (parte 1)"},"content":{"rendered":"<p>O tema da litigiosidade nunca esteve t\u00e3o presente no debate jur\u00eddico. Fala-se em litigiosidade \u201ccontida\u201d, \u201crepetitiva\u201d, \u201cabusiva\u201d e \u201cpredat\u00f3ria\u201d. Enquanto o CNJ expede recomenda\u00e7\u00f5es gerais, Tribunais Superiores firmam entendimentos vinculantes sobre a tem\u00e1tica. A pauta chegou inclusive ao Congresso Nacional, que discute propostas voltadas a racionalizar o acesso \u00e0 justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Mas ser\u00e1 que compreendemos bem as fronteiras desse fen\u00f4meno? A litigiosidade equivale aos conflitos que circulam em sociedade? Conflito e lit\u00edgio s\u00e3o a mesma coisa? Quando se fala em litigiosidade \u201cexcessiva\u201d ou \u201cabusiva\u201d, de qual parcela dos conflitos\/lit\u00edgios se est\u00e1 a falar? Quem, afinal, acessa o Poder Judici\u00e1rio e de que forma? E quem n\u00e3o acessa?<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Essas perguntas, aparentemente simples, t\u00eam implica\u00e7\u00f5es profundas para as pol\u00edticas judici\u00e1rias em curso. Esta s\u00e9rie de artigos se dedica a enfrentar algumas dessas quest\u00f5es. O ponto de partida, neste primeiro texto, \u00e9 compreender um pouco melhor esse fen\u00f4meno que chamamos de litigiosidade.<\/p>\n<p>M\u00e3os \u00e0 obra.<\/p>\n<h2><strong> Da conflituosidade \u00e0 litigiosidade<\/strong><\/h2>\n<p>O homem \u00e9 um ser pleno de necessidades. J\u00e1 os bens voltados a\u00a0satisfaz\u00ea-lo s\u00e3o finitos. Da\u00ed a previsibilidade do conflito de interesses<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>. Se os recursos n\u00e3o fossem escassos, todas as necessidades seriam plenamente atendidas, eliminando-se as insatisfa\u00e7\u00f5es no plano material. A escassez dos bens imp\u00f5e, assim, escolhas entre alternativas poss\u00edveis e mutuamente excludentes, vinculando as necessidades humanas \u00e0 pr\u00f3pria <em>ratio <\/em>existencial do Direito \u2013 instrumento de justa aloca\u00e7\u00e3o de bens e recursos em sociedade.<\/p>\n<p>Essa perspectiva <em>econ\u00f4mica<\/em>, apesar de ilustrar bem as situa\u00e7\u00f5es de conflito de interesses em torno de bens e recursos escassos, n\u00e3o esgota a compreens\u00e3o dos conflitos sociais. Como demonstra Ant\u00f4nio Rodrigues de Freitas Jr., as insatisfa\u00e7\u00f5es podem tamb\u00e9m surgir da contraposi\u00e7\u00e3o vetorial de comportamentos entre dois ou mais sujeitos e de percep\u00e7\u00f5es distintas a respeito da justi\u00e7a de decis\u00f5es alocativas<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>.<\/p>\n<p>A escassez dos bens e recursos, portanto, nem sempre precede o conflito e a percep\u00e7\u00e3o de injusti\u00e7a invariavelmente o embasa. Vista enquanto fen\u00f4meno social mais amplo, a <em>conflituosidade<\/em> transcende a mera competi\u00e7\u00e3o por bens e recursos e abrange todas as contraposi\u00e7\u00f5es de movimentos sociais percebidas pelos sujeitos como situa\u00e7\u00f5es de injusti\u00e7a<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>.<\/p>\n<p>Em contextos permeados por desigualdades estruturais e vulnerabilidades m\u00faltiplas, como \u00e9 o caso brasileiro, os conflitos n\u00e3o se reduzem a contraposi\u00e7\u00f5es de interesses individuais sobre bens ou recursos materiais, perspectiva que tende a dominar o olhar te\u00f3rico dos processualistas. Ao contr\u00e1rio, os conflitos brasileiros frequentemente evidenciam assimetrias de poder, vulnerabilidades interseccionais e reivindica\u00e7\u00f5es por justi\u00e7a social que extrapolam o enquadramento estritamente patrimonial, alcan\u00e7ando diferen\u00e7as culturais e identit\u00e1rias, discrimina\u00e7\u00e3o e viol\u00eancia, al\u00e9m de necessidades existenciais.<\/p>\n<p>A compreens\u00e3o ampla dessa conflituosidade desafia as premissas tradicionais do processo e da resolu\u00e7\u00e3o dos conflitos, transcendendo a l\u00f3gica liberal de compreens\u00e3o das disputas<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>.<\/p>\n<p>A maioria das situa\u00e7\u00f5es de conflito, ali\u00e1s, n\u00e3o chega sequer a ser reconhecida como tal, constituindo \u201cexperi\u00eancias lesivas n\u00e3o percebidas\u201d (\u201c<em>unperceived injurious experiences\u201d<\/em>)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>. Mesmo quando identificadas como injustas, essas viv\u00eancias enfrentam um longo caminho at\u00e9 se converterem em reivindica\u00e7\u00f5es formais: dependem da compreens\u00e3o jur\u00eddica do problema, da identifica\u00e7\u00e3o do respons\u00e1vel pela les\u00e3o e do uso ou apoio de servi\u00e7os jur\u00eddicos para o seu adequado enfrentamento.<\/p>\n<p>Todas essas etapas anteriores ao processo judicial, que transformam as experi\u00eancias de injusti\u00e7a em disputas formais, s\u00e3o fen\u00f4menos que integram a perspectiva do acesso \u00e0 justi\u00e7a, que n\u00e3o se limita \u00e0 an\u00e1lise dos lit\u00edgios judicializados. Para que se possa compreender adequadamente o fen\u00f4meno da conflituosidade em sociedade \u00e9 necess\u00e1rio, portanto, \u201cdar um passo atr\u00e1s\u201d, percebendo que <em>conflito<\/em>, <em>disputa<\/em> e <em>lit\u00edgio<\/em> n\u00e3o se confundem<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a>.<\/p>\n<p>Na literatura jur\u00eddica nacional, a tipologia proposta por Bruno Takahashi auxilia a delimitar os contornos da conflituosidade. Partindo do conceito de Freitas Jr., Takahashi distingue o <em>conflito<\/em> \u2013 compreendido, <em>lato sensu<\/em>, como contraposi\u00e7\u00e3o de movimentos entre sujeitos \u2013 do \u201c<em>conflito intersubjetivo de justi\u00e7a<\/em>\u201d, esp\u00e9cie qualificada pela percep\u00e7\u00e3o compartilhada de que a situa\u00e7\u00e3o indesejada \u00e9 tamb\u00e9m injusta, tornando-se relevante para as pol\u00edticas p\u00fablicas de acesso \u00e0 justi\u00e7a.<\/p>\n<p>O conflito, portanto, transforma-se em <em>disputa<\/em> quando formalizado perante alguma inst\u00e2ncia institucional com capacidade decis\u00f3ria (judicial ou extrajudicial). Somente quando conduzido ao Poder Judici\u00e1rio, mediante o exerc\u00edcio do direito de a\u00e7\u00e3o instrumentalizado pelo processo, converte-se em <em>lit\u00edgio<\/em><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a>.<\/p>\n<p>A teoriza\u00e7\u00e3o proposta por Takahashi \u00e9 metodologicamente \u00fatil para demonstrar que a <em>conflituosidade<\/em> \u00e9 um fen\u00f4meno social complexo, moldado tanto pelas mobiliza\u00e7\u00f5es de sujeitos quanto pelas respostas institucionais. Sua contribui\u00e7\u00e3o \u00e9 reconhecer que o acesso \u00e0 justi\u00e7a deve ser analisado desde as fases preliminares da trajet\u00f3ria do conflito (\u201cnomea\u00e7\u00e3o\u201d), quando a situa\u00e7\u00e3o indesejada \u00e9 percebida como injusta. Esse ponto \u00e9 fundamental, pois considera a relev\u00e2ncia do acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o e \u00e0 orienta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica para que esse processo ocorra.<\/p>\n<p>Compreendida em sua estrutura, importa ainda considerar a dimens\u00e3o din\u00e2mica da conflituosidade. Tratando-se de fen\u00f4meno social historicamente situado, ela varia no tempo e espa\u00e7o<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a>, movimentando-se conforme os cen\u00e1rios econ\u00f4mico, pol\u00edtico e cultural<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn9\">[9]<\/a>.<\/p>\n<p>Nas democracias contempor\u00e2neas, o <em>processo de juridiciza\u00e7\u00e3o<\/em><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn10\">[10]<\/a> da vida civil expande o alcance normativo do Direito sobre as diversas esferas humanas, ampliando continuamente os campos em disputa. Nesse \u201c<em>law-thick world<\/em>\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn11\">[11]<\/a>, marcado pela expans\u00e3o cont\u00ednua da capacidade de mobiliza\u00e7\u00e3o social<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn12\">[12]<\/a>, as fronteiras entre o justo e o injusto movem-se em constante cinesia, avan\u00e7ando e retrocedendo. O resultado \u00e9 uma <em>conflituosidade em permanente expans\u00e3o<\/em>, que tende a superar a capacidade estatal de oferecer resposta aos problemas sociais.<\/p>\n<p>Essa din\u00e2mica revela que a rela\u00e7\u00e3o entre justi\u00e7a e injusti\u00e7a n\u00e3o se estabelece como um \u201c<em>jogo de soma zero<\/em>\u201d. Em outras palavras: incrementos de justi\u00e7a n\u00e3o implicam correspondente diminui\u00e7\u00e3o de injusti\u00e7a<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn13\">[13]<\/a>.<\/p>\n<p>A conflituosidade social tende, assim, a se expandir em ritmo mais acelerado do que a capacidade estatal de absorver, processar e tratar os conflitos que dela emergem. Da\u00ed uma consequ\u00eancia direta para a pol\u00edtica p\u00fablica de acesso \u00e0 justi\u00e7a: nenhuma estrat\u00e9gia de tratamento dos conflitos ser\u00e1 sustent\u00e1vel se orientada apenas pela l\u00f3gica da conten\u00e7\u00e3o. \u00c9 preciso, antes, compreender as causas estruturais que alimentam continuamente a expans\u00e3o da conflituosidade. Sem isso, as respostas institucionais seguir\u00e3o sendo pontuais, reativas e insuficientes.<\/p>\n<p>Do quadro anal\u00edtico at\u00e9 aqui delineado, extraem-se duas premissas que orientar\u00e3o as futuras abordagens desta s\u00e9rie de artigos.<\/p>\n<p>Primeiro: <em>conflitos n\u00e3o s\u00e3o patologias sociais a eliminar<\/em><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn14\">[14]<\/a>. Ao contr\u00e1rio, apresentam aspectos construtivos e destrutivos<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn15\">[15]<\/a>, cuja gest\u00e3o adequada deve ser aproveitada por sociedades democr\u00e1ticas. Em sua faceta positiva, contribuem para prevenir a estagna\u00e7\u00e3o social, servindo como catalisadores de reflex\u00e3o cr\u00edtica sobre problemas coletivos e alternativas de solu\u00e7\u00e3o, base para a mudan\u00e7a pessoal e social<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn16\">[16]<\/a>.<\/p>\n<p>Constituem, ademais, instrumentos leg\u00edtimos de exerc\u00edcio da cidadania por parte de indiv\u00edduos e grupos marginalizados<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn17\">[17]<\/a>, refor\u00e7ando, em \u00faltima inst\u00e2ncia, os la\u00e7os de coes\u00e3o social<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn18\">[18]<\/a> \u2013 ao inv\u00e9s de incentivar a sua ruptura. Quando conduzidos ao Poder Judici\u00e1rio, os conflitos ainda desempenham importante papel regulat\u00f3rio<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn19\">[19]<\/a>, franqueando aos Tribunais a oportunidade de deliberar publicamente sobre pol\u00edticas relevantes<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn20\">[20]<\/a>, atribuindo concretude normativa e densidade pr\u00e1tica aos valores constitucionais<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn21\">[21]<\/a>.<\/p>\n<p>Permitem, outrossim, a emiss\u00e3o de mensagens aos cidad\u00e3os, importante fonte de orienta\u00e7\u00e3o de condutas, comportamentos e expectativas sociais<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn22\">[22]<\/a>. Disso decorre que o papel do Direito \u2013 e, por extens\u00e3o, da <em>jurisdi\u00e7\u00e3o<\/em> \u2013 n\u00e3o \u00e9 propriamente o de \u201celiminar\u201d conflitos, mas o de preveni-los quando evit\u00e1veis, trat\u00e1-los adequadamente quando inevit\u00e1veis e solucion\u00e1-los com justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Segundo: <em>conflituosidade n\u00e3o se confunde com litigiosidade<\/em>. Enquanto a primeira se refere a um fen\u00f4meno sociojur\u00eddico amplo e historicamente situado, que engloba a contraposi\u00e7\u00e3o de movimentos sociais e as percep\u00e7\u00f5es de injusti\u00e7a, independentemente de sua formaliza\u00e7\u00e3o perante o sistema de justi\u00e7a, a segunda reflete o volume de lit\u00edgios em tr\u00e1fego perante o Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Este segundo fen\u00f4meno traduz, portanto, o grau de judicializa\u00e7\u00e3o de disputas, dimensionado pela quantidade de processos nos Tribunais<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn23\">[23]<\/a>. Embora estejam interligados, na medida em que a conflituosidade pode influenciar a litigiosidade e vice-versa, ambos os fen\u00f4menos constituem vari\u00e1veis anal\u00edticas independentes, cuja distin\u00e7\u00e3o \u00e9 essencial para uma abordagem adequada do acesso \u00e0 justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Nesse sentido, uma sociedade conflituosa nem sempre ser\u00e1 litigiosa, como ocorre em sociedades marcadas por barreiras econ\u00f4micas, sociais e culturais \u00e0s institui\u00e7\u00f5es com poder decis\u00f3rio. Por outro lado, elevados \u00edndices de litigiosidade podem n\u00e3o refletir uma conflituosidade difusa, concentrando-se em segmentos espec\u00edficos da popula\u00e7\u00e3o ou em pr\u00e1ticas recorrentes de determinados litigantes<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn24\">[24]<\/a>.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/whatsapp.com\/channel\/0029VaFvFd73rZZflK7yGD0I\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es do pa\u00eds!<\/a><\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, as classifica\u00e7\u00f5es que aludem \u00e0 litig\u00e2ncia \u201cde massa\u201d, \u201crepetitiva\u201d ou, mais recentemente, \u201cpredat\u00f3ria\u201d, est\u00e3o a cogitar de din\u00e2micas relacionadas a lit\u00edgios judicializados e n\u00e3o, necessariamente, de toda a conflituosidade subjacente. A confus\u00e3o entre essas categorias pode conduzir a diagn\u00f3sticos imprecisos e solu\u00e7\u00f5es m\u00edopes, traduzindo-se em propostas equivocadas de tratamento do fen\u00f4meno em sua integralidade.<\/p>\n<p>Essas duas premissas n\u00e3o s\u00e3o abstra\u00e7\u00f5es te\u00f3ricas: s\u00e3o o ponto de partida indispens\u00e1vel para qualquer diagn\u00f3stico s\u00e9rio acerca da litigiosidade brasileira. No pr\u00f3ximo artigo, o olhar se volta para dentro do Judici\u00e1rio: quantos processos tramitam, quem os move e o que esses n\u00fameros \u2013 impressionantes e, ao mesmo tempo, perturbadores \u2013 revelam sobre o acesso \u00e0 justi\u00e7a no Brasil.<\/p>\n<p>At\u00e9 breve.<\/p>\n<p>______________________________________________________________________<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> \u00a0\u00a0\u00a0 CARNELUTTI, Francesco. <strong>Sistema di Diritto Processuale Civile<\/strong>. Padova: CEDAM, 1936. v. 1. p. p. 12.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> \u00a0\u00a0\u00a0 FREITAS JUNIOR, Antonio Rodrigues. Conflitos de justi\u00e7a e limites da media\u00e7\u00e3o para a difus\u00e3o da cultura da paz. <em>In<\/em>: SALLES, Carlos Alberto de (org.). <strong>As grandes transforma\u00e7\u00f5es do processo civil brasileiro<\/strong>: homenagem ao Professor Kazuo Watanabe. S\u00e3o Paulo: Quertier Latin, 2009. p. 509-534.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> \u00a0\u00a0\u00a0 TAKAHASHI, Bruno. <strong>Em busca da solu\u00e7\u00e3o adequada de conflitos<\/strong>: partes e institui\u00e7\u00f5es em disputa. Belo Horizonte: Del Rey, 2021. p. 23-24, p. 25).<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> \u00a0\u00a0\u00a0 MAYER, Bernard. <strong>The dynamics of conflict<\/strong>: a guide to engagement and intervention. 2nd ed. San Francisco: Jossey-Bass, 2012.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> \u00a0\u00a0\u00a0 FELSTINER, William L. F.; ABEL, Richard L.; SARAT, Austin. The emergence and transformation of disputes: naming, blaming, claiming. <strong>Law &amp; Society Review<\/strong>, v. 15, n. 3\/4, p. 631-654, 1980-1981.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> \u00a0\u00a0\u00a0 TAKAHASHI, op. cit., p. 11-51.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> \u00a0\u00a0\u00a0 <em>Ibid<\/em>., p. 198.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> \u00a0\u00a0\u00a0 GALANTER, Marc. Acesso \u00e0 justi\u00e7a em um mundo de capacidade social em expans\u00e3o. <strong>Revista Brasileira de Sociologia do Direito<\/strong>, Porto Alegre, v. 2, n. 1, p. 37-49, jan.\/jul. 2015. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.direitorp.usp.br\/wp-content\/uploads\/2021\/04\/Marc-Galanter.pdf. Acesso em: 15 dez. 2022. p. 44-45.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref9\">[9]<\/a> \u00a0\u00a0\u00a0 MATHER, Lynn; YNGVESSON, Barbara. Language, Audience, and the Transformation of Disputes. <strong>Law &amp; Society Review<\/strong>, v. 15, n. 3-4, p. 775-821, 1981.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref10\">[10]<\/a> \u00a0 SANDEFUR, Rebecca L. What we know and need to know about the legal needs of the public. <strong>South Carolina Law Review<\/strong>, v. 67, p. 443-460, 2016.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref11\">[11]<\/a> \u00a0 HADFIELD, Gillian K. Higher Demand, Lower Supply? A Comparative Assessment of the Legal Resource Landscape for Ordinary Americans. <strong>Fordham Urban Law Journal<\/strong>, United States, v. 37, p. 129-156, Feb. 2010.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref12\">[12]<\/a> \u00a0 GALANTER, <em>op<\/em>. <em>cit<\/em>., p. 37.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref13\">[13]<\/a> \u00a0 <em>Ibid<\/em>., p. 37.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref14\">[14]<\/a> \u00a0 SILVA, Paulo Eduardo Alves da. <strong>Acesso \u00e0 Justi\u00e7a e Direito Processual<\/strong>. Curitiba: Juru\u00e1, 2022. p. 39-41.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref15\">[15]<\/a> \u00a0 DEUTSCH, Morton. <strong>The resolution of conflict<\/strong>: constructive and detructive processes. New Haven; London: Yale University Press, 1973.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref16\">[16]<\/a> \u00a0 DEUTSCH, op. cit., p. 8-9.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref17\">[17]<\/a> \u00a0 SILVA, op. cit., p. 41.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref18\">[18]<\/a> \u00a0 SANTOS, Boaventura de Sousa. <strong>Para uma revolu\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica da justi\u00e7a<\/strong>. S\u00e3o Paulo: Cortez, 2011. p. 35.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref19\">[19]<\/a> \u00a0 GALANTER, Marc. Reading the Landscape of Disputes: What We Know and Don\u2019t Know (and Think We Know) About Our Allegedly Contentious and Litigious Society. <strong>UCLA Law Review<\/strong>, Los Angeles, v. 31, n. 1, p. 4-71, Oct. 1983. p. 14-15.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref20\">[20]<\/a> \u00a0 SILVA, op. cit., p. 49.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref21\">[21]<\/a> \u00a0 FISS, Owen M. The forms of justice. <strong>Harvard Law Review<\/strong>, Cambridge, v. 93, p. 1-58, 1979.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref22\">[22]<\/a> \u00a0 GALANTER, Marc. The Radiating Effects of Courts. <em>In<\/em>: BOYUM, Keith O.; MATHER, Lynn. <strong>Empirical theories about courts<\/strong>. 2nd ed. New Orleans: Quid Pro Books, 2015. p. 121-146.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref23\">[23]<\/a> \u00a0 SILVA, op. cit., p. 27.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref24\">[24]<\/a> \u00a0 A prop\u00f3sito, estudos antropol\u00f3gicos revelam que a rela\u00e7\u00e3o <em>conflito-sociedade-litigiosidade<\/em> n\u00e3o \u00e9 t\u00e3o horizontal quanto aponta a tradi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica ocidental. NADER, Laura; TODD, Harry F. <strong>The Disputing Process<\/strong>: Law in Ten Societies. New York: Columbia University Press, 1978.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O tema da litigiosidade nunca esteve t\u00e3o presente no debate jur\u00eddico. Fala-se em litigiosidade \u201ccontida\u201d, \u201crepetitiva\u201d, \u201cabusiva\u201d e \u201cpredat\u00f3ria\u201d. Enquanto o CNJ expede recomenda\u00e7\u00f5es gerais, Tribunais Superiores firmam entendimentos vinculantes sobre a tem\u00e1tica. A pauta chegou inclusive ao Congresso Nacional, que discute propostas voltadas a racionalizar o acesso \u00e0 justi\u00e7a. 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