{"id":22337,"date":"2026-04-26T10:11:01","date_gmt":"2026-04-26T13:11:01","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/26\/o-retrocesso-da-consensualidade\/"},"modified":"2026-04-26T10:11:01","modified_gmt":"2026-04-26T13:11:01","slug":"o-retrocesso-da-consensualidade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/26\/o-retrocesso-da-consensualidade\/","title":{"rendered":"O retrocesso da consensualidade"},"content":{"rendered":"<p>A <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/transacao-tributaria\">transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria<\/a> federal, desde sua regulamenta\u00e7\u00e3o pela Lei 13.988\/2020, consolidou-se como um dos mais relevantes instrumentos de autocomposi\u00e7\u00e3o fiscal do pa\u00eds. Entre 2020 e 2025, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/pgfn\">PGFN<\/a>) recuperou cifras recordes \u2014 R$ 66,1bilh\u00f5es apenas em 2025 \u2014, evidenciando que a cultura da consensualidade produz resultados superiores ao modelo de cobran\u00e7a contenciosa tradicional.<\/p>\n<p>No \u00e2mbito da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/receita-federal\">Receita Federal do Brasil<\/a> (RFB), o contencioso administrativo tamb\u00e9m apresentou resultados importantes, embora menos expressivos que os n\u00fameros da PGFN. O Programa de Redu\u00e7\u00e3o de Litigiosidade Fiscal (PRLF 2023) e o Lit\u00edgio Zero 2024 demonstraram, com dados concretos, que a oferta de incentivos reais \u2014 especialmente o uso de cr\u00e9ditos de preju\u00edzo fiscal (PF) e base de c\u00e1lculo negativa da CSLL (BCN) \u2014 era capaz de atrair at\u00e9 contribuintes com d\u00edvidas de alta e m\u00e9dia perspectiva de recupera\u00e7\u00e3o (ratings A e B) para a mesa de negocia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O ano de 2025, contudo, inaugurou um cap\u00edtulo de retrocesso. A Portaria RFB n. 555\/2025 e o Edital de Transa\u00e7\u00e3o por Ades\u00e3o n. 5\/2025 suprimiram os principais incentivos que tornavam a transa\u00e7\u00e3o atrativa para esse perfil de devedor. O resultado, confirmado pelos dados abertos do portal do Governo Federal<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>, \u00e9 alarmante: uma queda vertiginosa no n\u00famero de acordos e no volume de contencioso resolvido.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/p>\n<p>O Brasil ostenta o maior estoque de litigiosidade tribut\u00e1ria do mundo. Levantamento do INSPER de 2019<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a> apontava R$ 5,44 trilh\u00f5es em disputas tribut\u00e1rias \u2014 cerca de 75% do PIB \u00e0 \u00e9poca. Desse total, a Uni\u00e3o concentrava R$ 3,82 trilh\u00f5es, com o contencioso administrativo federal representando sozinho 15,9% do PIB, revelando a satura\u00e7\u00e3o das inst\u00e2ncias da RFB e do CARF.<\/p>\n<p>Foi precisamente para enfrentar esse gargalo que a Medida Provis\u00f3ria n. 899\/2019 \u2014 a \u201cMP do Contribuinte Legal\u201d \u2014 instituiu a transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria federal. A Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos \u00e9 expl\u00edcita: o objetivo transcende a arrecada\u00e7\u00e3o, visando a \u201credu\u00e7\u00e3o de custos e correto tratamento dos contribuintes\u201d, inclusive daqueles autuados pela complexidade da legisla\u00e7\u00e3o que \u201cpermitia interpreta\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel em sentido contr\u00e1rio ao reputado como adequado pelo fisco\u201d.<\/p>\n<p>As Portarias RFB n. 208\/2022 e 247\/2022 inauguraram a transa\u00e7\u00e3o no contencioso administrativo da RFB, permitindo o uso de PF e BCN por todos os contribuintes, independentemente do grau de recuperabilidade da d\u00edvida. Esse desenho normativo era estrat\u00e9gico: ao incluir devedores solventes, a RFB ampliava o alcance do instituto sem violar a regra do art. 11, II, da Lei n. 13.988\/2020 \u2014 que restringe descontos a cr\u00e9ditos irrecuper\u00e1veis \u2014, pois substitu\u00eda o desconto pelo diferimento e pela compensa\u00e7\u00e3o com ativos fiscais.<\/p>\n<p>O PRLF 2023, excluindo as transa\u00e7\u00f5es de pequeno valor, celebrou 2.114 acordos, reduzindo R$ 20,8 bilh\u00f5es em contencioso e gerando R$ 5,1 bilh\u00f5es em arrecada\u00e7\u00e3o efetiva. Dentre esses, 230 acordos envolveram cr\u00e9ditos de <em>ratings<\/em> A e B \u2014 apenas 5% do total \u2014, mas responderam por 14% da arrecada\u00e7\u00e3o em esp\u00e9cie do programa, com R$ 782,3 milh\u00f5es recolhidos.<\/p>\n<p>O <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/litigio-zero\">Lit\u00edgio Zero 2024<\/a> aprofundou essa l\u00f3gica. Dos 820 acordos celebrados, 302 (37%) envolveram cr\u00e9ditos de alta ou m\u00e9dia recuperabilidade, que foram respons\u00e1veis por 51,96% de toda a arrecada\u00e7\u00e3o em dinheiro do programa \u2014 R$ 830,3 milh\u00f5es dos R$ 1,5 bilh\u00e3o total. A evid\u00eancia \u00e9 inequ\u00edvoca: embora minorit\u00e1rios em n\u00famero, os devedores solventes s\u00e3o os maiores contribuintes financeiros da transa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Entretanto, a Portaria RFB n. 555\/2025, ao revogar a Portaria RFB n. 247\/2022, promoveu uma inflex\u00e3o paradigm\u00e1tica: migrou de um modelo de indu\u00e7\u00e3o da consensualidade para um modelo com foco em cr\u00e9ditos irrecuper\u00e1veis ou teses jur\u00eddicas espec\u00edficas.<\/p>\n<p>As mudan\u00e7as centrais foram: 1) limita\u00e7\u00e3o dr\u00e1stica do uso de PF e BCN: o que antes permitia abatimentos de at\u00e9 70% do saldo devedor via ativos fiscais passou a ser limitado a 30%, ap\u00f3s entrada em esp\u00e9cie de 10% \u2014 sem descontos \u2014 do valor consolidado para cr\u00e9ditos de dif\u00edcil recupera\u00e7\u00e3o. J\u00e1 para cr\u00e9ditos de <em>rating <\/em>A e B, a supress\u00e3o foi ainda mais severa: as condi\u00e7\u00f5es tornaram-se economicamente invi\u00e1veis para o contribuinte solvente; 2) exig\u00eancias patrimoniais mais r\u00edgidas: A concess\u00e3o de prazo alongado de pagamento (120 meses) passou a exigir demonstra\u00e7\u00e3o de insufici\u00eancia patrimonial rigorosa, inviabilizando a ades\u00e3o de empresas com capacidade de pagamento comprovada; e 3) aus\u00eancia de incentivos para <em>ratings<\/em> A e B: O edital n\u00e3o previu mecanismo alternativo para atrair esse perfil de devedor, apenas para demais d\u00e9bitos concede prazo de 84 meses para pagamento, ao contr\u00e1rio dos 60 meses do parcelamento ordin\u00e1rio\u2014, mas veda uso de ativos fiscais em condi\u00e7\u00f5es razo\u00e1veis. A mensagem normativa impl\u00edcita \u00e9 que esses contribuintes devem pagar integralmente, sem vantagem comparativa alguma em aderir \u00e0 transa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Os dados de 2025 confirmam o colapso do modelo. Os n\u00fameros do Edital n. 5\/2025, excluindo as transa\u00e7\u00f5es do contencioso de pequeno valor, s\u00e3o reveladores:<\/p>\n<div class=\"jota-article__table j-responsive-table\">\n<p><strong>Edital de Transa\u00e7\u00e3o<\/strong><br \/>\n<strong>PLRF 2023<\/strong><br \/>\n<strong>Lit\u00edgio Zero 2024<\/strong><br \/>\n<strong>Edital n. 5\/2025<\/strong><\/p>\n<p><strong>N\u00famero de acordos<\/strong><br \/>\n2.114 acordos<br \/>\n820<br \/>\n85<\/p>\n<p><strong>Contencioso reduzido<\/strong><br \/>\nR$ 20,8 bilh\u00f5es<br \/>\nR$ 3,8 bilh\u00f5es<br \/>\nR$ 383,9 milh\u00f5es<\/p>\n<p><strong>Total arrecadado<\/strong><br \/>\nR$ 5,1 bilh\u00f5es<br \/>\nR$ 1,5 bilh\u00e3o<br \/>\nR$ 160,2 milh\u00f5es<\/p>\n<\/div>\n<p>Para os cr\u00e9ditos de <em>ratings<\/em> A e B, o colapso \u00e9 ainda mais pronunciado:<\/p>\n<div class=\"jota-article__table j-responsive-table\">\n<p><strong>Edital de Transa\u00e7\u00e3o<\/strong><br \/>\n<strong>PLRF 2023<\/strong><br \/>\n<strong>Lit\u00edgio Zero 2024<\/strong><br \/>\n<strong>Edital n. 5\/2025<\/strong><\/p>\n<p><strong>N\u00famero de acordos<\/strong><br \/>\n230<br \/>\n302<br \/>\n26<\/p>\n<p><strong>Contencioso reduzido<\/strong><br \/>\nR$ 1,4 bilh\u00e3o<br \/>\nR$ 1,3 bilh\u00e3o<br \/>\nR$ 33,1 milh\u00f5es<\/p>\n<p><strong>Total arrecadado<\/strong><br \/>\nR$ 782,3 milh\u00f5es<br \/>\nR$ 830,3 milh\u00f5es<br \/>\nR$ 33,1 milh\u00f5es<\/p>\n<\/div>\n<p>A queda de 302 acordos com devedores solventes em 2024 para apenas 26 em 2025 confirma que a pol\u00edtica normativa da Portaria n. 555\/2025 n\u00e3o apenas reduziu a efic\u00e1cia arrecadat\u00f3ria, como produziu o efeito oposto ao pretendido: incentivou a manuten\u00e7\u00e3o do lit\u00edgio.<\/p>\n<p>A justificativa de que cr\u00e9ditos de alta e m\u00e9dia recuperabilidade devem aguardar editais tem\u00e1ticos de transa\u00e7\u00e3o por teses \u2014 vinculados a <em>\u201crelevante e disseminada controv\u00e9rsia jur\u00eddica\u201d<\/em> \u2014 n\u00e3o resiste ao exame emp\u00edrico. O estoque de processos no CARF e nas DRJs \u00e9 alimentado por uma mir\u00edade de casos que n\u00e3o se enquadram em grandes teses, mas que, em conjunto, represam bilh\u00f5es em cr\u00e9ditos e consomem recursos institucionais desproporcionais.<\/p>\n<p>Ao condicionar a autocomposi\u00e7\u00e3o \u00e0 exist\u00eancia de um edital espec\u00edfico ou de uma tese disseminada, a Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria retira do contribuinte solvente a autonomia para regularizar seus d\u00e9bitos a qualquer tempo. Sem vantagem comparativa clara, o devedor de <em>rating <\/em>A ou B racionalmente opta por manter a disputa no contencioso, apostando em mudan\u00e7as de jurisprud\u00eancia ou simplesmente preservando seu caixa.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/p>\n<p>O resultado sist\u00eamico \u00e9 perverso: sobrecarregam-se o CARF e as DRJs com processos que poderiam ter sido encerrados consensualmente; sacrifica-se a celeridade processual; e perde-se a maior fonte de arrecada\u00e7\u00e3o em esp\u00e9cie da transa\u00e7\u00e3o por ades\u00e3o.<\/p>\n<p>Portanto, a trajet\u00f3ria da transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria no \u00e2mbito da RFB entre 2020 e 2025 revela um paradoxo institucional. O per\u00edodo de 2023-2024 demonstrou, com evid\u00eancias emp\u00edricas robustas, que a oferta de incentivos reais para contribuintes solventes \u00e9 financeiramente superior \u00e0 pol\u00edtica de exig\u00eancia integral \u2014 tanto em volume arrecadado quanto em redu\u00e7\u00e3o do estoque contencioso.<\/p>\n<p>A Portaria RFB n. 555\/2025 e o Edital n. 5\/2025 ignoraram essa evid\u00eancia e promoveram um fechamento normativo que esvaziou o instituto. O decl\u00ednio de R$ 20,8 bilh\u00f5es em contencioso resolvido em 2023 para R$ 383,9 milh\u00f5es em 2025 n\u00e3o \u00e9 acidente regulat\u00f3rio \u2014 \u00e9 consequ\u00eancia direta da supress\u00e3o dos incentivos que tornavam a transa\u00e7\u00e3o economicamente racional para o contribuinte.<\/p>\n<p>A transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria foi concebida n\u00e3o como mecanismo de exce\u00e7\u00e3o, mas como instrumento permanente de pacifica\u00e7\u00e3o fiscal. Resgat\u00e1-la exige que a Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria ofere\u00e7a canais perenes de negocia\u00e7\u00e3o para todos os perfis de devedores, com incentivos proporcionais \u00e0 realidade de cada caso. S\u00f3 assim ser\u00e1 poss\u00edvel desafogar o bilion\u00e1rio estoque de processos administrativos e alcan\u00e7ar o equil\u00edbrio entre efici\u00eancia arrecadat\u00f3ria, seguran\u00e7a jur\u00eddica e pacifica\u00e7\u00e3o dos conflitos tribut\u00e1rios.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>____________________________________________________________________________<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> BRASIL. Governo Federal. <a href=\"https:\/\/dados.gov.br\/dados\/conjuntos-dados\/transacoes-tributarias-deferidas-na-rfb\">Transa\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias deferida na RFB<\/a>. Acesso em: 18 de mar\u00e7o de 2026.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> MESSIAS, Lorreine Silva; LONGO, Larissa Luzia; NOVO, Carla Mendes e VASCONCELOS, Breno Ferreira.<\/p>\n<p>Martins. <a href=\"https:\/\/repositorio.insper.edu.br\/handle\/11224\/6401\">Contencioso tribut\u00e1rio no Brasil: relat\u00f3rio 2020 \u2013 ano de refer\u00eancia 2019<\/a>. INSPER, 2020. Acesso em: 24 de mar\u00e7o de 2026.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria federal, desde sua regulamenta\u00e7\u00e3o pela Lei 13.988\/2020, consolidou-se como um dos mais relevantes instrumentos de autocomposi\u00e7\u00e3o fiscal do pa\u00eds. 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