{"id":22332,"date":"2026-04-26T04:03:28","date_gmt":"2026-04-26T07:03:28","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/26\/constitucionalismo-abusivo-e-defesa-militante\/"},"modified":"2026-04-26T04:03:28","modified_gmt":"2026-04-26T07:03:28","slug":"constitucionalismo-abusivo-e-defesa-militante","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/26\/constitucionalismo-abusivo-e-defesa-militante\/","title":{"rendered":"Constitucionalismo abusivo e defesa militante"},"content":{"rendered":"<p>O projeto do constitucionalismo moderno consolidou-se em torno de dois principais pilares: a conten\u00e7\u00e3o do poder estatal e a garantia de direitos fundamentais. Contudo, a dogm\u00e1tica contempor\u00e2nea depara-se com um cen\u00e1rio paradoxal. Institutos criados para proteger a ordem constitucional e democr\u00e1tica v\u00eam sendo cooptados, de forma deliberada, para destru\u00ed-la por dentro.<\/p>\n<p>Constitucionalismo e democracia n\u00e3o s\u00e3o sin\u00f4nimos. O primeiro foca na limita\u00e7\u00e3o do arb\u00edtrio estatal e na garantia de direitos, enquanto a segunda viabiliza a soberania e o autogoverno populares. No contempor\u00e2neo, por\u00e9m, eles guardam entre si profunda rela\u00e7\u00e3o. A Constitui\u00e7\u00e3o freia as tiranias de ocasi\u00e3o para proteger o pluralismo e os direitos das minorias, enquanto os processos democr\u00e1ticos conferem legitimidade popular ao texto constitucional.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>\u00c9 em virtude dessa interdepend\u00eancia que a eros\u00e3o de um, n\u00e3o raras vezes, compromete o outro. O retrocesso democr\u00e1tico comumente \u00e9 retroalimentado e viabilizado pela eros\u00e3o constitucional e vice-versa.<\/p>\n<p>Se no s\u00e9culo XX as rupturas institucionais ocorriam pela for\u00e7a, com tanques nas ruas e o fechamento ostensivo de parlamentos, no s\u00e9culo XXI o decl\u00ednio assumiu uma face dissimulada. A corros\u00e3o do Estado Democr\u00e1tico de Direito age de forma an\u00e1loga \u00e0 f\u00e1bula do sapo em \u00e1gua fervente: mudan\u00e7as graduais, fragmentadas e revestidas de aparente constitucionalidade e legalidade debilitam as institui\u00e7\u00f5es at\u00e9 que a sociedade perca, por completo, sua capacidade de rea\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Foi observando essa nova din\u00e2mica que o norte-americano David Landau cunhou, em 2013, o conceito de \u201cconstitucionalismo abusivo\u201d.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a> A teoria descreve o uso de mecanismos formais de mudan\u00e7a (notadamente emendas e novas Constitui\u00e7\u00f5es) para erodir a ordem jur\u00eddica vigente. Os autocratas modernos perceberam que o verniz da constitucionalidade reduz os custos pol\u00edticos da escalada autorit\u00e1ria, permitindo a ascens\u00e3o de democracias iliberais que esvaziam as finalidades do Estado de Direito.<\/p>\n<p>A pr\u00f3pria express\u00e3o<em> constitucionalismo abusivo <\/em>constitui uma <em>contradictio in adjecto<\/em> (uma contradi\u00e7\u00e3o no pr\u00f3prio adjetivo), pois trata de um fen\u00f4meno e de uma t\u00e9cnica que se utilizam do pr\u00f3prio constitucionalismo e das Constitui\u00e7\u00f5es contra as suas pr\u00f3prias raz\u00f5es de existir. \u00c9 inegavelmente contradit\u00f3rio. Por\u00e9m, reconhecer sua contradi\u00e7\u00e3o n\u00e3o nos isenta de reconhecer e lidar com a sua exist\u00eancia.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a><\/p>\n<p>Ademais, especialmente no contexto latino-americano, \u00e9 necess\u00e1ria uma amplia\u00e7\u00e3o cr\u00edtica do conceito inicialmente proposto. A subvers\u00e3o atual n\u00e3o se limita a reformas no texto constitucional. Ela engloba a utiliza\u00e7\u00e3o indevida de legisla\u00e7\u00f5es ordin\u00e1rias, atos administrativos, omiss\u00f5es estrat\u00e9gicas e at\u00e9 mesmo decis\u00f5es judiciais que, sob o falso manto da constitucionalidade e da aplica\u00e7\u00e3o de normas constitucionais, desvirtuam a separa\u00e7\u00e3o dos Poderes, enfraquecem as institui\u00e7\u00f5es e as garantias fundamentais.<\/p>\n<p>Esse cen\u00e1rio dialoga diretamente com o \u201cprocesso desconstituinte\u201d apontado por Luigi Ferrajoli<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a> e com o \u201cautoritarismo l\u00edquido\u201d descrito por Pedro Estevam Serrano.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a> As garantias fundamentais n\u00e3o s\u00e3o mais suprimidas por decreta\u00e7\u00f5es de estado de s\u00edtio an\u00f4micos, mas esvaziadas por medidas d\u00facteis e corriqueiras. O autoritarismo passa a parasitar a democracia e a ordem constitucional, nutrindo-se de suas engrenagens para sobreviver, sem a necessidade de um rompimento brusco e declarado.<\/p>\n<p>O quadro torna-se ainda mais severo sob o impacto da era digital, pois a delibera\u00e7\u00e3o p\u00fablica tem sido capturada por plataformas de comunica\u00e7\u00e3o digital regidas por l\u00f3gicas obscuras de engajamento. O ciberpopulismo, a desinforma\u00e7\u00e3o em massa e os discursos de \u00f3dio atuam como ferramentas preliminares para a coopta\u00e7\u00e3o do Estado. A l\u00f3gica da p\u00f3s-verdade substitui os fatos por narrativas fabricadas, anestesiando a vigil\u00e2ncia c\u00edvica contra os retrocessos.<\/p>\n<p>De igual forma, a Intelig\u00eancia Artificial (IA) emerge como um sofisticado instrumento, porque, a depender da forma pela qual \u00e9 instrumentalizada, tem o potencial de agravar o caos informacional e a coopta\u00e7\u00e3o da cidadania, uma vez que permite a cria\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es falsas (alucina\u00e7\u00f5es), bem como a produ\u00e7\u00e3o r\u00e1pida, barata e em massa de <em>deepfakes<\/em> (v\u00eddeos e \u00e1udios que simulam autoridades) e a utiliza\u00e7\u00e3o de bots para forjar apoio popular artificial a pautas autocr\u00e1ticas (<em>astroturfing<\/em>). Tais t\u00e1ticas inviabilizam a distin\u00e7\u00e3o entre a verdade e a mentira, aprofundando a polariza\u00e7\u00e3o por meio de \u201cbolhas de filtro\u201d que empobrecem e apodrecem o debate p\u00fablico. Como se n\u00e3o bastasse, sem a devida supervis\u00e3o, esses algoritmos, treinados com dados hist\u00f3ricos, tendem a reproduzir vieses e amplificar discrimina\u00e7\u00f5es de ra\u00e7a, g\u00eanero e classe, al\u00e9m de aprofundar a exclus\u00e3o socioecon\u00f4mica ao concentrar poder desmedido nas m\u00e3os de corpora\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas, em viola\u00e7\u00e3o aos preceitos da igualdade e da dignidade humana.<\/p>\n<p>Como a dogm\u00e1tica jur\u00eddica pode reagir a ataques t\u00e3o sofisticados? A autora n\u00e3o tem a pretens\u00e3o de responder a essa pergunta neste breve artigo. Entretanto, h\u00e1 um importante e necess\u00e1rio ponto de partida. A cl\u00e1ssica doutrina da <em>democracia militante<\/em>, de Karl Loewenstein,<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a> foi e continua sendo uma importante ferramenta para proteger a democracia contra extremismos. Hoje, por\u00e9m, a resposta aos ataques contempor\u00e2neos exige um passo adiante.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>O momento demanda a estrutura\u00e7\u00e3o de um <em>constitucionalismo militante<\/em>.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a> Enquanto a defesa democr\u00e1tica protege o regime democr\u00e1tico, o constitucionalismo militante volta-se especificamente para a integridade do sistema constitucional e de seus valores.<\/p>\n<p>Esse novo paradigma exige que a jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional, os atores pol\u00edticos e as institui\u00e7\u00f5es (como o Minist\u00e9rio P\u00fablico) atuem com lealdade constitucional (Verfassungstreue). A defesa da democracia e da Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o permite descanso. O Estado Democr\u00e1tico de Direito n\u00e3o \u00e9 um edif\u00edcio conclu\u00eddo, mas um projeto civilizat\u00f3rio inacabado que demanda vigil\u00e2ncia cont\u00ednua. As amea\u00e7as autocr\u00e1ticas contempor\u00e2neas aprenderam a utilizar as ferramentas do Direito contra o pr\u00f3prio Direito. Cabe \u00e0 comunidade jur\u00eddica e \u00e0 sociedade, munidas de um arcabou\u00e7o te\u00f3rico renovado, o dever intransigente de desmascarar o abuso, garantindo que a Constitui\u00e7\u00e3o permane\u00e7a como o principal escudo da dignidade humana contra o arb\u00edtrio \u2013 e n\u00e3o como a espada de seus algozes.<\/p>\n<p>______________________________________________________________<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> LANDAU, David. Abusive Constitutionalism. <em>UC Davis Law Review<\/em>, v. 47, p. 189-260, 2013.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> NORMANTON, Anna Catharina Machado. <em>Constitucionalismo abusivo.<\/em> Avar\u00e9: Editora Contracorrente, 2026, p. 98.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> Sobre o tema, ver: FERRAJOLI, Luigi. <em>Poderes selvagens<\/em>: a crise da democracia italiana. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2014.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> SERRANO, Pedro Estevam Alves Pinto. \u201cAutoritarismo l\u00edquido e as novas modalidades de pr\u00e1tica de exce\u00e7\u00e3o no s\u00e9culo XXI\u201d. <em>Themis<\/em>, Fortaleza, vol. 18, n\u00ba 1, ago. 2020, p. 209.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> LOEWENSTEIN, Karl. \u201cMilitant Democracy and Fundamental Rights, I\u201d. <em>The American Political Science Review,<\/em> vol. 31, n\u00ba 3, 1937, pp. 417-432; e \u201cMilitant Democracy and Fundamental Rights, II\u201d. <em>The American Political Science Review<\/em>, vol. 31, n\u00ba 4, 1937, pp. 638-658.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> NORMANTON, Anna Catharina Machado. <em>Constitucionalismo abusivo.<\/em> Avar\u00e9: Editora Contracorrente, 2026, p. 213-216.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O projeto do constitucionalismo moderno consolidou-se em torno de dois principais pilares: a conten\u00e7\u00e3o do poder estatal e a garantia de direitos fundamentais. Contudo, a dogm\u00e1tica contempor\u00e2nea depara-se com um cen\u00e1rio paradoxal. Institutos criados para proteger a ordem constitucional e democr\u00e1tica v\u00eam sendo cooptados, de forma deliberada, para destru\u00ed-la por dentro. 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