{"id":22278,"date":"2026-04-23T13:58:50","date_gmt":"2026-04-23T16:58:50","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/23\/o-desafio-de-equilibrar-o-acesso-a-saude-e-o-controle-orcamentario-na-politica-publica-de-ats\/"},"modified":"2026-04-23T13:58:50","modified_gmt":"2026-04-23T16:58:50","slug":"o-desafio-de-equilibrar-o-acesso-a-saude-e-o-controle-orcamentario-na-politica-publica-de-ats","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/23\/o-desafio-de-equilibrar-o-acesso-a-saude-e-o-controle-orcamentario-na-politica-publica-de-ats\/","title":{"rendered":"O desafio de equilibrar o acesso \u00e0 sa\u00fade e o controle or\u00e7ament\u00e1rio na pol\u00edtica p\u00fablica de ATS"},"content":{"rendered":"<p>O acesso \u00e0 sa\u00fade no Brasil h\u00e1 muito se equilibra entre o ideal constitucional e a reserva do poss\u00edvel do sistema p\u00fablico. Os Temas 6 e 1234 julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em breve s\u00edntese, redefiniram os limites da judicializa\u00e7\u00e3o da sa\u00fade ao refor\u00e7arem o papel fundamental do processo administrativo de Avalia\u00e7\u00e3o de Tecnologias em Sa\u00fade (ATS), conduzido pela Comiss\u00e3o Nacional de Incorpora\u00e7\u00e3o de Tecnologias no Sistema \u00danico de Sa\u00fade (Conitec).<\/p>\n<p>A partir desses precedentes, o controle judicial do fornecimento de tecnologias n\u00e3o incorporadas deve se limitar \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o da legalidade do processo administrativo de ATS e ao cumprimento cumulativo das excepcionalidades estabelecidas pelo STF, n\u00e3o sendo admitido que o Poder Judici\u00e1rio substitua o m\u00e9rito t\u00e9cnico analisado pela Conitec.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/saude?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_saude_q2&amp;utm_id=cta_texto_saude_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_saude&amp;utm_term=cta_texto_saude_meio_materias\"><span>Com not\u00edcias da Anvisa e da ANS, o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Sa\u00fade entrega previsibilidade e transpar\u00eancia para empresas do setor<\/span><\/a><\/p>\n<p>O processo de ATS, etapa central em busca de viabilizar o acesso \u00e0 sa\u00fade, passou a ocupar posi\u00e7\u00e3o ainda mais relevante no desenho institucional da pol\u00edtica p\u00fablica, devendo considerar a realidade nacional para equilibrar os interesses dos pacientes, do poder p\u00fablico e dos agentes regulados. O acesso \u00e0 sa\u00fade passou, assim, a depender ainda mais da qualidade, da regularidade e da efici\u00eancia desse processo administrativo.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante esse redesenho institucional, os dados disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a (<strong>CNJ<\/strong>), a partir da Base Nacional de Dados do Poder Judici\u00e1rio (<strong>DataJud<\/strong>)*, indicam que a judicializa\u00e7\u00e3o da sa\u00fade, especialmente no que se refere ao fornecimento de medicamentos no \u00e2mbito do SUS, permanece como um fen\u00f4meno desafiador. Entre 2024, ano da publica\u00e7\u00e3o dos Temas 6 e 1234, e 2025, a redu\u00e7\u00e3o no volume de novas demandas judiciais foi pouco expressiva, revelando que o fortalecimento do processo administrativo, por si s\u00f3, ainda n\u00e3o foi suficiente para conter a litigiosidade (vide quadro abaixo).<\/p>\n<p>Acesso em 14 de abril de 2026, com indicadores por assunto (Sa\u00fade P\u00fablica \u2013 Fornecimento de Medicamentos) de 1 de janeiro de 2023 at\u00e9 31 de dezembro de 2025, dispon\u00edvel em: https:\/\/justica-em-numeros.cnj.jus.br\/painel-saude\/<\/p>\n<p>Em paralelo, iniciativas institucionais recentes indicam um esfor\u00e7o coordenado para enfrentar a judicializa\u00e7\u00e3o da sa\u00fade sob uma perspectiva mais estruturante e menos litigiosa. Exemplo disso \u00e9 o acordo de coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica firmado em 13 abril de 2026 entre o CNJ, o Minist\u00e9rio da Sa\u00fade e a Advocacia-Geral da Uni\u00e3o (<strong>AGU<\/strong>), voltado \u00e0 amplia\u00e7\u00e3o de solu\u00e7\u00f5es consensuais e \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de fluxos de concilia\u00e7\u00e3o e media\u00e7\u00e3o nas demandas de sa\u00fade.<\/p>\n<p>Na pr\u00e1tica, o acordo busca racionalizar a\u00e7\u00f5es judiciais envolvendo medicamentos que, embora judicializados no passado, j\u00e1 se encontram incorporados ao SUS, permitindo que o fornecimento passe a ocorrer pelos canais regulares do sistema p\u00fablico. A iniciativa contribui para desafogar o Judici\u00e1rio e ampliar a previsibilidade da gest\u00e3o do SUS, ainda que predominantemente sobre demandas j\u00e1 judicializadas.<\/p>\n<p>Essa demanda por um maior protagonismo da Conitec ocorre, contudo, em um cen\u00e1rio marcado por demoras relevantes no tempo de acesso \u00e0s tecnologias em sa\u00fade, al\u00e9m das fragilidades identificadas pelo Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (<strong>TCU<\/strong>). Dados levantados em 2025 pela Associa\u00e7\u00e3o da Ind\u00fastria Farmac\u00eautica de Pesquisa (<strong>Interfarma<\/strong>) indicam que o tempo m\u00e9dio de an\u00e1lise na Conitec frequentemente ultrapassa o prazo legal de 180 dias, aproximando-se da m\u00e9dia de 250 dias, podendo superar at\u00e9 300 dias entre a submiss\u00e3o e a decis\u00e3o final.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n<p>Somam-se ao tempo de incorpora\u00e7\u00e3o os prazos para a publica\u00e7\u00e3o ou atualiza\u00e7\u00e3o de Protocolos Cl\u00ednicos e Diretrizes Terap\u00eauticas (<strong>PCDT<\/strong>) e para a efetiva disponibiliza\u00e7\u00e3o da tecnologia no SUS. O resultado \u00e9 um intervalo prolongado entre decis\u00e3o administrativa e acesso real pelo paciente. Estima-se uma m\u00e9dia superior a 40 meses entre a publica\u00e7\u00e3o do deferimento do registro de um produto inovador pela ANVISA e o acesso efetivo pelo paciente do sistema p\u00fablico \u2013 um descompasso que, n\u00e3o raro, alimenta a judicializa\u00e7\u00e3o.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a><\/p>\n<p>Ainda, em mar\u00e7o de 2026, o TCU tornou p\u00fablico o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 674\/2026, no qual avaliou a atua\u00e7\u00e3o da Conitec durante o per\u00edodo de 2021 a 2023. O Tribunal identificou o descumprimento recorrente dos prazos legais tanto na fase de avalia\u00e7\u00e3o quanto na etapa posterior \u00e0 incorpora\u00e7\u00e3o, quando a tecnologia deveria ser ofertada no SUS, evidenciando uma fragilidade de natureza estrutural.<\/p>\n<p>Segundo o TCU \u201c<em>este atraso tem implica\u00e7\u00f5es significativas, incluindo a demora na oferta de tecnologias custo-efetivas aos usu\u00e1rios do SUS e, em casos de recomenda\u00e7\u00e3o pela n\u00e3o incorpora\u00e7\u00e3o, a demora na edi\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rios que poderiam ser utilizados como artefatos para reduzir o quantitativo de demandas judiciais que deferem pedidos de tecnologias n\u00e3o efetivas para o SUS.\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\"><strong>[3]<\/strong><\/a><\/em> Tais fragilidades identificadas comprometem a efici\u00eancia administrativa e tensionam a legitimidade do processo de ATS, justamente no momento em que ele passa a ser o principal filtro institucional do acesso \u00e0 sa\u00fade.<\/p>\n<p>\u00c9 nesse contexto que o Projeto de Lei n\u00ba 667\/2021, que disp\u00f5e sobre o Acordo de Compartilhamento de Riscos, assume especial relev\u00e2ncia. O projeto se apresenta como resposta a um problema recorrente no processo de ATS no Brasil: a dificuldade de incorporar tecnologias inovadoras em cen\u00e1rios marcados por alto impacto or\u00e7ament\u00e1rio, incerteza cl\u00ednica, e demora no acesso.<\/p>\n<p>Se aprovado nos termos atualmente propostos, o PL estabelece o Acordo de Compartilhamento de Riscos como instrumento para a incorpora\u00e7\u00e3o de novas tecnologias no SUS, bem como para a constitui\u00e7\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o de PCDTs, permitindo acesso mais c\u00e9lere, condicionado \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o cont\u00ednua dos desfechos cl\u00ednicos observados. O texto prev\u00ea requisitos m\u00ednimos como crit\u00e9rios de elegibilidade, n\u00famero m\u00e1ximo de pacientes por ano, defini\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de desfechos cl\u00ednicos e monitoramento peri\u00f3dico da efetividade.<\/p>\n<p>O prop\u00f3sito do PL \u00e9 viabilizar o acesso com maior agilidade e sustentabilidade fiscal, evitando tanto a negativa indiscriminada de tecnologias inovadoras, quanto a incorpora\u00e7\u00e3o acr\u00edtica de solu\u00e7\u00f5es de alto custo. Ao institucionalizar a l\u00f3gica de evid\u00eancias progressivas, o projeto contribui para decis\u00f5es mais din\u00e2micas e alinhadas \u00e0 realidade cl\u00ednica e or\u00e7ament\u00e1ria.<\/p>\n<p>Cumpre lembrar que a incorpora\u00e7\u00e3o de tecnologias no SUS n\u00e3o estabelece uma obriga\u00e7\u00e3o vital\u00edcia e irrevog\u00e1vel de fornecimento. Existem mecanismos de monitoramento cont\u00ednuo sobre a real efic\u00e1cia ao longo dos anos, podendo o Minist\u00e9rio da Sa\u00fade desincorporar a tecnologia caso as premissas e\/ou benef\u00edcios propostos n\u00e3o se concretizem.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Iniciativas de consensualiza\u00e7\u00e3o, como o acordo firmado entre CNJ, Minist\u00e9rio da Sa\u00fade e AGU, representam avan\u00e7os importantes no enfrentamento dos efeitos da judicializa\u00e7\u00e3o. Contudo, a mitiga\u00e7\u00e3o estrutural do problema exige que o ritmo dessas medidas seja acompanhado por uma evolu\u00e7\u00e3o efetiva do processo administrativo de acesso \u00e0s tecnologias, sob pena de se tratar apenas as consequ\u00eancias, e n\u00e3o as causas da litigiosidade.<\/p>\n<p>Por fim, n\u00e3o devemos esquecer o foco central na jornada do paciente quando debatemos ATS. Os desafios or\u00e7ament\u00e1rios sempre existir\u00e3o, mas a ATS n\u00e3o pode ser concebida prioritariamente como um mecanismo de controle de gastos. Seu papel deve ser o de contribuir para a constru\u00e7\u00e3o de um sistema universal, equ\u00e2nime e integral, inspirado pelo benef\u00edcio real ao paciente.<\/p>\n<p>______________________________________________________________________<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Interfarma, Tempos de Acesso: A jornada que separa a inova\u00e7\u00e3o do paciente brasileiro, Set\/2025, p.5. Acesso em 13 de abril de 2026: <a href=\"https:\/\/www.interfarma.org.br\/wp-content\/uploads\/2026\/01\/TEMPOS-DE-ACESSO-EBOOK.pdf\">https:\/\/www.interfarma.org.br\/wp-content\/uploads\/2026\/01\/TEMPOS-DE-ACESSO-EBOOK.pdf<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Interfarma, Tempos de Acesso: A jornada que separa a inova\u00e7\u00e3o do paciente brasileiro, Set\/2025, p.12. Acesso em 13 de abril de 2026: <a href=\"https:\/\/www.interfarma.org.br\/wp-content\/uploads\/2026\/01\/TEMPOS-DE-ACESSO-EBOOK.pdf\">https:\/\/www.interfarma.org.br\/wp-content\/uploads\/2026\/01\/TEMPOS-DE-ACESSO-EBOOK.pdf<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> TCU, Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 674\/2026, \u00a7174.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O acesso \u00e0 sa\u00fade no Brasil h\u00e1 muito se equilibra entre o ideal constitucional e a reserva do poss\u00edvel do sistema p\u00fablico. 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