{"id":22268,"date":"2026-04-23T06:59:20","date_gmt":"2026-04-23T09:59:20","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/23\/execucao-fiscal-frustrada-pode-levar-a-falencia-o-novo-recado-do-stj-as-empresas\/"},"modified":"2026-04-23T06:59:20","modified_gmt":"2026-04-23T09:59:20","slug":"execucao-fiscal-frustrada-pode-levar-a-falencia-o-novo-recado-do-stj-as-empresas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/23\/execucao-fiscal-frustrada-pode-levar-a-falencia-o-novo-recado-do-stj-as-empresas\/","title":{"rendered":"Execu\u00e7\u00e3o fiscal frustrada pode levar \u00e0 fal\u00eancia: o novo recado do STJ \u00e0s empresas"},"content":{"rendered":"<p><span>O direito brasileiro iniciou uma nova fase na cobran\u00e7a de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios. Em fevereiro de 2026, a Terceira Turma do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stj\">Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/a>, ao julgar o REsp 2.196.073\/SE, proferiu uma das decis\u00f5es recentes mais relevantes para o direito tribut\u00e1rio e o direito empresarial: reconheceu a legitimidade e o interesse processual da Fazenda P\u00fablica para requerer a fal\u00eancia de sociedades empres\u00e1rias quando a execu\u00e7\u00e3o fiscal previamente ajuizada se mostrar frustrada.<\/span><\/p>\n<p><span>O caso concreto envolvia a cobran\u00e7a de cr\u00e9ditos inscritos em d\u00edvida ativa superiores a R$ 12 milh\u00f5es. Citada, a empresa n\u00e3o quitou o d\u00e9bito e, ap\u00f3s dilig\u00eancias, n\u00e3o foram localizados bens \u00fateis \u00e0 penhora, cen\u00e1rio t\u00edpico de execu\u00e7\u00e3o frustrada. Diante disso, a Fazenda Nacional ajuizou pedido de fal\u00eancia. O ju\u00edzo de primeiro grau extinguiu a a\u00e7\u00e3o sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito por suposta inadequa\u00e7\u00e3o da via e por falta de legitimidade do ente p\u00fablico, entendimento mantido pelo tribunal local.<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p><span>No STJ, contudo, prevaleceu compreens\u00e3o diversa. Para a Terceira Turma, uma vez esgotada a via executiva espec\u00edfica sem resultado, o pedido falimentar pode constituir meio processual adequado para enfrentar situa\u00e7\u00f5es de insolv\u00eancia juridicamente caracterizadas e preservar a efetividade da tutela do cr\u00e9dito p\u00fablico.<\/span><\/p>\n<p><span>A decis\u00e3o dialoga diretamente com a Lei 11.101\/2005. O regime falimentar admite a quebra, entre outras hip\u00f3teses, quando houver execu\u00e7\u00e3o frustrada, isto \u00e9, quando o devedor executado n\u00e3o paga, n\u00e3o deposita e n\u00e3o nomeia bens suficientes \u00e0 penhora no prazo legal. Ao mesmo tempo, a pr\u00f3pria legisla\u00e7\u00e3o estabelece que podem requerer a fal\u00eancia \u201cqualquer credor\u201d, sem distinguir, em tese, credores privados e p\u00fablicos.<\/span><span>\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>\u00c9 justamente nesse ponto que se observa a mudan\u00e7a jurisprudencial. Durante anos prevaleceu no STJ o entendimento de que a Fazenda P\u00fablica n\u00e3o teria legitimidade ou interesse para requerer a fal\u00eancia com base em cr\u00e9dito fiscal, sob o argumento de que a cobran\u00e7a do tributo deveria ocorrer exclusivamente pela execu\u00e7\u00e3o fiscal. Essa orienta\u00e7\u00e3o foi consolidada, entre outros precedentes, no REsp 164.389\/MG.<\/span><span>\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>No REsp 2.196.073\/SE, entretanto, a Terceira Turma entendeu que essa leitura n\u00e3o se sustenta diante da evolu\u00e7\u00e3o legislativa e institucional do sistema concursal, especialmente ap\u00f3s as altera\u00e7\u00f5es promovidas pela Lei 14.112\/2020, que refor\u00e7aram a integra\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito p\u00fablico ao procedimento falimentar.<\/span><span>\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>O tribunal tamb\u00e9m delimitou o alcance da tese. A fal\u00eancia n\u00e3o pode funcionar como atalho para cobran\u00e7a tribut\u00e1ria. O interesse de agir surge justamente quando a execu\u00e7\u00e3o fiscal se revela incapaz de alcan\u00e7ar patrim\u00f4nio \u00fatil do devedor. Nesse contexto, o ju\u00edzo falimentar oferece instrumentos pr\u00f3prios de arrecada\u00e7\u00e3o e investiga\u00e7\u00e3o patrimonial que podem enfrentar situa\u00e7\u00f5es de insolv\u00eancia efetiva ou de esvaziamento indevido de ativos.<\/span><span>\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Ainda assim, o tema permanece sens\u00edvel. Parte da doutrina alerta para o risco de banaliza\u00e7\u00e3o do pedido falimentar como mecanismo indireto de coer\u00e7\u00e3o ao pagamento de tributos, aproximando-se da l\u00f3gica das chamadas san\u00e7\u00f5es pol\u00edticas. Por essa raz\u00e3o, a tend\u00eancia \u00e9 que o debate passe a se concentrar nos limites concretos da aplica\u00e7\u00e3o desse entendimento, especialmente na demonstra\u00e7\u00e3o efetiva de insolv\u00eancia e na subsidiariedade da via falimentar.<\/span><span>\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Do ponto de vista empresarial, as consequ\u00eancias pr\u00e1ticas s\u00e3o relevantes. Empresas que acumulam execu\u00e7\u00f5es fiscais prolongadas, sem garantia ou indica\u00e7\u00e3o de bens, passam a enfrentar risco mais amplo do que a simples continuidade de cobran\u00e7as executivas infrut\u00edferas. Dependendo do hist\u00f3rico do caso e do quadro econ\u00f4mico-financeiro, a exposi\u00e7\u00e3o pode incluir a abertura de processo falimentar.<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p><span>O precedente tende, assim, a estimular a busca por solu\u00e7\u00f5es estruturadas de regulariza\u00e7\u00e3o do passivo tribut\u00e1rio, seja por parcelamentos, transa\u00e7\u00f5es ou estrat\u00e9gias de reorganiza\u00e7\u00e3o financeira. Mais do que reduzir custo financeiro, trata-se agora de gest\u00e3o de risco empresarial.<\/span><\/p>\n<p><span>O recado para o ambiente de neg\u00f3cios \u00e9 claro: execu\u00e7\u00f5es fiscais cronicamente frustradas deixaram de ser apenas um problema de contencioso tribut\u00e1rio. Em determinadas circunst\u00e2ncias, podem evoluir para um problema de sobreviv\u00eancia empresarial.<\/span><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O direito brasileiro iniciou uma nova fase na cobran\u00e7a de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios. 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