{"id":22246,"date":"2026-04-22T12:01:56","date_gmt":"2026-04-22T15:01:56","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/22\/tst-adicional-de-periculosidade-para-motociclistas-independe-de-regulamentacao-do-mte\/"},"modified":"2026-04-22T12:01:56","modified_gmt":"2026-04-22T15:01:56","slug":"tst-adicional-de-periculosidade-para-motociclistas-independe-de-regulamentacao-do-mte","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/22\/tst-adicional-de-periculosidade-para-motociclistas-independe-de-regulamentacao-do-mte\/","title":{"rendered":"TST: adicional de periculosidade para motociclistas independe de regulamenta\u00e7\u00e3o do MTE"},"content":{"rendered":"<p>Por maioria de votos (16 votos a 7), o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/TST\">TST<\/a>) decidiu na \u00faltima sexta-feira (17\/4) que o pagamento de <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/adicional-de-periculosidade\">adicional de periculosidade<\/a> a motociclistas n\u00e3o depende de regulamenta\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/MTE\">MTE<\/a>). A maioria dos ministros acompanhou o entendimento do relator, ministro Breno Medeiros, que concluiu que o par\u00e1grafo 4\u00ba, do artigo 193, da <a href=\"http:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/CLT\">CLT<\/a>, \u00e9 norma autoaplic\u00e1vel e n\u00e3o depende de regulamenta\u00e7\u00e3o adicional para surtir efeitos pr\u00e1ticos no ordenamento jur\u00eddico.<\/p>\n<p>Com a defini\u00e7\u00e3o do julgamento pelo TST, todos os demais tribunais da Justi\u00e7a do Trabalho dever\u00e3o aplicar esse entendimento em todos os outros casos que tratam do mesmo tema. Antes do julgamento do Tema 101 no TST, o ministro Breno Medeiros havia determinado a suspens\u00e3o nacional dos processos semelhantes.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista, solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/p>\n<p>No julgamento de sexta-feira, a maioria dos ministros aprovou a tese proposta por Medeiros, no sentido de que o dispositivo da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (CLT) \u00e9 norma autoaplic\u00e1vel e garante o direito ao adicional de periculosidade a todos os trabalhadores que executam atividade laboral com uso de motocicletas em vias p\u00fablicas.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, os ministros pontuaram que as situa\u00e7\u00f5es que retirem o enquadramento legal da atividade com uso de motocicleta como perigosa, previstas em normas regulamentadoras do MTE, devem ser formalizadas por laudos t\u00e9cnicos emitidos por m\u00e9dicos do trabalho ou engenheiro de seguran\u00e7a do trabalho.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m definiram que o enquadramento do empregador nas exce\u00e7\u00f5es disciplinadas por norma n\u00e3o ter\u00e1 efeitos retroativos e nem ensejar\u00e1 a repeti\u00e7\u00e3o de valores j\u00e1 pagos ao trabalhador. De acordo com a tese aprovada pela maioria, em ju\u00edzo, a prova da exce\u00e7\u00e3o do enquadramento legal incumbe a parte que alegar o observado item anterior no tocante \u00e0 irretroatividade e a aus\u00eancia de repeti\u00e7\u00e3o de valores pagos ao trabalhador no curso da contratualidade.<\/p>\n<h2>Fundamentos do relator<\/h2>\n<p>Durante a leitura de seu voto, Medeiros destacou que o caput do artigo 193 prev\u00ea a regulamenta\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio do Trabalho para as atividades ali ent\u00e3o descritas, que impliquem risco acentuado em virtude da exposi\u00e7\u00e3o permanente do trabalhador. Como exemplo, est\u00e3o as atividades envolvendo contato com inflam\u00e1veis, explosivos ou energia el\u00e9trica, roubos ou outras esp\u00e9cies de viol\u00eancia f\u00edsica nas atividades profissionais.<\/p>\n<p>Sendo assim, o relator frisou que o dispositivo n\u00e3o enquadra exatamente a atividade do trabalhador em motocicleta, optando ent\u00e3o por inserir a atua\u00e7\u00e3o em um par\u00e1grafo aut\u00f4nomo (o par\u00e1grafo 4\u00b0), sem qualquer indica\u00e7\u00e3o de previs\u00e3o inerente \u00e0 norma regulamentar. \u201cSe ele pensasse em regulamenta\u00e7\u00e3o, ele teria inserido um item, que me parece que seria o mais l\u00f3gico. Mas n\u00e3o, ele ainda utiliza a express\u00e3o \u2018s\u00e3o tamb\u00e9m\u2019. Ent\u00e3o, s\u00e3o aquelas regulamentadas e mais a utiliza\u00e7\u00e3o da motocicleta\u201d, ponderou o relator.<\/p>\n<p>Desse modo, o ministro entendeu que a inser\u00e7\u00e3o de tal direito disposto em par\u00e1grafo n\u00e3o representa a melhor t\u00e9cnica legislativa, visto que \u201ca boa pr\u00e1tica redacional da lei sup\u00f5e algum n\u00edvel de coes\u00e3o entre o par\u00e1grafo e o caput de um preceito normativo\u201d.<\/p>\n<p>O relator tamb\u00e9m ressaltou que uma eventual defici\u00eancia da t\u00e9cnica legislativa n\u00e3o pode retirar um direito que, pela delibera\u00e7\u00e3o pol\u00edtica adotada pelo Congresso Nacional, deve ser estendido a todos que utilizam a motocicleta como instrumento de trabalho. Na vis\u00e3o de Medeiros, isso representaria uma esp\u00e9cie de negativa de aplica\u00e7\u00e3o da lei pelo Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>O ministro ainda fez uma distin\u00e7\u00e3o entre o conceito geral de periculosidade do caput do art. 193 da CLT e o que est\u00e1 disposto no par\u00e1grafo 4\u00b0 do dispositivo. Segundo ele, diferentemente de outras formas de risco, como a explos\u00e3o por inflam\u00e1veis, n\u00e3o h\u00e1, a princ\u00edpio, m\u00e9todos eficazes para excluir a exposi\u00e7\u00e3o do trabalhador a tal risco no uso regular de motocicleta. De acordo com Medeiros, isso ocorre porque tal quest\u00e3o envolve a conduta de terceiros em um contexto de tr\u00e2nsito intang\u00edvel pelo empregador.<\/p>\n<p>Nesse sentido, pontuou que o uso de par\u00e2metros como capacete, coletes, botas e outros artefatos, embora possam atenuar as eventuais consequ\u00eancias de um acidente de tr\u00e2nsito, em certos contextos n\u00e3o elimina por completo o risco do evento acident\u00e1rio a que est\u00e3o submetidos os trabalhadores em quest\u00e3o.<\/p>\n<p>\u201c\u00c9 exatamente esse risco de acidente que justifica o pagamento do adicional exame, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o se justifica inserir o pagamento da verba ao condicionamento do caput do art. 193, sen\u00e3o a previs\u00e3o do pr\u00f3prio par\u00e1grafo 4\u00b0 do preceito\u201d, afirmou.<\/p>\n<p>Por fim, entendeu que condicionar a caracteriza\u00e7\u00e3o de atividades perigosas \u00e0 forma de regulamenta\u00e7\u00e3o aprovada pelo Minist\u00e9rio do Trabalho, no caso da especificidade do par\u00e1grafo 4\u00b0 do art. 193, seria \u201cassumir a premissa de que \u00e9 poss\u00edvel elidir o risco do acidente nesse tipo de atividade, o que s\u00f3 se justifica como exce\u00e7\u00e3o contextualizada e fundamentada em estudos t\u00e9cnicos espec\u00edficos, j\u00e1 que, como regra geral, esse risco n\u00e3o pode ser elidido pelo simples uso de equipamentos\u201d, concluiu.<\/p>\n<p>O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Vieira de Mello Filho, Alberto Balazeiro, Hugo Scheuermann, S\u00e9rgio Pinto Martins, Fabr\u00edcio Gon\u00e7alves, Ives Gandra Martins, L\u00e9lio Bentes Corr\u00eaa, Maur\u00edcio Godinho Delgado, K\u00e1tia Magalh\u00e3es Arruda, Augusto C\u00e9sar Carvalho, Jos\u00e9 Roberto Freire Pimenta, Alexandre Agra Belmonte, Cl\u00e1udio Mascarenhas Brand\u00e3o, Douglas Alencar Rodrigues e Maria Helena Mallmann.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\">Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/a><\/p>\n<h2>Diverg\u00eancia<\/h2>\n<p>Ap\u00f3s o voto do relator Breno Medeiros, o ministro Evandro Valad\u00e3o inaugurou uma corrente divergente, no sentido de que o artigo 193, par\u00e1grafo 4\u00ba, da CLT n\u00e3o \u00e9 uma norma autoaplic\u00e1vel, estando ent\u00e3o o pagamento do adicional de periculosidade aos motociclistas condicionado \u00e0 pr\u00e9via regulamenta\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria pelo MTE.<\/p>\n<p>Segundo Valad\u00e3o, a exig\u00eancia do pr\u00f3prio caput de que a caracteriza\u00e7\u00e3o das atividades perigosas se d\u00ea na forma da regulamenta\u00e7\u00e3o aprovada pelo Minist\u00e9rio do Trabalho n\u00e3o constitui \u201csimples detalhe redacional ou delega\u00e7\u00e3o administrativa contingente\u201d.<\/p>\n<p>Para o ministro, o que ocorre \u00e9 exatamente o contr\u00e1rio, e que tal exig\u00eancia revela uma op\u00e7\u00e3o institucional do legislador brasileiro acerca de como devem ser distribu\u00eddas as compet\u00eancias normativas necess\u00e1rias \u00e0 tutela, \u00e0 sa\u00fade e \u00e0 seguran\u00e7a do trabalho.<\/p>\n<p>Assim, o ministro estruturou seu racioc\u00ednio em tr\u00eas eixos te\u00f3ricos distintos, sendo eles o problema das capacidades institucionais, a ideia da dignidade da legisla\u00e7\u00e3o e a cr\u00edtica realista \u00e0s formas de indetermina\u00e7\u00e3o normativa.<\/p>\n<p>Em sua fundamenta\u00e7\u00e3o, Valad\u00e3o trouxe inicialmente a quest\u00e3o da t\u00e9cnica interpretativa cl\u00e1ssica de textos jur\u00eddicos. Neste sentido, destacou que o caput do art. 193 n\u00e3o poderia ser interpretado de forma fragmentada, uma vez que, segundo ele, o dispositivo estabelece expressamente que as atividades perigosas dependem de regulamenta\u00e7\u00e3o aprovada pelo MTE. Desse modo, enfatizou que o par\u00e1grafo 4\u00b0 n\u00e3o pode contradizer o caput do dispositivo e que n\u00e3o h\u00e1 no plano hermen\u00eautico espa\u00e7o para uma interpreta\u00e7\u00e3o que rompa uma unidade l\u00f3gica normativa.<\/p>\n<p>\u201cAdmitir o contr\u00e1rio \u00e9 sustentar que o par\u00e1grafo 4\u00b0 teria efic\u00e1cia pr\u00e9-imediata independentemente de regulamenta\u00e7\u00e3o. Isso implicaria n\u00e3o apenas em esvaziar o comando do caput, mas tamb\u00e9m introduzir uma interpreta\u00e7\u00e3o interna no pr\u00f3prio dispositivo legal\u201d, disse Valad\u00e3o.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, Valad\u00e3o destaca que o legislador n\u00e3o pretendeu conferir ao Poder Judici\u00e1rio a tarefa de definir caso a caso o que deveria ser considerado como perigoso. Logo, afirma que o par\u00e1grafo 4\u00b0 n\u00e3o inaugura um regime jur\u00eddico aut\u00f4nomo, mas sim se insere na a\u00e7\u00e3o l\u00f3gica do caput e como ele deve ser interpretado.<\/p>\n<p>\u201cA quest\u00e3o, ent\u00e3o, n\u00e3o pode ser enfrentada deste modo, como se tratasse de mera subdivis\u00e3o normativa. Ao contr\u00e1rio, exige a considera\u00e7\u00e3o dos limites institucionais do Poder Judici\u00e1rio, separa\u00e7\u00e3o dos poderes da pr\u00f3pria racionalidade epist\u00eamica da decis\u00e3o judicial em contexto de alta complexidade t\u00e9cnica\u201d, pontuou.<\/p>\n<p>Por fim, assinalou que a lei n\u00e3o se mostra incompleta por depender de regulamenta\u00e7\u00e3o, mas sim revela institucionalmente sofisticada ao estruturar um regime normativo no qual inst\u00e2ncias diferentes do Estado contribuem para a concretiza\u00e7\u00e3o do direito.<\/p>\n<p>Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre Ramos, Dezena da Silva, Amaury Rodrigues, Morgana Richa, Maria Cristina Peduzzi e Caputo Bastos. Estavam ausentes do julgamento as ministras Dela\u00edde Arantes e Liana Chaib.<\/p>\n<h2>Caso concreto<\/h2>\n<p>O caso afetado envolve uma reclama\u00e7\u00e3o trabalhista ajuizada contra o Instituto Nordeste Cidadania. O autor, que atuava como agente de microcr\u00e9dito rural, utilizava motocicleta pr\u00f3pria para realizar visitas di\u00e1rias a clientes em cidades do interior do Rio Grande do Norte e pleiteia o pagamento do adicional em raz\u00e3o do risco inerente \u00e0 atividade.<\/p>\n<p>O pedido foi negado nas inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias. Tanto o ju\u00edzo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 21\u00aa Regi\u00e3o (TRT21), no Rio Grande do Norte, entenderam que o par\u00e1grafo 4\u00ba, do artigo 193, da CLT \u2014 que prev\u00ea o adicional para motociclistas \u2014 n\u00e3o \u00e9 autoaplic\u00e1vel e depende de regulamenta\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio do Trabalho.<\/p>\n<p>Como a Portaria 1.565\/2014, que tratava do tema, foi declarada nula pela Justi\u00e7a Federal com efeitos gerais, os julgadores conclu\u00edram que n\u00e3o haveria base legal vigente para conceder o benef\u00edcio. O trabalhador ent\u00e3o recorreu ao TST, sustentando que a norma da CLT \u00e9 suficiente por si s\u00f3 e independe de regulamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ao analisar o caso, a presid\u00eancia do TST identificou multiplicidade de processos sobre o tema e diverg\u00eancia entre as Turmas da Corte, o que levou \u00e0 afeta\u00e7\u00e3o do recurso.<\/p>\n<p>(Processo: <strong><a href=\"https:\/\/jota.us8.list-manage.com\/track\/click?u=4911ce1e520f5bf26dd891c79&amp;id=a454910b08&amp;e=9b89e8bb8e\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">0000229-71.2024.5.21.0013<\/a> \u2013 <\/strong>Tema 101)<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por maioria de votos (16 votos a 7), o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu na \u00faltima sexta-feira (17\/4) que o pagamento de adicional de periculosidade a motociclistas n\u00e3o depende de regulamenta\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego (MTE). 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