{"id":22230,"date":"2026-04-22T01:58:38","date_gmt":"2026-04-22T04:58:38","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/22\/prioridades-desalinhadas-a-pauta-institucional-da-anm-e-os-entraves-do-setor-mineral\/"},"modified":"2026-04-22T01:58:38","modified_gmt":"2026-04-22T04:58:38","slug":"prioridades-desalinhadas-a-pauta-institucional-da-anm-e-os-entraves-do-setor-mineral","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/22\/prioridades-desalinhadas-a-pauta-institucional-da-anm-e-os-entraves-do-setor-mineral\/","title":{"rendered":"Prioridades desalinhadas: a pauta institucional da ANM  e os entraves do setor mineral"},"content":{"rendered":"<p>A Ag\u00eancia Nacional de Minera\u00e7\u00e3o \u2013 <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/anm\">ANM<\/a> enfrenta um desafio hist\u00f3rico, que consiste em estruturar mecanismos capazes de assegurar maior efici\u00eancia e celeridade na condu\u00e7\u00e3o dos processos administrativos, especialmente naqueles atos que produzem efeitos diretos sobre a atividade miner\u00e1ria, como, por exemplo, a outorga de Portaria de Lavra.<\/p>\n<p>Apesar da reestrutura\u00e7\u00e3o institucional promovida pela Lei <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2017\/lei\/l13575.htm\">n\u00ba 13.575\/2017<\/a>, permanecem expressivos entraves de natureza estrutural. A Ag\u00eancia ainda demanda avan\u00e7os significativos em termos de moderniza\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica, recomposi\u00e7\u00e3o de seu quadro funcional e desenvolvimento de instrumentos aptos a conferir maior previsibilidade aos agentes do setor.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Os percal\u00e7os enfrentados pela autarquia incumbida da gest\u00e3o do bem mineral no pa\u00eds traz outro fator agravante: o setor enfrenta grande inseguran\u00e7a jur\u00eddica provocada por uma legisla\u00e7\u00e3o miner\u00e1ria que carece de maior compatibilidade jur\u00eddica com o real cen\u00e1rio do minerador no pa\u00eds.<\/p>\n<p>Tanto o \u00e9 que, como j\u00e1 abordado em outra oportunidade<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>, al\u00e9m do Grupo de Trabalho \u2013 GT Minera, institu\u00eddo em 2021, n\u00e3o ter resultado em nenhum avan\u00e7o legislativo concreto, o Projeto de Lei <a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/fichadetramitacao?idProposicao=2423263\">n\u00b0 957\/2024<\/a>, em tr\u00e2mite na C\u00e2mara dos Deputados, ignorou pontos cruciais para o setor.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante, a <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2018\/lei\/l13726.htm\">Lei n\u00b0 13.726\/2018<\/a> buscou sedimentar um marco na racionaliza\u00e7\u00e3o de procedimentos administrativos da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, como forma de realizar uma desburocratiza\u00e7\u00e3o e otimiza\u00e7\u00e3o no atendimento \u00e0s demandas de toda a sociedade, cuja perspectiva foi posteriormente corroborada pela Lei de Liberdade Econ\u00f4mica (Lei <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2019\/lei\/l13874.htm\">n\u00b0 13.874\/2019<\/a>).<\/p>\n<p>A ANM j\u00e1 havia respondido positivamente \u00e0 essa nova perspectiva quando, em agosto de 2019, atrav\u00e9s da Portaria <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/mme\/pt-br\/arquivos\/portaria-spe-136-2019-de-11-06-2019-geracao.pdf\">n\u00ba 136\/2019<\/a> do Minist\u00e9rio de Minas e Energia, instituiu um Grupo de Trabalho voltado \u00e0 proposi\u00e7\u00e3o de medidas para acelerar os processos de autoriza\u00e7\u00e3o de pesquisa e concess\u00e3o de lavra no \u00e2mbito da Ag\u00eancia, o que ensejou a edi\u00e7\u00e3o de normas que promoveram maior descentraliza\u00e7\u00e3o da ANM, ampliando o papel das unidades regionais em mat\u00e9rias relevantes ao setor.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, os efeitos pr\u00e1ticos esperados foram \u00ednfimos diante dos desafios do setor. E como se n\u00e3o bastasse, a ANM passou a editar normas que agravaram exponencialmente a inseguran\u00e7a jur\u00eddica do minerador.<\/p>\n<p>\u00c9 o que ocorre com a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 122\/2022, publicada em 01\/12\/2022, que, no suposto af\u00e3 de elevar a conformidade do setor mineral com a legisla\u00e7\u00e3o em vigor, trouxe profundos impactos sobre o procedimento administrativo sancionador ao disciplinar san\u00e7\u00f5es e valores de multa pelo descumprimento da legisla\u00e7\u00e3o mineral em percentuais significativos.<\/p>\n<p>A mensagem era clara: o enfoque normativo era precipuamente arrecadat\u00f3rio. Inclusive, a norma sequer foi precedida da necess\u00e1ria An\u00e1lise de Impacto Regulat\u00f3ria \u2013 AIR, como preconiza o art. 6\u00b0 da Lei n\u00b0 13.848\/2019 e art. 3\u00b0 do Decreto n\u00b0 10.411\/2020, sob a controvertida alega\u00e7\u00e3o de urg\u00eancia.<\/p>\n<p>Desde ent\u00e3o, apesar do extenso rol de problemas normativos graves do setor mineral, com risco de inviabiliza\u00e7\u00e3o de diversos empreendimentos no pa\u00eds, a atua\u00e7\u00e3o da ANM tem se mostrado distante da inseguran\u00e7a jur\u00eddica vivida pelo minerador.<\/p>\n<h2><strong>O novo Grupo de Trabalho da ANM e a <\/strong><strong>invers\u00e3o de prioridades da Ag\u00eancia<\/strong><\/h2>\n<p>\u00c9 justamente nesse cen\u00e1rio de inefici\u00eancia e inseguran\u00e7a jur\u00eddica que, recentemente, a ANM criou, por interm\u00e9dio da Portaria ANM n\u00ba 1.986\/2026, um Grupo de Trabalho destinado \u00e0 revis\u00e3o dos crit\u00e9rios de c\u00e1lculo de multas previstos na Resolu\u00e7\u00e3o ANM n\u00ba 223\/2025, norma que sucedeu a citada Resolu\u00e7\u00e3o ANM n\u00b0 122\/2022.<\/p>\n<p>N\u00e3o se pode negar que a defini\u00e7\u00e3o de par\u00e2metros mais objetivos para a aplica\u00e7\u00e3o das multas pode representar um avan\u00e7o em termos de seguran\u00e7a jur\u00eddica, na medida em que poderia reduzir as margens de discricionariedade, afastar poss\u00edveis arbitrariedades e conferir maior previsibilidade \u00e0s decis\u00f5es administrativas. Isso verdadeiramente importa.<\/p>\n<p>O problema, portanto, n\u00e3o reside na cria\u00e7\u00e3o do Grupo de Trabalho em si, mas na problem\u00e1tica que ela acaba por revelar.<\/p>\n<p>O que se v\u00ea em realidade \u00e9 um desequil\u00edbrio claro na aloca\u00e7\u00e3o de esfor\u00e7os. De um lado, os investimentos constantes no aperfei\u00e7oamento do aparato punitivo. De outro, a estagna\u00e7\u00e3o nas iniciativas voltadas \u00e0 efici\u00eancia e \u00e0 celeridade dos processos administrativos, na outorga das Portarias de Lavra, condi\u00e7\u00f5es b\u00e1sicas para o desenvolvimento das atividades miner\u00e1rias.<\/p>\n<p>O Grupo de trabalho se dedica exclusivamente \u00e0 revis\u00e3o de c\u00e1lculo, faixas de refer\u00eancias e circunst\u00e2ncias agravantes e atenuantes das multas do setor. Em contrapartida, n\u00e3o h\u00e1 movimento equivalente em dire\u00e7\u00e3o \u00e0 simplifica\u00e7\u00e3o dos procedimentos, \u00e0 redu\u00e7\u00e3o de prazos ou \u00e0 racionaliza\u00e7\u00e3o dos fluxos administrativos. A assimetria \u00e9 flagrante.<\/p>\n<p>Esse desequil\u00edbrio se torna ainda mais evidente e gravoso quando confrontado com a realidade do setor. Processos de outorga e licenciamento frequentemente se prolongam por anos, revelando uma estrutura administrativa incapaz de responder com a celeridade exigida pela din\u00e2mica da pr\u00f3pria atividade miner\u00e1ria.<\/p>\n<p>Outro exemplo emblem\u00e1tico deste cen\u00e1rio \u00e9 o das Guias de Utiliza\u00e7\u00e3o, que passaram a ser utilizadas como solu\u00e7\u00e3o paliativa ao desenvolvimento da minera\u00e7\u00e3o no pa\u00eds diante da morosidade do processo de obten\u00e7\u00e3o da Portaria de Lavra.<\/p>\n<p>Como demonstrado em outra oportunidade<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>, existem dados disponibilizados pela pr\u00f3pria ANM demonstrando que, em m\u00e9dia, o processo at\u00e9 a emiss\u00e3o da Portaria de Lavra pode levar cerca de 25 anos, cujas informa\u00e7\u00f5es escancaram a incapacidade t\u00e9cnica e administrativa da ANM de atender os requerimentos de Portaria de Lavra.<\/p>\n<p>Desde a edi\u00e7\u00e3o do Regulamento ao C\u00f3digo de Minera\u00e7\u00e3o (Decreto n\u00b0 9.406\/2018), que limitou a renova\u00e7\u00e3o da Guia de Utiliza\u00e7\u00e3o a uma \u00fanica vez, n\u00e3o houve nenhuma solu\u00e7\u00e3o concreta para o problema.<\/p>\n<p>Ainda que uma resolu\u00e7\u00e3o deste problema exija novo Decreto Federal, a ANM n\u00e3o apresentou qualquer alternativa concreta para dar celeridade na an\u00e1lise dos requerimentos de Portaria de Lavra.<\/p>\n<p>O cen\u00e1rio \u00e9 demasiadamente preocupante, pois milhares de Guias de Utiliza\u00e7\u00e3o concedidas j\u00e1 foram renovadas e aproximam-se do vencimento (sem nova possibilidade de renova\u00e7\u00e3o), enquanto a ANM segue sem capacidade operacional (t\u00e9cnica e administrativa) para processar os pedidos de Portaria de Lavra j\u00e1 acumulados.<\/p>\n<p>Mesmo diante desse cen\u00e1rio de inefici\u00eancia e inseguran\u00e7a jur\u00eddica, a prioridade institucional permanece centrada no aperfei\u00e7oamento do sistema sancionador, o que se revela, no m\u00ednimo, preocupante.<\/p>\n<p>Consolida-se assim, um verdadeiro paradoxo regulat\u00f3rio, que contraria at\u00e9 mesmo a perspectiva propugnada pela Lei n\u00b0 13.874\/2019. O rigor das puni\u00e7\u00f5es aumenta, enquanto a efici\u00eancia procedimental permanece estagnada.<\/p>\n<p>Ao inv\u00e9s de enfrentar as causas estruturais do aumento de irregularidades, notadamente a morosidade e excessiva burocratiza\u00e7\u00e3o, a atua\u00e7\u00e3o da Ag\u00eancia limita-se a intensificar a resposta punitiva, como se isso, por si s\u00f3, fosse capaz de compensar as defici\u00eancias do pr\u00f3prio sistema regulat\u00f3rio.<\/p>\n<p>A Resolu\u00e7\u00e3o ANM n\u00ba 223\/2025, embora objeto de revis\u00e3o no tocante \u00e0s multas, permanece inalterada em seus aspectos procedimentais mais gravosos, preservando a complexidade e a morosidade que caracterizam o sistema atual. O resultado n\u00e3o poderia ser outro, sen\u00e3o a perpetua\u00e7\u00e3o de um modelo burocr\u00e1tico oneroso e pouco eficiente, no qual a \u00fanica vari\u00e1vel que se altera \u00e9 o custo da san\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O movimento h\u00e1 tempos esperado pelo setor era outro, completamente diferente: a desburocratiza\u00e7\u00e3o dos processos de licenciamento e outorga, a redu\u00e7\u00e3o dos prazos para aprova\u00e7\u00e3o de t\u00edtulos miner\u00e1rios, o fortalecimento da seguran\u00e7a jur\u00eddica para novos investimentos, a atualiza\u00e7\u00e3o das diretrizes ambientais e de lavra, al\u00e9m da simplifica\u00e7\u00e3o dos procedimentos administrativos.<\/p>\n<p>O que se observou, no entanto, foi uma medida em sentido totalmente oposto, com a concentra\u00e7\u00e3o de esfor\u00e7os no refinamento dos instrumentos punitivos.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>A atua\u00e7\u00e3o da ANM sugere, assim, n\u00e3o um compromisso com a efici\u00eancia dos processos e desenvolvimento do setor mineral, mas com o fortalecimento do seu sistema sancionador, com potenciais impactos severamente negativos sobre o minerador.<\/p>\n<p>Portanto, o cen\u00e1rio exposto demonstra que, mais do que revisar crit\u00e9rios relacionados \u00e0 imposi\u00e7\u00e3o de multas, \u00e9 cogente que a ANM revise suas prioridades em rela\u00e7\u00e3o ao setor regulado, de modo a conferir previsibilidade e seguran\u00e7a jur\u00eddica \u00e0 minera\u00e7\u00e3o no pa\u00eds, e oferecer solu\u00e7\u00f5es concretas para expressivos percal\u00e7os enfrentados pelo setor mineral.<\/p>\n<p>_____________________________________________________________________<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a>Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/pl-957-24-avancos-ou-retrocessos-no-codigo-de-mineracao\">https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/pl-957-24-avancos-ou-retrocessos-no-codigo-de-mineracao<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a>Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/pl-957-24-avancos-ou-retrocessos-no-codigo-de-mineracao\">https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/pl-957-24-avancos-ou-retrocessos-no-codigo-de-mineracao<\/a><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Ag\u00eancia Nacional de Minera\u00e7\u00e3o \u2013 ANM enfrenta um desafio hist\u00f3rico, que consiste em estruturar mecanismos capazes de assegurar maior efici\u00eancia e celeridade na condu\u00e7\u00e3o dos processos administrativos, especialmente naqueles atos que produzem efeitos diretos sobre a atividade miner\u00e1ria, como, por exemplo, a outorga de Portaria de Lavra. 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