{"id":22223,"date":"2026-04-21T07:58:45","date_gmt":"2026-04-21T10:58:45","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/21\/inseguranca-juridica-no-acodado-tramite-de-urgencia-do-pl-4588-21\/"},"modified":"2026-04-21T07:58:45","modified_gmt":"2026-04-21T10:58:45","slug":"inseguranca-juridica-no-acodado-tramite-de-urgencia-do-pl-4588-21","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/21\/inseguranca-juridica-no-acodado-tramite-de-urgencia-do-pl-4588-21\/","title":{"rendered":"Inseguran\u00e7a jur\u00eddica no a\u00e7odado tr\u00e2mite de urg\u00eancia do PL 4588\/21"},"content":{"rendered":"<p>Em um contexto de maior participa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito privado no financiamento rural e uma extensa esteira regulat\u00f3ria desde a cria\u00e7\u00e3o da C\u00e9dula de Produto Rural (CPR) e dos novos t\u00edtulos do agroneg\u00f3cio, bem como dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), infelizmente parece ainda haver espa\u00e7o para iniciativas legislativas voltadas ao passado, as quais, longe de observarem os avan\u00e7os verificados nas \u00faltimas d\u00e9cadas, optam por solu\u00e7\u00f5es absolutamente casu\u00edsticas, que abalam severamente a seguran\u00e7a jur\u00eddica dos agentes econ\u00f4micos que comp\u00f5em a Cadeia Agroindustrial (CAI).<\/p>\n<p>Recentemente, a deputada Coronel Fernanda (PL-MT) apresentou requerimento de urg\u00eancia para a aprecia\u00e7\u00e3o do PL 4588\/2021, em tramita\u00e7\u00e3o na C\u00e2mara dos Deputados desde dezembro de 2021, que busca criar a Pol\u00edtica Nacional de Prote\u00e7\u00e3o ao Produtor Rural. Segundo o texto do projeto, <em>\u201centende-se por prote\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e jur\u00eddica ao produtor rural a ado\u00e7\u00e3o de medidas que o protejam de pr\u00e1ticas abusivas e situa\u00e7\u00f5es gravosas, com o intuito de garantir o desenvolvimento equilibrado e sustent\u00e1vel de sua atividade\u201d.<\/em><\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Apesar do ineg\u00e1vel apelo pol\u00edtico do argumento de prote\u00e7\u00e3o do produtor rural, a realidade \u00e9 que o PL 4588 acaba por promover uma infantiliza\u00e7\u00e3o do produtor rural, tratando-o n\u00e3o como agente que desenvolve atividade economicamente organizada, mas como uma figura presumidamente hipossuficiente em qualquer cen\u00e1rio, incapaz, portanto, de negociar e tomar as melhores decis\u00f5es na adequada assun\u00e7\u00e3o e aloca\u00e7\u00e3o de riscos. Dessa forma, tamb\u00e9m desvirtua institutos jur\u00eddicos tradicionais e leva \u00e0 desintegra\u00e7\u00e3o da rede contratual comum aos neg\u00f3cios agroindustriais.<\/p>\n<p>O primeiro e mais claro exemplo disso vem a ser o dispositivo segundo o qual \u00e9 direito b\u00e1sico do produtor a <em>\u201creadequa\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas contratuais, nas hip\u00f3teses de caso fortuito ou for\u00e7a maior, em especial as decorrentes do risco clim\u00e1tico da atividade agr\u00edcola, que impliquem perda significativa da produ\u00e7\u00e3o, com possibilidade de revis\u00e3o judicial para a busca do reequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro da transa\u00e7\u00e3o\u201d<\/em>.<\/p>\n<p>Trata-se de previs\u00e3o que gera enorme inseguran\u00e7a jur\u00eddica, uma vez que n\u00e3o apenas contraria a tend\u00eancia observada a partir da vig\u00eancia da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/lei-liberdade-economica\">Lei da Liberdade Econ\u00f4mica<\/a>, pautada pelo princ\u00edpio da interven\u00e7\u00e3o m\u00ednima dos contratos privados (artigos 421 e seguintes do C\u00f3digo Civil), como tamb\u00e9m diverge da jurisprud\u00eancia consolidada do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/superior-tribunal-de-justica\">STJ<\/a>), sintetizada pela no\u00e7\u00e3o de que<em> \u201ceventos como seca, pragas, entre outros, n\u00e3o s\u00e3o tidos como imprevis\u00edveis ou extraordin\u00e1rios em contratos agr\u00edcolas, n\u00e3o justificando a aplica\u00e7\u00e3o da teoria da imprevis\u00e3o\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\"><strong>[1]<\/strong><\/a>. <\/em><\/p>\n<p>No mesmo contexto, o PL 4588 estabelece o direito de o produtor rural, a depender de seu \u201cporte\u201d conforme definido no projeto, em opera\u00e7\u00f5es de financiamento, obter\u00a0<em>\u201ca prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de pagamento do d\u00e9bito, ao mesmo encargo financeiro do per\u00edodo de normalidade, quando ocorrer dificuldade de comercializa\u00e7\u00e3o de produtos, frustra\u00e7\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o por fatores adversos e eventuais ocorr\u00eancias graves e prejudiciais ao desenvolvimento da atividade\u201d<\/em>, prerrogativa que, na verdade, poder\u00e1 se converter na obriga\u00e7\u00e3o do agente financiador conceder a prorroga\u00e7\u00e3o requerida, uma vez que o <em>\u201cindeferimento desarrazoado do pedido de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo de pagamento acarretar\u00e1 perdas e danos\u201d.<\/em><\/p>\n<p>Ainda no campo do financiamento do produtor rural, o PL 4588 traz previs\u00e3o preocupante \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras do ponto de vista da seguran\u00e7a jur\u00eddica: tanto a formaliza\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito rural quanto a constitui\u00e7\u00e3o de garantia dever\u00e3o ocorrer independentemente\u00a0<em>\u201cda exibi\u00e7\u00e3o de comprovante de cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es fiscais, previdenci\u00e1rias, trabalhistas ou ambientais\u201d<\/em>, quando o produtor rural (i) for de porte pequeno ou m\u00e9dio e (ii) apresentar declara\u00e7\u00e3o de regularidade quanto \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es mencionadas.<\/p>\n<p>Ou seja, exige-se que as institui\u00e7\u00f5es financeiras forne\u00e7am cr\u00e9dito e constituam garantias com base t\u00e3o somente em declara\u00e7\u00f5es unilaterais de regularidade por parte dos produtores rurais de porte pequeno ou m\u00e9dio, sujeitando-as a risco de responsabiliza\u00e7\u00e3o por infra\u00e7\u00f5es de natureza previdenci\u00e1ria, trabalhista ou ambiental. Os produtores de pequeno ou m\u00e9dio porte, ali\u00e1s, contam com outros benef\u00edcios, a saber: (i) a suspens\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o de seu nome em cadastros de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito, enquanto pendente a\u00e7\u00e3o judicial que discuta o d\u00e9bito originador da inscri\u00e7\u00e3o; (ii) a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova quando veross\u00edmil a alega\u00e7\u00e3o; e (iii) o efeito suspensivo autom\u00e1tico aos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Neste ponto, nota-se que a pr\u00f3pria categoriza\u00e7\u00e3o do produtor rural como pequeno, m\u00e9dio ou grande \u00e9 problem\u00e1tica, haja vista que utiliza como crit\u00e9rio a receita bruta anual auferida pelo produtor: (i) se inferior a R$ 500 mil, ser\u00e1 de pequeno porte; (ii) se permanecer entre R$ 500 mil e R$ 2,4 milh\u00f5es, ser\u00e1 de m\u00e9dio porte; (iii) se igual ou superior a R$ 2,4 milh\u00f5es, ser\u00e1 de grande porte.<\/p>\n<p>O crit\u00e9rio utilizado nos parece artificial, n\u00e3o s\u00f3 porque inexiste justificativa, dados ou qualquer embasamento razo\u00e1vel para a ado\u00e7\u00e3o da parametriza\u00e7\u00e3o acima, mas tamb\u00e9m porque acaba por gerar tratamento semelhante a situa\u00e7\u00f5es distintas entre si, al\u00e9m de estar dissociado tanto dos conceitos atualmente admitidos na forma\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas agr\u00edcolas, quanto dos elementos de organiza\u00e7\u00e3o que levam \u00e0 empresarialidade.<\/p>\n<p>E \u00e9 justamente a\u00ed que reside o grande equ\u00edvoco do PL 4588. Ao buscar a suposta prote\u00e7\u00e3o dos produtores rurais, o que o pretenso estatuto faz \u00e9 criar um sistema manique\u00edsta, geral e gen\u00e9rico, que relativiza a participa\u00e7\u00e3o do produtor rural com equidade e transpar\u00eancia das citadas cadeias de produ\u00e7\u00e3o em um contexto de mercado com as <em>tradings<\/em>, revendas, ind\u00fastrias, institui\u00e7\u00f5es financeiras e demais agentes econ\u00f4micos.<\/p>\n<p>Embora n\u00e3o revele expressamente, o PL 4588 pretende criar um verdadeiro \u201cC\u00f3digo de Defesa do Consumidor\u201d aos produtores rurais, em subvers\u00e3o da l\u00f3gica do ordenamento, consagrada pela jurisprud\u00eancia, no que tange \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da teoria finalista.<\/p>\n<p>Neste ponto, uma vez verificada a rela\u00e7\u00e3o de insumo-produto no neg\u00f3cio jur\u00eddico entabulado pelo produtor rural, este n\u00e3o se enquadra no conceito de consumidor, devendo ser afastada a l\u00f3gica consumerista e, consequentemente, aplicada a l\u00f3gica comercial e civil, como pacificamente reconhecido pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>.<\/p>\n<p>Ao estabelecer restri\u00e7\u00f5es \u00e0 liberdade contratual das partes, criar uma hipossufici\u00eancia ampla e irrestrita dos produtores, em conflito com previs\u00f5es legais e entendimentos jurisprudenciais, o PL 4588, no lugar de proteger os produtores rurais, poder\u00e1 impor-lhes verdadeiro retrocesso ao seu maior desenvolvimento, provocando a intensifica\u00e7\u00e3o de um cen\u00e1rio de inseguran\u00e7a jur\u00eddica e, consequentemente, de desincentivo aos agentes fomentadores para comercializa\u00e7\u00e3o antecipada e financiamento da produ\u00e7\u00e3o rural.<\/p>\n<p>Os efeitos danosos do PL 4588 tornam-se ainda mais relevantes no ambiente macroecon\u00f4mico atual, bem distinto daquele em que o PL foi gestado (2021), marcado pela escassez de fertilizantes e combust\u00edveis em raz\u00e3o de variados conflitos geopol\u00edticos, pela manuten\u00e7\u00e3o da alta da Selic no contexto dom\u00e9stico e pelo elevado n\u00famero de recupera\u00e7\u00f5es judiciais que permeiam o setor, elementos estes que, isoladamente, j\u00e1 serviriam para a gera\u00e7\u00e3o de turbul\u00eancias que afetam negativamente n\u00e3o apenas os produtores rurais, mas todos os agentes do agroneg\u00f3cio brasileiro.<\/p>\n<p>Por fim, refor\u00e7a-se que o PL 4588 representa verdadeiro contrassenso em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 agenda legislativa do setor verificada nos \u00faltimos anos, composta por diplomas legais que levam a premissas de maior desenvolvimento, menores custos e maiores previsibilidade e seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Neste contexto, tivemos a <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2020\/lei\/L14112.htm\">Lei 14.112\/2020<\/a>, que reformou a Lei 11.101\/2005 de modo a positivar a possibilidade de recupera\u00e7\u00e3o judicial do produtor rural pessoa f\u00edsica de atua\u00e7\u00e3o em car\u00e1ter empresarial; as <a href=\"https:\/\/www.in.gov.br\/en\/web\/dou\/-\/lei-n-13.986-de-7-de-abril-de-2020-251562807\">Leis 13.986\/2020<\/a> e 14.421\/2022, as \u201cLeis do Agro\u201d, respons\u00e1veis pelo fortalecimento do financiamento privado do agroneg\u00f3cio; e a cria\u00e7\u00e3o do Fiagro (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2021\/lei\/L14130.htm\">Lei 14.130\/2021<\/a>), que gera uma rela\u00e7\u00e3o direta do setor com o mercado de capitais, facilitando a atra\u00e7\u00e3o de investimentos e, consequentemente, a amplia\u00e7\u00e3o do mercado de cr\u00e9dito no setor.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>A determina\u00e7\u00e3o de urg\u00eancia no tr\u00e2mite do referido projeto, somada \u00e0s diversas patologias oriundas de concep\u00e7\u00e3o que n\u00e3o analisa os impactos regulat\u00f3rios e desconsidera a natural retra\u00e7\u00e3o das fontes privadas em um ambiente hostil ao cr\u00e9dito, acaba por romper com l\u00f3gica vigente h\u00e1 mais de tr\u00eas d\u00e9cadas, consistente, de um lado, na busca pela redu\u00e7\u00e3o da depend\u00eancia do produtor rural em rela\u00e7\u00e3o ao Plano Safra e a demais subs\u00eddios p\u00fablicos e, de outro, na imposi\u00e7\u00e3o de um novo modelo de fontes de financiamento mais amplas, com mais concorr\u00eancia, melhor governan\u00e7a e, consequentemente, menores custos de transa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> STJ, AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N\u00ba 2628463 \u2013 BA (2024\/0128216-7), Min. Rel. Moura Ribeiro, j. 22.10.2024.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a><em> \u201cAcerca da aplica\u00e7\u00e3o do CDC, o Tribunal de origem consignou que os agravantes \u201cs\u00e3o produtores rurais que adquirem, rotineiramente, insumos para a viabiliza\u00e7\u00e3o e realiza\u00e7\u00e3o de plantio, restando claro que se trata de consumidor final do produto, posto que ser\u00e1 repassado ao pre\u00e7o da safra, para venda ao mercado, os valores agregados ao custo da produ\u00e7\u00e3o agr\u00edcola (atividade econ\u00f4mica)\u201d (e-STJ, fls. 6.844- 6.845). (\u2026) Quanto ao tema, a jurisprud\u00eancia desta Corte \u00e9 no sentido de que no contrato de compra e venda de insumos agr\u00edcolas, o produtor rural n\u00e3o pode ser considerado destinat\u00e1rio final, raz\u00e3o pela qual, no presente caso, n\u00e3o incide o CDC.\u201d<\/em> (STJ, AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N\u00ba 2737658 \u2013 GO (2024\/0332587-3), Min. Rel. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado), j. 18.02.2025<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em um contexto de maior participa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito privado no financiamento rural e uma extensa esteira regulat\u00f3ria desde a cria\u00e7\u00e3o da C\u00e9dula de Produto Rural (CPR) e dos novos t\u00edtulos do agroneg\u00f3cio, bem como dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), infelizmente parece ainda haver espa\u00e7o para iniciativas legislativas voltadas ao passado, as [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/22223"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=22223"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/22223\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=22223"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=22223"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=22223"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}