{"id":22216,"date":"2026-04-21T06:58:29","date_gmt":"2026-04-21T09:58:29","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/21\/o-que-dizem-os-numeros-do-sistema-de-justica-apos-10-anos-do-cpc-2015\/"},"modified":"2026-04-21T06:58:29","modified_gmt":"2026-04-21T09:58:29","slug":"o-que-dizem-os-numeros-do-sistema-de-justica-apos-10-anos-do-cpc-2015","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/21\/o-que-dizem-os-numeros-do-sistema-de-justica-apos-10-anos-do-cpc-2015\/","title":{"rendered":"O que dizem os n\u00fameros do sistema de justi\u00e7a ap\u00f3s 10 anos do CPC 2015?"},"content":{"rendered":"<p>Dez anos ap\u00f3s a entrada em vigor do CPC\/2015, pergunto: o sistema de justi\u00e7a melhorou? O c\u00f3digo nasceu de um processo deliberativo exemplar \u2014 raro consenso parlamentar, ampla participa\u00e7\u00e3o de juristas \u2014, prometendo celeridade, previsibilidade, uniformidade decis\u00f3ria e incentivo \u00e0 autocomposi\u00e7\u00e3o. Havia raz\u00f5es leg\u00edtimas para o entusiasmo. A d\u00favida que este artigo explora \u00e9 se a reforma produziu os resultados que prometeu.<\/p>\n<p>Os dados sugerem uma resposta inquietante: o CPC\/2015 sofisticou o processo civil brasileiro, mas n\u00e3o melhorou o sistema de justi\u00e7a como institui\u00e7\u00e3o. H\u00e1 um hiato entre o aperfei\u00e7oamento dogm\u00e1tico e o aperfei\u00e7oamento sist\u00eamico. A conclus\u00e3o apoia-se nos <a href=\"https:\/\/www.cnj.jus.br\/pesquisas-judiciarias\/justica-em-numeros\/\">relat\u00f3rios Justi\u00e7a em N\u00fameros do CNJ<\/a> (2022\u20132025) e na literatura de an\u00e1lise econ\u00f4mica do processo civil.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<h2>Apesar do sistema de precedentes obrigat\u00f3rios, litigiosidade n\u00e3o caiu<\/h2>\n<p>Se o sistema de precedentes vinculantes e institutos como o IRDR estivessem filtrando a judicializa\u00e7\u00e3o de quest\u00f5es j\u00e1 pacificadas, seria de esperar alguma inflex\u00e3o descendente na curva de ingresso ap\u00f3s anos de matura\u00e7\u00e3o. Isso n\u00e3o ocorreu. Em 2021, ingressaram 27,7 milh\u00f5es de casos novos \u2014 crescimento de 10,4%. Em 2022, 31,5 milh\u00f5es. Em 2023, 35,3 milh\u00f5es (+9,4%). Em 2024, <a href=\"https:\/\/www.cnj.jus.br\/pesquisas-judiciarias\/justica-em-numeros\/\">39,4 milh\u00f5es \u2014 novo recorde hist\u00f3rico<\/a>. Em quinze anos, o ingresso cresceu 60% em termos absolutos, enquanto a popula\u00e7\u00e3o cresceu aproximadamente 12%.<\/p>\n<p>A explica\u00e7\u00e3o est\u00e1 nos incentivos. O Judici\u00e1rio pode ser concebido como bem comum cujo custo de utiliza\u00e7\u00e3o \u00e9 artificialmente baixo: custas tabeladas, gratuidade amplamente concedida e san\u00e7\u00f5es por litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9 pouco efetivas. Quando litigar \u00e9 uma aposta subsidiada, a sobreutiliza\u00e7\u00e3o \u00e9 o resultado racional e previs\u00edvel. O CPC\/2015, ao n\u00e3o alterar essa estrutura de custos, aperfei\u00e7oou as regras do jogo sem alterar os incentivos para jogar.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.cnj.jus.br\/wp-content\/uploads\/2025\/12\/relatorio-litigancia-abusiva-1.pdf\">Pesquisa do CNJ e da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Jurimetria<\/a> identificou que, em diversos tribunais, poucos advogados concentram fatias expressivas dos processos com ind\u00edcios de abusividade \u2014 em um deles chegando a quase 77% da amostra \u2014, operando sob cobertura da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita, que elimina o risco financeiro da sucumb\u00eancia e viabiliza a litig\u00e2ncia predat\u00f3ria como modelo de neg\u00f3cios.<\/p>\n<h2>O julgamento de casos repetitivos: gest\u00e3o de acervo e vi\u00e9s estrutural<\/h2>\n<p>Pesquisas emp\u00edricas revelam que o julgamento de casos repetitivos opera predominantemente como t\u00e9cnica de gest\u00e3o de acervo \u2014 n\u00e3o como mecanismo preventivo de judicializa\u00e7\u00e3o. A instaura\u00e7\u00e3o desses incidentes ocorre de of\u00edcio, pelos pr\u00f3prios ju\u00edzes e desembargadores: autoconfiss\u00e3o de um Judici\u00e1rio que usa a ferramenta para administrar sua pr\u00f3pria incapacidade de lidar com a litig\u00e2ncia em massa.<\/p>\n<p>Mais grave \u00e9 o vi\u00e9s estrutural na forma\u00e7\u00e3o das teses. <a href=\"https:\/\/www.teses.usp.br\/teses\/disponiveis\/2\/2137\/tde-30102020-031430\/pt-br.php\">Asperti<\/a> demonstrou que, nos recursos repetitivos do STJ, litigantes habituais vencem em 56% das teses fixadas, contra 37% dos litigantes ocasionais \u2014 assimetria que chega a 62,98% em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria e 60% em mat\u00e9ria penal. <a href=\"https:\/\/teses.usp.br\/teses\/disponiveis\/107\/107131\/tde-18112024-093652\/\">Martinez<\/a> confirmou: 47,1% de sucesso para habituais contra 39,7% para eventuais. S\u00e3o as grandes empresas e entes p\u00fablicos que, ap\u00f3s perderem nas inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias, sobem ao STJ e moldam a tese vinculante a partir de sua pr\u00f3pria derrota \u2014 tese que obrigar\u00e1 milhares de ausentes que jamais tiveram voz.<\/p>\n<p>O canal do <em>amicus curiae<\/em> aprofunda a desigualdade: litigantes habituais mobilizam especialistas e financiam estudos t\u00e9cnicos, enquanto os ocasionais dependem de entidades representativas sem os mesmos recursos. Nos IRDRs instaurados de of\u00edcio, dados de 2018 indicam que 66% das teses beneficiaram litigantes habituais, contra 17% a favor do cidad\u00e3o.<\/p>\n<h2>O percentual de acordos s\u00f3 cai<\/h2>\n<p>O art. 334 tornou obrigat\u00f3ria a audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o antes da contesta\u00e7\u00e3o \u2014 um <em>nudge<\/em> destinado a redirecionar as partes para o acordo. Apesar disso, o \u00edndice de concilia\u00e7\u00e3o na fase de conhecimento, de 19,8% em 2019, recuou para 17,4% em 2021 e est\u00e1 atualmente em 16,8%. Consideradas todas as fases processuais, o <a href=\"https:\/\/www.cnj.jus.br\/wp-content\/uploads\/2025\/11\/justica-em-numeros-2025.pdf\">relat\u00f3rio de 2025<\/a> indica 10,4%, abaixo dos 12,3% de 2023. O resultado foi o oposto do esperado.<\/p>\n<p>A explica\u00e7\u00e3o est\u00e1 na economia comportamental. A audi\u00eancia ocorre antes da contesta\u00e7\u00e3o, em assimetria informacional absoluta: o autor, afetado pelo vi\u00e9s do excesso de otimismo, superestima suas chances sem conhecer os argumentos do r\u00e9u. Sem a atualiza\u00e7\u00e3o das expectativas que s\u00f3 a revela\u00e7\u00e3o rec\u00edproca de argumentos proporciona, a zona de acordo desaparece antes de ser explorada. Para os litigantes habituais, o custo marginal de prosseguir \u00e9 baixo e a multa pela recusa \u00e0 audi\u00eancia representa quantia irris\u00f3ria.<\/p>\n<h2>O problema do acervo processual<\/h2>\n<p>O acervo evoluiu de 79,9 milh\u00f5es de pendentes em 2016 para 83,8 milh\u00f5es em 2023 \u2014 sete anos de vig\u00eancia, sete anos de crescimento. O ano de 2024 trouxe inflex\u00e3o real: 80,6 milh\u00f5es, redu\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica de 5,3%, acompanhada de recorde de produtividade com 44,8 milh\u00f5es de baixas. Mas quanto dessa melhora decorre do CPC? Aparentemente, nada.<\/p>\n<p>A resposta aponta para a digitaliza\u00e7\u00e3o. Em 2023, processos eletr\u00f4nicos tinham tempo m\u00e9dio de 3 anos e 5 meses; processos f\u00edsicos, 12 anos e 4 meses. \u00c0 medida que a tramita\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica alcan\u00e7a 90,6% dos pendentes, os indicadores melhoram independentemente de reforma legislativa. A principal ferramenta de redu\u00e7\u00e3o de tempo do Judici\u00e1rio n\u00e3o foi o IRDR nem a tutela da evid\u00eancia: foi a virtualiza\u00e7\u00e3o. Por outro lado, as execu\u00e7\u00f5es fiscais correspondem a 31% de todos os pendentes, com taxa de congestionamento de 87,8% e tempo m\u00e9dio de 7 anos e 9 meses \u2014 o triplo da m\u00e9dia global. O CPC\/2015 n\u00e3o tocou na Lei n. 6.830\/1980.<\/p>\n<h2>O espelho europeu e a estrutura de incentivos<\/h2>\n<p>O <a href=\"https:\/\/www.cnj.jus.br\/pesquisas-judiciarias\/justica-em-numeros\/\">Justi\u00e7a em N\u00fameros 2025<\/a> disponibilizou, pela primeira vez, compara\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica com <a href=\"https:\/\/www.coe.int\/en\/web\/cepej\">dados europeus do CEPEJ<\/a>. O Brasil tem 18,55 casos novos por cem habitantes contra 4,44 na Europa \u2014 4,18 vezes mais. Processos pendentes por cem habitantes: 37,93 contra 2,58 \u2014 14,7 vezes mais. Magistrados por cem mil habitantes: 9 no Brasil, 18 na Europa. Processos pendentes por magistrado: 4.300 contra 145 \u2014 29,7 vezes mais. Um c\u00f3digo processual n\u00e3o resolve equa\u00e7\u00e3o em que cada magistrado enfrenta 29,7 vezes mais processos que seu equivalente europeu.<\/p>\n<p>Para os litigantes habituais, a resist\u00eancia ao cumprimento espont\u00e2neo \u00e9 economicamente racional: quando a taxa de retorno do capital supera o custo do lit\u00edgio, a inadimpl\u00eancia \u00e9 a escolha racional. Bancos, operadoras de telefonia e companhias a\u00e9reas tratam o Judici\u00e1rio como gestor de passivos financeiros \u2014 o custo das condena\u00e7\u00f5es eventuais \u00e9 inferior ao do cumprimento espont\u00e2neo da lei.<\/p>\n<h2>Conclus\u00e3o: a reforma necess\u00e1ria ainda n\u00e3o ocorreu<\/h2>\n<p>O balan\u00e7o dos quase dez anos de vig\u00eancia do CPC\/2015 \u00e9 revelador: h\u00e1 uma diferen\u00e7a entre aperfei\u00e7oar a dogm\u00e1tica processual e melhorar o sistema de justi\u00e7a como experi\u00eancia vivida pelo jurisdicionado. A litigiosidade cresceu 60% em termos absolutos, os \u00edndices de concilia\u00e7\u00e3o recuaram, as execu\u00e7\u00f5es fiscais continuam a consumir quase um ter\u00e7o de todos os pendentes com congestionamento de 87,8%.<\/p>\n<p>O sistema de precedentes vinculantes opera como t\u00e9cnica de gest\u00e3o de acervo, congela milh\u00f5es de jurisdicionados em espera indefinida e forma teses com vi\u00e9s estrutural em favor dos litigantes habituais.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>A reforma necess\u00e1ria \u00e9 de segunda ordem: sobre a estrutura de custos que torna o lit\u00edgio uma aposta subsidiada, sobre os incentivos que fazem da resist\u00eancia ao cumprimento espont\u00e2neo da lei uma decis\u00e3o empresarial racional, e sobre a capacidade institucional de um Judici\u00e1rio que enfrenta 29,7 vezes mais processos pendentes por magistrado do que seus equivalentes europeus.<\/p>\n<p>Enquanto essas vari\u00e1veis n\u00e3o forem enfrentadas, nenhuma reforma procedimental converter\u00e1 o aperfei\u00e7oamento dogm\u00e1tico em melhora efetiva do sistema. O CPC\/2015 foi uma reforma necess\u00e1ria, mas insuficiente: mudou as regras do jogo sem alterar os incentivos para jogar.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Dez anos ap\u00f3s a entrada em vigor do CPC\/2015, pergunto: o sistema de justi\u00e7a melhorou? O c\u00f3digo nasceu de um processo deliberativo exemplar \u2014 raro consenso parlamentar, ampla participa\u00e7\u00e3o de juristas \u2014, prometendo celeridade, previsibilidade, uniformidade decis\u00f3ria e incentivo \u00e0 autocomposi\u00e7\u00e3o. Havia raz\u00f5es leg\u00edtimas para o entusiasmo. 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