{"id":22093,"date":"2026-04-15T11:05:01","date_gmt":"2026-04-15T14:05:01","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/15\/o-tcu-desistiu-de-indisponibilizar-bens-de-particulares-cautelarmente\/"},"modified":"2026-04-15T11:05:01","modified_gmt":"2026-04-15T14:05:01","slug":"o-tcu-desistiu-de-indisponibilizar-bens-de-particulares-cautelarmente","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/15\/o-tcu-desistiu-de-indisponibilizar-bens-de-particulares-cautelarmente\/","title":{"rendered":"O TCU desistiu de indisponibilizar bens de particulares cautelarmente?"},"content":{"rendered":"<p>Neste terceiro artigo da s\u00e9rie tem\u00e1tica \u201cTCU e controle das contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas\u201d, promovida pelo Observat\u00f3rio do TCU da FGV Direito SP, recupero a discuss\u00e3o sobre a medida cautelar de indisponibilidade de bens de particulares aplicada pelo Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/tcu\">TCU<\/a>).<\/p>\n<p>A discuss\u00e3o sobre a possibilidade de o TCU aplicar essa medida cautelar, geralmente em rela\u00e7\u00e3o a bens de empresas contratadas pela Administra\u00e7\u00e3o, recebeu aten\u00e7\u00e3o no contexto da Opera\u00e7\u00e3o Lava Jato, na qual muitas empresas do setor construtivo, acusadas de corrup\u00e7\u00e3o, tiveram seus bens indisponibilizados.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p><strong> A indisponibilidade de bens de particulares est\u00e1 dentro das compet\u00eancias do TCU?<\/strong><\/p>\n<p>O art. 44, \u00a7 2\u00ba, da Lei 8.443\/1992 (Lei Org\u00e2nica do TCU) prev\u00ea que \u201c<em>nas mesmas circunst\u00e2ncias do caput deste artigo e do par\u00e1grafo anterior, poder\u00e1 o Tribunal, sem preju\u00edzo das medidas previstas nos arts. 60 e 61 desta Lei, decretar, por prazo n\u00e3o superior a um ano, a indisponibilidade de bens do respons\u00e1vel, tantos quantos considerados bastantes para garantir o ressarcimento dos danos em apura\u00e7\u00e3o<\/em>.\u201d.<\/p>\n<p>As \u201c<em>mesmas circunst\u00e2ncias do caput<\/em>\u201d fazem refer\u00eancia \u00e0 medida cautelar de \u201c<em>afastamento tempor\u00e1rio do respons\u00e1vel, se existirem ind\u00edcios suficientes de que, prosseguindo no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, possa retardar ou dificultar a realiza\u00e7\u00e3o de auditoria ou inspe\u00e7\u00e3o, causar novos danos ao Er\u00e1rio ou inviabilizar o seu ressarcimento.<\/em>\u201d, que podem se estender \u00e0 autoridade superior competente do respons\u00e1vel, como prev\u00ea o \u00a7 1\u00ba, do mesmo artigo. O Regimento Interno do TCU reproduz a Lei Org\u00e2nica nos art. 273 e 274.<\/p>\n<p>Na literatura, discute-se se a Lei Org\u00e2nica, \u00e0 qual as normas infralegais est\u00e3o submetidas, autoriza medida cautelar de indisponibilidade contra particulares, uma vez que o art. 44 parece se limitar aos agentes p\u00fablicos quando usa a express\u00e3o \u201c<em>exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es<\/em>\u201d, ou seja, fun\u00e7\u00f5es do cargo p\u00fablico. Al\u00e9m disso, as circunst\u00e2ncias elencadas \u2013 retardar ou dificultar a realiza\u00e7\u00e3o de auditoria ou inspe\u00e7\u00e3o, causar novos danos ao Er\u00e1rio, inviabilizar o ressarcimento \u2013 exigiriam, sempre, fundamenta\u00e7\u00e3o robusta, n\u00e3o se admitindo presun\u00e7\u00f5es. Para isso, crit\u00e9rios claros precisariam ser criados.<\/p>\n<p>Esta Coluna j\u00e1 dedicou aten\u00e7\u00e3o ao tema. Em <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/controle-publico\/onde-esta-o-fundamento-do-poder-geral-de-cautela-do-tcu\">2018<\/a>, Andr\u00e9 Rosilho diagnosticou um alargamento das compet\u00eancias do TCU por meio das medidas cautelares. Analisando um julgado do TCU, notou que a decis\u00e3o n\u00e3o explicitava os fundamentos jur\u00eddicos para sustentar a indisponibilidade de bens.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/controle-publico\/para-o-tcu-qual-o-valor-da-lei\">Um ano depois<\/a>, Rosilho retornou ao tema por meio da an\u00e1lise de outra decis\u00e3o do TCU que, na avalia\u00e7\u00e3o do autor, conferiu interpreta\u00e7\u00e3o ao art. 44, \u00a7 2\u00ba, da Lei Org\u00e2nica, que se afastava da sua literalidade. Al\u00e9m disso, o TCU se apoiava em decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal (STF) que tratava de situa\u00e7\u00f5es diversas.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/controle-publico\/autocontencao-do-tcu\">Mas no mesmo ano de 2019<\/a>, Rosilho destacou o reconhecimento pelo TCU das dificuldades pr\u00e1ticas para efetivar a indisponibilidade de bens de particulares, o que tornava a medida cautelar in\u00f3cua e custosa ao Tribunal. O fato foi refor\u00e7ado em <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/controle-publico\/tcu-cautelares-restritivas-de-bens\">texto de 2020<\/a>, de Vit\u00f3ria Damasceno, que noticiou a forma\u00e7\u00e3o de grupo de trabalho com a participa\u00e7\u00e3o da Advocacia Geral da Uni\u00e3o (AGU) a fim de aperfei\u00e7oar os instrumentos cautelares.<\/p>\n<p>A despeito do diagn\u00f3stico da literatura ser pela impossibilidade de indisponibiliza\u00e7\u00e3o de bens de particulares, o TCU aprovou, em junho de 2024, a <a href=\"https:\/\/pesquisa.apps.tcu.gov.br\/redireciona\/norma\/NORMA-30043\">Resolu\u00e7\u00e3o 370\/2024<\/a>, que regulamenta as medidas cautelares de indisponibilidade e de arresto. Chama a aten\u00e7\u00e3o que nos \u201cconsiderandos\u201d se afirma \u201c<em>a legitimidade passiva de particulares nos processos de controle externo (STF, MS 25.880\/DF, MS 24.379\/DF, entre outros) e, por decorr\u00eancia, sua sujei\u00e7\u00e3o \u00e0s medidas cautelares que busquem preservar a efetividade da decis\u00e3o de m\u00e9rito<\/em>\u201d.<\/p>\n<h2>Os dados do TCU sobre a cautelar de indisponibilidade de bens<\/h2>\n<p>Nos Relat\u00f3rios Anuais de Atividades do TCU, s\u00e3o apresentados dados sobre a atua\u00e7\u00e3o do Tribunal em diversos temas. Um deles \u00e9 sobre o quantitativo de medidas cautelares de indisponibilidade de bens decretadas.<\/p>\n<p>De 2014 a 2025, os n\u00fameros apresentados pelo TCU podem ser resumidos no gr\u00e1fico abaixo. Ele foi constru\u00eddo com os <a href=\"https:\/\/contas.tcu.gov.br\/ords\/f?p=ANEXO_SGT:ANEXOS:0::NO:1:P1_COD_ITEM:41\">relat\u00f3rios de 2015, 2020 e 2025<\/a>, j\u00e1 que cada relat\u00f3rio traz os n\u00fameros dos \u00faltimos cinco anos.<\/p>\n\n<p>\u00c9 not\u00f3rio o decr\u00e9scimo da quantidade de cautelares a partir de 2019. Se em 2017 houve o \u00e1pice de 117 medidas decretadas, a partir de 2020, n\u00e3o chegaram a 10 por ano \u2013 2022 e 2024 sequer tiveram medidas cautelares. Os relat\u00f3rios do TCU n\u00e3o indicam se foram tomadas contra particulares, agentes p\u00fablicos ou ambos. Todavia, \u00e9 ineg\u00e1vel que este tipo de medida cautelar declinou.<\/p>\n<h2>O TCU desistiu de usar a cautelar de indisponibiliza\u00e7\u00e3o de bens?<\/h2>\n<p>Estabelecer o motivo para o desuso da medida cautelar de indisponibilidade de bens n\u00e3o \u00e9 simples. De qualquer modo, \u00e9 poss\u00edvel excluir algumas hip\u00f3teses e sugerir outras.<\/p>\n<p>Dentre as hip\u00f3teses exclu\u00eddas estariam fatores institucionais externos, como decis\u00f5es contr\u00e1rias do STF. Em 2022, no <a href=\"https:\/\/redir.stf.jus.br\/paginadorpub\/paginador.jsp?docTP=TP&amp;docID=764914106\">MS 25.506\/DF<\/a>, o Supremo, por maioria do plen\u00e1rio, \u201creafirmou\u201d (embora isso nunca tenha sido claro) a compet\u00eancia dos tribunais de contas para decretar medidas cautelares de indisponibilidade de bens, inclusive de particulares.<\/p>\n<p>Mudan\u00e7a institucional interna, com revis\u00e3o do entendimento pelo pr\u00f3prio TCU (uma autoconten\u00e7\u00e3o), parece improv\u00e1vel. A Resolu\u00e7\u00e3o 370\/2024 demonstra dire\u00e7\u00e3o contr\u00e1ria, de reafirma\u00e7\u00e3o e expans\u00e3o das compet\u00eancias do tribunal.<\/p>\n<p>Parece-me que a diminui\u00e7\u00e3o da quantidade de indisponibilidade decorreu de limita\u00e7\u00f5es pr\u00e1ticas na implementa\u00e7\u00e3o da medida, como Rosilho e Damasceno haviam sugerido nos textos citados. Como a nova resolu\u00e7\u00e3o detalha procedimentos e d\u00e1 instrumentos ao tribunal, n\u00e3o se pode afirmar que o TCU desistiu da cautelar de indisponibiliza\u00e7\u00e3o. Observar o comportamento do TCU nos pr\u00f3ximos anos \u00e9 fundamental para se ter diagn\u00f3stico mais preciso.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Neste terceiro artigo da s\u00e9rie tem\u00e1tica \u201cTCU e controle das contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas\u201d, promovida pelo Observat\u00f3rio do TCU da FGV Direito SP, recupero a discuss\u00e3o sobre a medida cautelar de indisponibilidade de bens de particulares aplicada pelo Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU). 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