{"id":22083,"date":"2026-04-15T06:15:25","date_gmt":"2026-04-15T09:15:25","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/15\/quando-a-reforma-tributaria-fala-em-que-lingua-ela-fala\/"},"modified":"2026-04-15T06:15:25","modified_gmt":"2026-04-15T09:15:25","slug":"quando-a-reforma-tributaria-fala-em-que-lingua-ela-fala","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/15\/quando-a-reforma-tributaria-fala-em-que-lingua-ela-fala\/","title":{"rendered":"Quando a reforma tribut\u00e1ria fala, em que l\u00edngua ela fala?"},"content":{"rendered":"<p><span>O novo sistema de tributa\u00e7\u00e3o do consumo nasceu cercado de promessas ambiciosas: simplifica\u00e7\u00e3o, neutralidade, transpar\u00eancia, fim da guerra fiscal. S\u00e3o objetivos leg\u00edtimos e necess\u00e1rios. Toda mudan\u00e7a estrutural carrega consigo, por\u00e9m, um risco menos vis\u00edvel e raramente discutido: o risco da palavra.<\/span><\/p>\n<p><span>A Emenda Constitucional 132\/2023 e a Lei Complementar 214\/2025 n\u00e3o criaram apenas tributos. Estabeleceram um novo sistema, que passa a conviver com conceitos jur\u00eddicos antigos. E \u00e9 aqui que surge uma quest\u00e3o que talvez ainda n\u00e3o tenha sido formulada com a clareza necess\u00e1ria: quando esse novo sistema usa determinados termos, ele est\u00e1 falando na mesma l\u00edngua que o Direito sempre falou?<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/p>\n<p><span>O novo sistema fala em \u201cservi\u00e7os\u201d, \u201copera\u00e7\u00f5es\u201d, \u201cintermedia\u00e7\u00e3o\u201d, \u201cbens de capital\u201d, \u201cbens de consumo\u201d, \u201chabitualidade\u201d. Nenhum desses termos \u00e9 novo. Todos j\u00e1 circulavam no Direito brasileiro muito antes da Emenda Constitucional 132. Todos j\u00e1 foram interpretados por tribunais, estudados pela doutrina, aplicados pela administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e utilizados por contribuintes para organizar suas atividades. Essas palavras, portanto, n\u00e3o chegam ao novo sistema como recipientes vazios, mas sim carregadas de significado.<\/span><\/p>\n<p><span>Toda interpreta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica come\u00e7a pelo texto. Quando o legislador utiliza termos t\u00e9cnicos que j\u00e1 possuem um significado relativamente est\u00e1vel no Direito, a interpreta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica exige que esses termos sejam lidos em conformidade com os sentidos que j\u00e1 lhes foram atribu\u00eddos pela tradi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>\u00c9 esperado que o Direito, enquanto estrutura de organiza\u00e7\u00e3o social, mude. N\u00e3o h\u00e1 problema nisso. Quando isso ocorre, por\u00e9m, \u00e9 necess\u00e1rio que o legislador diga expressamente que est\u00e1 promovendo essa mudan\u00e7a, explicitando a ressignifica\u00e7\u00e3o de sentidos: redefine, delimita, explica, estabelece novos contornos.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>O que causa estranheza n\u00e3o \u00e9 a mudan\u00e7a expl\u00edcita, mas a mudan\u00e7a silenciosa \u2013 aquela que n\u00e3o est\u00e1 contida na norma e passa a surgir depois na interpreta\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span>O exemplo mais vis\u00edvel de tal tens\u00e3o, talvez, seja o pr\u00f3prio conceito de servi\u00e7o, elemento central da reforma tribut\u00e1ria. Durante d\u00e9cadas, o Direito Tribut\u00e1rio brasileiro construiu uma distin\u00e7\u00e3o relativamente est\u00e1vel entre obriga\u00e7\u00f5es de dar e obriga\u00e7\u00f5es de fazer, e o conceito de servi\u00e7o foi sendo associado, com maior ou menor precis\u00e3o, a uma obriga\u00e7\u00e3o de fazer.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>\u00c9 verdade que, em alguns julgados, o Supremo Tribunal Federal parece ter tensionado essa compreens\u00e3o, aproximando o conceito de servi\u00e7o da ideia mais ampla de oferta de uma utilidade a terceiros. Ainda assim, para fins did\u00e1ticos, e porque \u00e9 a partir dessa matriz que o debate historicamente se estruturou, pode-se dizer que o sistema jur\u00eddico brasileiro trabalhou, por muito tempo, com a ideia de que servi\u00e7o, em sentido jur\u00eddico-tribut\u00e1rio, se aproximava de uma obriga\u00e7\u00e3o de fazer.<\/span><\/p>\n<p><span>\u00c9 justamente nesse ponto que surge a d\u00favida: quando a Lei Complementar 214\/2025 define servi\u00e7o de forma residual \u2013 como tudo aquilo que n\u00e3o for opera\u00e7\u00e3o com bens \u2013, ela est\u00e1 apenas organizando o campo de incid\u00eancia dos novos tributos ou est\u00e1, na pr\u00e1tica, abandonando aquela constru\u00e7\u00e3o conceitual que sempre serviu de refer\u00eancia para o sistema tribut\u00e1rio brasileiro? Se assim for, surge uma pergunta inevit\u00e1vel: pode a lei complementar ampliar o conceito de servi\u00e7o sem que a Constitui\u00e7\u00e3o tenha ampliado a pr\u00f3pria compet\u00eancia tribut\u00e1ria? Porque, no fim, ampliar o conceito pode significar exatamente isso: ampliar a compet\u00eancia pela redefini\u00e7\u00e3o das palavras.<\/span><\/p>\n<p><span>A mesma d\u00favida pode ser formulada em rela\u00e7\u00e3o a v\u00e1rios outros termos. Quando a legisla\u00e7\u00e3o fala em intermedia\u00e7\u00e3o, est\u00e1 falando da mesma intermedia\u00e7\u00e3o que sempre existiu no Direito privado e na legisla\u00e7\u00e3o do ISS? Quando fala em corretagem, est\u00e1 se referindo ao contrato t\u00edpico disciplinado pelo C\u00f3digo Civil ou a algo mais amplo? Quando fala em bens de capital e bens de consumo, est\u00e1 utilizando conceitos econ\u00f4micos ou cont\u00e1beis que foram acolhidos pelo Direito no passado? Sob quais balizas devem ser interpretados conceitos como habitualidade e recorr\u00eancia? Qual \u00e9, afinal, a extens\u00e3o do pr\u00f3prio conceito de opera\u00e7\u00e3o? Essas perguntas n\u00e3o s\u00e3o meramente acad\u00eamicas. Delas depende o que ser\u00e1 tributado, quem ser\u00e1 tributado e quanto ser\u00e1 tributado.<\/span><\/p>\n<p><span>A Constitui\u00e7\u00e3o atribuiu \u00e0 lei complementar a tarefa de instituir o IBS e a CBS e de estabelecer o conceito de opera\u00e7\u00f5es com bens e com servi\u00e7os, seu conte\u00fado e seu alcance. Estabelecer o conceito, por\u00e9m, n\u00e3o \u00e9 apenas dar um nome. \u00c9 definir contornos, indicar limites, dizer o que est\u00e1 dentro e o que est\u00e1 fora, respeitadas as balizas constitucionais. Toda defini\u00e7\u00e3o cumpre uma fun\u00e7\u00e3o de fronteira. O que preocupa n\u00e3o \u00e9 que a lei complementar tenha exercido essa tarefa. O que preocupa \u00e9 a possibilidade de que essas fronteiras venham a ser deslocadas, transbordando os limites constitucionais.<\/span><\/p>\n<p><span>No Direito Tribut\u00e1rio, existe uma regra muitas vezes lembrada, mas nem sempre levada \u00e0s \u00faltimas consequ\u00eancias: a lei tribut\u00e1ria n\u00e3o pode alterar a defini\u00e7\u00e3o, o conte\u00fado e o alcance de institutos de Direito privado utilizados pela Constitui\u00e7\u00e3o para definir compet\u00eancias tribut\u00e1rias. Essa regra expressa uma ideia simples \u2013 n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel alterar a compet\u00eancia tribut\u00e1ria mudando o significado das palavras que delimitam essa compet\u00eancia. Se a Constitui\u00e7\u00e3o distribui compet\u00eancias utilizando certos conceitos, mudar o conte\u00fado desses conceitos \u00e9, de certa forma, modificara pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o sem alterar o seu texto.<\/span><\/p>\n<p><span>\u00c9 aqui que a quest\u00e3o da linguagem deixa de ser um tema de Teoria do Direito e passa a ser um tema de poder. Quem define o que \u00e9 \u201cservi\u00e7o\u201d? Quem define o que \u00e9 \u201cintermedia\u00e7\u00e3o\u201d? Quem define o que \u00e9 uma \u201copera\u00e7\u00e3o\u201d? Se essas palavras puderem ser livremente redefinidas por lei complementar ou por regulamento, a fronteira entre as compet\u00eancias tribut\u00e1rias deixa de ser uma fronteira constitucional e passa a ser uma fronteira interpretativa \u2013 isto \u00e9, uma fronteira m\u00f3vel.<\/span><\/p>\n<p><span>O novo sistema pretende simplificar a tributa\u00e7\u00e3o sobre o consumo. Mas a simplifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o depende apenas da redu\u00e7\u00e3o do n\u00famero de tributos ou da unifica\u00e7\u00e3o de bases. Ela depende tamb\u00e9m da estabilidade sem\u00e2ntica do sistema. Sistemas complexos n\u00e3o s\u00e3o feitos somente de muitas normas; eles tamb\u00e9m s\u00e3o feitos de palavras inst\u00e1veis. Se cada novo diploma normativo puder atribuir novos significados a palavras antigas, a complexidade muda de lugar: sai da lei e vai para a interpreta\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/p>\n<p><span>Talvez o grande contencioso do novo sistema n\u00e3o esteja nas al\u00edquotas, nos cr\u00e9ditos ou nas regras de transi\u00e7\u00e3o. Talvez ele esteja nas palavras. Em saber se, no novo sistema, \u201cservi\u00e7o\u201d continuar\u00e1 significando servi\u00e7o, se \u201cintermedia\u00e7\u00e3o\u201d continuar\u00e1 significando intermedia\u00e7\u00e3o e se \u201copera\u00e7\u00e3o\u201d continuar\u00e1 significando opera\u00e7\u00e3o. Ou se essas palavras passar\u00e3o a designar algo diferente \u2013 mais amplo, mais flex\u00edvel, mais adapt\u00e1vel \u00e0s necessidades arrecadat\u00f3rias do sistema.<\/span><\/p>\n<p><span>O novo sistema fala. A quest\u00e3o que permanece em aberto \u00e9: quando ele fala, ele fala na mesma l\u00edngua que o Direito brasileiro sempre falou? Ou estamos, sem perceber, aprendendo um novo idioma tribut\u00e1rio?<\/span><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O novo sistema de tributa\u00e7\u00e3o do consumo nasceu cercado de promessas ambiciosas: simplifica\u00e7\u00e3o, neutralidade, transpar\u00eancia, fim da guerra fiscal. S\u00e3o objetivos leg\u00edtimos e necess\u00e1rios. Toda mudan\u00e7a estrutural carrega consigo, por\u00e9m, um risco menos vis\u00edvel e raramente discutido: o risco da palavra. A Emenda Constitucional 132\/2023 e a Lei Complementar 214\/2025 n\u00e3o criaram apenas tributos. 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