{"id":22041,"date":"2026-04-14T06:36:13","date_gmt":"2026-04-14T09:36:13","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/14\/caso-master-e-a-fadiga-do-sistema-regulatorio-brasileiro\/"},"modified":"2026-04-14T06:36:13","modified_gmt":"2026-04-14T09:36:13","slug":"caso-master-e-a-fadiga-do-sistema-regulatorio-brasileiro","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/14\/caso-master-e-a-fadiga-do-sistema-regulatorio-brasileiro\/","title":{"rendered":"Caso Master e a fadiga do sistema regulat\u00f3rio brasileiro"},"content":{"rendered":"<p><span>O colapso do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/banco-master\">Banco Master<\/a>, que culminou na liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial decretada pelo <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/banco-central\">Banco Central<\/a> em novembro de 2025 com perdas estimadas superiores a R$ 50 bilh\u00f5es, oferece ao debate p\u00fablico uma oportunidade que seria um equ\u00edvoco desperdi\u00e7ar na busca de respons\u00e1veis individuais.<\/span><\/p>\n<p><span>O que o caso torna vis\u00edvel, para quem quiser enxergar al\u00e9m da cr\u00f4nica imediata, \u00e9 um problema de outra ordem: a incapacidade estrutural de um sistema de regula\u00e7\u00e3o que foi sendo progressivamente privado dos meios necess\u00e1rios para exercer as fun\u00e7\u00f5es que a lei lhe atribuiu, em propor\u00e7\u00e3o inversa ao crescimento e \u00e0 complexidade do mercado que passou a supervisionar.<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p><span>O Master operava por meio de uma estrutura que combinava fundos de investimento em que a mesma institui\u00e7\u00e3o atuava simultaneamente como gestora e investidora, circularidade que permitia a superavalia\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica de ativos sem que os mecanismos formais de controle fossem acionados. A Comiss\u00e3o de Valores Mobili\u00e1rios (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/cvm\">CVM<\/a>), o \u00f3rg\u00e3o federal respons\u00e1vel pela regula\u00e7\u00e3o do mercado de valores mobili\u00e1rios, identificou sinais de irregularidade antes da liquida\u00e7\u00e3o, mas n\u00e3o antes de que o dano estivesse consumado.<\/span><\/p>\n<p><span>A \u00e1rea t\u00e9cnica da autarquia reconheceu publicamente que \u201cn\u00e3o tem como pegar tudo e evitar que aconte\u00e7a\u201d, descri\u00e7\u00e3o precisa de um estado de coisas em que uma institui\u00e7\u00e3o com 371 inspetores e 107 auxiliares supervisiona um mercado que movimenta R$ 18 trilh\u00f5es, ou R$ 50,7 trilh\u00f5es quando se incluem os derivativos.<\/span><\/p>\n<p><span>O Banco Central deparou-se com o limite oposto da mesma fronteira: supervisionou a institui\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria sem ter vis\u00e3o sobre a teia de fundos por meio da qual o grupo operava, porque essa teia pertencia ao universo regulat\u00f3rio da CVM. Ningu\u00e9m, na arquitetura atual, tinha compet\u00eancia para supervisionar o conglomerado como um todo.<\/span><\/p>\n<p><span>Esse fen\u00f4meno tem nome na literatura regulat\u00f3ria. Chama-se cegueira de fronteira, e n\u00e3o \u00e9 um acidente de percurso nem uma falha de coordena\u00e7\u00e3o pontual. \u00c9 a consequ\u00eancia previs\u00edvel de um modelo de supervis\u00e3o constru\u00eddo por segmentos, em que o BC enxerga o cr\u00e9dito banc\u00e1rio e os t\u00edtulos p\u00fablicos e a CVM monitora os t\u00edtulos privados e os fundos, mas em que nenhum dos dois tem mandato ou instrumentos para acompanhar grupos que transitam entre os dois universos por meio de estruturas sofisticadas de sociedades em conta de participa\u00e7\u00e3o, ve\u00edculos fora do balan\u00e7o e fundos com s\u00f3cios ocultos.<\/span><\/p>\n<p><span>N\u00e3o \u00e9 uma falha de vontade institucional, mas a consequ\u00eancia de uma diferen\u00e7a entre o que se exige dos reguladores e o que se lhes oferece em termos de pessoal, or\u00e7amento e tecnologia que se tornou, ao longo de uma d\u00e9cada e meia, sistematicamente insustent\u00e1vel.<\/span><\/p>\n<p><span>Os dados de ambos os reguladores confirmam esse diagn\u00f3stico com simetria perturbadora. A CVM arrecadou, em 2025, cerca de R$ 1,1 bilh\u00e3o com a taxa de fiscaliza\u00e7\u00e3o e recebeu de volta apenas R$ 269 milh\u00f5es em or\u00e7amento discricion\u00e1rio, com os restantes R$ 831 milh\u00f5es absorvidos pelo caixa da Uni\u00e3o. Opera com menos de um quarto dos recursos que o pr\u00f3prio mercado que fiscaliza gerou para seu custeio, acumula 121 cargos vagos e n\u00e3o realizou concurso p\u00fablico entre 2010 e 2024.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>O Banco Central atravessou trajet\u00f3ria igualmente preocupante: seu quadro legal, definido pela Lei 9.650, prev\u00ea 6.470 servidores, mas em junho de 2025 apenas 3.241 cargos estavam ocupados, d\u00e9ficit de mais de 3.200 postos que resulta de aposentadorias n\u00e3o repostas durante quase uma d\u00e9cada, entre o concurso de 2013 e o de 2024. A proje\u00e7\u00e3o \u00e9 que mais 600 servidores se aposentem nos pr\u00f3ximos cinco anos.<\/span><\/p>\n<p><span>O pr\u00f3prio presidente da institui\u00e7\u00e3o, Gabriel Gal\u00edpolo, reconheceu durante sua sabatina no Senado que o Banco Central acumulou atribui\u00e7\u00f5es novas, entre elas a supervis\u00e3o do sistema de pagamentos instant\u00e2neos, sem que o quadro de pessoal acompanhasse essa expans\u00e3o de responsabilidades.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Nos dois casos, a defasagem entre fun\u00e7\u00f5es legais e capacidade operacional real n\u00e3o \u00e9 uma quest\u00e3o marginal de gest\u00e3o administrativa. \u00c9 o n\u00facleo do problema que o caso Master exp\u00f4s. A independ\u00eancia formal de um regulador n\u00e3o produz supervis\u00e3o eficaz quando n\u00e3o \u00e9 acompanhada de independ\u00eancia financeira e capacidade operacional reais, e \u00e9 precisamente essa capacidade que vem sendo corro\u00edda sistematicamente em ambas as autarquias.<\/span><\/p>\n<p><span>O debate sobre a arquitetura institucional da regula\u00e7\u00e3o financeira brasileira, que o caso Master reabriu com for\u00e7a, inclui a proposta de ado\u00e7\u00e3o do modelo denominado <\/span><span>Twin Peaks<\/span><span>, concebido pelo economista brit\u00e2nico Michael Taylor em 1995 e adotado, com varia\u00e7\u00f5es, pelo Reino Unido, pela Austr\u00e1lia e pela Holanda.<\/span><\/p>\n<p><span>A compreens\u00e3o correta desse debate no contexto brasileiro exige reconhecer, antes de qualquer coisa, que o ponto de partida n\u00e3o \u00e9 um sistema a ser constru\u00eddo do zero. O Brasil j\u00e1 opera, informalmente, com algo que se assemelha a uma estrutura de dois picos. O Banco Central exerce a supervis\u00e3o prudencial do sistema banc\u00e1rio, voltada \u00e0 sa\u00fade financeira das institui\u00e7\u00f5es, \u00e0 sua capitaliza\u00e7\u00e3o e \u00e0 sua resist\u00eancia a choques sist\u00eamicos, enquanto a CVM concentra-se na regula\u00e7\u00e3o de conduta do mercado de capitais, voltada \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do investidor e \u00e0 integridade das informa\u00e7\u00f5es.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>O que o modelo <\/span><span>Twin Peaks<\/span><span> prop\u00f5e, em sua ess\u00eancia, n\u00e3o \u00e9 a cria\u00e7\u00e3o de um terceiro organismo regulador nem a substitui\u00e7\u00e3o dos dois existentes, mas a formaliza\u00e7\u00e3o dessa divis\u00e3o funcional que j\u00e1 existe na pr\u00e1tica, com a redefini\u00e7\u00e3o precisa dos mandatos de cada regulador, a atribui\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia expl\u00edcita para a supervis\u00e3o de produtos que transitam entre os dois universos e a garantia de autonomia financeira que permita a cada um dos dois organismos operar com os recursos que seus mandatos demandam.<\/span><\/p>\n<p><span>O que o caso Master evidenciou \u00e9 que essa divis\u00e3o informal produziu n\u00e3o apenas o conflito de mandatos que o <\/span><span>Twin Peaks<\/span><span> busca evitar, mas um problema que aquele modelo, em sua formula\u00e7\u00e3o original, n\u00e3o endere\u00e7a diretamente, qual seja, a exist\u00eancia de zonas intermedi\u00e1rias entre os dois universos regulat\u00f3rios, ocupadas por produtos financeiros que transitam entre a supervis\u00e3o banc\u00e1ria e a supervis\u00e3o de mercado de capitais sem pertencer integralmente a nenhum dos dois.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Os fundos de investimento em direitos credit\u00f3rios e os demais instrumentos de securitiza\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito banc\u00e1rio que proliferaram na \u00faltima d\u00e9cada s\u00e3o precisamente esse tipo de produto. Nascem do cr\u00e9dito banc\u00e1rio, s\u00e3o estruturados como valores mobili\u00e1rios, carregam riscos prudenciais que s\u00f3 se tornam vis\u00edveis quando analisados em rela\u00e7\u00e3o ao balan\u00e7o da institui\u00e7\u00e3o originadora. Nenhum dos dois reguladores, tomado isoladamente, tem mandato para fazer essa an\u00e1lise integrada.<\/span><\/p>\n<p><span>A formaliza\u00e7\u00e3o do <\/span><span>Twin Peaks<\/span><span> no Brasil precisaria, portanto, incluir mecanismos de coordena\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria entre os dois organismos para essa categoria de instrumentos, definindo qual deles tem a vis\u00e3o consolidada do risco em cada situa\u00e7\u00e3o concreta, sob pena de a reforma redistribuir a mesma cegueira de fronteira por dois organismos com nomes novos.<\/span><\/p>\n<p><span>A conclus\u00e3o que se imp\u00f5e ao debate \u00e9 mais ampla do que a busca de aprimoramentos pontuais. A CVM reconhece publicamente que arrecada quase quatro vezes o que recebe. O Banco Central abriu auditoria interna para examinar suas pr\u00f3prias falhas de supervis\u00e3o. O Tribunal de Contas da Uni\u00e3o instaurou inspe\u00e7\u00e3o. O Senado criou grupo de trabalho.<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p><span>O que esse conjunto de iniciativas ainda n\u00e3o produziu \u00e9 o reconhecimento de que o problema n\u00e3o est\u00e1 na regulamenta\u00e7\u00e3o, que \u00e9 tecnicamente sofisticada, nem na compet\u00eancia dos servidores, que \u00e9 reconhecida, mas no descompasso sistem\u00e1tico entre o que se exige dos reguladores e o que se lhes oferece em termos de recursos humanos e or\u00e7amento para cumprir o que deles se exige.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Enquanto esse descompasso n\u00e3o for endere\u00e7ado diretamente, como quest\u00e3o de pol\u00edtica p\u00fablica o debate sobre <\/span><span>Twin Peaks<\/span><span> ou sobre qualquer outra reforma de arquitetura institucional correr\u00e1 o risco de ser, como tantos outros que o precederam, um exerc\u00edcio de geometria institucional sem subst\u00e2ncia operacional.<\/span><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O colapso do Banco Master, que culminou na liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial decretada pelo Banco Central em novembro de 2025 com perdas estimadas superiores a R$ 50 bilh\u00f5es, oferece ao debate p\u00fablico uma oportunidade que seria um equ\u00edvoco desperdi\u00e7ar na busca de respons\u00e1veis individuais. 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