{"id":22025,"date":"2026-04-13T16:37:50","date_gmt":"2026-04-13T19:37:50","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/13\/provimento-216-do-cnj-orientacao-a-complexidade-da-recuperacao-judicial-no-agro\/"},"modified":"2026-04-13T16:37:50","modified_gmt":"2026-04-13T19:37:50","slug":"provimento-216-do-cnj-orientacao-a-complexidade-da-recuperacao-judicial-no-agro","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/13\/provimento-216-do-cnj-orientacao-a-complexidade-da-recuperacao-judicial-no-agro\/","title":{"rendered":"Provimento 216 do CNJ: orienta\u00e7\u00e3o \u00e0 complexidade da recupera\u00e7\u00e3o judicial no agro"},"content":{"rendered":"<p>O sistema jur\u00eddico brasileiro de insolv\u00eancia, estruturado pela <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2004-2006\/2005\/lei\/l11101.htm\">Lei 11.101\/2005<\/a> e posteriormente reformado pela <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2020\/lei\/l14112.htm\">Lei 14.112\/2020<\/a>, enfrenta um de seus maiores desafios contempor\u00e2neos na aplica\u00e7\u00e3o dos institutos de recupera\u00e7\u00e3o e fal\u00eancia, mais especificamente ao produtor rural.<\/p>\n<p>A evolu\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia brasileira at\u00e9 a promulga\u00e7\u00e3o da Lei 14.112\/2020 foi marcada por intensos debates sobre a legitimidade do produtor rural pessoa f\u00edsica para pleitear a recupera\u00e7\u00e3o judicial sem o registro pr\u00e9vio na Junta Comercial por dois anos. A pacifica\u00e7\u00e3o legislativa do tema permitiu o acesso ao instituto, mas n\u00e3o resolveu as dificuldades operacionais de instru\u00e7\u00e3o e processamento do pedido e saneamento do processo.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Tratando-se de norma de aplica\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito empresarial, a reforma da legisla\u00e7\u00e3o tornou poss\u00edvel a recupera\u00e7\u00e3o judicial ao segmento da produ\u00e7\u00e3o agropecu\u00e1ria que movimenta mais de um quarto do PIB interno do pa\u00eds, mas que ainda \u00e9 marcado em boa parte por baixa governan\u00e7a e transpar\u00eancia cont\u00e1bil-fiscal. Historicamente, tal fato pode ser debitado a faculdade dada pelo artigo 971 do C\u00f3digo Civil quanto ao registro mercantil combinada a um regime tribut\u00e1rio mais ben\u00e9fico, ou seja, mesmo operando atividade econ\u00f4mica profissional organizada, o exerc\u00edcio da atividade se d\u00e1 muitas vezes, na pr\u00e1tica, pela reuni\u00e3o informal de um grupo de CPFs (Cadastro Pessoa F\u00edsica).<\/p>\n<p>Nesse contexto, a abertura do sistema de insolv\u00eancia, se deu com base no <em>leading case<\/em> Grupo JPupin (chamado Rei do Algod\u00e3o) no julgamento do REsp 1800.032\/MT, ratificado pelo Tema Repetitivo 1145\/STJ. Com a reforma da legisla\u00e7\u00e3o de insolv\u00eancia pela Lei 14.112\/2020, passou-se a expressamente admitir a legitimidade do produtor rural, desde que o pedido fosse apresentado com a documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para comprova\u00e7\u00e3o dos dois anos de atividade rural em car\u00e1ter empresarial; com a comprova\u00e7\u00e3o fundamentada da crise de insolv\u00eancia e por fim, destacou a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 certos cr\u00e9ditos, dado a natureza peculiar das formas atuais de financiamento.<\/p>\n<p>Al\u00e9m do hist\u00f3rico da forma peculiar de explora\u00e7\u00e3o da atividade e incomum segrega\u00e7\u00e3o patrimonial, soma-se ainda, a instrumentaliza\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cios at\u00edpicos, de riscos singulares e de reduzida governan\u00e7a. Como consequ\u00eancia, se t\u00eam maior complexidade e especialidade dos processos de recupera\u00e7\u00e3o judicial, tendo como devedor o at\u00e9 ent\u00e3o \u201cprodutor pessoa f\u00edsica\u201d. Nesse sentido, a Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, visando uniformiza\u00e7\u00e3o administrativa e efici\u00eancia procedimental, para aprimoramento da atua\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio nesses casos, resolveu editar o Provimento 216\/2026.<\/p>\n<p>Logo ap\u00f3s sua publica\u00e7\u00e3o surgiram v\u00e1rias cr\u00edticas sobre diretriz realizada pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/cnj\">CNJ<\/a>). De forma pr\u00e1tica, os provimentos ou as portarias do \u00f3rg\u00e3o possuem car\u00e1ter orientativo e n\u00e3o vinculante, n\u00e3o extrapolando as compet\u00eancias constitucionais do \u00f3rg\u00e3o.<\/p>\n<p>A cr\u00edtica central \u00e0 atua\u00e7\u00e3o do CNJ repousa sobre a tese de que o este \u00f3rg\u00e3o estaria exercendo fun\u00e7\u00e3o legislativa reservada \u00e0 Uni\u00e3o. Contudo, a interpreta\u00e7\u00e3o conferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 3367 \u00e9 clara ao definir o CNJ como um \u00f3rg\u00e3o de natureza administrativo-disciplinar, mas dotado de poder regulamentar para a uniformiza\u00e7\u00e3o de regras que alcancem o Poder Judici\u00e1rio (art. 103-B, par\u00e1grafo 4, I da CF).<\/p>\n<p>Traduzido nas palavras do prof. Jos\u00e9 Afonso da Silva, como \u00f3rg\u00e3o externo ligado a efic\u00e1cia das fun\u00e7\u00f5es jurisdicionais e que tem como atribui\u00e7\u00f5es a formula\u00e7\u00e3o de uma verdadeira pol\u00edtica judicial (Coment\u00e1rio Contextual a Constitui\u00e7\u00e3o, p. 526, 2024).<\/p>\n<p>O poder de expedir provimentos e recomenda\u00e7\u00f5es \u00e9 inerente \u00e0 miss\u00e3o de zelar pela autonomia do Poder Judici\u00e1rio e pelo cumprimento dos deveres funcionais dos ju\u00edzes. No caso do Provimento 216, a Corregedoria Nacional n\u00e3o inova na ordem jur\u00eddica no sentido de criar institutos, mas detalha e orienta principalmente, na forma como os requisitos legais j\u00e1 existentes na Lei 11.101\/2005 devem ser verificados e apresentados ao ju\u00edzo, bem como, sistematiza os cr\u00e9ditos de natureza extraconcursais, j\u00e1 anteriormente previstos na legisla\u00e7\u00e3o. Sob outra perspectiva, a atua\u00e7\u00e3o coordenada entre institui\u00e7\u00f5es n\u00e3o deve ser vista, por si s\u00f3, como sinal de captura normativa ou de indevida influ\u00eancia sobre a fun\u00e7\u00e3o jurisdicional.<\/p>\n<p>No adequado funcionamento dos Sistemas Agroindustriais, como rede organizada de neg\u00f3cios, h\u00e1 evidente interesse p\u00fablico envolvido. No mesmo sentido, o pr\u00f3prio Provimento 216 fundamenta a necessidade-adequa\u00e7\u00e3o de sua edi\u00e7\u00e3o diante da complexidade dos processos de recupera\u00e7\u00e3o judicial do produtor rural, de sua repercuss\u00e3o sobre interesses econ\u00f4micos nacionais e da necessidade de orientar os ju\u00edzos de primeiro grau, especialmente em comarcas sem varas especializadas, com efeitos a in\u00fameros agentes econ\u00f4micos que formam as cadeias de produ\u00e7\u00e3o no campo.<\/p>\n<p>A coopera\u00e7\u00e3o institucional, inclusive com estrutura t\u00e9cnica voltada \u00e0 difus\u00e3o de conhecimento sobre recupera\u00e7\u00f5es no agroneg\u00f3cio, pode ser compreendida como mecanismo de qualifica\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional e de redu\u00e7\u00e3o da assimetria informacional levada \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do julgador. O ponto decisivo, portanto, n\u00e3o \u00e9 a mera interlocu\u00e7\u00e3o entre institui\u00e7\u00f5es, mas o respeito aos limites materiais da lei e da compet\u00eancia administrativa de cada \u00f3rg\u00e3o.<\/p>\n<p>Veja a clara institucionalidade do Acordo de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica 13\/2026 que o CNJ, a Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a e o Minist\u00e9rio da Agricultura e Pecu\u00e1ria celebram visando \u00e0 integra\u00e7\u00e3o e ao uso da infraestrutura de verifica\u00e7\u00e3o agr\u00edcola, monitoramento e conformidade de gr\u00e3os (VMG), nos processos de recupera\u00e7\u00e3o judicial de produtor rural (Processo SEI CNJ 05115\/2026).<\/p>\n<p>Ainda, alguns se op\u00f5e ao provimento alegando rigidez legislativa, j\u00e1 que o provimento prev\u00ea o que j\u00e1 est\u00e1 disposto na norma. O Provimento 216 sistematiza \u00a0a aplica\u00e7\u00e3o da norma recuperacional ao singular contexto da atividade do produtor, traduzindo conceitos gen\u00e9ricos para a realidade biol\u00f3gica, agron\u00f4mica, clim\u00e1tica e econ\u00f4mica da atividade de produ\u00e7\u00e3o rural.<\/p>\n<p>Ao faz\u00ea-lo, o CNJ preserva a discricionariedade do juiz no caso concreto, fornecendo-lhe, todavia, as ferramentas necess\u00e1rias para uma presta\u00e7\u00e3o jurisdicional qualificada. Ainda, ao sistematizar conceitos e neg\u00f3cios aplic\u00e1veis especificamente a atividade rural, sem distorc\u00ea-los, como na forma\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos relacionados as opera\u00e7\u00f5es de <em>barter<\/em>, os Recursos Controlados do Sistema Nacional de Cr\u00e9dito Rural (SNCR), ou ainda, a natureza e constitui\u00e7\u00e3o do Ato Cooperativo.<\/p>\n<p>Alguns pontos de debate pr\u00e1tico dizem respeito \u00e0 exig\u00eancia de laudo t\u00e9cnico sobre as condi\u00e7\u00f5es operacionais da atividade para o pedido, conforme previsto no artigo 8\u00ba do provimento, uma vez que tal exig\u00eancia criaria um \u00f4nus documental inexistente na lei. Entretanto, uma leitura atenta do artigo 51, inciso XI da Lei 11.101\/2005 revela que a peti\u00e7\u00e3o inicial deve ser instru\u00edda com a rela\u00e7\u00e3o de bens e direitos integrantes do ativo n\u00e3o circulante, al\u00e9m da exposi\u00e7\u00e3o fundamentada das causas da crise.<\/p>\n<p>Para o produtor rural, cujos ativos s\u00e3o frequentemente biol\u00f3gicos (safras em crescimento, semoventes) e cujos direitos de cr\u00e9dito est\u00e3o lastreados em produtividade futura, a simples apresenta\u00e7\u00e3o de um balan\u00e7o cont\u00e1bil tradicional (muitas vezes inexistentes ou elaborados para a ocasi\u00e3o) \u00e9 insuficiente para atender ao comando do artigo 51, XI da Lei de Recupera\u00e7\u00e3o e Fal\u00eancias.<\/p>\n<p>\u00c9 necess\u00e1ria a m\u00ednima transpar\u00eancia nos dados cont\u00e1beis, apresentando ativos e passivos de forma clara, demonstrando a contrata\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es e quanto o patrim\u00f4nio do devedor est\u00e1 comprometido. O laudo operacional exigido pelo provimento \u00e9, em ess\u00eancia, a tradu\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica do que a lei j\u00e1 determina: a transpar\u00eancia m\u00ednima sobre o patrim\u00f4nio que garantir\u00e1 o soerguimento.<\/p>\n<p>J\u00e1 em processamento, algumas cr\u00edticas interpretam de forma precipitada o artigo 10 do Provimento 216 que indica a realiza\u00e7\u00e3o de constata\u00e7\u00e3o pr\u00e9via. Refor\u00e7a-se, o seu conte\u00fado restringe-se \u00e0 orienta\u00e7\u00e3o para a realiza\u00e7\u00e3o de constata\u00e7\u00e3o, inclusive com uso de geoprocessamento e per\u00edcia <em>in loco<\/em>. Interpret\u00e1-lo como est\u00edmulo ao indeferimento do pedido com base em suposta inviabilidade econ\u00f4mica significaria afronta direta dos artigos 49 e 51 da LREF.<\/p>\n<p>Da\u00ed a necessidade de distin\u00e7\u00e3o rigorosa entre viabilidade econ\u00f4mica e exist\u00eancia de atividade econ\u00f4mica: esta constitui dado objetivo de comprova\u00e7\u00e3o f\u00e1tica; aquela envolve ju\u00edzo prospectivo que a lei expressamente afasta nessa fase processual.<\/p>\n<p>A constata\u00e7\u00e3o pr\u00e9via \u00e9 um filtro ligado a veracidade processual. Ela visa confirmar se o requerente \u00e9 efetivamente um produtor rural em atividade ou se busca o benef\u00edcio legal para blindar patrim\u00f4nio sem possuir uma fonte produtora vi\u00e1vel economicamente a ser preservada. No agroneg\u00f3cio, verificar a \u201cperspectiva de safra\u201d \u00e9 o meio objetivo de constatar se a empresa rural est\u00e1 em regular funcionamento. Se n\u00e3o h\u00e1 plantio, se a terra est\u00e1 arrendada a terceiros ou, ainda, se o maquin\u00e1rio foi dissipado, n\u00e3o h\u00e1 interesse processual para a recupera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Portanto, quando o provimento menciona a \u201cviabilidade da continuidade da atividade\u201d, ele se refere \u00e0 viabilidade f\u00e1tica e operacional imediata, e n\u00e3o reconfigura os pressupostos de admissibilidade, apenas refor\u00e7a os requisitos j\u00e1 previstos em lei, sistematizando, refor\u00e7ando a atua\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico como fiscal da lei, evitando abuso no uso indevido do instrumento como tentativa de prote\u00e7\u00e3o patrimonial e n\u00e3o \u00e0 viabilidade financeira de longo prazo do plano, que compete exclusivamente \u00e0 Assembleia Geral de Credores.<\/p>\n<p>Outro ponto de resist\u00eancia reside nas obriga\u00e7\u00f5es impostas ao Administrador Judicial pelo artigo 12 do provimento, como a inser\u00e7\u00e3o de se\u00e7\u00f5es espec\u00edficas em relat\u00f3rios mensais e o acompanhamento t\u00e9cnico da safra, contudo, o dever de fiscaliza\u00e7\u00e3o e monitoramento da atividade do devedor j\u00e1 \u00e9 imposto ao AJ pelo artigo 22, inciso II da Lei 11.101\/2005.<\/p>\n<p>Sabe-se que dada a natureza vol\u00e1til dos ativos rurais, o monitoramento gen\u00e9rico \u00e9 ineficaz. A exig\u00eancia de laudos de acompanhamento de safra nada mais \u00e9 do que a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da m\u00e1xima efici\u00eancia \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o judicial, o provimento por sua vez t\u00e3o somente ressalta a necessidade destes relat\u00f3rios aplicados ao processo de recupera\u00e7\u00e3o judicial no segmento.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>A utilidade do Provimento 216 est\u00e1 justamente em organizar, para fins de aplica\u00e7\u00e3o judicial, no\u00e7\u00f5es cuja base jur\u00eddica \u00e9 dispersa e tecnicamente especializada. O provimento oferece um \u201cpiso\u201d de dilig\u00eancia t\u00e9cnica, mas n\u00e3o impede que o juiz, fundamentadamente, adapte as orienta\u00e7\u00f5es \u00e0s realidades espec\u00edficas de cada caso.<\/p>\n<p>Trata-se de uma baliza que reduz a assimetria informativa entre devedor, credores e o pr\u00f3prio ju\u00edzo, sem deslocar escolhas materiais reservadas ao legislador e \u00e0 assembleia de credores. O que faz \u00e9 organizar, em chave administrativa e operacional, a aplica\u00e7\u00e3o de par\u00e2metros j\u00e1 existentes na Lei 11.101\/2005 a uma realidade econ\u00f4mica marcada por ativos biol\u00f3gicos, sazonalidade produtiva, forma\u00e7\u00e3o de pre\u00e7o no futuro, assimetria informacional e elevada complexidade probat\u00f3ria.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O sistema jur\u00eddico brasileiro de insolv\u00eancia, estruturado pela Lei 11.101\/2005 e posteriormente reformado pela Lei 14.112\/2020, enfrenta um de seus maiores desafios contempor\u00e2neos na aplica\u00e7\u00e3o dos institutos de recupera\u00e7\u00e3o e fal\u00eancia, mais especificamente ao produtor rural. A evolu\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia brasileira at\u00e9 a promulga\u00e7\u00e3o da Lei 14.112\/2020 foi marcada por intensos debates sobre a legitimidade [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/22025"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=22025"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/22025\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=22025"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=22025"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=22025"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}