{"id":22015,"date":"2026-04-13T10:22:54","date_gmt":"2026-04-13T13:22:54","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/13\/tjsp-condena-syngenta-a-indenizar-produtor-por-falha-em-registro-de-sementes-de-safra-perdida\/"},"modified":"2026-04-13T10:22:54","modified_gmt":"2026-04-13T13:22:54","slug":"tjsp-condena-syngenta-a-indenizar-produtor-por-falha-em-registro-de-sementes-de-safra-perdida","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/13\/tjsp-condena-syngenta-a-indenizar-produtor-por-falha-em-registro-de-sementes-de-safra-perdida\/","title":{"rendered":"TJSP condena Syngenta a indenizar produtor por falha em registro de sementes de safra perdida"},"content":{"rendered":"<p>O Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/tjsp\">TJSP<\/a>) manteve parcialmente uma senten\u00e7a que condenou a multinacional Syngenta a pagar, solidariamente, R$ 111.381,66 por danos materiais a um agricultor que perdeu a safra de 2014\/2015 e n\u00e3o conseguiu ressarcimento pelo seguro contratado. O ac\u00f3rd\u00e3o se baseou no fato de que a negativa do seguro ocorreu porque as sementes compradas n\u00e3o tinham registro no Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento (Mapa) para aquela regi\u00e3o espec\u00edfica. Al\u00e9m da multinacional, a Campofert \u2013 Solu\u00e7\u00f5es Agro figura como r\u00e9.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>A decis\u00e3o, proferida pela 36\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado do TJSP, reverteu por\u00e9m a indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, anteriormente concedida no valor de R$ 15 mil. Segundo o desembargador relator, Arantes Theodoro, o agricultor n\u00e3o teve seu nome inscrito nos cadastros de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito, n\u00e3o sofreu protesto e \u201ctampouco teve sua vida ou sa\u00fade posta em risco\u201d, o que n\u00e3o justificaria indeniza\u00e7\u00e3o no campo moral.<\/p>\n<p>O autor da a\u00e7\u00e3o havia contratado empr\u00e9stimo com o Banco do Brasil para custear a aquisi\u00e7\u00e3o de soja e insumos agr\u00edcolas para a safra 2014\/2015, com seguro vinculado \u00e0 opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>Conforme as cl\u00e1usulas contratuais do seguro, as sementes utilizadas deveriam ter aprova\u00e7\u00e3o do Mapa para aquela regi\u00e3o espec\u00edfica de plantio, identificada como \u201cMacrorregi\u00e3o 3 \u2013 Regi\u00e3o Endafoclim\u00e1tica 302\u201d. O plantio foi feito em Miguel\u00f3polis, no interior de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>O agricultor afirmou que comprou as sementes com base em informa\u00e7\u00f5es que diziam que elas eram compat\u00edveis com aquela regi\u00e3o. Disse ainda que a Syngenta inicialmente confirmou o registro das sementes no Mapa, mas depois informou poss\u00edvel exclus\u00e3o da \u00e1rea na safra 2014\/2015.<\/p>\n<p>J\u00e1 a empresa argumentou nos autos que a improdutividade da lavoura decorreu da estiagem prolongada, reconhecida em per\u00edcia, \u201ce n\u00e3o da aus\u00eancia de registro da cultivar, que \u00e9 mera diretriz administrativa e n\u00e3o afeta a qualidade das sementes\u201d. Pediu, ent\u00e3o, a anula\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a para que o perito respondesse a quesitos complementares.<\/p>\n<p>A r\u00e9 alegou ainda que as sementes de soja s\u00e3o produtos perec\u00edveis e que o prazo para reclamar v\u00edcios seria de 30 dias, conforme o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (art 26, I), o que foi ultrapassado.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/whatsapp.com\/channel\/0029VaFvFd73rZZflK7yGD0I\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es do pa\u00eds!<\/a><\/p>\n<p>Para o desembargador relator, n\u00e3o h\u00e1 necessidade de esclarecimentos complementares, uma vez que o laudo forneceu, na sua vis\u00e3o, elementos t\u00e9cnicos suficientes para eliminar a controv\u00e9rsia.<\/p>\n<p>Segundo ele, o objeto da a\u00e7\u00e3o n\u00e3o seria discutir as causas da seca, mas o motivo da negativa da cobertura securit\u00e1ria. \u201cEssa quest\u00e3o foi examinada pela prova pericial, a qual concluiu que o impedimento \u00e0 cobertura ocorreu porque, embora a variedade de soja tenha sido divulgada pela fabricante e pela revenda como<br \/>\napta para o plantio na regi\u00e3o, a informa\u00e7\u00e3o n\u00e3o foi comunicada ao Mapa com a anteced\u00eancia necess\u00e1ria para homologa\u00e7\u00e3o\u201d, afirmou.<\/p>\n<p>Ele frisou em seu voto que o autor comprovou, por meio de documentos emitidos pela pr\u00f3pria fornecedora, que a variedade de semente em quest\u00e3o \u201cera expressamente recomendada para o cultivo na regi\u00e3o de Miguel\u00f3polis\/SP, durante a safra 2014\/2015\u201d.<\/p>\n<p>O magistrado tamb\u00e9m considerou que a revenda e a fabricante n\u00e3o alertaram o autor sobre qualquer irregularidade, prosseguindo normalmente com a venda e induzindo-o a acreditar na regularidade do cultivo.<\/p>\n<p>Para a advogada Thaisi Jorge, s\u00f3cia do escrit\u00f3rio Dino, Siqueira &amp; Jorge, que representou o agricultor, \u201ca decis\u00e3o evidencia que a responsabilidade no fornecimento de insumos agr\u00edcolas n\u00e3o se limita \u00e0 qualidade do produto, mas tamb\u00e9m alcan\u00e7a as informa\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas que influenciam a contrata\u00e7\u00e3o de financiamento e de seguro da safra\u201d.<\/p>\n<p>Em nota, a Syngenta disse que \u201cest\u00e1 analisando a recente decis\u00e3o da segunda inst\u00e2ncia em torno do caso, que ainda est\u00e1 em curso\u201d. Por isso, \u201cprefere n\u00e3o se manifestar fora do ambiente judicial neste momento\u201d.<\/p>\n<p>A senten\u00e7a recorrida havia sido proferida em setembro de 2025 pelo juiz Rhuan Dergley da Silva, da 1\u00aa Vara do Foro de Miguel\u00f3polis. O processo tramita sob o n\u00famero 1000883-48.2017.8.26.0352.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo (TJSP) manteve parcialmente uma senten\u00e7a que condenou a multinacional Syngenta a pagar, solidariamente, R$ 111.381,66 por danos materiais a um agricultor que perdeu a safra de 2014\/2015 e n\u00e3o conseguiu ressarcimento pelo seguro contratado. 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