{"id":22006,"date":"2026-04-13T05:28:59","date_gmt":"2026-04-13T08:28:59","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/13\/processos-estruturais-e-o-novo-papel-da-advocacia-publica\/"},"modified":"2026-04-13T05:28:59","modified_gmt":"2026-04-13T08:28:59","slug":"processos-estruturais-e-o-novo-papel-da-advocacia-publica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/13\/processos-estruturais-e-o-novo-papel-da-advocacia-publica\/","title":{"rendered":"Processos estruturais e o novo papel da Advocacia P\u00fablica"},"content":{"rendered":"<p>Os processos estruturais deixaram de ser uma categoria doutrin\u00e1ria de uso restrito a especialistas para ocupar o centro da agenda normativa brasileira. No ano de 2025, quatro marcos institucionais convergiram para consolidar esse movimento: o PL 3\/2025, apresentado ao Senado em 31 de janeiro; a Recomenda\u00e7\u00e3o 163, de 16 de junho, do Conselho Nacional de Justi\u00e7a; a Recomenda\u00e7\u00e3o de Car\u00e1ter Geral 5\/CN, de 6 de agosto, da Corregedoria Nacional do Minist\u00e9rio P\u00fablico; e a Portaria Normativa AGU 194, de 10 de setembro, que disciplina a atua\u00e7\u00e3o das \u00e1reas consultiva e contenciosa da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o nesses lit\u00edgios.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-por-dentro-da-maquina\">Quer acompanhar os principais fatos ligados ao servi\u00e7o p\u00fablico? Inscreva-se na newsletter Por Dentro da M\u00e1quina. \u00c9 gr\u00e1tis!<\/a><\/p>\n<p>Essa produ\u00e7\u00e3o normativa simult\u00e2nea responde a uma realidade judicial que se consolidou antes mesmo de qualquer regulamenta\u00e7\u00e3o. O primeiro caso reconhecido como estrutural no STF foi a ADPF 347, ajuizada em 2015, na qual o Tribunal reconheceu o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional e, em 2024, homologou o Plano Pena Justa. A partir de 2020, o n\u00famero de a\u00e7\u00f5es estruturais na Corte cresceu de forma significativa.<\/p>\n<h2>A ruptura com o modelo cl\u00e1ssico autor-r\u00e9u<\/h2>\n<p>O processo estrutural rompe com o paradigma bilateral do processo civil tradicional. No modelo cl\u00e1ssico, h\u00e1 um autor com uma pretens\u00e3o, um r\u00e9u que a resiste e uma senten\u00e7a que encerra o conflito com uma presta\u00e7\u00e3o determinada. No processo estrutural, o lit\u00edgio \u00e9 multipolar, os interesses s\u00e3o difusos e sobrepostos, e a solu\u00e7\u00e3o exige interven\u00e7\u00f5es graduais e prospectivas sobre estruturas institucionais.<\/p>\n<p>O r\u00e9u \u2014 em regra o Estado \u2014 n\u00e3o se limita a contestar: \u00e9 convocado a apresentar diagn\u00f3sticos, elaborar planos com metas e cronogramas, e prestar contas ao Judici\u00e1rio sobre o cumprimento das interven\u00e7\u00f5es acordadas.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a><\/p>\n<p>Essa ruptura coloca a Advocacia P\u00fablica diante de desafios que v\u00e3o al\u00e9m da defesa convencional. A literatura especializada identificou que a intera\u00e7\u00e3o entre o STF e a Advocacia P\u00fablica nesses processos envolve dois eixos centrais: a aplica\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios da demanda e da congru\u00eancia \u2014 que no modelo tradicional vinculam o juiz ao pedido formulado \u2014 e a imposi\u00e7\u00e3o judicial de elementos dificultadores ao cumprimento das decis\u00f5es.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a><\/p>\n<p>A Portaria AGU n\u00ba 194\/2025, em seu art. 3\u00ba, define lit\u00edgio estrutural como \u201c<em>controv\u00e9rsia de alta complexidade e conflituosidade, caracterizada pela necessidade de transforma\u00e7\u00f5es institucionais estruturantes, progressivas e duradouras, que n\u00e3o comportam solu\u00e7\u00e3o adequada pelas t\u00e9cnicas tradicionais de julgamento\u201d, e processo estrutural como \u201cprocesso judicial destinado \u00e0 resolu\u00e7\u00e3o de lit\u00edgio cujo car\u00e1ter estrutural tenha sido expressamente reconhecido pelo Poder Judici\u00e1rio<\/em>\u201c.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a><\/p>\n<p>\u00c9 a decis\u00e3o judicial, portanto, que qualifica o processo como estrutural e aciona os fluxos da normativa. Essa delimita\u00e7\u00e3o n\u00e3o significa, por\u00e9m, que a AGU s\u00f3 age depois de provocada pelo Judici\u00e1rio. O art. 2\u00ba da portaria autoriza expressamente que seus \u00f3rg\u00e3os apliquem as atividades e fluxos normativos \u201cainda que n\u00e3o haja reconhecimento judicial do car\u00e1ter estrutural do processo, quando identificado processo judicial com caracter\u00edsticas similares\u201d.<\/p>\n<p>Mesmo no \u00e2mbito do pr\u00f3prio lit\u00edgio em curso, a AGU pode agir de forma tempestiva \u2014 diagnosticando o problema estrutural subjacente, articulando os \u00f3rg\u00e3os respons\u00e1veis e propondo solu\u00e7\u00f5es concretas ao Judici\u00e1rio \u2014 antes mesmo que o processo seja formalmente reconhecido como estrutural. \u00c9 a advocacia p\u00fablica assumindo protagonismo n\u00e3o apenas como defensora do Estado em ju\u00edzo, mas como articuladora institucional da resposta do Poder Executivo ao Judici\u00e1rio.<\/p>\n<h2>Processo estrutural e efetiva\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas<\/h2>\n<p>O processo estrutural \u00e9, acima de tudo, um instrumento de efetiva\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas constitucionalmente exigidas. O STF consolidou essa perspectiva no Tema 698 de repercuss\u00e3o geral, fixando que: (<em>i) a interven\u00e7\u00e3o judicial em pol\u00edticas p\u00fablicas voltadas a direitos fundamentais, em caso de aus\u00eancia ou defici\u00eancia grave do servi\u00e7o, n\u00e3o viola a separa\u00e7\u00e3o dos poderes; (ii) a decis\u00e3o judicial deve apontar as finalidades a alcan\u00e7ar e determinar que a Administra\u00e7\u00e3o apresente um plano adequado; e (iii) solu\u00e7\u00f5es como remanejamento de recursos humanos e contrata\u00e7\u00e3o de organiza\u00e7\u00f5es sociais s\u00e3o alternativas leg\u00edtimas ao gestor<\/em>.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a><\/p>\n<p>A tese de repercuss\u00e3o Geral reverberou mais uma vez que o Judici\u00e1rio n\u00e3o substitui o administrador na escolha dos meios \u2014 e sim fixa as finalidades e exige que a Administra\u00e7\u00e3o apresente o caminho. O processo estrutural, que pode aparentar ser invasivo nas pol\u00edticas p\u00fablicas, \u00e9 na realidade um m\u00e9todo eficiente e racional de organiz\u00e1-las.<\/p>\n<h2>Os desafios reais da implementa\u00e7\u00e3o e a LINDB<\/h2>\n<p>O gestor p\u00fablico que recebe uma decis\u00e3o judicial estrutural enfrenta restri\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias, limites de pessoal, entraves burocr\u00e1ticos e o risco de que escolhas operacionais sejam questionadas a posteriori por \u00f3rg\u00e3os de controle. \u00c9 nesse ponto que a LINDB (Lei n\u00ba 13.655\/2018) assume papel central. O art. 22 determina que, na interpreta\u00e7\u00e3o de normas sobre gest\u00e3o p\u00fablica, sejam considerados os obst\u00e1culos e dificuldades reais do gestor e as exig\u00eancias das pol\u00edticas p\u00fablicas a seu cargo \u2014 propiciando o conforto decis\u00f3rio necess\u00e1rio para superar situa\u00e7\u00f5es de asfixia burocr\u00e1tica, sem abrir espa\u00e7o para a ina\u00e7\u00e3o.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a><\/p>\n<p>A articula\u00e7\u00e3o entre processo estrutural e LINDB \u00e9 inescap\u00e1vel: se aquele exige planos, compromissos e prazos, esta garante que o gestor n\u00e3o seja punido retrospectivamente por escolhas razo\u00e1veis feitas sob restri\u00e7\u00f5es reais. Esse di\u00e1logo \u00e9 condi\u00e7\u00e3o de viabilidade pr\u00e1tica do novo modelo.<\/p>\n<h2>A moderniza\u00e7\u00e3o da advocacia p\u00fablica: a AGU como vanguarda<\/h2>\n<p>A l\u00f3gica do processo estrutural veio tamb\u00e9m para modernizar a advocacia p\u00fablica. O lit\u00edgio estrutural imp\u00f5e ao advogado p\u00fablico uma postura proativa, dial\u00f3gica e tecnicamente sofisticada: identificar o problema estrutural subjacente, articular os \u00f3rg\u00e3os respons\u00e1veis, propor solu\u00e7\u00f5es vi\u00e1veis e acompanhar o cumprimento do plano. \u00c9 uma mudan\u00e7a de cultura institucional que vai muito al\u00e9m da t\u00e9cnica processual.<\/p>\n<p>A AGU tem sido vanguardista nesse processo. Em 2024, antes de qualquer regulamenta\u00e7\u00e3o legislativa, criou grupo de trabalho intersetorial que consolidou pr\u00e1ticas j\u00e1 assentadas na experi\u00eancia judicial. O resultado foi a Portaria 194\/2025 \u2014 ato normativo vinculante para seus membros \u2014, que conferiu previsibilidade e seguran\u00e7a jur\u00eddica antes mesmo que o legislador se pronunciasse. Enquanto o PL 3\/2025 tramita no Congresso e a Recomenda\u00e7\u00e3o CNJ 163\/2025 tem car\u00e1ter orientativo, a AGU j\u00e1 obriga seus membros, integra contencioso e consultoria pelo sistema Sapiens e mant\u00e9m os processos estruturais em posi\u00e7\u00e3o de proemin\u00eancia permanente nas rotinas de cada unidade.<\/p>\n<h2>A quest\u00e3o ind\u00edgena: campo f\u00e9rtil e paradigm\u00e1tico<\/h2>\n<p>A tem\u00e1tica ind\u00edgena constitui uma das mais expressivas fontes de processos estruturais no Brasil. As demandas sobre territ\u00f3rios tradicionais, demarca\u00e7\u00f5es, prote\u00e7\u00e3o de povos isolados e sa\u00fade ind\u00edgena re\u00fanem todos os elementos do lit\u00edgio estrutural: multipolaridade, viola\u00e7\u00f5es cont\u00ednuas, necessidade de coordena\u00e7\u00e3o entre m\u00faltiplos \u00f3rg\u00e3os federais e interven\u00e7\u00e3o no modo de atua\u00e7\u00e3o de institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas. Entre os processos estruturais em tramita\u00e7\u00e3o no STF est\u00e3o a ADPF 709, sobre sa\u00fade ind\u00edgena, e a ADPF 991, sobre omiss\u00f5es relativas aos Povos Ind\u00edgenas Isolados e de Recente Contato.<\/p>\n<p>A pr\u00f3pria AGU avan\u00e7ou nessa dire\u00e7\u00e3o ao apresentar ao STF um Plano Transit\u00f3rio para Regulariza\u00e7\u00e3o das Terras Ind\u00edgenas em Lit\u00edgio Judicial \u2014 exemplo concreto de atua\u00e7\u00e3o estrutural proativa. Na Procuradoria Regional da Uni\u00e3o da 1\u00aa Regi\u00e3o, que abrange o Par\u00e1, Amazonas, Maranh\u00e3o, Mato Grosso e Tocantins, essa perspectiva n\u00e3o \u00e9 abstrata: \u00e9 a mat\u00e9ria do cotidiano forense. A\u00e7\u00f5es civis p\u00fablicas sobre sa\u00fade ind\u00edgena deficit\u00e1ria, demarca\u00e7\u00f5es paralisadas e conflitos fundi\u00e1rios com d\u00e9cadas de judicializa\u00e7\u00e3o carregam todas as marcas do problema estrutural.<\/p>\n<h2>Conclus\u00e3o<\/h2>\n<p>A Portaria Normativa AGU 194\/2025 converte pr\u00e1ticas experimentais em procedimentos dotados de racionalidade normativa. Ao integrar as \u00e1reas consultiva e contenciosa, reconhece que a defesa judicial da Uni\u00e3o n\u00e3o pode ser dissociada do assessoramento aos \u00f3rg\u00e3os respons\u00e1veis pela execu\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas. As tens\u00f5es inerentes ao modelo \u2014 legitimidade democr\u00e1tica, participa\u00e7\u00e3o dos grupos afetados, limites or\u00e7ament\u00e1rios \u2014 seguem em aberto.<\/p>\n<p>Mas, ao institucionalizar fluxos e priorizar a consensualidade, a AGU entrega \u00e0 advocacia p\u00fablica federal instrumentos para exercer a fun\u00e7\u00e3o que a Constitui\u00e7\u00e3o lhe reservou: n\u00e3o apenas representar o Estado em ju\u00edzo, mas contribuir para que os direitos fundamentais se realizem de forma leg\u00edtima e constitucionalmente orientada. Em um pa\u00eds com passivos hist\u00f3ricos t\u00e3o profundos \u2014 como os que marcam a rela\u00e7\u00e3o do Estado brasileiro com os povos ind\u00edgenas \u2014, esse reposicionamento institucional n\u00e3o \u00e9 apenas t\u00e9cnico. \u00c9 tamb\u00e9m um compromisso \u00e9tico.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> PL n\u00ba 3\/2025: <a href=\"https:\/\/www25.senado.leg.br\/web\/atividade\/materias\/-\/materia\/166997\">https:\/\/www25.senado.leg.br\/web\/atividade\/materias\/-\/materia\/166997<\/a>. CNJ, Recomenda\u00e7\u00e3o n\u00ba 163\/2025: <a href=\"https:\/\/atos.cnj.jus.br\/atos\/detalhar\/6200\">https:\/\/atos.cnj.jus.br\/atos\/detalhar\/6200<\/a>. Portaria AGU n\u00ba 194\/2025: <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/agu\/pt-br\/comunicacao\/noticias\/agu-define-regras-para-atuar-em-processos-estruturais-no-judiciario\">https:\/\/www.gov.br\/agu\/pt-br\/comunicacao\/noticias\/agu-define-regras-para-atuar-em-processos-estruturais-no-judiciario<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> SANTANA, Felipe Viegas. Processos estruturais no Brasil: a atua\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio na tomada de decis\u00f5es em lit\u00edgios polic\u00eantricos. <em>Revista Acad\u00eamica da Faculdade de Direito do Recife<\/em>, v. 96, n. 1, 2024.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> FULG\u00caNCIO, Henrique Augusto Figueiredo; PEREIRA, Alessandra Lopes da Silva; PEDROSA, Maria Helena Martins Rocha. Processos estruturais e Advocacia P\u00fablica: desafios na jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional estrutural. <em>Suprema: Revista de Estudos Constitucionais<\/em>, v. 4, n. 2, p. 593-632, 2024. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/suprema.stf.jus.br\/index.php\/suprema\/article\/view\/341\/192\">https:\/\/suprema.stf.jus.br\/index.php\/suprema\/article\/view\/341\/192<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> Portaria Normativa AGU n\u00ba 194\/2025, art. 3\u00ba, incisos I e II.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> STF, Tema 698. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/jurisprudenciaRepercussao\/tema.asp?num=698\">https:\/\/portal.stf.jus.br\/jurisprudenciaRepercussao\/tema.asp?num=698<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> Art. 22 da Lei n\u00ba 13.655\/2018 (LINDB). Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/Del4657compilado.htm\">https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/Del4657compilado.htm<\/a><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Os processos estruturais deixaram de ser uma categoria doutrin\u00e1ria de uso restrito a especialistas para ocupar o centro da agenda normativa brasileira. No ano de 2025, quatro marcos institucionais convergiram para consolidar esse movimento: o PL 3\/2025, apresentado ao Senado em 31 de janeiro; a Recomenda\u00e7\u00e3o 163, de 16 de junho, do Conselho Nacional de [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/22006"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=22006"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/22006\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=22006"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=22006"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=22006"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}