{"id":22005,"date":"2026-04-13T05:28:59","date_gmt":"2026-04-13T08:28:59","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/13\/compreendendo-o-ciclo-da-violencia-contra-a-mulher\/"},"modified":"2026-04-13T05:28:59","modified_gmt":"2026-04-13T08:28:59","slug":"compreendendo-o-ciclo-da-violencia-contra-a-mulher","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/13\/compreendendo-o-ciclo-da-violencia-contra-a-mulher\/","title":{"rendered":"Compreendendo o ciclo da viol\u00eancia contra a mulher"},"content":{"rendered":"<p>Em cl\u00e1ssica obra intitulada <em>The Battered Woman Syndrome <\/em>(A s\u00edndrome da mulher maltratada), publicada em 1979, a psic\u00f3loga norte-americana Lenore Edna Walker desenvolveu, no \u00e2mbito do enfrentamento \u00e0 viol\u00eancia contra as mulheres, o conceito de \u201cciclo da viol\u00eancia\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<p>Trata-se de um fen\u00f4meno visualizado em relacionamentos permeados por atos de viol\u00eancia de g\u00eanero, no qual a mulher (v\u00edtima) perpassa por um ciclo composto por tr\u00eas fases e, ao final, retorna ao seu in\u00edcio, perfazendo novamente o percurso trif\u00e1sico e acentuando \u2013 em cada final de ciclo \u2013 a gravidade dos atos de viol\u00eancia a qual \u00e9 submetida e, principalmente, o risco de consuma\u00e7\u00e3o do crime de feminic\u00eddio.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Dada o aumento progressivo da sua intensidade, h\u00e1 quem o denomine o fen\u00f4meno em comento de \u201cespiral da viol\u00eancia\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>. A compreens\u00e3o deste empreendimento te\u00f3rico \u00e9, na opini\u00e3o deste autor, fator determinante para todo int\u00e9rprete do direito que almeja atuar no enfrentamento \u00e0 viol\u00eancia contra a mulher. Afinal, conforme muito bem pontuado por Marcela Novais Medeiros, Val\u00e9rias Diez Scarance Fernandes e Thiago Pierobom de \u00c1vila: \u201c<em>O estudo sobre o ciclo da viol\u00eancia descreve com a maioria das rela\u00e7\u00f5es violentas evolui<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\"><strong>[3]<\/strong><\/a><\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Conforme mencionado, o ciclo da viol\u00eancia \u00e9 composto por tr\u00eas fases. S\u00e3o elas: a evolu\u00e7\u00e3o (ou o aumento de tens\u00e3o), a agress\u00e3o (ou est\u00e1gio da explos\u00e3o\/viol\u00eancia) e a fase da lua de mel (ou do arrependimento). Vejamos de forma did\u00e1tica cada uma destas etapas.<\/p>\n<h2>Fase do aumento da tens\u00e3o (ou da evolu\u00e7\u00e3o)<\/h2>\n<p>Nesta etapa inaugural do ciclo da viol\u00eancia, o agressor passa a criar atritos baseados em justificativas f\u00fateis, inimagin\u00e1veis (imprevis\u00edveis), mas que possuem um prop\u00f3sito direcionado: fragilizar emocionalmente a v\u00edtima, afetando a sua autoestima e objetivando a cria\u00e7\u00e3o de uma depend\u00eancia afetiva.<\/p>\n<p>O ambiente de conv\u00edvio entre agressor e ofendida passa a ser pautado por um aumento de tens\u00e3o e de hostilidade, levando a mulher em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia a viver em constante est\u00e1gio de medo e inseguran\u00e7a, ocasionando na v\u00edtima, por consequ\u00eancia, um padr\u00e3o comportamental de hipervigil\u00e2ncia acerca de seus pr\u00f3prios comportamentos (sensa\u00e7\u00e3o de perigo iminente), sempre com o prop\u00f3sito de n\u00e3o desagradar o agressor.<\/p>\n<p>Na fase do aumento de tens\u00e3o, j\u00e1 \u00e9 poss\u00edvel a visualiza\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de atos de viol\u00eancia (especialmente psicol\u00f3gica), perpetrados geralmente de forma sutil e escamoteada. N\u00e3o por acaso, a mulher em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia se sente respons\u00e1vel por todo o estado de coisas descrito, haja vista a constante invers\u00e3o de culpas promovida pelo agressor.<\/p>\n<h2>Fase da agress\u00e3o (ou da explos\u00e3o\/viol\u00eancia)<\/h2>\n<p>Em seguida, inaugura-se a segunda fase do ciclo da viol\u00eancia, denominada por Lenore Walker de fase da agress\u00e3o (ou da explos\u00e3o). \u00c9 nesta etapa do fen\u00f4meno em estudo que toda a tens\u00e3o provocada pelo agressor resulta em uma explos\u00e3o de atos difusa de viol\u00eancia contra a v\u00edtima (v.g., viol\u00eancia f\u00edsica, moral, psicol\u00f3gica, patrimonial, sexual, vic\u00e1ria etc.).<\/p>\n<p>\u00c9 neste momento que, em parcela dos casos, a mulher em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia consegue, diante da escalada de viol\u00eancia sofrida, externar o ocorrido para terceiros (amigos, parentes, vizinhos, pessoas integrantes da rede de prote\u00e7\u00e3o, autoridades estatais etc.).<\/p>\n<p>Por outro lado, em raz\u00e3o de toda a situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia, n\u00e3o \u00e9 incomum que a ofendida passe a desenvolver estados emocionais negativos (v.g., vergonha, ansiedade entre outros). Por vezes, ap\u00f3s a comunica\u00e7\u00e3o do epis\u00f3dio de viol\u00eancia \u00e0 autoridade policial, um determinado n\u00famero de v\u00edtimas opta por buscar ref\u00fagio e seguran\u00e7a na resid\u00eancia de terceiros at\u00e9 a concess\u00e3o de eventuais medidas protetivas de urg\u00eancia requeridas.<\/p>\n<h2>Fase da lua de mel (ou do arrependimento)<\/h2>\n<p>Conhecida como \u201cfase da lua de mel\u201d (ou do arrependimento), neste terceiro e \u00faltimo est\u00e1gio do ciclo da viol\u00eancia, o agressor demonstra um falso arrependimento e passa a tomar in\u00fameras atitudes com um objetivo bastante delineado: obter o perd\u00e3o da v\u00edtima e, por conseguinte, a reconcilia\u00e7\u00e3o entre o casal.<\/p>\n<p>Inesgot\u00e1veis pedidos de desculpas, promessas de mudan\u00e7a de comportamento, manifesta\u00e7\u00f5es ostensivas de amor e carinho (v.g., oferta de presentes como flores e chocolates) passam a fazer parte do \u201cnovo\u201d relacionamento entre v\u00edtima e agressor.<\/p>\n<p>H\u00e1, geralmente, um per\u00edodo de maior calmaria durante a fase da lua de mel, ocasionando uma falsa sensa\u00e7\u00e3o na mulher em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia de que as coisas efetivamente mudaram e o relacionamento tornou-se algo saud\u00e1vel a ser vivido. No entanto, transcorrido um per\u00edodo n\u00e3o muito grande de tempo, o ac\u00famulo de tens\u00e3o (est\u00e1gio n\u00famero um do ciclo) ocorre novamente, ocasionando a perman\u00eancia da v\u00edtima em um relacionamento permeado por atos de viol\u00eancia, colocando-a em c\u00edrculo vicioso.<\/p>\n<p>No \u00e2mbito da jurisprud\u00eancia dos Tribunais Superiores, n\u00e3o \u00e9 incomum a utiliza\u00e7\u00e3o do ciclo da viol\u00eancia como fundamento para a determina\u00e7\u00e3o de provid\u00eancias protetivas \u00e0s mulheres v\u00edtimas de viol\u00eancia. Vejamos algumas situa\u00e7\u00f5es neste sentido.<\/p>\n<h2>Manuten\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva do agressor<\/h2>\n<p>Verificada a caracteriza\u00e7\u00e3o de uma das hip\u00f3teses do C\u00f3digo de Processo Penal que autorizam a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva, o fen\u00f4meno do ciclo da viol\u00eancia \u00e9, por vezes, utilizado pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) como argumento apto a refor\u00e7ar a necessidade da segrega\u00e7\u00e3o cautelar do agressor.<\/p>\n<p>A t\u00edtulo de exemplo, em caso deliberado pela Corte, ap\u00f3s reconhecer a gravidade concreta da situa\u00e7\u00e3o em exame, o STJ destacou \u2013 inclusive na ementa do ac\u00f3rd\u00e3o \u2013 o ciclo da viol\u00eancia como um dos fatores que evidenciavam o <em>periculum libertatis <\/em>para a manuten\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva do homem autor de viol\u00eancia<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>.<\/p>\n<p>Em outra oportunidade, o tribunal foi al\u00e9m. Ap\u00f3s a pris\u00e3o preventiva do agressor, a v\u00edtima, em raz\u00e3o de estar inserida no ciclo da viol\u00eancia, e a despeito de toda gravidade da situa\u00e7\u00e3o por ela vivenciada (v.g., les\u00e3o corporal e amea\u00e7as mediante o uso de arma de fogo), retratou-se perante o sistema de justi\u00e7a acerca das declara\u00e7\u00f5es anteriormente prestadas.<\/p>\n<p>Com acur\u00e1cia e analisando a quest\u00e3o a partir de uma perspectiva de g\u00eanero, o STJ concluiu que: \u201c<em>A retrata\u00e7\u00e3o da v\u00edtima n\u00e3o afasta a necessidade da cust\u00f3dia cautelar, uma vez que a pris\u00e3o preventiva fundada na gravidade concreta da conduta n\u00e3o est\u00e1 na esfera de disponibilidade da v\u00edtima, inclusive em considera\u00e7\u00e3o ao ciclo da viol\u00eancia dom\u00e9stica<\/em><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>\u201d.<\/p>\n<p>Em suma, durante a an\u00e1lise de situa\u00e7\u00f5es envolvendo a segrega\u00e7\u00e3o cautelar do agressor, o STJ vem considerando a exist\u00eancia do ciclo da viol\u00eancia como m\u00e9trica para fins de demonstra\u00e7\u00e3o do preenchimento do <em>fumus comissi delicti<\/em> e\/ou do <em>periculum libertatis<\/em>.<\/p>\n<p>Obviamente, se o argumento \u00e9 utilizado para fins da an\u00e1lise de eventual manuten\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o cautelar, <em>a fortiori, <\/em>o racioc\u00ednio tamb\u00e9m pode ser utilizado para, em primeira inst\u00e2ncia, servir de linha argumentativa para fins de decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva do agressor, sempre com base \u2013 obviamente \u2013 no regramento contido na legisla\u00e7\u00e3o processual penal.<\/p>\n<h2>Ciclo da viol\u00eancia e an\u00e1lise de pedidos de concess\u00e3o ou revoga\u00e7\u00e3o de medidas protetivas de urg\u00eancia<\/h2>\n<p>A partir da formula\u00e7\u00e3o de racioc\u00ednio similar ao do item anterior, o STJ tamb\u00e9m vem reconhecendo como um dos prop\u00f3sitos das medidas protetivas de urg\u00eancia, a interrup\u00e7\u00e3o do ciclo da viol\u00eancia. Logo, por consequ\u00eancia, \u00e9 poss\u00edvel afirmar que a inser\u00e7\u00e3o da v\u00edtima neste contexto acaba por influenciar, para fins de an\u00e1lise de risco, pedidos de concess\u00e3o e\/ou revoga\u00e7\u00e3o de medidas protetivas de urg\u00eancia.<\/p>\n<p>Ao analisar um agravo regimental que objetivava a revoga\u00e7\u00e3o de MPUs, a Corte foi categ\u00f3rica ao afirmar que: \u201c<em>As medidas protetivas visam impedir a continuidade do ciclo de viol\u00eancia e s\u00e3o independentes da exist\u00eancia de a\u00e7\u00e3o penal<\/em>\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a>.<\/p>\n<p>Em outra oportunidade, por\u00e9m em contexto an\u00e1logo, o STJ repetiu o racioc\u00ednio, fixando tese no sentido de que: \u201c<em>As medidas protetivas de urg\u00eancia fixadas \u2013 proibi\u00e7\u00e3o de contato e de aproxima\u00e7\u00e3o da v\u00edtima \u2013 s\u00e3o necess\u00e1rias e adequadas \u00e0 interrup\u00e7\u00e3o do ciclo de viol\u00eancia narrado por ela, tendo em vista o quadro de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher constatado pelas inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias<\/em>\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a>.<\/p>\n<p>Desta forma, a despeito de, em ambos os casos, o STJ ter aplicado a sua cl\u00e1ssica jurisprud\u00eancia no sentido do <em>habeas corpus <\/em>ser via inadequada para a revoga\u00e7\u00e3o das medidas protetivas de urg\u00eancia, o tribunal reiterou que uma das finalidades das MPUs consiste na interrup\u00e7\u00e3o do ciclo da viol\u00eancia vivenciado pela v\u00edtima, raz\u00e3o pela qual esta linha argumentativa pode \u2013 e deve \u2013 ser utilizada pelos int\u00e9rpretes do sistema de justi\u00e7a na an\u00e1lise de pedidos de concess\u00e3o ou revoga\u00e7\u00e3o de medidas protetivas de urg\u00eancia.<\/p>\n<p>Alerta-se, contudo, que a verifica\u00e7\u00e3o <em>ex ante <\/em>da exist\u00eancia do ciclo de viol\u00eancia n\u00e3o se caracteriza como <em>conditio sine qua non <\/em>para fins de materializa\u00e7\u00e3o do risco necess\u00e1rio e apto a ensejar a concess\u00e3o (ou a manuten\u00e7\u00e3o) das medidas protetivas de urg\u00eancia. Rememora-se ao leitor que, dadas as singularidades de cada epis\u00f3dio de viol\u00eancia contra a mulher, o fen\u00f4meno em estudo nem sempre est\u00e1 presente ou \u00e9 percept\u00edvel em uma an\u00e1lise preliminar, o que n\u00e3o significa \u2013 de modo algum \u2013 a inexist\u00eancia de situa\u00e7\u00e3o de risco e\/ou de perigosidade envolvendo a noticiante.<\/p>\n<h2>Perman\u00eancia prolongada no ciclo de viol\u00eancia e aumento da pena-base<\/h2>\n<p>A constata\u00e7\u00e3o da perman\u00eancia prolongada da v\u00edtima no ciclo de viol\u00eancia tamb\u00e9m \u00e9 admitida pelo STJ como fundamento para autorizar a exaspera\u00e7\u00e3o da pena-base do agressor<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a>.<\/p>\n<p>Cuida-se, na opini\u00e3o deste autor, de racioc\u00ednio formulado com acerto pela Corte, uma vez que, conforme mencionado no in\u00edcio deste texto, a cada perfazimento das tr\u00eas etapas do ciclo, a viol\u00eancia passa a escalar de forma progressiva no relacionamento vivenciado pela v\u00edtima.<\/p>\n<p>At\u00e9 a pr\u00f3xima!<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> WALKER, Lenore E. The Battered Woman. New York: Harper &amp; Row, 1979<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> BIANCHINI, Alice. <em>Lei Maria da Penha: aspectos criminais e pol\u00edticas p\u00fablicas de enfrentamento \u00e0 viol\u00eancia de g\u00eanero<\/em>. 5\u00aa ed. S\u00e3o Paulo, Tirant lo Blanch, 2020.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> MEDEIROS, Marcela Novais, DE \u00c1VILA, Thiago Pierobom e FERNANDEZ, Val\u00e9ria Diez Scarance.<em> Manual de Medidas Protetivas de Urg\u00eancia. Avalia\u00e7\u00e3o e Gest\u00e3o de Risco.<\/em> S\u00e3o Paulo: Juspodivm, 2025.\u00a0 p. 40<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> STJ, AgRg no HC n. 1.067.923\/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10\/3\/2026<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> STJ, AgRg no HC n. 1.003.874\/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 1\/7\/2025<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> STJ, AgRg no HC n. 923.529\/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5\/8\/2025<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> STJ, AgRg no RHC n. 209.884\/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19\/3\/2025<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> STJ, AREsp n. 2.341.255\/RJ, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 17\/12\/2024<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em cl\u00e1ssica obra intitulada The Battered Woman Syndrome (A s\u00edndrome da mulher maltratada), publicada em 1979, a psic\u00f3loga norte-americana Lenore Edna Walker desenvolveu, no \u00e2mbito do enfrentamento \u00e0 viol\u00eancia contra as mulheres, o conceito de \u201cciclo da viol\u00eancia\u201d[1]. 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