{"id":22001,"date":"2026-04-12T07:07:32","date_gmt":"2026-04-12T10:07:32","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/12\/dna-da-ue-licoes-para-o-regime-juridico-de-radiofrequencia-no-brasil\/"},"modified":"2026-04-12T07:07:32","modified_gmt":"2026-04-12T10:07:32","slug":"dna-da-ue-licoes-para-o-regime-juridico-de-radiofrequencia-no-brasil","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/12\/dna-da-ue-licoes-para-o-regime-juridico-de-radiofrequencia-no-brasil\/","title":{"rendered":"DNA da UE: li\u00e7\u00f5es para o regime jur\u00eddico de radiofrequ\u00eancia no Brasil?"},"content":{"rendered":"<p>Em janeiro deste ano, a Comiss\u00e3o Europeia apresentou o <em>Digital Networks Act<\/em> (<em>DNA<\/em>): uma proposta de regulamento com o intuito de enfrentar a complexa tarefa de atualizar as normas aplic\u00e1veis ao setor de telecomunica\u00e7\u00f5es diante das transforma\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas contempor\u00e2neas.<\/p>\n<p>Nessa linha, o <em>DNA<\/em> pretende remodelar o <em>C\u00f3digo de Comunica\u00e7\u00f5es Eletr\u00f4nicas<\/em> europeu a fim de promover: (i) a expans\u00e3o de infraestruturas de rede digital com maior seguran\u00e7a, resili\u00eancia e velocidade; (ii) a inclus\u00e3o digital; (iii) investimentos de longo prazo em redes 5G e 6G com seguran\u00e7a jur\u00eddica; (iv) a consolida\u00e7\u00e3o de um mercado \u00fanico digital na regi\u00e3o, entre outros objetivos.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n<p>Entre os v\u00e1rios pontos endere\u00e7ados, a proposta se destacou setorialmente pela reforma do regime jur\u00eddico aplic\u00e1vel ao uso do espectro de radiofrequ\u00eancias.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a><\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Assim, \u00e9 hora de questionar: como adequar o regime jur\u00eddico do espectro de radiofrequ\u00eancias, em especial a dura\u00e7\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o de uso, para viabilizar a expans\u00e3o de infraestrutura de redes digitais?<\/p>\n<h2>O Digital Networks Act e a dura\u00e7\u00e3o do direito de uso de radiofrequ\u00eancias<\/h2>\n<p>N\u00e3o \u00e9 exagero afirmar que normas relativas a essas autoriza\u00e7\u00f5es influenciam \u2013 em grande parte \u2013 elementos vitais para os servi\u00e7os de telecomunica\u00e7\u00f5es: curva de amortiza\u00e7\u00e3o, custo de capital, planejamento de rede e, no limite, at\u00e9 o ritmo de implanta\u00e7\u00e3o de novas infraestruturas.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a><\/p>\n<p>O art. 24 do <em>DNA<\/em> prop\u00f5e que o lapso temporal do direito de uso do espectro de radiofrequ\u00eancias seja concedido, em regra, ilimitadamente. O exerc\u00edcio desse direito, contudo, est\u00e1 submetido a revis\u00f5es pelas autoridades competentes, com periodicidade n\u00e3o inferior a 20 anos. Mesmo na hip\u00f3tese excepcional de per\u00edodo limitado, os arts. 24(4) e 25 do <em>DNA <\/em>estabelecem dura\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 40 anos e sem limites quanto \u00e0 possibilidade de renova\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O <em>DNA<\/em>, no esteio da literatura jur\u00eddico-econ\u00f4mica, reconhece que a retomada do espectro em tempo pr\u00e9-fixado e reduzido pode desconsiderar transforma\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas relevantes. Por isso, prazos alongados do direito de uso do espectro constituem elemento indispens\u00e1vel, sob pena de desincentivos nos aportes setoriais.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a><\/p>\n<p>Prazos ilimitados ou longos s\u00e3o relevantes, desde que acompanhados de instrumentos fiscalizat\u00f3rios peri\u00f3dicos sobre o uso eficiente do espectro. N\u00e3o por acaso, o <em>DNA<\/em> exige o cumprimento de metas e avalia efeitos concorrenciais de autoriza\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de prever san\u00e7\u00f5es e at\u00e9 hip\u00f3teses de revers\u00e3o por descumprimento grave de obriga\u00e7\u00f5es contratuais. Para tanto, a proposta apresenta tr\u00eas indicadores relativos \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o de uso do espectro. S\u00e3o eles: (i) a dura\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a, (ii) a renova\u00e7\u00e3o e (iii) a circula\u00e7\u00e3o dos t\u00edtulos de uso, correspondente ao mercado secund\u00e1rio. A combina\u00e7\u00e3o desses elementos esbo\u00e7a desenho regulat\u00f3rio que favorece a previsibilidade.<\/p>\n<p>O <em>primeiro indicador<\/em> j\u00e1 foi explorado acima: o <em>DNA<\/em> estabelece, como padr\u00e3o, a dura\u00e7\u00e3o ilimitada da licen\u00e7a, com revis\u00f5es regulares a cada 20 anos ou mais. Quando excepcionalmente limitada, a proposta fixa dura\u00e7\u00e3o m\u00ednima razo\u00e1vel de 40 anos. O<em> segundo indicador,<\/em> no art. 25 do <em>DNA<\/em>, determina a renova\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica das licen\u00e7as como regra. A decis\u00e3o de n\u00e3o renovar ou de alterar as condi\u00e7\u00f5es de uso vira a exce\u00e7\u00e3o e deve ser tomada com anteced\u00eancia m\u00ednima de ao menos 5 anos antes da expira\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a e ap\u00f3s consulta p\u00fablica com exerc\u00edcio do contradit\u00f3rio.<\/p>\n<p>Essa moldura temporal ajuda a calcular custos e assentar expectativas de retorno ao investimento. Em complemento, o art. 25 (4) prev\u00ea que eventuais pre\u00e7os p\u00fablicos ou taxas de renova\u00e7\u00e3o devem ser fixadas com base em crit\u00e9rios objetivos ap\u00f3s an\u00e1lise dos \u201cpre\u00e7os hist\u00f3ricos, os benchmarks internacionais, a evolu\u00e7\u00e3o da receita m\u00e9dia por MHz por conex\u00e3o, e o custo de oportunidade do espectro de radiofrequ\u00eancias\u201d, entre outros.<\/p>\n<p>Por fim, quanto ao <em>terceiro indicador<\/em>, o art. 26 do <em>DNA<\/em> determina que a transfer\u00eancia ou o <em>leasing<\/em> de radiofrequ\u00eancias para terceiros interessados n\u00e3o ser\u00e3o, como regra, recusados. Isso \u00e9 fundamental para o mercado secund\u00e1rio, pois permite a aloca\u00e7\u00e3o e circula\u00e7\u00e3o do bem escasso de forma mais eficiente. As exce\u00e7\u00f5es, previstas no art. 26, (3), s\u00e3o: (i) risco claro \u00e0 concorr\u00eancia, ou (ii) d\u00favidas fundadas quanto \u00e0 capacidade de o novo operador cumprir com as condi\u00e7\u00f5es originais contratadas.<\/p>\n<h2>A moderniza\u00e7\u00e3o do arcabou\u00e7o normativo brasileiro: li\u00e7\u00f5es do DNA?<\/h2>\n<p>No Brasil, antes de 2019, a <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9472.htm\">Lei Geral de Telecomunica\u00e7\u00f5es<\/a> (LGT \u2013 Lei n\u00ba 9.472\/1997) estabelecia o prazo m\u00e1ximo de 20 anos de vig\u00eancia da autoriza\u00e7\u00e3o de uso do espectro de radiofrequ\u00eancia, prorrog\u00e1vel uma \u00fanica vez por igual per\u00edodo. Contudo, tal prazo se tornou obsoleto \u2013 afetando n\u00e3o s\u00f3 a expectativa de investimento nas infraestruturas de telecomunica\u00e7\u00f5es, como tamb\u00e9m prejudicando a expans\u00e3o e a qualidade das redes.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a><\/p>\n<p>Logo, o advento da Lei n\u00ba 13.879\/2019 trouxe avan\u00e7os importantes nessa seara. Al\u00e9m de revogar o art. 168 da LGT e flexibilizar a transfer\u00eancia da autoriza\u00e7\u00e3o de uso de radiofrequ\u00eancia mediante anu\u00eancia da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/ANATEL\">Anatel<\/a> (art. 163, \u00a7\u00a7 4\u00ba e 5\u00ba), o Poder Legislativo acertadamente percebeu que a vari\u00e1vel \u2018<em>tempo<\/em>\u2019 \u00e9 elemento crucial para conferir maior seguran\u00e7a jur\u00eddica aos agentes regulados e atrair investimentos. Permitiu-se a prorroga\u00e7\u00e3o sucessiva por iguais per\u00edodos de 20 anos, desde que com onerosidade e acompanhada de compromissos de investimento (art. 167 da LGT)<\/p>\n<p>Embora a Lei n\u00ba 13.879\/2019 tenha (i) introduzido o mercado secund\u00e1rio de frequ\u00eancias e (ii) flexibilizado as hip\u00f3teses de renova\u00e7\u00f5es sucessivas do direito de uso dessas faixas, o problema do \u2018<em>tempo da delega\u00e7\u00e3o de uso<\/em>\u2019 permanece um desafio. Caso o prazo seja insuficiente, o agente econ\u00f4mico pode reduzir despesas de capital para evitar incertezas quanto \u00e0 renova\u00e7\u00e3o do direito de uso, o que pode encarecer o financiamento do projeto e postergar eventuais melhorias tanto nas tecnologias empregadas, quanto no servi\u00e7o prestado em si.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a><\/p>\n<p>A despeito dessas melhorias, a experi\u00eancia europeia ilustra o not\u00e1vel espa\u00e7o de aprimoramento futuro tanto para as regras da LGT, quanto para os atos normativos da Anatel que regem o tema.<\/p>\n<p>Por exemplo, <strong>(1)<\/strong> rever o obsoleto art. 52 da Resolu\u00e7\u00e3o Anatel n\u00ba 671\/2016 refor\u00e7aria o potencial de transferibilidade das autoriza\u00e7\u00f5es, em linha com a revoga\u00e7\u00e3o do antigo art. 168 da LGT. E mais: fortaleceria o objetivo de revis\u00e3o peri\u00f3dica do estoque normativo da Anatel (\u201cguilhotina regulat\u00f3ria\u201d) \u2013 previsto no item n\u00ba 27 de sua Agenda Regulat\u00f3ria 2025-2026.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a><\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, <strong>(2)<\/strong> a reformula\u00e7\u00e3o do \u00a7 1\u00ba do art. 163 da LGT e a revis\u00e3o dos arts. 14 e 41 da Resolu\u00e7\u00e3o Anatel n\u00ba 671\/2016 simplificariam tanto a possibilidade de explora\u00e7\u00e3o industrial de rede de acesso por r\u00e1dio, quanto a explora\u00e7\u00e3o industrial de radiofrequ\u00eancia. Essa medida poderia estimular a implementa\u00e7\u00e3o de tais modelos de neg\u00f3cio no Brasil.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a><\/p>\n<p>Portanto, longe de apenas copiar o <em>DNA<\/em>, \u00e9 hora de adaptar o arcabou\u00e7o \u201cnormativo nacional, desenhado na d\u00e9cada de 1990, para uma realidade em que a fronteira cr\u00edtica do setor consiste na implementa\u00e7\u00e3o de metas e compromissos de abrang\u00eancia para a cobertura da rede\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn9\">[9]<\/a>.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn10\">[10]<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> EUROPEAN COMISSION. <em>Proposal for a Regulation for the Digital Networks Act (DNA)<\/em>. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/digital-strategy.ec.europa.eu\/en\/library\/proposal-regulation-digital-networks-act-dna\">https:\/\/digital-strategy.ec.europa.eu\/en\/library\/proposal-regulation-digital-networks-act-dna<\/a> Acesso em: 09 mar. 2026.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a>TELE.S\u00cdNTESE. <em>Comiss\u00e3o Europeia prop\u00f5e nova lei de redes<\/em>. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/telesintese.com.br\/comissao-europeia-propoe-nova-lei-de-redes-que-nao-agrada-o-setor\/\">https:\/\/telesintese.com.br\/comissao-europeia-propoe-nova-lei-de-redes-que-nao-agrada-o-setor\/<\/a> Acesso em: 09 mar. 2026.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> PINHEIRO, Guilherme Pereira. <em>Radiofrequ\u00eancias e Direito Administrativo<\/em>: Regula\u00e7\u00e3o e Flexibiliza\u00e7\u00e3o \u00e0 Luz dos Bens P\u00fablicos. Curitiba: Juru\u00e1, 2015.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> Cf.: Hazlett, T.W., Palida, A.F. &amp; Weiss, M.B.H. Governing complex externalities: property rights for sharing radio spectrum.\u00a0<em>Public Choice<\/em>\u00a0201, 409\u2013428 (2024); Musey, J. Armand. How the Traditional Property Rights Model Informs the Television Broadcasting Spectrum Rationalization Challenge. <em>Hastings Communications and Entertainment Law Journal<\/em> \u2013 34 Hastings Comm. &amp; Ent. L.J. 145, 2012, pp. 145-186; HAZLETT, Thomas. Property Rights and Wireless Values. <em>Journal of Law&amp; Economics<\/em>. n.\u00ba 51, 563, 2008; Lorrie Faith Cranor; Steven S. Wildman. <em>Spectrum Management<\/em>: Property Rights, Markets, and the Commons. <em>In<\/em>: <em>Rethinking Rights and Regulations: Institutional Responses to New Communications Technologies<\/em><em>. <\/em>Cambridge, MA: MIT Press, 2003, pp.193-226.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> PINHEIRO, Guilherme Pereira. <em>PLC 79\/2016 e a renova\u00e7\u00e3o sucessiva da autoriza\u00e7\u00e3o de uso das radiofrequ\u00eancias<\/em>. Jota, 27\/11\/2018. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/plc-79-2016-e-a-renovacao-sucessiva-da-autorizacao-de-uso-das-radiofrequencias\">https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/plc-79-2016-e-a-renovacao-sucessiva-da-autorizacao-de-uso-das-radiofrequencias<\/a>. Acesso em: 19 fev. 2026.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> ARANHA, Marcio Iorio. <em>Direito das Telecomunica\u00e7\u00f5es e da Radiodifus\u00e3o<\/em>: Hist\u00f3rico Normativo e Conceitos Fundamentais. 8\u00aa ed. London: Laccademia Publishing, 2024, p. 231-233.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> ANATEL. <em>Guilhotina Regulat\u00f3ria<\/em>. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/anatel\/pt-br\/regulado\/agenda-regulatoria\/simplificacao-regulatoria\/guilhotina-regulatoria\">https:\/\/www.gov.br\/anatel\/pt-br\/regulado\/agenda-regulatoria\/simplificacao-regulatoria\/guilhotina-regulatoria<\/a>. Acesso em: 08 mar. 2026. ANATEL. <em>Agenda Regulat\u00f3ria 2025-2026 \u2013 item 27<\/em>. Dispon\u00edvel em:\u00a0 <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/anatel\/pt-br\/regulado\/agenda-regulatoria\/agenda-regulatoria-2025-2026-item-27\">https:\/\/www.gov.br\/anatel\/pt-br\/regulado\/agenda-regulatoria\/agenda-regulatoria-2025-2026-item-27<\/a> Acesso em: 08 mar. 2026.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a>ADAMI, Mateus Piva (<em>et.al.<\/em>). <em>O uso racional do espectro de radiofrequ\u00eancia para o desenvolvimento de IoT<\/em>. Jota, 20\/11\/2018. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/o-uso-racional-do-espectro-de-radiofrequencia-para-o-desenvolvimento-de-iot\">https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/o-uso-racional-do-espectro-de-radiofrequencia-para-o-desenvolvimento-de-iot<\/a> . Acesso em: 19 fev. 2026.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref9\">[9]<\/a> BRASIL, Supremo Tribunal Federal. <em>ADI 6482<\/em>. Rel. Min. Gilmar Mendes, PLEN\u00c1RIO, j. 18\/02\/2021. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.stf.jus.br\/arquivo\/cms\/noticiaNoticiaStf\/anexo\/VotoMGMadi6482.pdf\">https:\/\/www.stf.jus.br\/arquivo\/cms\/noticiaNoticiaStf\/anexo\/VotoMGMadi6482.pdf<\/a>. Acesso em: 08 mar. 2026.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref10\">[10]<\/a> FONSECA, Gabriel Campos Soares da; BERBERT-BORN, Gabriela.<em> Regulando a IA e regulando com IA<\/em>. Jota, 10\/12\/2025. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/ia-regulacao-democracia\/regulando-a-ia-e-regulando-com-ia\">https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/ia-regulacao-democracia\/regulando-a-ia-e-regulando-com-ia<\/a>. Acesso em: 08 mar. 2026; PINHEIRO, Guilherme Pereira. <em>Infraestrutura e Fair Share na Era das Gigantes Digitais<\/em>: Quem Paga a Conta da Internet? S\u00e3o Paulo: Dial\u00e9tica, 2025. FONSECA, Gabriel Campos Soares da; SIGNORELLI, Ana Sofia M.\u00a0<em>Desigualdades Regionais e Conectividade Significativa<\/em>: A ADI 6482 \u00e0 luz do Direito Econ\u00f4mico do Eixo Norte-Nordeste.\u00a0<em>In:<\/em>\u00a0SIGNORELLI, Ana. (et. al).\u00a0<em>Direito Econ\u00f4mico no Eixo Norte-Nordeste<\/em>. Campinas: Lacier, 2025.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em janeiro deste ano, a Comiss\u00e3o Europeia apresentou o Digital Networks Act (DNA): uma proposta de regulamento com o intuito de enfrentar a complexa tarefa de atualizar as normas aplic\u00e1veis ao setor de telecomunica\u00e7\u00f5es diante das transforma\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas contempor\u00e2neas. Nessa linha, o DNA pretende remodelar o C\u00f3digo de Comunica\u00e7\u00f5es Eletr\u00f4nicas europeu a fim de promover: [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/22001"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=22001"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/22001\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=22001"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=22001"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=22001"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}