{"id":21998,"date":"2026-04-12T07:07:31","date_gmt":"2026-04-12T10:07:31","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/12\/a-institucionalizacao-da-inteligencia-artificial-no-carf\/"},"modified":"2026-04-12T07:07:31","modified_gmt":"2026-04-12T10:07:31","slug":"a-institucionalizacao-da-inteligencia-artificial-no-carf","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/12\/a-institucionalizacao-da-inteligencia-artificial-no-carf\/","title":{"rendered":"A institucionaliza\u00e7\u00e3o da intelig\u00eancia artificial no Carf"},"content":{"rendered":"<p><span>A intelig\u00eancia artificial entrou oficialmente no contencioso administrativo tribut\u00e1rio federal. A Portaria Carf\/MF 854\/2026 formaliza a IARA como ferramenta de intelig\u00eancia artificial de apoio aos julgadores, com capacidade de buscar jurisprud\u00eancia e sugerir textos de fundamenta\u00e7\u00e3o para as decis\u00f5es em processos administrativos.<\/span><\/p>\n<p><span>Em paralelo, a Portaria Carf\/MF n\u00ba 142\/2026 estabelece as diretrizes para o uso de intelig\u00eancia artificial de forma abrangente no Carf, refor\u00e7ando a supervis\u00e3o humana, a prote\u00e7\u00e3o de dados e par\u00e2metros de uso respons\u00e1vel.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Este movimento demonstra uma vis\u00e3o de que n\u00e3o se trata apenas de usar tecnologia, mas de institucionaliz\u00e1-la dentro de um ambiente decis\u00f3rio de alta relev\u00e2ncia nacional.<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/p>\n<p><span>A leitura conjunta das portarias revela um desenho alinhado ao discurso contempor\u00e2neo de governan\u00e7a, com \u00eanfase na supervis\u00e3o humana.<\/span><\/p>\n<p><span>A exig\u00eancia de supervis\u00e3o humana, ali\u00e1s, \u00e9 reiterada, de modo que fica expresso que a decis\u00e3o permanece formalmente atribu\u00edda ao julgador.\u00a0 H\u00e1 a previs\u00e3o de auditoria dos usos e rastreabilidade das intera\u00e7\u00f5es, e o uso da IA \u00e9 vinculado a par\u00e2metros de responsabilidade e n\u00e3o discrimina\u00e7\u00e3o. Esses elementos alinham o Carf a um patamar m\u00ednimo de legitimidade no uso de sistemas automatizados e dialogam com padr\u00f5es de governan\u00e7a internacionais.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Ainda assim, a incorpora\u00e7\u00e3o desses elementos n\u00e3o resolve, por si s\u00f3, as quest\u00f5es mais sens\u00edveis que emergem quando a IARA passa a atuar dentro do processo decis\u00f3rio do Carf.<\/span><\/p>\n<p><span>Um primeiro ponto a ser destacado se refere\u00a0 ao modo como a ferramenta foi desenhada. A princ\u00edpio e apenas pela leitura das portarias (pois n\u00e3o h\u00e1 acesso p\u00fablico da ferramenta), a IARA n\u00e3o apenas busca precedente. Ela tamb\u00e9m pode retornar a busca com um texto sugestivo de voto para utiliza\u00e7\u00e3o pelo julgador.<\/span><\/p>\n<p><span>O art. 3\u00ba, inciso II, da Portaria Carf\/MF 854\/2026 estabelece que, a partir do <\/span><span>input<\/span><span> do usu\u00e1rio, a IARA realiza a busca na base de dados e utiliza esse resultado como fonte para a gera\u00e7\u00e3o de um texto sugestivo de voto. Ao oferecer uma estrutura de fundamenta\u00e7\u00e3o, a ferramenta passa a participar da organiza\u00e7\u00e3o do racioc\u00ednio jur\u00eddico, interferindo diretamente no modo como os elementos do caso s\u00e3o articulados, nos precedentes que ganham destaque e na forma como a decis\u00e3o se constr\u00f3i.<\/span><\/p>\n<p><span>\u00c9 nesse contexto que a base de dados da IARA assume papel central, ainda pouco explorado nas portarias.<\/span><\/p>\n<p><span>Est\u00e1 previsto que na sua vers\u00e3o inicial, a IARA ser\u00e1 alimentada por ac\u00f3rd\u00e3os do pr\u00f3prio Carf a partir de 2012. N\u00e3o h\u00e1, contudo, indica\u00e7\u00e3o de como essa base de dados ser\u00e1 tratada, nem quais crit\u00e9rios orientar\u00e3o sua organiza\u00e7\u00e3o sist\u00eamica para a sugest\u00e3o ao julgador no momento da elabora\u00e7\u00e3o do voto. A curadoria da base, central em uma ferramenta desta import\u00e2ncia, n\u00e3o aparece de forma transparente como elemento estruturado, embora seja decisiva para seu funcionamento.<\/span><\/p>\n<p><span>Isso importa porque uma base de dados n\u00e3o \u00e9 neutra. Um conjunto de ac\u00f3rd\u00e3os re\u00fane decis\u00f5es reiteradas e isoladas, entendimentos consolidados e superados ao longo do tempo, julgamentos un\u00e2nimes e decis\u00f5es formadas por voto de qualidade, al\u00e9m de precedentes com diferentes n\u00edveis de estabilidade.<\/span><\/p>\n<p><span>Sem crit\u00e9rios expl\u00edcitos de classifica\u00e7\u00e3o e hierarquiza\u00e7\u00e3o dessa base de dados, esse conjunto heterog\u00eaneo tende a ser operado como se fosse homog\u00eaneo. E, quando essa base alimenta um sistema de IA que produz respostas estruturadas, o efeito pr\u00e1tico pode ser a apresenta\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es distintas como se tivessem o mesmo peso jur\u00eddico.<\/span><\/p>\n<p><span>A curadoria da base \u00e9 uma etapa t\u00e9cnica que define o que aparece como juridicamente relevante. N\u00e3o se trata apenas de organizar dados, mas de estruturar o repert\u00f3rio que ser\u00e1 apresentado ao julgador. A aus\u00eancia de crit\u00e9rios expl\u00edcitos sobre essa curadoria abre espa\u00e7o para que a pr\u00f3pria l\u00f3gica do sistema passe a operar como filtro, sem transpar\u00eancia sobre como esse filtro funciona. Se esse filtro da base est\u00e1 na ferramenta, faltou explicit\u00e1-la na portaria, como forma de transpar\u00eancia.<\/span><\/p>\n<p><span>Adicionalmente, destaca-se o fato de que a equipe de curadoria da base de dados e supervis\u00e3o da IARA ser\u00e1 restrita ao pr\u00f3prio Carf. De fato, a Portaria 142\/2026 estruturou essa governan\u00e7a de forma estritamente interna, atribuindo a manifesta\u00e7\u00e3o preliminar, o controle e a avalia\u00e7\u00e3o do uso de ferramentas de IA corporativa exclusivamente ao Comit\u00ea Interno de Governan\u00e7a do Carf.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Contudo, a amplia\u00e7\u00e3o desse arranjo, com participa\u00e7\u00e3o institucional mais diversa, como representantes da OAB e da PGFN, poderia contribuir para fortalecer a legitimidade do processo de revis\u00e3o da base de dados e dos resultados da IARA.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>A portaria tamb\u00e9m prev\u00ea a implementa\u00e7\u00e3o inicial da IARA por meio de um grupo piloto, com acesso restrito por trinta dias a conselheiros e a uma equipe de curadoria. A etapa de testes \u00e9 fundamental para que o piloto n\u00e3o se limite \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o do funcionamento t\u00e9cnico. Testar a IARA exige observar o comportamento da base na pr\u00e1tica, os precedentes priorizados e a consist\u00eancia jur\u00eddica das sugest\u00f5es. Sem esse tipo de avalia\u00e7\u00e3o, o piloto valida o sistema, mas n\u00e3o necessariamente valida os seus efeitos.<\/span><\/p>\n<p><span>Todos esses pontos se conectam a uma quest\u00e3o mais ampla, impl\u00edcita nas portarias: a incorpora\u00e7\u00e3o da IA \u00e9 justificada, em grande medida, pela promessa de efici\u00eancia. Redu\u00e7\u00e3o de estoque, ganho de produtividade, acelera\u00e7\u00e3o do julgamento. Esses objetivos s\u00e3o leg\u00edtimos e, em alguma medida, necess\u00e1rios diante do alto volume de processos do Carf. Mas o ponto de aten\u00e7\u00e3o deve ser redobrado para que a efici\u00eancia se materialize sem levar \u00e0 substitui\u00e7\u00e3o gradual da an\u00e1lise do julgador pela valida\u00e7\u00e3o de textos previamente sugeridos pela ferramenta.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Temos insistido, em diferentes espa\u00e7os de debate, na import\u00e2ncia do chamado design socr\u00e1tico de ferramentas de IA, ainda pouco explorado, mas particularmente relevante em contextos como no Direito, em que a tecnologia pode atuar como apoio \u00e0 forma\u00e7\u00e3o do convencimento. Trata-se de um desenho de ferramenta que n\u00e3o entrega respostas prontas, mas orienta o racioc\u00ednio, evidencia inconsist\u00eancias e estimula a revis\u00e3o cr\u00edtica. Em vez de conclus\u00f5es, organiza perguntas e m\u00faltiplas vis\u00f5es.<\/span><\/p>\n<p><span>Esse caminho, apesar de mais complexo, favorece um uso mais reflexivo da tecnologia, preservando o espa\u00e7o de constru\u00e7\u00e3o do julgamento, que \u00e9 central na atua\u00e7\u00e3o do conselheiro no Carf. A op\u00e7\u00e3o adotada foi distinta. Ao estruturar a IARA para gerar textos sugestivos de voto, escolheu-se um modelo que entrega uma base argumentativa j\u00e1 organizada. Isso n\u00e3o elimina a autonomia do julgador, mas redefine o ambiente em que ela se exerce, sobretudo em cen\u00e1rios marcados por press\u00e3o por produtividade e volume decis\u00f3rio.<\/span><\/p>\n<p><span>Isso se torna mais relevante quando se observa que a ferramenta IARA pode apresentar m\u00faltiplas sugest\u00f5es que n\u00e3o necessariamente convergem entre si. Imaginemos a seguinte situa\u00e7\u00e3o: um recurso administrativo estruturado em cinco argumentos centrais. Ao chegar no momento do julgamento, o relator solicita o apoio de IARA que devolve pelo menos cinco sugest\u00f5es de fundamenta\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span>\u00c9 plenamente poss\u00edvel que as sugest\u00f5es 1, 3 e 5 sigam uma linha interpretativa, enquanto as sugest\u00f5es 2 e 4 apontem em dire\u00e7\u00e3o diversa, ou at\u00e9 incompat\u00edvel. Consideradas isoladamente, cada uma pode parecer adequada. Mas, quando reunidas, podem n\u00e3o sustentar uma constru\u00e7\u00e3o coerente. Nesse cen\u00e1rio, o papel do relator deixa de ser apenas o de selecionar trechos e passa a exigir uma recomposi\u00e7\u00e3o ativa do racioc\u00ednio jur\u00eddico.<\/span><\/p>\n<p><span>\u00c9 nesse ponto que um desenho orientado por uma l\u00f3gica mais socr\u00e1tica ganha relev\u00e2ncia: n\u00e3o um sistema que entrega blocos prontos de texto, mas que conduz o julgador a uma formula\u00e7\u00e3o progressiva e harm\u00f4nica da decis\u00e3o, apoiando a constru\u00e7\u00e3o do convencimento em vez de fragment\u00e1-la em sugest\u00f5es pontuais.<\/span><\/p>\n<p><span>H\u00e1 ainda um aspecto que permanece pouco desenvolvido: a dimens\u00e3o externa da governan\u00e7a. As portarias estruturam mecanismos de auditoria interna e governan\u00e7a institucional, mas n\u00e3o avan\u00e7am na cria\u00e7\u00e3o de instrumentos que permitam ao contribuinte compreender ou questionar o funcionamento da ferramenta (devido processo tecnol\u00f3gico). A discuss\u00e3o sobre devido processo permanece ancorada em categorias tradicionais, enquanto a media\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica introduz uma camada adicional que n\u00e3o est\u00e1 plenamente contemplada.<\/span><\/p>\n<p><span>Nesse sentido, a pol\u00edtica que institucionaliza o uso da IA no \u00e2mbito da Receita Federal (Portaria 647\/2026, outra norma important\u00edssima e recente) apresenta um avan\u00e7o importante que poderia ser replicada \u00e0s portarias do Carf, ao estruturar de forma mais detalhada o ciclo de governan\u00e7a da tecnologia.<\/span><\/p>\n<p><span>A norma estabelece, por exemplo, a necessidade de avalia\u00e7\u00e3o de riscos ao longo de todo o ciclo de vida da IA, bem como a obrigatoriedade de monitoramento cont\u00ednuo, registro das aplica\u00e7\u00f5es e revis\u00e3o peri\u00f3dica dos sistemas. Tamb\u00e9m explicita a preocupa\u00e7\u00e3o com vi\u00e9s, alucina\u00e7\u00e3o e explicabilidade, trazendo esses elementos para o centro da governan\u00e7a.<\/span><\/p>\n<p><span>Al\u00e9m disso, outros pontos que poderiam ser replicados da portaria sobre a IA da RFB s\u00e3o o avan\u00e7o ao tratar da capacita\u00e7\u00e3o dos agentes p\u00fablicos envolvidos, ao reconhecer que o uso da IA exige preparo t\u00e9cnico e compreens\u00e3o cr\u00edtica sobre seus limites e riscos. A norma da RFB tamb\u00e9m refor\u00e7a a responsabiliza\u00e7\u00e3o pelo uso da tecnologia, deixando claro que o emprego inadequado, negligente ou em desconformidade com as diretrizes estabelecidas pode ensejar apura\u00e7\u00e3o de responsabilidade, algo que a Portaria do Carf n\u00e3o estabelece.<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/p>\n<p><span>A institucionaliza\u00e7\u00e3o da intelig\u00eancia artificial no Carf \u00e9 uma etapa fundamental e necess\u00e1ria, n\u00e3o apenas reconhecendo o uso da tecnologia, mas para criar as condi\u00e7\u00f5es para que esse uso se desenvolva de forma estruturada e acompanhada. Ao mesmo tempo, a consolida\u00e7\u00e3o dessa agenda passa pela constru\u00e7\u00e3o de legitimidade, que depende da confian\u00e7a nas balizas que orientam o uso da ferramenta, na forma como os resultados s\u00e3o testados, nas auditorias realizadas e na capacidade de identificar e corrigir erros e vieses ao longo do tempo.<\/span><\/p>\n<p><span>A IARA n\u00e3o decide, mas passa a influenciar o que aparece como relevante, o que \u00e9 trazido \u00e0 an\u00e1lise e a forma como os argumentos se organizam. Nesse contexto, aspectos como a curadoria da base de dados e os crit\u00e9rios de teste, qualifica\u00e7\u00e3o e revis\u00e3o ganham relev\u00e2ncia progressiva e tendem a se tornar centrais \u00e0 medida que a tecnologia amadurece. \u00c9 nesse movimento que se abre a possibilidade de aplicar uma tecnologia poderosa de forma alinhada a um uso respons\u00e1vel, sustentado por transpar\u00eancia, acompanhamento e aperfei\u00e7oamento cont\u00ednuo.<\/span><\/p>\n<p>*<\/p>\n<p><em><span>Este artigo foi produzido no contexto das pesquisas realizadas pelo N\u00facleo de Direito Tribut\u00e1rio da FGV Direito SP<\/span><\/em><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A intelig\u00eancia artificial entrou oficialmente no contencioso administrativo tribut\u00e1rio federal. 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