{"id":21995,"date":"2026-04-12T05:06:47","date_gmt":"2026-04-12T08:06:47","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/12\/o-enunciado-783-fppc-e-a-ata-automatizada-de-acordo-emitida-por-sirec\/"},"modified":"2026-04-12T05:06:47","modified_gmt":"2026-04-12T08:06:47","slug":"o-enunciado-783-fppc-e-a-ata-automatizada-de-acordo-emitida-por-sirec","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/12\/o-enunciado-783-fppc-e-a-ata-automatizada-de-acordo-emitida-por-sirec\/","title":{"rendered":"O enunciado 783\/FPPC e a ata automatizada de acordo emitida por Sirec"},"content":{"rendered":"<p>Inova\u00e7\u00e3o no sistema de justi\u00e7a n\u00e3o \u00e9 uma quimera. Ela est\u00e1 acontecendo, de forma oculta ou vis\u00edvel, oferecendo novos processos, servi\u00e7os, produtos e tecnologias, transformando rotinas e m\u00e9todos.<\/p>\n<p>O Direito brasileiro disp\u00f5e de amplo suporte normativo para se falar em um <em>dever estatal de inovar<\/em><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a> \u2013 que tem por destinat\u00e1rio tamb\u00e9m o Poder Judici\u00e1rio<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>. O grande desafio est\u00e1 na expans\u00e3o coerente e articulada de ambientes que favore\u00e7am a criatividade institucional, rompendo-se com a cultura da avers\u00e3o ao risco.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>O Conselho Nacional de Justi\u00e7a ocupa uma posi\u00e7\u00e3o de destaque nesse cen\u00e1rio, seja como \u00f3rg\u00e3o central da regula\u00e7\u00e3o do dever de inovar no sistema de justi\u00e7a, seja na condi\u00e7\u00e3o, ele pr\u00f3prio, de centro de inova\u00e7\u00e3o institucional.<\/p>\n<p>O CNJ fomenta redes de intera\u00e7\u00e3o entre suas portas e agentes (como a RenovaJud<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>), coordenando esfor\u00e7os direcionados \u00e0 inova\u00e7\u00e3o; oferece ferramentas tecnol\u00f3gicas para viabilizar projetos; investe em produ\u00e7\u00e3o estat\u00edstica e an\u00e1lise de dados para subsidiar uma pol\u00edtica de gest\u00e3o da inova\u00e7\u00e3o baseada em evid\u00eancias; promove o reconhecimento de projetos inovadores, por meio de premia\u00e7\u00f5es institucionais<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>.<\/p>\n<p>O CNJ \u00e9 tamb\u00e9m condutor do programa Justi\u00e7a 4.0 e da pol\u00edtica de gest\u00e3o das novas tecnologias no sistema judicial, competindo-lhe as decis\u00f5es sobre futuros desenvolvimentos tecnol\u00f3gicos, com uma pol\u00edtica focada em padroniza\u00e7\u00e3o procedimental e compartilhamento de solu\u00e7\u00f5es, buscando impedir iniciativas duplicadas para atender a demandas id\u00eanticas<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>.<\/p>\n<p>Como centro de inova\u00e7\u00e3o institucional, o CNJ concebeu originariamente v\u00e1rias estruturas para a administra\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria, como os centros de intelig\u00eancia do Poder Judici\u00e1rio (Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 349\/2020), os laborat\u00f3rios de inova\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio (Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 395\/2021) e os n\u00facleos de justi\u00e7a 4.0 (Resolu\u00e7\u00f5es CNJ 385\/2021 e 398\/2021).<\/p>\n<p>Uma dessas estruturas \u2013 ainda pouco comentada e pouco difundida no \u00e2mbito do pr\u00f3prio Poder Judici\u00e1rio \u2013 foi objeto do enunciado 783 do FPPC (F\u00f3rum Permanente de Processualistas Civis), aprovado no XV Encontro, realizado em 20 e 21 de mar\u00e7o de 2026: os Sirecs (sistemas informatizados para a resolu\u00e7\u00e3o de problemas jur\u00eddicos por meio da concilia\u00e7\u00e3o e media\u00e7\u00e3o).<\/p>\n<p>Esses sistemas foram previstos na Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 358\/2020<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a>, importante marco normativo para o desenvolvimento de plataformas ODR (<em>Online Dispute Resolution<\/em>) no Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>A resolu\u00e7\u00e3o estabelece o dever dos tribunais de implementar sistemas informatizados para a resolu\u00e7\u00e3o de problemas jur\u00eddicos por meio da concilia\u00e7\u00e3o e media\u00e7\u00e3o. Embora haja not\u00edcias da implementa\u00e7\u00e3o de sistemas informatizados em alguns tribunais (inclusive sob a denomina\u00e7\u00e3o de Sirec)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a>, h\u00e1 ainda aspectos a serem desenvolvidos e potencializados nessas plataformas.<\/p>\n<p>Plataformas no modelo ODR n\u00e3o se limitam a transpor para o meio tecnol\u00f3gico os processos convencionais: \u00e9 essencial a esse conceito a integra\u00e7\u00e3o de ferramentas de intelig\u00eancia artificial capazes de estruturar, orientar e, em certa medida, conduzir o processo de solu\u00e7\u00e3o de problemas jur\u00eddicos, inclusive oferecendo subs\u00eddios \u00e0 negocia\u00e7\u00e3o, com diagn\u00f3sticos e documentos automatizados, em substitui\u00e7\u00e3o ao facilitador humano<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a>.<\/p>\n<p>Portanto, na condi\u00e7\u00e3o de ODRs judici\u00e1rias, os Sirecs contemplam aptid\u00f5es diversas das dos CEJUSCs (centros judici\u00e1rios de solu\u00e7\u00e3o de conflitos e cidadania)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn9\">[9]<\/a>, que tamb\u00e9m integram a pol\u00edtica de solu\u00e7\u00e3o consensual dos problemas jur\u00eddicos.<\/p>\n<p>Entre tais aptid\u00f5es, destaca-se a possibilidade, prevista na Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 358\/2020, de se estruturarem Sirecs como ambientes tecnol\u00f3gicos voltados \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de negocia\u00e7\u00f5es diretas entre as partes, com trocas de mensagens s\u00edncronas ou ass\u00edncronas, envio de propostas para aceite e assinatura<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn10\">[10]<\/a> e, ao final, gera\u00e7\u00e3o de atas e termos de forma automatizada<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn11\">[11]<\/a> \u2013 isto \u00e9, sem interven\u00e7\u00e3o judicial em qualquer fase do procedimento.<\/p>\n<p>A ata automatizada de acordo emitida por Sirec, por si s\u00f3, constitui um t\u00edtulo executivo extrajudicial, como constou do enunciado 783\/FPPC:<\/p>\n<p>\u00c9 t\u00edtulo executivo extrajudicial a ata automatizada de acordo emitida por Sirecs (sistemas informatizados para a resolu\u00e7\u00e3o de conflitos por meio da concilia\u00e7\u00e3o e media\u00e7\u00e3o).<\/p>\n<p>Esse entendimento tem por premissa a inexist\u00eancia de atividade jurisdicional na forma\u00e7\u00e3o desse ajuste, uma vez que a ata de acordo \u00e9 emitida de forma automatizada, documentando as delibera\u00e7\u00f5es dos pr\u00f3prios sujeitos envolvidos. Encontra respaldo, ainda, no art. 784, \u00a7 4\u00ba, CPC, que dispensa a assinatura de testemunhas quando o t\u00edtulo executivo \u00e9 firmado por meio eletr\u00f4nico e sua integridade for conferida por provedor de assinatura.<\/p>\n<p>\u00c9 certo que, em um sistema de justi\u00e7a multiportas, as vias de solu\u00e7\u00e3o de problemas jur\u00eddicos s\u00e3o interconectadas: pode-se entrar por uma porta e sair por outra; uma porta pode possibilitar o acesso a v\u00e1rias outras; portas diversas podem ser combinadas para uma constru\u00e7\u00e3o compartilhada da solu\u00e7\u00e3o<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn12\">[12]<\/a>.<\/p>\n<p>Nada impede, portanto, que a solu\u00e7\u00e3o do problema seja buscada pela porta do Sirec e seja alcan\u00e7ada por outra \u2013 at\u00e9 mesmo, vale dizer, com a homologa\u00e7\u00e3o judicial da ata automatizada de acordo e a forma\u00e7\u00e3o de um t\u00edtulo executivo judicial, se assim optarem as partes.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, negocia\u00e7\u00f5es no Sirec podem acontecer paralelamente \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o de processos judiciais. Alcan\u00e7ado o acordo no Sirec, a integra\u00e7\u00e3o entre os sistemas permite que o respectivo termo seja incorporado ao processo judicial tamb\u00e9m de forma automatizada.<\/p>\n<p>O ponto destacado pelo enunciado 783\/FPPC cinge-se \u00e0 efic\u00e1cia executiva da ata automatizada de acordo emitida pelo Sirec: como a validade e efic\u00e1cia do acordo documentado em ata independem de homologa\u00e7\u00e3o judicial, essa ata, inicialmente, \u00e9 t\u00edtulo executivo extrajudicial. Apenas se as partes optarem por submet\u00ea-la a tal homologa\u00e7\u00e3o \u2013 haja ou n\u00e3o um processo em curso \u2013 \u00e9 que se constituir\u00e1 um t\u00edtulo executivo judicial.<\/p>\n<p>Observa-se, com isso, uma transforma\u00e7\u00e3o relevante no desenho institucional do sistema judici\u00e1rio: a possibilidade de solu\u00e7\u00e3o de problemas jur\u00eddicos em ambiente informatizado que, embora disponibilizado pelo Judici\u00e1rio, al\u00e9m de n\u00e3o ser vocacionado \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de um t\u00edtulo executivo judicial, dispensa qualquer interven\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>As ODRs do Judici\u00e1rio devem contemplar essa funcionalidade, ofertando de forma clara \u00e0s partes a possibilidade de optarem pela solu\u00e7\u00e3o do problema jur\u00eddico sem homologa\u00e7\u00e3o judicial ou a participa\u00e7\u00e3o de mediador ou conciliador judicial, a partir da ata de acordo automatizada emitida pelo Sirec.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Esse dever tem base constitucional (art. 218) e est\u00e1 alinhado com a (a) Lei da Inova\u00e7\u00e3o (Lei n. 10.973\/2004), marco regulat\u00f3rio da inova\u00e7\u00e3o e da pesquisa cient\u00edfica e tecnol\u00f3gica; (b) Lei do Bem (Lei n. 11.196\/2005), que oferece incentivos fiscais para empresas que invistam em inova\u00e7\u00e3o; (c) Lei da Liberdade Econ\u00f4mica (Lei n. 13.874\/2019), que prev\u00ea como dever da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica evitar o abuso do poder regulat\u00f3rio que impe\u00e7a ou retarde a inova\u00e7\u00e3o; (d) Lei n. 13.243\/2016, Marco Legal da Ci\u00eancia, Tecnologia e Inova\u00e7\u00e3o, que busca fortalecer o ambiente de inova\u00e7\u00e3o; (e) Lei do Governo Digital (Lei n. 14.129\/2021), que contempla a inova\u00e7\u00e3o como princ\u00edpio do Governo Digital; (f) Lei das Startups (LC n. 182\/2021), que incentiva a contrata\u00e7\u00e3o, pela administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, de solu\u00e7\u00f5es inovadoras elaboradas ou desenvolvidas por startups; (g) Lei n. 13.655\/2018, que introduziu na LINDB (Decreto-Lei n. 4.657\/1942) dispositivos que incorporam a criatividade jur\u00eddica \u00e0 esfera administrativa.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> DIDIER JR., Fredie; FERNANDEZ, Leandro. \u201cIntrodu\u00e7\u00e3o ao estudo das boas pr\u00e1ticas na administra\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a: a relev\u00e2ncia dogm\u00e1tica da inova\u00e7\u00e3o\u201d. <em>Revista Brasileira de Direitos Fundamentais &amp; Justi\u00e7a.<\/em> ano 15, n. 45, 2021, p. 165-198 (176).<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 395\/2021, Art. 9o Fica institu\u00edda a Rede de Inova\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio Brasileiro (RenovaJud), para impulsionar a gest\u00e3o de inova\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito do Poder Judici\u00e1rio, com a finalidade de torn\u00e1-la um processo cont\u00ednuo e produzir alto impacto nos resultados dos \u00f3rg\u00e3os componentes da estrutura do Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> \u201c\u00c9 poss\u00edvel identificar diferentes formas de est\u00edmulo a esse segundo grupo de pr\u00e1ticas. A mais conhecida \u00e9 o Pr\u00eamio Innovare, concedido pelo Instituto Innovare desde 2004. Anualmente, o pr\u00eamio \u00e9 destinado ao reconhecimento de pr\u00e1ticas que contribuam para o aprimoramento do sistema de justi\u00e7a, nas categorias Tribunal, Juiz, Minist\u00e9rio P\u00fablico, Defensoria P\u00fablica, Advocacia, Justi\u00e7a e Cidadania, al\u00e9m de um eixo tem\u00e1tico diferente escolhido a cada ano pelo CNJ\u201d (DIDIER JR., Fredie; FERNANDEZ, Leandro. \u201cIntrodu\u00e7\u00e3o ao estudo das boas pr\u00e1ticas na administra\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a\u201d, cit., p. 183).<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> PIMENTEL, Alexandre. <em>Big data, Justi\u00e7a 4.0 e a digitaliza\u00e7\u00e3o da processualiza\u00e7\u00e3o<\/em> (Cole\u00e7\u00e3o: Tratado sobre as TICs Direito e processo tecnol\u00f3gico, vol. II). Recife: Publius, 2023, p. 155.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 358\/2020, Art. 1\u00ba Os tribunais dever\u00e3o, no prazo de at\u00e9 18 (dezoito) meses a contar da entrada em vigor desta Resolu\u00e7\u00e3o, disponibilizar sistema informatizado para a resolu\u00e7\u00e3o de conflitos por meio da concilia\u00e7\u00e3o e media\u00e7\u00e3o (SIREC). [\u2026].<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> Confira-se, por exemplo, a plataforma \u201c+Acordo\u201d, do Tribunal de Justi\u00e7a do Rio de Janeiro, no link: &lt;<a href=\"https:\/\/www.tjrj.jus.br\/advogado\/servicos\/mais-acordo\">https:\/\/www.tjrj.jus.br\/advogado\/servicos\/mais-acordo<\/a>&gt;. Acesso em 23\/03\/2026.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> NUNES, Dierle. \u201cVirada tecnol\u00f3gica no direito processual (da automa\u00e7\u00e3o \u00e0 transforma\u00e7\u00e3o): seria poss\u00edvel adaptar o procedimento pela tecnologia?\u201d. <em>Intelig\u00eancia artificial e Direito processual: <\/em>os impactos da virada tecnol\u00f3gica no direito processual (org.: NUNES, Dierle; LUCON, Paulo Henrique dos Santos; WOLKART, Erik Navarro). Salvador: Juspodivm, 2020, p. 15-40 (27).<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref9\">[9]<\/a> Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 125\/2010, Art. 8\u00ba: Os tribunais dever\u00e3o criar os Centros Judici\u00e1rios de Solu\u00e7\u00e3o de Conflitos e Cidadania (Centros ou Cejuscs), unidades do Poder Judici\u00e1rio, preferencialmente, respons\u00e1veis pela realiza\u00e7\u00e3o ou gest\u00e3o das sess\u00f5es e audi\u00eancias de concilia\u00e7\u00e3o e media\u00e7\u00e3o que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, bem como pelo atendimento e orienta\u00e7\u00e3o ao cidad\u00e3o. [\u2026].<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref10\">[10]<\/a> Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 358\/2020, Art. 1\u00ba [\u2026] \u00a7 8\u00ba Os requisitos a seguir s\u00e3o recomend\u00e1veis, ainda que por meio de gradual evolu\u00e7\u00e3o, e sem preju\u00edzo de eventual implementa\u00e7\u00e3o de requisitos adicionais exigidos pelos tribunais: I \u2013 negocia\u00e7\u00e3o com troca de mensagens s\u00edncronas e\/ou ass\u00edncronas; II \u2013 possibilidade de propostas para aceite e assinatura; [\u2026].<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref11\">[11]<\/a> Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 358\/2020, Art. 1\u00ba [\u2026] \u00a77\u00ba O sistema a ser disponibilizado no prazo do caput, seja ele desenvolvido ou contratado, dever\u00e1 prever os seguintes requisitos m\u00ednimos: [\u2026] VI \u2013 gera\u00e7\u00e3o de atas e termos de forma automatizada. [\u2026].<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref12\">[12]<\/a> DIDIER JR., Fredie; FERNANDEZ, Leandro. <em>Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0 justi\u00e7a multiportas<\/em>: sistema de solu\u00e7\u00e3o de problemas jur\u00eddicos e o perfil do acesso \u00e0 justi\u00e7a no Brasil. 3.ed. S\u00e3o Paulo: Juspodivm, 2026, cap. 1, item 2.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Inova\u00e7\u00e3o no sistema de justi\u00e7a n\u00e3o \u00e9 uma quimera. Ela est\u00e1 acontecendo, de forma oculta ou vis\u00edvel, oferecendo novos processos, servi\u00e7os, produtos e tecnologias, transformando rotinas e m\u00e9todos. O Direito brasileiro disp\u00f5e de amplo suporte normativo para se falar em um dever estatal de inovar[1] \u2013 que tem por destinat\u00e1rio tamb\u00e9m o Poder Judici\u00e1rio[2]. 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