{"id":21957,"date":"2026-04-10T06:59:31","date_gmt":"2026-04-10T09:59:31","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/10\/estatuto-dos-direitos-do-paciente-entra-em-vigor-e-deve-orientar-servicos-de-saude\/"},"modified":"2026-04-10T06:59:31","modified_gmt":"2026-04-10T09:59:31","slug":"estatuto-dos-direitos-do-paciente-entra-em-vigor-e-deve-orientar-servicos-de-saude","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/10\/estatuto-dos-direitos-do-paciente-entra-em-vigor-e-deve-orientar-servicos-de-saude\/","title":{"rendered":"Estatuto dos Direitos do Paciente entra em vigor e deve orientar servi\u00e7os de sa\u00fade"},"content":{"rendered":"<p><span>Foi publicada a Lei Federal <a href=\"https:\/\/www2.camara.leg.br\/legin\/fed\/lei\/2026\/lei-15378-6-abril-2026-798918-publicacaooriginal-178753-pl.html\">15.378<\/a>, de 6 de abril de 2026, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente, destinado a regular os direitos e as responsabilidades dos pacientes sob cuidados prestados por servi\u00e7os de sa\u00fade de qualquer natureza ou por profissionais de sa\u00fade.<\/span><\/p>\n<p><span>A nova lei consolida um conjunto de direitos espec\u00edficos que devem orientar os servi\u00e7os de sa\u00fade p\u00fablicos e privados e que vem se juntar e refor\u00e7ar os direitos j\u00e1 reconhecidos na legisla\u00e7\u00e3o nacional, tais como os direitos constitucionais de personalidade (vida, intimidade, privacidade, autonomia, igualdade, dignidade); os direitos \u00e0 integridade f\u00edsica, mental e moral (C\u00f3digo Civil, C\u00f3digo Penal, p.e.); e o direito \u00e0 sa\u00fade (Constitui\u00e7\u00e3o, Lei 8.080\/1990; Lei 8.142\/1990 p.e.).\u00a0<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/saude?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_saude_q2&amp;utm_id=cta_texto_saude_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_saude&amp;utm_term=cta_texto_saude_meio_materias\"><span>Com not\u00edcias da Anvisa e da ANS, o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Sa\u00fade entrega previsibilidade e transpar\u00eancia para empresas do setor<\/span><\/a><\/p>\n<h2>Direitos do paciente<\/h2>\n<p><span>Vale destacar aqui os principais direitos elencados de forma expressa na Lei 15.378\/2026 e que j\u00e1 vigoram desde o dia 7 de abril.<\/span><\/p>\n<p><span>Um dos direitos mais importantes reconhecidos pelo Estatuto est\u00e1 previsto no art. 11, que reconhece o direito do paciente de envolver-se ativamente em seus cuidados de sa\u00fade, participando da decis\u00e3o sobre seus cuidados em sa\u00fade e do plano terap\u00eautico.<\/span><\/p>\n<p><span>Neste processo de participa\u00e7\u00e3o ativa de seu plano terap\u00eautico, o paciente tem o direito de indicar livremente um representante em qualquer momento de seus cuidados em sa\u00fade, por meio de registro em seu prontu\u00e1rio. Este representante poder\u00e1, eventualmente e se necess\u00e1rio, auxiliar o paciente na compreens\u00e3o do seu problema de sa\u00fade, auxiliar na tomada de decis\u00f5es individuais terap\u00eauticas ou, no limite, consentir em nome do paciente quando este n\u00e3o tiver condi\u00e7\u00f5es para o exerc\u00edcio de seu livre consentimento (art. 6\u00ba).<\/span><\/p>\n<p><span>No que se refere ainda \u00e0 autonomia do paciente, o art. 18 prev\u00ea o direito de buscar uma segunda opini\u00e3o ou parecer de outro profissional ou servi\u00e7o sobre seu estado de sa\u00fade ou procedimentos recomendados, em qualquer fase do tratamento, bem como de ter tempo suficiente para tomar decis\u00f5es, salvo em situa\u00e7\u00f5es de emerg\u00eancia.<\/span><\/p>\n<p><span>O paciente tamb\u00e9m passa a ter o direito de contar com um acompanhante em consultas e interna\u00e7\u00f5es. O acompanhante do paciente tem o direito de fazer perguntas e de certificar-se de que os procedimentos de seguran\u00e7a est\u00e3o sendo adotados.<\/span><\/p>\n<p><span>O direito do paciente ter um acompanhamento \u00e9 relativizado, havendo a previs\u00e3o legal de que o m\u00e9dico ou profissional respons\u00e1vel pelos seus cuidados pode adotar medidas restritivas se entender que a presen\u00e7a do acompanhante pode acarretar preju\u00edzo \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 intimidade ou \u00e0 seguran\u00e7a do paciente ou de outrem (art. 7\u00ba).<\/span><\/p>\n<p><span>Neste aspecto, a lei encontrou um bom equil\u00edbrio para a prote\u00e7\u00e3o do paciente no que se refere ao direito de acompanhamento. Evidentemente que os m\u00e9dicos dever\u00e3o utilizar a prerrogativa legal que lhes foi concedida com razoabilidade e proporcionalidade.\u00a0\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>No que se refere ao servi\u00e7o de sa\u00fade, o paciente tem o direito de ter acesso a cuidados em sa\u00fade de qualidade, no tempo oportuno, e de ser atendido em instala\u00e7\u00f5es f\u00edsicas limpas e adequadas. Tem direito ainda a ser atendido por profissionais de sa\u00fade adequadamente formados e capacitados (art. 8\u00ba).\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>A seguran\u00e7a do paciente \u00e9 protegida tamb\u00e9m pelo Estatuto em seu art. 9\u00ba, que prev\u00ea que os servi\u00e7os de sa\u00fade devem oferecer ambientes, procedimentos e insumos seguros. Dentre os direitos reconhecidos ao paciente para a garantia de sua seguran\u00e7a est\u00e1 o de realizar perguntas aos profissionais de sa\u00fade, entre outras, sobre a higieniza\u00e7\u00e3o das m\u00e3os e de instrumentos, o local correto de seu corpo que ser\u00e1 submetido a procedimento cir\u00fargico ou invasivo e o nome do m\u00e9dico que est\u00e1 encarregado de seus cuidados e a forma de contat\u00e1-lo.<\/span><\/p>\n<p><span>Al\u00e9m disso, o paciente tem o direito de ser informado sobre a proced\u00eancia dos insumos de sa\u00fade e dos medicamentos que lhe s\u00e3o destinados e de verificar, antes de receb\u00ea-los, a dosagem prescrita, eventuais efeitos adversos e outras informa\u00e7\u00f5es que visem a sua seguran\u00e7a.<\/span><\/p>\n<p><span>Direitos associados ao princ\u00edpio republicano da igualdade no campo da sa\u00fade foram detalhados pelo art. 10 do Estatuto, que estabelece o direito do paciente de n\u00e3o ser tratado com distin\u00e7\u00e3o, exclus\u00e3o, restri\u00e7\u00e3o ou prefer\u00eancia de atendimento baseados em sexo, ra\u00e7a, cor, religi\u00e3o, enfermidade, defici\u00eancia, origem nacional ou \u00e9tnica, renda ou qualquer outra.<\/span><\/p>\n<p><span>No mesmo dispositivo legal est\u00e1 previsto o direito do paciente de ser chamado pelo nome de sua prefer\u00eancia (importante reconhecimento do direito de g\u00eanero) e o direito de ter suas particularidades culturais, religiosas e de outra natureza respeitadas, principalmente quando fizer parte de grupos vulner\u00e1veis.<\/span><\/p>\n<p><span>Direitos associados ao acesso a informa\u00e7\u00f5es claras sobre sua condi\u00e7\u00e3o de sa\u00fade e os poss\u00edveis tratamentos que podem ser seguidos tamb\u00e9m foram detalhados pelo Estatuto. O art. 12 prev\u00ea que ao longo de seu tratamento o paciente tem o direito \u00e0 informa\u00e7\u00e3o sobre sua condi\u00e7\u00e3o de sa\u00fade, sobre o tratamento e eventuais alternativas, sobre os riscos e os benef\u00edcios dos procedimentos e sobre os efeitos adversos dos medicamentos prescritos. A informa\u00e7\u00e3o deve ser acess\u00edvel, atualizada e suficiente para que o paciente possa tomar decis\u00e3o sobre seus cuidados em sa\u00fade.<\/span><\/p>\n<p><span>Os tratamentos devem ser baseados nas melhores evid\u00eancias cient\u00edficas e o paciente tem o direito de ser informado se o tratamento, o medicamento e o m\u00e9todo de diagn\u00f3stico s\u00e3o experimentais (art. 13). Em caso de inclus\u00e3o do paciente em pesquisa cl\u00ednica em andamento, o paciente tem o direito de consentir ou de recusar participar, em conformidade com as normativas espec\u00edficas sobre \u00e9tica em pesquisa.<\/span><\/p>\n<p><span>O consentimento do paciente no que se refere ao seu tratamento deve ser informado, isento de coer\u00e7\u00e3o ou influ\u00eancia indevida, e somente admitir\u00e1 relativiza\u00e7\u00e3o em situa\u00e7\u00f5es de risco de morte em que esteja inconsciente ou sem condi\u00e7\u00f5es de consentir. O paciente tem o direito de retirar o consentimento, a qualquer tempo, sem sofrer repres\u00e1lias.<\/span><\/p>\n<p><span>Um detalhe importante previsto na nova lei \u00e9 que devem ser respeitadas as diretivas antecipadas de vontade do paciente durante o processo terap\u00eautico e principalmente nas condi\u00e7\u00f5es em que o paciente esteja inconsciente (arts. 14, 18 e 20). Quando for o caso, o paciente tem o direito a cuidados paliativos, livre de dor, e de escolher o local de sua morte, nos termos dos regramentos do Sistema \u00danico de Sa\u00fade (SUS) ou dos planos de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, conforme o caso. Os familiares do paciente t\u00eam o direito de serem apoiados para lidar com sua doen\u00e7a (art. 21).<\/span><\/p>\n<p><span>No que se refere aos dados pessoais de sa\u00fade, art. 15 prev\u00ea o direito \u00e0 confidencialidade das informa\u00e7\u00f5es sobre seu estado de sa\u00fade e seu tratamento e de outras informa\u00e7\u00f5es de cunho pessoal, mesmo ap\u00f3s sua morte (admitidas algumas exce\u00e7\u00f5es). Os dados e os registros referentes ao paciente dever\u00e3o ser devidamente tratados e guardados de modo a preservar sua confidencialidade. Neste aspecto, o Estatuto n\u00e3o acompanhou a transforma\u00e7\u00e3o digital do sistema de sa\u00fade brasileiro, deixando de tratar de forma mais espec\u00edfica sobre os direitos do paciente associados aos dados coletados e armazenados em meios digitais.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>De todo modo, os dispositivos previstos aplicam-se tamb\u00e9m aos dados digitais de sa\u00fade do paciente, tal como a prote\u00e7\u00e3o prevista no art. 16 que garante ao paciente o direito de consentir ou n\u00e3o com a revela\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es pessoais para terceiros n\u00e3o previamente autorizados, inclu\u00eddos familiares, exceto quando houver determina\u00e7\u00e3o legal.<\/span><\/p>\n<p><span>A vida privada do paciente deve ser respeitada quando submetido a cuidados em sa\u00fade, o que compreende o direito de ser examinado em lugar privado, salvo em situa\u00e7\u00f5es de emerg\u00eancia ou de cuidados intensivos; o direito de recusar qualquer visita; e o direito de consentir ou n\u00e3o com a presen\u00e7a de estudantes e profissionais de sa\u00fade estranhos a seus cuidados em sa\u00fade (art. 17).<\/span><\/p>\n<p><span>Um artigo importante do Estatuto \u00e9 o art. 19, que trata de um tema que \u00e9 frequentemente judicializado, por mais que a legisla\u00e7\u00e3o atual j\u00e1 proteja este direito. Conforme previsto agora expressamente no referido dispositivo, o paciente tem o direito de ter acesso a seu prontu\u00e1rio m\u00e9dico, sem necessitar apresentar justificativa, bem como de obter c\u00f3pia sem \u00f4nus, de solicitar retifica\u00e7\u00e3o e de exigir que seja mantido em seguran\u00e7a.<\/span><\/p>\n<h2><span>Responsabilidade do paciente<\/span><\/h2>\n<p><span>O Estatuto tamb\u00e9m prev\u00ea algumas responsabilidades do paciente no seu art. 22, tais como a de compartilhar informa\u00e7\u00f5es sobre doen\u00e7as passadas, interna\u00e7\u00f5es e medicamentos dos quais faz uso e outras informa\u00e7\u00f5es pertinentes com os profissionais de sa\u00fade, com vistas a auxili\u00e1-los na condu\u00e7\u00e3o de seus cuidados.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Al\u00e9m disso, o paciente \u00e9 respons\u00e1vel por seguir as orienta\u00e7\u00f5es do profissional de sa\u00fade quanto ao medicamento prescrito, de modo a finalizar o tratamento na data determinada; realizar perguntas e solicitar informa\u00e7\u00f5es e esclarecimentos adicionais sobre seu estado de sa\u00fade ou seu tratamento, quando houver d\u00favida; assegurar que a institui\u00e7\u00e3o de sa\u00fade guarde uma c\u00f3pia de suas diretivas antecipadas de vontade por escrito, caso tenha; indicar seu representante; informar os profissionais de sa\u00fade acerca da desist\u00eancia do tratamento prescrito, bem como de mudan\u00e7as inesperadas em sua condi\u00e7\u00e3o; cumprir as regras e os regulamentos dos servi\u00e7os de sa\u00fade; e respeitar os direitos dos outros pacientes e dos profissionais de sa\u00fade.<\/span><\/p>\n<h2><span>Mecanismos da lei<\/span><\/h2>\n<p><span>Foram previstos alguns mecanismos a serem adotados pelo Estado brasileiro para que o Estatuto seja efetivado, tais como a divulga\u00e7\u00e3o ampla e peri\u00f3dica dos direitos e deveres dos pacientes; a realiza\u00e7\u00e3o de pesquisas no m\u00ednimo bianuais sobre a qualidade dos servi\u00e7os de sa\u00fade e a observ\u00e2ncia dos direitos estabelecidos nesta lei ou ainda o est\u00edmulo a estudos e a pesquisas acad\u00eamicas sobre os direitos e deveres dos pacientes;<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p><span>Al\u00e9m disso, conforme previsto no art. 24, a viola\u00e7\u00e3o dos direitos do paciente caracteriza-se como situa\u00e7\u00e3o contr\u00e1ria aos direitos humanos, ensejando o dever de acionar os \u00f3rg\u00e3os judici\u00e1rios competentes sempre uma viola\u00e7\u00e3o for identificada. Este dever deve ser exercido por todos aqueles envolvidos no processo de cuidado dos pacientes, em especial pelos profissionais de sa\u00fade respons\u00e1veis pelo cuidado.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>A aprova\u00e7\u00e3o do Estatuto representa um grande avan\u00e7o na consolida\u00e7\u00e3o de direitos e responsabilidades do paciente, usu\u00e1rio de servi\u00e7os de sa\u00fade p\u00fablicos e privados no Brasil. A sua efetiva\u00e7\u00e3o depende, agora, de um processo permanente de educa\u00e7\u00e3o dos cidad\u00e3os sobre estes direitos e de implementa\u00e7\u00e3o suas disposi\u00e7\u00f5es em todas as esferas do sistema de sa\u00fade brasileiro. <\/span><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Foi publicada a Lei Federal 15.378, de 6 de abril de 2026, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente, destinado a regular os direitos e as responsabilidades dos pacientes sob cuidados prestados por servi\u00e7os de sa\u00fade de qualquer natureza ou por profissionais de sa\u00fade. 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