{"id":21954,"date":"2026-04-10T05:28:31","date_gmt":"2026-04-10T08:28:31","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/10\/questao-de-ordem-na-ar-2-876-e-efeitos-retroativos-da-acao-rescisoria\/"},"modified":"2026-04-10T05:28:31","modified_gmt":"2026-04-10T08:28:31","slug":"questao-de-ordem-na-ar-2-876-e-efeitos-retroativos-da-acao-rescisoria","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/10\/questao-de-ordem-na-ar-2-876-e-efeitos-retroativos-da-acao-rescisoria\/","title":{"rendered":"Quest\u00e3o de Ordem na AR 2.876 e efeitos retroativos da A\u00e7\u00e3o Rescis\u00f3ria"},"content":{"rendered":"<p>Em recente decis\u00e3o, a 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 3\u00aa Regi\u00e3o (TRF3) afastou o entendimento da Uni\u00e3o a respeito das A\u00e7\u00f5es Rescis\u00f3rias que visam a aplica\u00e7\u00e3o da modula\u00e7\u00e3o de efeitos de recursos repetitivos, no sentido de que a limita\u00e7\u00e3o seria de apenas cinco anos, contados da propositura da A\u00e7\u00e3o Rescis\u00f3ria.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o representa uma importante diretriz interpretativa ao entendimento do STF na Quest\u00e3o de Ordem na A\u00e7\u00e3o Rescis\u00f3ria n\u00ba 2.876, mas ainda n\u00e3o \u00e9 capaz de solucionar a inseguran\u00e7a jur\u00eddica que permeia o tema.<\/p>\n<p>Para melhor compreens\u00e3o da mat\u00e9ria, e sua import\u00e2ncia para o Direito Tribut\u00e1rio, \u00e9 preciso fazer uma contextualiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/p>\n<p>A a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria \u00e9 um instrumento processual que tem por objetivo desconstituir uma senten\u00e7a definitiva (transitada em julgado) que contenha um ato jur\u00eddico viciado. Bueno Vidigal e Amaral Santos a definem como \u201ca a\u00e7\u00e3o pela qual se pede a declara\u00e7\u00e3o de nulidade da senten\u00e7a\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>. Em regra, essa a\u00e7\u00e3o pode ser proposta no prazo de at\u00e9 dois anos contados do tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o que se pretende rescindir (art. 975 do C\u00f3digo de Processo Civil).<\/p>\n<p>A sistem\u00e1tica de julgamentos de processos tribut\u00e1rios por meio de recursos repetitivos e repercuss\u00f5es gerais, al\u00e9m de consolidar a jurisprud\u00eancia nacional sobre diversos assuntos na esfera tribut\u00e1ria, tamb\u00e9m tem levado ao aumento da propositura de a\u00e7\u00f5es rescis\u00f3rias, tanto por parte do fisco quanto dos contribuintes, especialmente em raz\u00e3o das discuss\u00f5es envolvendo a modula\u00e7\u00e3o de efeitos desses precedentes vinculantes.<\/p>\n<p>N\u00e3o por outra raz\u00e3o, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a, ao julgar o Tema 1245<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>, decidiu sobre a legalidade da a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria para readequar decis\u00f5es transitadas em julgado que n\u00e3o tenham observado integralmente precedentes vinculantes. Na ocasi\u00e3o, reconheceu-se a possibilidade de rescis\u00e3o de decis\u00f5es que, embora tenham aplicado a tese firmada no Tema 69 do STF \u2013 que declarou a constitucionalidade da exclus\u00e3o do ICMS da base do PIS e da Cofins \u2013, deixaram de observar a modula\u00e7\u00e3o de efeitos. Esse cen\u00e1rio decorreu, sobretudo, do lapso temporal entre o julgamento de m\u00e9rito, em 17\/03\/2017, e a defini\u00e7\u00e3o da modula\u00e7\u00e3o de efeitos ocorrida apenas em 13\/05\/2021.<\/p>\n<p>A despeito de o julgamento do Tema 1245\/STJ autorizar \u00e0 Uni\u00e3o distribuir a\u00e7\u00f5es rescis\u00f3rias para um tema espec\u00edfico (exclus\u00e3o do ICMS da base de c\u00e1lculo do PIS e da Cofins), tal instrumento tamb\u00e9m vem sendo utilizado pelos contribuintes para assegurar a aplica\u00e7\u00e3o correta de outros precedentes vinculantes \u2013 ou, ao menos, de suas modula\u00e7\u00f5es de efeito. Isso ocorre porque, em muitos casos, processos tribut\u00e1rios n\u00e3o s\u00e3o suspensos em \u00e2mbito nacional para aguardar o julgamento definitivo dos precedentes, o que leva ao prematuro julgamento das a\u00e7\u00f5es individuais, muitas vezes antes da defini\u00e7\u00e3o final dos tribunais superiores.<\/p>\n<p>Mesmo quando h\u00e1 suspens\u00e3o, n\u00e3o \u00e9 incomum que, ap\u00f3s o julgamento do precedente, ju\u00edzes de primeiro e segundo grau apliquem imediatamente a tese com fundamento no art. 1.040, III<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>, do CPC, sem aguardar o tr\u00e2nsito em julgado ou eventual defini\u00e7\u00e3o de modula\u00e7\u00e3o de efeitos, frequentemente tratada apenas em embargos de declara\u00e7\u00e3o, como ocorreu no Tema 69 do STF.<\/p>\n<p>Diante desse cen\u00e1rio, tanto o fisco quanto os contribuintes acabam recorrendo \u00e0 a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria para alinhar suas decis\u00f5es individuais ao entendimento definitivo e vinculativo das Cortes Superiores.<\/p>\n<p>Nesse contexto, em 23\/04\/2025, o Supremo Tribunal Federal julgou quest\u00e3o de ordem na A\u00e7\u00e3o Rescis\u00f3ria n\u00b0 2876, na qual se discutiu a constitucionalidade das regras do C\u00f3digo de Processo Civil que permitem a reabertura do prazo para ajuizamento de a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria quando a Corte Suprema declara a inconstitucionalidade da norma ou da interpreta\u00e7\u00e3o que fundamentou a decis\u00e3o rescindenda.<\/p>\n<p>Na oportunidade, o STF entendeu ser constitucional essa sistem\u00e1tica e fixou que o prazo de dois anos para o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria pode ser contado da decis\u00e3o da Corte que estabelece o precedente vinculante, salvo se, na pr\u00f3pria decis\u00e3o contiver expressamente o alcance do seu precedente. Em outras palavras, o STF declarou que pode delimitar o alcance de seus precedentes, inclusive em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 coisa julgada.<\/p>\n<p>Na hip\u00f3tese de n\u00e3o haver a men\u00e7\u00e3o expressa quanto ao alcance do precedente vinculativo, fisco e contribuinte poder\u00e3o propor a a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria que, caso seja julgada procedente, os efeitos pretendidos pela parte autora s\u00f3 alcan\u00e7ar\u00e3o os cinco anos anteriores \u00e0 sua propositura, n\u00e3o podendo retroagir al\u00e9m desse limite. Isso significa, portanto, que ser\u00e1 poss\u00edvel a decis\u00e3o na rescis\u00f3ria n\u00e3o retroagir para alcan\u00e7ar, por exemplo, o per\u00edodo anterior \u00e0 propositura da a\u00e7\u00e3o que originou a decis\u00e3o rescindenda.<\/p>\n<p>Esse entendimento gerou preocupa\u00e7\u00e3o entre contribuintes, na medida em que restringe a possibilidade de recupera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios discutidos judicialmente. Isso porque, o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional autoriza o direito \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o dos valores contados dos cinco anos que antecedem a a\u00e7\u00e3o do contribuinte (art. 168, II).<\/p>\n<p>Recentemente, a 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do TRF3 analisou caso relevante sobre o tema. Tratava-se de a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria ajuizada por contribuinte para desconstituir ac\u00f3rd\u00e3o que havia afastado o direito \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o de valores pagos a t\u00edtulo de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre o ter\u00e7o constitucional de f\u00e9rias, com base no Tema 985 da repercuss\u00e3o geral, mas sem observar a modula\u00e7\u00e3o de efeitos.<\/p>\n<p>Relembra-se que, no Tema 985\/STF, o STF reconheceu a constitucionalidade da incid\u00eancia da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria patronal sobre o ter\u00e7o constitucional de f\u00e9rias, mas limitou os efeitos da declara\u00e7\u00e3o de constitucionalidade apenas para per\u00edodo posterior a 15\/09\/2020, data do julgamento da a\u00e7\u00e3o, em raz\u00e3o da exist\u00eancia de precedente anterior favor\u00e1vel aos contribuintes no STJ (Tema 479\/STJ).<\/p>\n<p>No caso concreto, o contribuinte havia ajuizado a a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria em 2012 e, nos termos do art. 165 e 168, II do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, poderia pleitear a restitui\u00e7\u00e3o dos valores pagos indevidamente desde 2007. A Uni\u00e3o, contudo, sustentou, na a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, a aplica\u00e7\u00e3o do entendimento firmado na Quest\u00e3o de Ordem da AR n\u00b0 2876, para limitar os efeitos da rescis\u00f3ria aos cinco anos anteriores ao seu ajuizamento, ocorrido em 2025.<\/p>\n<p>Por maioria, a 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do TRF3 afastou essa limita\u00e7\u00e3o. Entendeu-se que no Tema 985 o STF definiu expressamente o alcance temporal do precedente, ao fixar que a incid\u00eancia seria v\u00e1lida apenas a partir de 15\/09\/2020. Assim, o per\u00edodo anterior foi considerado indevido, assegurando-se ao contribuinte o direito \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o integral dos valores pagos at\u00e9 essa data, inclusive aqueles anteriores ao quinqu\u00eanio da a\u00e7\u00e3o individual.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/p>\n<p>Apesar desse importante precedente, o cen\u00e1rio ainda revela fragilidade e inseguran\u00e7a jur\u00eddica. De um lado, mesmo diante de pedidos de suspens\u00e3o de processos em raz\u00e3o da afeta\u00e7\u00e3o de temas nos tribunais superiores, ainda h\u00e1 resist\u00eancia de ju\u00edzos e tribunais em aguardar a defini\u00e7\u00e3o final dessas controv\u00e9rsias, o que leva ao julgamento prematuro das a\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>De outro, o principal instrumento dispon\u00edvel para corrigir essas distor\u00e7\u00f5es \u2013 a a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria \u2013 passa a ter seus efeitos potencialmente limitados, o que pode restringir significativamente a recupera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos pelos contribuintes e, em \u00faltima an\u00e1lise, favorecer o enriquecimento indevido do ente tributante.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> AMARAL SANTOS, Moacyr. <em>Primeiras linhas de direito processual civil<\/em>. 4. ed. S\u00e3o Paulo: Max Limonad, 1973, v. III, p. 446.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Nos termos do art. 535, \u00a7 8\u00ba, do CPC, \u00e9 admiss\u00edvel o ajuizamento de A\u00e7\u00e3o Rescis\u00f3ria para adequar julgado realizado antes de 13.05.2021 \u00e0 modula\u00e7\u00e3o de efeitos estabelecida no Tema 69\/STF \u2013 Repercuss\u00e3o Geral.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> art. 1.040. Publicado o ac\u00f3rd\u00e3o paradigma:<\/p>\n<p>III \u2013 os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdi\u00e7\u00e3o retomar\u00e3o o curso para julgamento e aplica\u00e7\u00e3o da tese firmada pelo tribunal superior<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em recente decis\u00e3o, a 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 3\u00aa Regi\u00e3o (TRF3) afastou o entendimento da Uni\u00e3o a respeito das A\u00e7\u00f5es Rescis\u00f3rias que visam a aplica\u00e7\u00e3o da modula\u00e7\u00e3o de efeitos de recursos repetitivos, no sentido de que a limita\u00e7\u00e3o seria de apenas cinco anos, contados da propositura da A\u00e7\u00e3o Rescis\u00f3ria. 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