{"id":21936,"date":"2026-04-09T11:12:36","date_gmt":"2026-04-09T14:12:36","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/09\/expansao-das-fronteiras-do-controle-externo-em-minas-gerais\/"},"modified":"2026-04-09T11:12:36","modified_gmt":"2026-04-09T14:12:36","slug":"expansao-das-fronteiras-do-controle-externo-em-minas-gerais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/09\/expansao-das-fronteiras-do-controle-externo-em-minas-gerais\/","title":{"rendered":"Expans\u00e3o das fronteiras do controle externo em Minas Gerais"},"content":{"rendered":"<p>Nos \u00faltimos anos, o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/tcu\">TCU<\/a>) tem ampliado as compet\u00eancias que exerce, suscitando d\u00favidas quanto aos limites de sua atua\u00e7\u00e3o<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>. O tema ganhou f\u00f4lego com a liquida\u00e7\u00e3o do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Banco%20Master\">Banco Master<\/a>, que reacendeu o debate sobre at\u00e9 onde o controle externo pode ir sem substituir o ju\u00edzo t\u00e9cnico de autoridades especializadas.<\/p>\n<p>E esse movimento n\u00e3o se limita ao plano federal. A tend\u00eancia de expans\u00e3o das fronteiras do controle externo tamb\u00e9m j\u00e1 pode ser observada no \u00e2mbito estadual, como revela o caso da Mina do Sapo, em que o TCE-MG suspendeu a an\u00e1lise da Licen\u00e7a Pr\u00e9via antes de qualquer delibera\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o ambiental competente.<\/p>\n<p>O epis\u00f3dio importa menos pelo m\u00e9rito ambiental e mais por expor o avan\u00e7o do controle externo sobre um processo decis\u00f3rio tipicamente t\u00e9cnico, em fase preliminar, deslocando a discuss\u00e3o do rito pr\u00f3prio do licenciamento ambiental.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>A Mina do Sapo teve sua licen\u00e7a expedida em 2008 e, desde sua concess\u00e3o, previa a necessidade de alteamento da barragem at\u00e9 a cota de 725 metros. Em 2024, o empreendedor requereu a Licen\u00e7a Pr\u00e9via para viabilizar o alteamento e instruiu o pedido com estudos ambientais que inclu\u00edam cen\u00e1rios de inunda\u00e7\u00e3o associados ao alteamento.<\/p>\n<p>Diante da veda\u00e7\u00e3o do art. 12 da <a href=\"https:\/\/www.almg.gov.br\/legislacao-mineira\/texto\/LEI\/23291\/2019\/\">Lei Estadual 23.291\/2019<\/a> \u2013 que impede a concess\u00e3o de licen\u00e7a ambiental para alteamento da barragem quando estudos de ruptura identificam comunidade na Zona de Autossalvamento \u2013 a empresa estruturou um plano de reassentamento para execu\u00e7\u00e3o antes da etapa de instala\u00e7\u00e3o e formalizou acordo com as comunidades atingidas.<\/p>\n<p>O procedimento, contudo, foi suspenso pelo TCE-MG antes que o \u00f3rg\u00e3o ambiental pudesse deliberar acerca da Licen\u00e7a Pr\u00e9via. De acordo com o TCE-MG, uma das comunidades na Zona de Autossalvamento n\u00e3o aderiu ao acordo de reassentamento proposto pela empresa, de modo que a an\u00e1lise do pedido violaria o art. 12 da Lei Estadual 23.291\/2019.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o contrariou o entendimento da Advocacia-Geral do Estado, da FEAM e do pr\u00f3prio empreendedor, segundo o qual a veda\u00e7\u00e3o do art. 12 n\u00e3o incidiria sobre a Licen\u00e7a Pr\u00e9via, desde que a Licen\u00e7a de Instala\u00e7\u00e3o ficasse condicionada ao reassentamento. Ainda assim, o plen\u00e1rio do TCE-MG referendou a cautelar e concluiu que a aus\u00eancia de reassentamento definido bastava para caracterizar inviabilidade socioambiental suficiente para impedir o prosseguimento do procedimento, mesmo em fase preliminar.<\/p>\n<p>Em 4 de dezembro de 2025, o TJMG deferiu liminar para suspender o ato do TCE-MG e assegurar o prosseguimento do licenciamento, sob o fundamento de que as quest\u00f5es relativas ao reassentamento de popula\u00e7\u00f5es afetadas devem ser analisadas na Licen\u00e7a Pr\u00e9via, conforme assentado na ADI 6618, julgada pelo <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STF\">STF<\/a> em abril de 2025.<\/p>\n<p>Ainda no recesso do Judici\u00e1rio, a Presid\u00eancia do TCE-MG voltou a suspender o licenciamento, sob o mesmo fundamento, reclassificado como \u201cfato novo\u201d, em raz\u00e3o da posterior qualifica\u00e7\u00e3o da comunidade, citada na primeira decis\u00e3o, como quilombola.<\/p>\n<p>Instado a se manifestar novamente, o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/TJMG\">TJMG<\/a> adotou postura remediadora.<\/p>\n<p>Em decis\u00e3o proferida em 22 de janeiro de 2026, o TJMG reconheceu que a quest\u00e3o quilombola de fato n\u00e3o integrara o objeto da primeira liminar, mas reafirmou a necessidade de prosseguimento do licenciamento para instru\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e aprecia\u00e7\u00e3o do pedido pela autoridade ambiental competente. Na ocasi\u00e3o, assentou que a certifica\u00e7\u00e3o quilombola n\u00e3o autoriza nova paralisa\u00e7\u00e3o; apenas exige que a FEAM conduza a instru\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m \u00e0 luz do regime aplic\u00e1vel, provid\u00eancia que j\u00e1 se encontrava em curso.<\/p>\n<p>Tr\u00eas pontos do caso merecem destaque.<\/p>\n<p>O primeiro \u00e9 o deslocamento funcional operado na pr\u00f3pria fundamenta\u00e7\u00e3o. A interven\u00e7\u00e3o do TCE-MG dependeu de um enquadramento pr\u00e9vio, que foi transformar uma interpreta\u00e7\u00e3o controvertida do art. 12 em \u201cilegalidade formal\u201d capaz de justificar sua interven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Essa opera\u00e7\u00e3o hermen\u00eautica \u00e9 t\u00edpica do fen\u00f4meno que Palma e Rosilho denominam como \u201cautoconstru\u00e7\u00e3o institucional\u201d, processo pelo qual as Cortes de Contas expandem suas compet\u00eancias por meio de interpreta\u00e7\u00e3o extensiva e invoca\u00e7\u00e3o de poderes impl\u00edcitos. A consequ\u00eancia \u00e9 a convers\u00e3o de controv\u00e9rsias interpretativas em hip\u00f3teses de controle, deslocando o eixo decis\u00f3rio do \u00f3rg\u00e3o t\u00e9cnico competente para o controlador.<\/p>\n<p>O segundo \u00e9 a antecipa\u00e7\u00e3o do controle. O TCE-MG n\u00e3o examinou um ato conclu\u00eddo, nem corrigiu uma delibera\u00e7\u00e3o j\u00e1 tomada; interveio antes de o \u00f3rg\u00e3o ambiental competente se pronunciar. Esse movimento altera a l\u00f3gica do controle externo, de verifica\u00e7\u00e3o <em>ex post<\/em> para condicionamento <em>ex ante<\/em> do ato administrativo.<\/p>\n<p>Com isso, o Tribunal de Contas abandona a posi\u00e7\u00e3o de revisor e se aproxima da de coadministrador, com poder de bloquear decis\u00f5es ainda em forma\u00e7\u00e3o. Nesse contexto, \u00e9 pertinente a cr\u00edtica de Eduardo Jord\u00e3o, que, ao tratar da interven\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do TCU em projetos de infraestrutura antes mesmo da publica\u00e7\u00e3o de editais, concluiu que esse tipo de atua\u00e7\u00e3o carece de fundamento legal, obje\u00e7\u00e3o que tamb\u00e9m se projeta no contexto estadual.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a><\/p>\n<p>O terceiro ponto \u00e9 a supera\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica da primeira decis\u00e3o judicial pela Corte de Contas. A liminar que assegurou o prosseguimento do licenciamento deveria ter encerrado, ao menos provisoriamente, a leitura do art. 12 adotada pelo TCE-MG. No entanto, ap\u00f3s o comando judicial, o TCE-MG voltou a suspender o licenciamento sob a mesma justificativa, reapresentada como \u201cfato novo\u201d e esvaziou os efeitos da decis\u00e3o do TJMG.<\/p>\n<p>O caso da Mina do Sapo evidencia a din\u00e2mica de autoconstru\u00e7\u00e3o institucional, em que Cortes de Contas ampliam seu raio de atua\u00e7\u00e3o por via interpretativa, apresentam a expans\u00e3o como imperativo de tutela de valores p\u00fablicos e a consolidam pela repeti\u00e7\u00e3o, sobretudo quando os demais atores n\u00e3o imp\u00f5em bloqueios efetivos.<\/p>\n<p>Mais do que reagir a um \u201cfato\u201d superveniente, o movimento revela uma vontade institucional das Corte de Contas de ampliar compet\u00eancia e de se manter como inst\u00e2ncia necess\u00e1ria no processo decis\u00f3rio, testando limites mesmo ap\u00f3s a interven\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio, tra\u00e7o t\u00edpico de institui\u00e7\u00f5es que buscam a posi\u00e7\u00e3o de \u201cquarto poder\u201d. <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a><\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Nesse quadro, a resposta do TJMG foi tecnicamente adequada. O tribunal reafirmou os limites de compet\u00eancia e devolveu o licenciamento ao \u00f3rg\u00e3o ambiental competente. Em um cen\u00e1rio em que os Tribunais de Contas expandem progressivamente sua atua\u00e7\u00e3o, decis\u00f5es como essa iluminam o fen\u00f4meno e sinalizam a necessidade de uma resposta institucional que recomponha limites e reafirme a pr\u00f3pria separa\u00e7\u00e3o de Poderes.<\/p>\n<p>O desafio, portanto, \u00e9 assegurar que o controle externo, essencial \u00e0 accountability democr\u00e1tica, n\u00e3o transborde para a administra\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria. A linha entre fiscalizar compet\u00eancias e exerc\u00ea-las \u00e9 t\u00eanue, mas sua preserva\u00e7\u00e3o \u00e9 condi\u00e7\u00e3o para que o desenho institucional mantenha funcionalidade e coer\u00eancia.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> PALMA, Juliana Bonacorsi De; ROSILHO, Andr\u00e9 Janj\u00e1como. Quem quer ser um Quarto Poder? Din\u00e2micas de Autocronstru\u00e7\u00e3o em Quarto Poder no Brasil. <strong>REI \u2013 Revistas de Estudos Institucionais<\/strong>, v. 11, n. 3, p. 1003\u20131033, 6 set. 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> JORD\u00c3O, Eduardo. A interven\u00e7\u00e3o do TCU sobre editais de licita\u00e7\u00f5es n\u00e3o publicados: controlador ou administrador? 2014.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> PALMA, Juliana Bonacorsi De; ROSILHO, Andr\u00e9 Janj\u00e1como. Quem quer ser um Quarto Poder? Din\u00e2micas de Autocronstru\u00e7\u00e3o em Quarto Poder no Brasil. <strong>REI \u2013 Revistas de Estudos Institucionais<\/strong>, v. 11, n. 3, p. 1003\u20131033, 6 set. 2025.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Nos \u00faltimos anos, o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU) tem ampliado as compet\u00eancias que exerce, suscitando d\u00favidas quanto aos limites de sua atua\u00e7\u00e3o[1]. 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