{"id":21930,"date":"2026-04-09T10:01:14","date_gmt":"2026-04-09T13:01:14","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/09\/stj-afasta-indenizacao-por-danos-morais-coletivos-em-acoes-de-improbidade-administrativa\/"},"modified":"2026-04-09T10:01:14","modified_gmt":"2026-04-09T13:01:14","slug":"stj-afasta-indenizacao-por-danos-morais-coletivos-em-acoes-de-improbidade-administrativa","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/09\/stj-afasta-indenizacao-por-danos-morais-coletivos-em-acoes-de-improbidade-administrativa\/","title":{"rendered":"STJ afasta indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais coletivos em a\u00e7\u00f5es de improbidade administrativa"},"content":{"rendered":"<p>A 1\u00aa Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stj\">STJ<\/a>) entendeu, por maioria, que n\u00e3o cabe indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais coletivos em a\u00e7\u00f5es de improbidade administrativa. O entendimento tem como base as mudan\u00e7as promovidas pela Lei 14.230\/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) vigente desde 1992.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>A corrente vencedora foi inaugurada pela ministra <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/regina-helena-costa\">Regina Helena Costa<\/a>, que divergiu parcialmente do relator, S\u00e9rgio Kukina. A ministra foi seguida por Gurgel de Faria e Benedito Gon\u00e7alves. Paulo S\u00e9rgio Domingues acompanhou o relator.<\/p>\n<p>A diverg\u00eancia foi somente para afastar a condena\u00e7\u00e3o por danos morais arbitrada a r\u00e9u em a\u00e7\u00e3o de improbidade administrativa no \u00e2mbito de fraudes envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O INSS requereu compensa\u00e7\u00e3o pelos danos causados, que teriam afetado inclusive sua imagem p\u00fablica. Todos os ministros concordaram em manter as demais condena\u00e7\u00f5es por improbidade na a\u00e7\u00e3o que corre em segredo de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Segundo Regina Helena Costa, o afastamento da indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais coletivos se sustenta na interpreta\u00e7\u00e3o de que se trata de pretens\u00e3o extrapatrimonial coletiva, cuja via adequada seria a a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica.<\/p>\n<p>Entre as altera\u00e7\u00f5es promovidas pela Lei 14230\/2021 que culminaram nessa perspectiva, ela frisou o artigo 17-D, que diz que a a\u00e7\u00e3o por improbidade administrativa \u201c\u00e9 repressiva, de car\u00e1ter sancionat\u00f3rio, destinada \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter pessoal previstas nesta Lei, e n\u00e3o constitui a\u00e7\u00e3o civil, vedado seu ajuizamento para o controle de legalidade de pol\u00edticas p\u00fablicas e para a prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio p\u00fablico e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homog\u00eaneos\u201d.<\/p>\n<p>\u201cEu aqui n\u00e3o poderia estar fazendo ju\u00edzo de valor com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s altera\u00e7\u00f5es que a Lei 14230 introduziu na LIA, mas o fato \u00e9 que, em meu entender, resta claro que as altera\u00e7\u00f5es culminaram nessa conclus\u00e3o\u201d, afirmou a magistrada.<\/p>\n<p>O relator, ministro S\u00e9rgio Kukina, havia manifestado opini\u00e3o diversa em sess\u00e3o do final do ano passado. Ap\u00f3s o voto divergente de Regina Helena Costa, ele reiterou que seu posicionamento foi direcionado ao \u201ccontexto do Direito de uma forma geral\u201d, de modo que \u201co pr\u00f3prio direito penal contempla a possibilidade de sancionamento no campo do dano moral coletivo\u201d.<\/p>\n<p>Nessa linha, Paulo S\u00e9rgio Domingues disse que a lei de improbidade trataria do ressarcimento do dano, e que o ressarcimento integral do dano englobaria dano moral. Segundo ele, a nova norma apontou, no artigo 17-D, restri\u00e7\u00f5es apenas quanto ao objeto das a\u00e7\u00f5es de improbidade, o que foi respeitado pela a\u00e7\u00e3o em quest\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-por-dentro-da-maquina\">Quer acompanhar os principais fatos ligados ao servi\u00e7o p\u00fablico? Inscreva-se na newsletter Por Dentro da M\u00e1quina. \u00c9 gr\u00e1tis!<\/a><\/p>\n<p>O ministro mencionou ainda a A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7156, apreciada pelo Supremo Tribunal federal (STF), que analisa dispositivos da Lei 14.230\/2021. O relator no Supremo, ministro <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/andre-mendonca\">Andr\u00e9 Mendon\u00e7a<\/a>, afirmou que \u201ca a\u00e7\u00e3o por improbidade administrativa \u00e9 repressiva, destinada \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter pessoal previstas nesta Lei, autorizado seu ajuizamento para o controle de legalidade de pol\u00edticas p\u00fablicas e para a prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio p\u00fablico e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homog\u00eaneos, desde que devidamente identificado, na peti\u00e7\u00e3o inicial, o ato \u00edmprobo\u201d.<\/p>\n<p>Para Domingues, a prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio p\u00fablico, moral e coletivo citada por Mendon\u00e7a englobaria o ressarcimento ao dano moral.<\/p>\n<p>Esta tese, por\u00e9m, ficou vencida na 1\u00aa Turma do STJ, que manteve o entendimento da ministra Regina Helena Costa.<\/p>\n<p>O julgamento no STF da ADI 7156 est\u00e1 suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e est\u00e1 previsto para retornar no dia 27 de maio.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A 1\u00aa Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) entendeu, por maioria, que n\u00e3o cabe indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais coletivos em a\u00e7\u00f5es de improbidade administrativa. 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