{"id":21918,"date":"2026-04-09T06:15:21","date_gmt":"2026-04-09T09:15:21","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/09\/citacao-eletronica-transfronteirica\/"},"modified":"2026-04-09T06:15:21","modified_gmt":"2026-04-09T09:15:21","slug":"citacao-eletronica-transfronteirica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/09\/citacao-eletronica-transfronteirica\/","title":{"rendered":"Cita\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica transfronteiri\u00e7a"},"content":{"rendered":"<p><span>A utiliza\u00e7\u00e3o da tecnologia para a instrumentaliza\u00e7\u00e3o da coopera\u00e7\u00e3o jur\u00eddica internacional \u00e9 uma realidade, visto que a prolifera\u00e7\u00e3o de meios eletr\u00f4nicos de comunica\u00e7\u00e3o trouxe consigo a quebra de fronteiras f\u00edsicas para a troca de mensagens.<\/span><\/p>\n<p><span>Essa evolu\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica, entretanto, n\u00e3o pode atropelar as formalidades necess\u00e1rias para conferir seguran\u00e7a jur\u00eddica aos mecanismos formais de cita\u00e7\u00e3o, em especial no ambiente transfronteiri\u00e7o, devendo-se fazer um equil\u00edbrio entre a efici\u00eancia e as garantias processuais.<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p><span>A quest\u00e3o foi colocada em discuss\u00e3o no Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) por meio da HDE 8.123\/EX, cujo objeto era a homologa\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a proferida pelo Ju\u00edzo da Florida, nos Estados Unidos, condenando uma brasileira no pagamento de valores a uma empresa americana.<\/span><\/p>\n<p><span>O processo transcorreu nos Estados Unidos e a r\u00e9 foi julgada \u00e0 revelia, n\u00e3o tendo jamais comparecido ao processo norte-americano. A sua cita\u00e7\u00e3o naqueles autos foi realizada exclusivamente por correio eletr\u00f4nico e mensagens de WhatsApp enviados diretamente pelo advogado da parte autora, sem que houvesse qualquer resposta ou confirma\u00e7\u00e3o de recebimento pela r\u00e9, tampouco houve qualquer intermedia\u00e7\u00e3o de autoridade central, oficial de justi\u00e7a ou carta rogat\u00f3ria.<\/span><\/p>\n<p><span>Em decis\u00e3o monocr\u00e1tica, o ministro relator, Herman Benjamin, indeferiu o pedido de homologa\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o por irregularidade na cita\u00e7\u00e3o, haja vista a aus\u00eancia da regular tramita\u00e7\u00e3o de carta rogat\u00f3ria, no sentido de decis\u00f5es anteriores da Corte Especial. Entretanto, ao apreciar o Agravo Interno interposto pela empresa requerente da homologa\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o estrangeira, o Relator reconsiderou a decis\u00e3o e a Corte Especial homologou a senten\u00e7a estrangeira em ac\u00f3rd\u00e3o assim ementado:\u00a0<\/span><\/p>\n<p><em><span>HOMOLOGA\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00c3O ESTRANGEIRA. CONDENA\u00c7\u00c3O POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DOMIC\u00cdLIO NO BRASIL. CI\u00caNCIA INEQU\u00cdVOCA DA DEMANDA E REVELIA NO PROCESSO ALIEN\u00cdGENA. HOMOLOGA\u00c7\u00c3O.<\/span><\/em><\/p>\n<p><em><span> A controv\u00e9rsia cinge-se \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da regularidade ou n\u00e3o da cita\u00e7\u00e3o da parte requerida no processo alien\u00edgena, pois n\u00e3o h\u00e1 discuss\u00e3o quanto ao preenchimento dos demais requisitos para homologa\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o estrangeira.<\/span><\/em><br \/>\n<em><span> Embora a regra seja a cita\u00e7\u00e3o, por rogat\u00f3ria, de pessoa domiciliada no Brasil, admite-se sua flexibiliza\u00e7\u00e3o em casos excepcionais quando verificado que a finalidade da norma foi atendida: assegurar o devido processo legal, garantindo o contradit\u00f3rio e a possiblidade de o demandado exercer seu direito de defesa, como ocorre na hip\u00f3tese em tela<\/span><span>.<\/span><\/em><br \/>\n<em><span> Na hip\u00f3tese dos autos tamb\u00e9m deve ser flexibilizada a exig\u00eancia da cita\u00e7\u00e3o por carta rogat\u00f3ria pelos motivos abaixo explicitados.<\/span><\/em><br \/>\n<em><span> \u00c9 indisput\u00e1vel que a parte agravada teve ci\u00eancia inequ\u00edvoca da demanda e que foram empreendidos esfor\u00e7os suficientes para que ela comparecesse ao feito, havendo, todavia, recusa proposital a fim de furtar-se das consequ\u00eancias de eventual resultado desfavor\u00e1vel, conforme se extrai dos elementos probat\u00f3rios carreados aos autos.<\/span><\/em><br \/>\n<em><span> Os documentos de fls. 313-317 evidenciam que a parte ora agravada estava em constante contato com os advogados que representavam a agravante, inclusive informando que assinaria a carta de cita\u00e7\u00e3o e que tinha interesse em realizar acordo.<\/span><\/em><br \/>\n<em><span> Ressalta-se que n\u00e3o h\u00e1 d\u00favida quanto \u00e0 autenticidade da agravada como destinat\u00e1ria de tais mensagens, pois as comunica\u00e7\u00f5es foram feitas nos n\u00fameros de telefone e endere\u00e7os eletr\u00f4nicos dela, receptora da mensagem. Al\u00e9m do envio de tais comunica\u00e7\u00f5es, houve resposta da agravada, conforme acima explicado, at\u00e9 quando lhe interessou responder.<\/span><\/em><br \/>\n<em><span> Ora, se o ordenamento jur\u00eddico interno consagra o princ\u00edpio da instrumentalidade das formas e preceitua que eventual inobserv\u00e2ncia \u00e0 forma n\u00e3o implica nulidade quando a finalidade do ato for alcan\u00e7ada (art. 2.778 do CPC\/2015), bem como que a decreta\u00e7\u00e3o de nulidade n\u00e3o pode ser pleiteada por quem lhe tenha dado causa (art. 2.769 do CPC\/2015), n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para reconhecer a nulidade no caso dos autos. A exig\u00eancia de cita\u00e7\u00e3o por rogat\u00f3ria, no caso dos autos, configura mera formalidade.<\/span><\/em><br \/>\n<em><span> O acolhimento da tese de defesa da parte agravada \u2013 focada unicamente em descumprimento de norma formal, cujo escopo de dar ci\u00eancia da demanda para permitir o direito de defesa foi atendido, tendo a agravada, contudo, optado por deliberadamente n\u00e3o respond\u00ea-la \u2013 contraria a finalidade da norma que exige a cita\u00e7\u00e3o por rogat\u00f3ria.<\/span><\/em><br \/>\n<em><span> Agravo Interno provido.<\/span><\/em><\/p>\n<p><em><span>(AgInt nos EDcl na HDE n. 8.123\/EX, relator ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 21\/8\/2024, DJe de 23\/8\/2024.)<\/span><\/em><\/p>\n<p><span>O ac\u00f3rd\u00e3o criou condi\u00e7\u00f5es n\u00e3o previstas em lei ou tratado para excepcionar a obrigatoriedade de carta rogat\u00f3ria, considerando v\u00e1lida a cita\u00e7\u00e3o feita por meio eletr\u00f4nico sem o preenchimento dos requisitos exigidos para a validade de tal ato no processo p\u00e1trio, gerando precedente perigoso para a coopera\u00e7\u00e3o jur\u00eddica internacional.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>A exig\u00eancia de carta rogat\u00f3ria para a cita\u00e7\u00e3o de pessoa domiciliada no Brasil em processo judicial que tramita no exterior \u00e9 regra consolidada h\u00e1 d\u00e9cadas, sendo expressa a exig\u00eancia de regularidade da cita\u00e7\u00e3o como requisito para a homologa\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o estrangeira.<\/span><\/p>\n<p><span>A Corte Especial do STJ firmou esse entendimento em in\u00fameros precedentes. Na SEC 5.420\/EX, relatada pelo pr\u00f3prio ministro Herman Benjamin, afirmou-se de forma categ\u00f3rica que \u201c<\/span>a cita\u00e7\u00e3o de pessoa domiciliada no Brasil para responder a processo judicial no exterior deve se realizar necessariamente por meio de carta rogat\u00f3ria, sendo inadmiss\u00edvel a sua realiza\u00e7\u00e3o por outras modalidades<span>.\u201d<\/span><\/p>\n<p><span>Esse racioc\u00ednio tem respaldo na Conven\u00e7\u00e3o da Haia sobre a Cita\u00e7\u00e3o, Intima\u00e7\u00e3o e Notifica\u00e7\u00e3o no Estrangeiro de Documentos Judiciais e Extrajudiciais em Mat\u00e9ria Civil e Comercial (Conven\u00e7\u00e3o), de 1965, promulgada no Brasil pelo Decreto 9.734\/2019. A Conven\u00e7\u00e3o estabelece como canal regular a transmiss\u00e3o de documentos por interm\u00e9dio de autoridades centrais designadas pelos Estados contratantes. Em seu artigo 10, prev\u00ea meios alternativos \u2013 incluindo a remessa postal direta -, <\/span><span>mas somente se o Estado de destino n\u00e3o se opuser a eles<\/span><span>. O Brasil n\u00e3o apenas se op\u00f4s, como fez reserva expressa aos artigos 8.o e 10 da Conven\u00e7\u00e3o, rejeitando todos os canais alternativos de transmiss\u00e3o direta.<\/span><\/p>\n<p><span>Al\u00e9m da dimens\u00e3o procedimental, a exig\u00eancia de carta rogat\u00f3ria serve a prop\u00f3sitos de ordem constitucional mais elevados. Por meio dela, o STJ exerce controle pr\u00e9vio de ordem p\u00fablica sobre atos de jurisdi\u00e7\u00e3o estrangeira que pretendem produzir efeitos no territ\u00f3rio nacional. \u00c9, portanto, instrumento de soberania, e n\u00e3o mera formalidade.<\/span><\/p>\n<p><span>Nesse caso, o ac\u00f3rd\u00e3o reconheceu a regra da carta rogat\u00f3ria e os precedentes que a sustentam. Em seguida, contudo, criou, sem amparo legal ou convencional, um conjunto de condi\u00e7\u00f5es cumulativas que, presentes, permitiriam homologar senten\u00e7a estrangeira precedida de cita\u00e7\u00e3o realizada por meios alternativos n\u00e3o submetidos \u00e0 autoridade judiciaria brasileira.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>O ac\u00f3rd\u00e3o fundou a exce\u00e7\u00e3o em tr\u00eas elementos: (i) a ci\u00eancia inequ\u00edvoca da demanda por parte da requerida; (ii) os esfor\u00e7os suficientes empreendidos para que ela comparecesse ao feito; e (iii) a recusa proposital da requerida de submeter-se \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o estrangeira.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Al\u00e9m disso, o ac\u00f3rd\u00e3o qualifica a exig\u00eancia de carta rogat\u00f3ria como \u201cmera formalidade\u201d diante do cumprimento dessas condi\u00e7\u00f5es e asseverou que acolher a tese da requerida contraria a finalidade da norma que exige a cita\u00e7\u00e3o por rogat\u00f3ria. As implica\u00e7\u00f5es dessa constru\u00e7\u00e3o s\u00e3o perigosas e merecem exame cr\u00edtico detido.<\/span><\/p>\n<p><span>A finalidade de qualquer cita\u00e7\u00e3o \u00e9, de fato, dar ao r\u00e9u ci\u00eancia da exist\u00eancia de uma a\u00e7\u00e3o contra si. Contudo, a legalidade da cita\u00e7\u00e3o \u00e9 fundamental para que o ato citat\u00f3rio produza efeitos jur\u00eddicos, em especial o efeito da revelia \u2013 o mais grave dos efeitos preclusivos.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>O direito processual \u2013 nacional e convencional \u2013 exige n\u00e3o apenas que a parte tome conhecimento da demanda, mas que esse conhecimento lhe chegue por canais que ofere\u00e7am garantias de autenticidade, integridade e validade.<\/span><\/p>\n<p><span>Com rela\u00e7\u00e3o ao caso analisado, o processo origin\u00e1rio tramitou nos Estado Unidos, de sorte que a ordem de cita\u00e7\u00e3o dada pelo ju\u00edzo americano n\u00e3o poderia jamais ter sido implementada contra uma brasileira domiciliada no Brasil sem a sua regular tramita\u00e7\u00e3o por meio de uma autoridade brasileira.<\/span><\/p>\n<p><span>O ac\u00f3rd\u00e3o desconsiderou a Conven\u00e7\u00e3o, que estabelece as formalidades necess\u00e1rias para a regular cita\u00e7\u00e3o de pessoas domiciliadas em outros Estados-parte, bem como a reserva expressa feita pelo Brasil ao artigo 10, que \u00e9 exatamente o que autoriza os meios alternativos de cita\u00e7\u00e3o direta<\/span><span>.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>O ac\u00f3rd\u00e3o tamb\u00e9m n\u00e3o examinou a impossibilidade de homologa\u00e7\u00e3o decorrente da viola\u00e7\u00e3o ao artigo 15 da Conven\u00e7\u00e3o, que estabelece os requisitos m\u00ednimos para que uma senten\u00e7a proferida \u00e0 revelia seja v\u00e1lida entre os Estados contratantes. Segundo esse dispositivo, o juiz somente pode proferir senten\u00e7a \u00e0 revelia quando, concomitantemente: (a) o documento tiver sido transmitido segundo uma das formas previstas pela Conven\u00e7\u00e3o; (b) tiver transcorrido, desde a data da remessa, prazo n\u00e3o inferior a seis meses considerado adequado pelo juiz; e (c) nenhum certificado de qualquer natureza tiver sido recebido ap\u00f3s a tomada de todas as providencias plaus\u00edveis junto \u00e0s autoridades competentes do Estado requerido. No caso, nenhum desses requisitos foi atendido.<\/span><\/p>\n<p><span>Constata-se, portanto, que o ac\u00f3rd\u00e3o deixou de aplicar a Conven\u00e7\u00e3o, norma v\u00e1lida e eficaz que regulamenta exatamente a situa\u00e7\u00e3o objeto do processo.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>E ainda que se aplicasse ao caso exclusivamente a legisla\u00e7\u00e3o interna, ou seja, o CPC, \u00e9 certo que o desfecho do caso tamb\u00e9m n\u00e3o seria o reconhecimento da revelia. A legisla\u00e7\u00e3o processual brasileira estabelece desde 2021 a utiliza\u00e7\u00e3o de meios eletr\u00f4nicos como priorit\u00e1rios para a realiza\u00e7\u00e3o da cita\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 246 do CPC.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Ocorre que a aus\u00eancia de resposta \u00e0 cita\u00e7\u00e3o realizada por meio eletr\u00f4nico, de acordo como CPC, n\u00e3o gera o efeito da revelia. O \u00a71\u00ba.-A do ar. 246 do CPC estabelece que em n\u00e3o havendo resposta \u00e0 cita\u00e7\u00e3o realizada por meio eletr\u00f4nico, a cita\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser realizada pelos meios tradicionais.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>O CPC tamb\u00e9m estabelece uma penalidade para a atitude dolosa de n\u00e3o responder \u00e0s mensagens citat\u00f3rias em meio eletr\u00f4nico, que \u00e9 a multa por ato atentat\u00f3rio \u00e0 dignidade da justi\u00e7a, n\u00e3o havendo qualquer previs\u00e3o de revelia nesse caso.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Assim, fica evidente que a instrumentalidade das formas, prevista no artigo 188 do CPC, n\u00e3o \u00e9 suficiente para validar a cita\u00e7\u00e3o, pois a nulidade da cita\u00e7\u00e3o somente seria suprida pelo comparecimento espont\u00e2neo do r\u00e9u<\/span><span>, o que n\u00e3o ocorreu no processo que tramitou na Fl\u00f3rida.<\/span><\/p>\n<p><span>De outro lado, entender que \u201cos esfor\u00e7os suficientes empreendidos para que a requerida comparecesse ao feito\u201d \u00e9 minimamente paradoxal, pois o esfor\u00e7o m\u00ednimo de requerimento da Carta Rogat\u00f3ria n\u00e3o foi feito, tampouco houve qualquer tipo de contato via autoridade central para viabilizar a cita\u00e7\u00e3o. A empresa contornou deliberadamente a exig\u00eancia de carta rogat\u00f3ria.<\/span><\/p>\n<p><span>A mensagem normativa que resulta \u00e9 perversa: quanto mais insistente for a autoridade estrangeira em burlar a exig\u00eancia de carta rogat\u00f3ria, maior ser\u00e1 a probabilidade de que o STJ, <\/span><span>a posteriori<\/span><span>, valide essa conduta. O descumprimento da norma de coopera\u00e7\u00e3o internacional \u00e9, paradoxalmente, recompensado.<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p><span>Ao dispensar a carta rogat\u00f3ria, o ac\u00f3rd\u00e3o autoriza, implicitamente, que autoridades judici\u00e1rias estrangeiras realizem atos de jurisdi\u00e7\u00e3o no territ\u00f3rio brasileiro. N\u00e3o se trata de obstru\u00e7\u00e3o a coopera\u00e7\u00e3o internacional, mas de estabelecer que essa coopera\u00e7\u00e3o se d\u00ea em termos compat\u00edveis com a Constitui\u00e7\u00e3o brasileira e com os tratados firmados pelo pa\u00eds.<\/span><\/p>\n<p><span>Nestas circunst\u00e2ncias, o precedente estabelecido pela HDE 8.123 projeta-se sobre o sistema de homologa\u00e7\u00e3o de senten\u00e7as estrangeiras de forma preocupante. Ao criar condi\u00e7\u00f5es judicialmente constru\u00eddas para excepcionar a carta rogat\u00f3ria (ci\u00eancia inequ\u00edvoca, esfor\u00e7os suficientes e recusa proposital), o ac\u00f3rd\u00e3o instaura um regime de incerteza que fragiliza a posi\u00e7\u00e3o do Brasil perante a Confer\u00eancia da Haia, e no contexto mais amplo do direito internacional privado.<\/span><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A utiliza\u00e7\u00e3o da tecnologia para a instrumentaliza\u00e7\u00e3o da coopera\u00e7\u00e3o jur\u00eddica internacional \u00e9 uma realidade, visto que a prolifera\u00e7\u00e3o de meios eletr\u00f4nicos de comunica\u00e7\u00e3o trouxe consigo a quebra de fronteiras f\u00edsicas para a troca de mensagens. Essa evolu\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica, entretanto, n\u00e3o pode atropelar as formalidades necess\u00e1rias para conferir seguran\u00e7a jur\u00eddica aos mecanismos formais de cita\u00e7\u00e3o, em [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/21918"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=21918"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/21918\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=21918"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=21918"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=21918"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}