{"id":21916,"date":"2026-04-09T06:15:21","date_gmt":"2026-04-09T09:15:21","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/09\/a-motocicleta-o-adicional-e-a-arte-estatal-de-produzir-inseguranca-juridica\/"},"modified":"2026-04-09T06:15:21","modified_gmt":"2026-04-09T09:15:21","slug":"a-motocicleta-o-adicional-e-a-arte-estatal-de-produzir-inseguranca-juridica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/09\/a-motocicleta-o-adicional-e-a-arte-estatal-de-produzir-inseguranca-juridica\/","title":{"rendered":"A motocicleta, o adicional e a arte estatal de produzir inseguran\u00e7a jur\u00eddica"},"content":{"rendered":"<p>H\u00e1 algo de especialmente brasileiro na nova disciplina da periculosidade em motocicletas: o Estado identifica corretamente o problema, formaliza o diagn\u00f3stico, promete corrigi-lo com t\u00e9cnica e, ao final, preserva justamente o elemento que reconheceu como fonte de inseguran\u00e7a.<\/p>\n<p>A Lei 12.997\/2014 inseriu o \u00a7 4\u00ba no art. 193 da CLT para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta, \u201cna forma da regulamenta\u00e7\u00e3o aprovada pelo Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego\u201d. J\u00e1 a Portaria MTE 2.021\/2025 aprovou o novo Anexo V da NR-16, estabeleceu que as atividades com utiliza\u00e7\u00e3o de motocicleta em vias abertas \u00e0 circula\u00e7\u00e3o p\u00fablica s\u00e3o consideradas perigosas e previu entrada em vigor em 120 dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o. [1]<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista, solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/p>\n<p>At\u00e9 a\u00ed, nada de extraordin\u00e1rio. O ponto delicado come\u00e7a quando se l\u00ea a pr\u00f3pria trilha documental da Administra\u00e7\u00e3o. A AIR oficial do MTE registrou, expressamente, a fragilidade da f\u00f3rmula antiga ao perguntar o que significaria \u201ctempo extremamente reduzido\u201d: horas, minutos ou percentual da jornada. E foi al\u00e9m: afirmou que essa indefini\u00e7\u00e3o gerava d\u00favidas de implementa\u00e7\u00e3o, inseguran\u00e7a jur\u00eddica e tratamento diferenciado para trabalhadores submetidos \u00e0s mesmas condi\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Apesar disso, na comunica\u00e7\u00e3o institucional que acompanhou a publica\u00e7\u00e3o do novo Anexo V, o pr\u00f3prio MTE afirmou que a norma passaria a trazer \u201cregras objetivas\u201d, \u201ccrit\u00e9rios t\u00e9cnicos\u201d e maior seguran\u00e7a jur\u00eddica para o enquadramento da atividade perigosa. A ironia \u00e9 quase pedag\u00f3gica: o regulador diagnosticou a falta de r\u00e9gua e anunciou que a entregaria.<\/p>\n<p>Mas a r\u00e9gua, no texto final, n\u00e3o veio. O Anexo V tem campo de aplica\u00e7\u00e3o ampl\u00edssimo, alcan\u00e7ando todas as atividades ou opera\u00e7\u00f5es que envolvam deslocamento de trabalhadores em motocicletas nas vias terrestres. A regra central \u00e9 tamb\u00e9m ampla: atividades laborais com utiliza\u00e7\u00e3o de motocicleta em vias abertas \u00e0 circula\u00e7\u00e3o p\u00fablica s\u00e3o consideradas perigosas.<\/p>\n<p>As exclus\u00f5es objetivas at\u00e9 existem, mas s\u00e3o limitadas: percurso resid\u00eancia-trabalho, circula\u00e7\u00e3o exclusivamente em locais privados ou vias n\u00e3o abertas ao p\u00fablico, estradas locais e, novamente, o velho ref\u00fagio sem densidade operacional, isto \u00e9, o uso eventual, entendido como fortuito, ou o uso habitual por \u201ctempo extremamente reduzido\u201d. O resultado \u00e9 um texto que fala em crit\u00e9rio, mas preserva o principal espa\u00e7o de indetermina\u00e7\u00e3o justamente na fronteira entre incid\u00eancia e exclus\u00e3o. [2]<\/p>\n<p>\u00c9 a\u00ed que a t\u00e9cnica normativa come\u00e7a a flertar com a presun\u00e7\u00e3o. N\u00e3o porque a portaria diga literalmente que todo uso laboral de motocicleta gera adicional, mas porque sua arquitetura funciona melhor para enquadrar do que para diferenciar. A norma n\u00e3o oferece densidade suficiente para separar, com seguran\u00e7a, a atividade cujo n\u00facleo \u00e9 o uso da motocicleta daquela em que a motocicleta aparece apenas como meio acess\u00f3rio, instrumental ou residual de deslocamento. Em vez de dizer com clareza onde termina o risco juridicamente relevante, ela terceiriza essa resposta ao int\u00e9rprete. O direito sai do texto e entra na avalia\u00e7\u00e3o posterior de quem fiscaliza, pericia ou julga. [2]<\/p>\n<p>A situa\u00e7\u00e3o fica ainda mais sofisticadamente problem\u00e1tica porque a mesma portaria transfere \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o a responsabilidade pela caracteriza\u00e7\u00e3o ou descaracteriza\u00e7\u00e3o da periculosidade, mediante laudo t\u00e9cnico elaborado por m\u00e9dico do trabalho ou engenheiro de seguran\u00e7a do trabalho, e determina que o laudo fique dispon\u00edvel a trabalhadores, sindicatos e inspe\u00e7\u00e3o do trabalho. Em outras palavras, o Estado imp\u00f5e ao empregador o dever de produzir a prova decisiva dentro de um sistema em que a pr\u00f3pria norma n\u00e3o esclarece, de modo mensur\u00e1vel, o que basta para demonstrar que o uso era residual, fortuito ou juridicamente irrelevante. \u00c9 o conhecido modelo regulat\u00f3rio do \u201cdefina a regra que eu n\u00e3o defini \u2014 e depois responda por ela\u201d. [2]<\/p>\n<p>Por isso, a cr\u00edtica mais forte n\u00e3o \u00e9 a cr\u00edtica mais barulhenta. O argumento de que \u201ccarro, \u00f4nibus e outros meios tamb\u00e9m oferecem risco\u201d pode at\u00e9 render indigna\u00e7\u00e3o ret\u00f3rica, mas n\u00e3o atinge o cora\u00e7\u00e3o jur\u00eddico do problema, porque a op\u00e7\u00e3o legislativa de tratar o trabalho em motocicleta como perigoso j\u00e1 est\u00e1 na CLT desde 2014. A tese realmente promissora \u00e9 outra: o pr\u00f3prio MTE reconheceu tecnicamente que a cl\u00e1usula aberta era insuficiente, prometeu super\u00e1-la com objetividade e terminou republicando, com nova embalagem, a mesma insufici\u00eancia funcional. O v\u00edcio mais s\u00e9rio, portanto, n\u00e3o \u00e9 a exist\u00eancia da prote\u00e7\u00e3o, mas a incoer\u00eancia entre o diagn\u00f3stico regulat\u00f3rio e a solu\u00e7\u00e3o normativa efetivamente adotada. [1]<\/p>\n<p>Esse quadro ganha relev\u00e2ncia adicional porque o hist\u00f3rico do tema j\u00e1 \u00e9 de controle judicial. Na not\u00edcia oficial de dezembro de 2025, o pr\u00f3prio MTE reconheceu que a antiga Portaria 1.565\/2014 havia sido anulada pela 5\u00aa Turma do TRF1, com determina\u00e7\u00e3o de refazimento do processo regulat\u00f3rio. E, paralelamente, o TST abriu o Tema 101 para discutir, em incidente repetitivo, se o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado motociclista est\u00e1 condicionado \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria pelo Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego.<\/p>\n<p>Em precedente noticiado pela pr\u00f3pria Corte, o TST tamb\u00e9m j\u00e1 afastou o pagamento da parcela a partir da suspens\u00e3o da regulamenta\u00e7\u00e3o ent\u00e3o vigente, o que mostra, de forma muito eloquente, que a sorte do adicional depende intensamente da qualidade e da validade da disciplina ministerial. A regulamenta\u00e7\u00e3o, aqui, n\u00e3o \u00e9 ornamento; \u00e9 pe\u00e7a central do regime jur\u00eddico. [3]<\/p>\n<p>\u00c9 exatamente por isso que a resposta judicial precisa ser menos \u00e9pica e mais inteligente. A via mais adequada continua sendo a a\u00e7\u00e3o coletiva de rito ordin\u00e1rio na Justi\u00e7a Federal, com pedido de tutela de urg\u00eancia, para discutir a validade e a aplicabilidade coercitiva do Anexo V a partir da pr\u00f3pria trilha documental do processo regulat\u00f3rio.<\/p>\n<p>O mandado de seguran\u00e7a coletivo pode ser \u00fatil diante de autos de infra\u00e7\u00e3o, notifica\u00e7\u00f5es e atos concretos, at\u00e9 porque a Constitui\u00e7\u00e3o admite sua impetra\u00e7\u00e3o por organiza\u00e7\u00e3o sindical, entidade de classe ou associa\u00e7\u00e3o legalmente constitu\u00edda e em funcionamento h\u00e1 pelo menos um ano; o problema \u00e9 que, para atacar a norma em tese, ele esbarra frontalmente na S\u00famula 266 do STF, segundo a qual n\u00e3o cabe mandado de seguran\u00e7a contra lei em tese. [4]<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-saideira-jota-pro-trabalhista\">Receba gratuitamente no seu email as principais not\u00edcias sobre o Direito do Trabalho<\/a><\/p>\n<p>No fundo, a nova periculosidade em motocicletas exp\u00f5e um problema maior do que o tema setorial que lhe deu origem. O Brasil tem se tornado razoavelmente eficiente em anunciar prote\u00e7\u00e3o, mas continua pouco disciplinado quando precisa transformar prote\u00e7\u00e3o em crit\u00e9rio verific\u00e1vel. \u00c9 mais f\u00e1cil proclamar seguran\u00e7a jur\u00eddica do que redigi-la.<\/p>\n<p>\u00c9 mais simples impor conformidade do que dizer, com precis\u00e3o, no que ela consiste. E \u00e9 sempre tentador deixar que a indetermina\u00e7\u00e3o seja resolvida depois, pelo fiscal, pelo perito, pelo juiz e, claro, pelo contencioso. O ponto \u00e9 que isso j\u00e1 n\u00e3o \u00e9 mais prote\u00e7\u00e3o bem regulada; \u00e9 transfer\u00eancia estatal de incerteza. No caso da motocicleta, o maior risco talvez n\u00e3o esteja no ve\u00edculo. Este, ao menos, vem com manual. A norma, n\u00e3o.<\/p>\n<p>[1]: https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2011-2014\/2014\/lei\/l12997.htm<\/p>\n<p>[2]: https:\/\/www.gov.br\/trabalho-e-emprego\/pt-br\/noticias-e-conteudo\/2025\/dezembro\/mte-atualiza-nr-16-e-fortalece-protecao-para-trabalhadores-que-utilizam-motocicletas\/PortariaMTEn2.021AprovaoAnexoVAtividadescomMotocicletasdaNR16.pdf<\/p>\n<p>[3]: https:\/\/www.gov.br\/trabalho-e-emprego\/pt-br\/noticias-e-conteudo\/2025\/dezembro\/mte-atualiza-nr-16-e-fortalece-protecao-para-trabalhadores-que-utilizam-motocicletas<\/p>\n<p>[4]: https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicaocompilado.htm<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>H\u00e1 algo de especialmente brasileiro na nova disciplina da periculosidade em motocicletas: o Estado identifica corretamente o problema, formaliza o diagn\u00f3stico, promete corrigi-lo com t\u00e9cnica e, ao final, preserva justamente o elemento que reconheceu como fonte de inseguran\u00e7a. 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