{"id":21914,"date":"2026-04-09T01:59:19","date_gmt":"2026-04-09T04:59:19","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/09\/o-comite-gestor-do-ibs-e-a-virada-historica-do-federalismo-brasileiro\/"},"modified":"2026-04-09T01:59:19","modified_gmt":"2026-04-09T04:59:19","slug":"o-comite-gestor-do-ibs-e-a-virada-historica-do-federalismo-brasileiro","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/09\/o-comite-gestor-do-ibs-e-a-virada-historica-do-federalismo-brasileiro\/","title":{"rendered":"O Comit\u00ea Gestor do IBS e a virada hist\u00f3rica do federalismo brasileiro"},"content":{"rendered":"<p>A posse e a constitui\u00e7\u00e3o definitiva do Comit\u00ea Gestor do Imposto sobre Bens e Servi\u00e7os (IBS), previsto na Emenda Constitucional 132\/23, n\u00e3o s\u00e3o um ato burocr\u00e1tico a mais na longa hist\u00f3ria tribut\u00e1ria nacional. Trata-se de um marco institucional de primeira grandeza, compar\u00e1vel, em densidade hist\u00f3rica, \u00e0s grandes inflex\u00f5es do federalismo brasileiro. Se a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 redesenhou a distribui\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias e receitas, a cria\u00e7\u00e3o do Comit\u00ea Gestor inaugura algo ainda mais profundo: uma nova forma cooperativa entre estados e mun\u00edcipios para o exerc\u00edcio da compet\u00eancia compartilhada prevista no art. 156-B da Constitui\u00e7\u00e3o Federal:<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/p>\n<p><em>\u201cArt. 156-B. Os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios exercer\u00e3o de forma integrada, exclusivamente por meio do Comit\u00ea Gestor do Imposto sobre Bens e Servi\u00e7os, nos termos e limites estabelecidos nesta Constitui\u00e7\u00e3o e em lei complementar, as seguintes compet\u00eancias administrativas relativas ao imposto de que trata o art. 156-A:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<\/em><\/p>\n<p><em>I \u2013 editar regulamento \u00fanico e uniformizar a interpreta\u00e7\u00e3o e a aplica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o do imposto;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<\/em><\/p>\n<p><em>II \u2013 arrecadar o imposto, efetuar as compensa\u00e7\u00f5es e distribuir o produto da arrecada\u00e7\u00e3o entre Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios<\/em><\/p>\n<p><em>III \u2013 decidir o contencioso administrativo.\u201d\u00a0\u00a0\u00a0<\/em><\/p>\n<p>A data de 07\/04\/2026 \u00e9 um marco hist\u00f3rico para a Rep\u00fablica Federativa do Brasil. Foi com muita emo\u00e7\u00e3o que assistimos nesta data da Cerim\u00f4nia de Posse, ao solene juramento do Presidente do Comit\u00ea Gestor, Fl\u00e1vio C\u00e9sar Mendes de Oliveira (Secret\u00e1rio de Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul), do 1\u00ba Vice-Presidente do Comit\u00ea Gestor, Luis Felipe Vidal Arellano (Secret\u00e1rio Municipal da Fazenda do Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo), do 2\u00ba Vice-Presidente do Comit\u00ea Gestor, Luis Cl\u00e1udio F. Louren\u00e7o Gomes (Secret\u00e1rio de Estado de Fazenda de Minas Gerais) e todos os demais 54 Conselheiros e respectivos suplentes que representam estados e munic\u00edpios.<\/p>\n<p>O juramento com todos foi um s\u00f3: atuar em nome do interesse p\u00fablico e dentro dos estritos limites de sua compet\u00eancia, em conformidade com a EC 132\/23, a LC 214\/25 e a LC 227\/26. Agora, tem in\u00edcio os trabalhos do Comit\u00ea Gestor rumo \u00e0 constru\u00e7\u00e3o do futuro do sistema tribut\u00e1rio brasileiro!<\/p>\n<p>O federalismo brasileiro n\u00e3o nasceu com a Independ\u00eancia, nem com a Constitui\u00e7\u00e3o de 1824. Nasceu, juridicamente, com a Rep\u00fablica. Foi a Constitui\u00e7\u00e3o de 1891 que transformou as antigas prov\u00edncias em estados e organizou o pa\u00eds como federa\u00e7\u00e3o, sob a f\u00f3rmula dos \u201cEstados Unidos do Brasil\u201d. Ali surge, em termos constitucionais, a concep\u00e7\u00e3o brasileira de federalismo: unidade nacional combinada com autonomia regional. A Constitui\u00e7\u00e3o de 1934 preservou a forma federativa, mas em ambiente de maior coordena\u00e7\u00e3o nacional; e a de 1946, no ciclo de redemocratiza\u00e7\u00e3o, recomp\u00f4s espa\u00e7os de autonomia subnacional.<\/p>\n<p>Mas a hist\u00f3ria do federalismo brasileiro, sobretudo em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria, \u00e9 tamb\u00e9m a hist\u00f3ria de suas fraturas. Seu ponto de inflex\u00e3o foi a Emenda Constitucional n\u00ba 18, de 1965. Ela reorganizou o sistema tribut\u00e1rio nacional, estruturou a reparti\u00e7\u00e3o constitucional das compet\u00eancias, entregando para a Uni\u00e3o o imposto sobre produtos industrializados (IPI), para os\u00a0 aos estados o imposto sobre opera\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de mercadorias (ICM), matriz do atual ICMS e para os munic\u00edpios o imposto sobre servi\u00e7os de qualquer natureza (ISS). Contudo a EC 18 importou, acriticamente, para os tr\u00eas n\u00edveis da federa\u00e7\u00e3o brasileira, o modelo do\u00a0 IVA\u00a0 franc\u00eas, concebido para um Estado unit\u00e1rio que re\u00fane em lei \u00fanica as bases tribut\u00e1rias da ind\u00fastria, do com\u00e9rcio de mercadorias e da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.<\/p>\n<p>O problema \u00e9 que esta escolha de desenho institucional, importada da Fran\u00e7a, com o passar do tempo, produziu um federalismo de conflitos. Ao dividir a tributa\u00e7\u00e3o do consumo entre centros aut\u00f4nomos de poder e ao permitir que a competi\u00e7\u00e3o federativa se deslocasse para a gest\u00e3o da base econ\u00f4mica, a EC 18 lan\u00e7ou as condi\u00e7\u00f5es para uma longa guerra pela arrecada\u00e7\u00e3o. Estudos do IPEA registram que a utiliza\u00e7\u00e3o de isen\u00e7\u00f5es, redu\u00e7\u00f5es e diferimentos pelos estados para atrair investimentos remonta ao menos aos anos 1960, e diagn\u00f3sticos posteriores da C\u00e2mara dos Deputados apontaram a guerra fiscal do ICMS como o problema mais grave do modelo.<\/p>\n<p>Desde a Emenda Constitucional 18 de 1965, o Brasil convive com um modelo federativo tensionado. A racionaliza\u00e7\u00e3o promovida pelo regime militar teve como contrapartida uma forte centraliza\u00e7\u00e3o normativa e uma fragmenta\u00e7\u00e3o operacional que, ao longo do tempo, degenerou na conhecida guerra fiscal. Estados e munic\u00edpios passaram a disputar bases tribut\u00e1rias, conceder benef\u00edcios unilaterais e operar em um ambiente de permanente conflito, com elevados custos econ\u00f4micos e jur\u00eddicos.<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 buscou reequilibrar esse arranjo, ampliando a autonomia dos entes subnacionais. Contudo, ao preservar tributos sobre o consumo com compet\u00eancias sobrepostas \u2014 ICMS e ISS \u2014, manteve-se o terreno f\u00e9rtil para disputas. O resultado foi um sistema complexo, litigioso e ineficiente, no qual a coopera\u00e7\u00e3o federativa era mais exce\u00e7\u00e3o do que regra.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.whatsapp.com\/channel\/0029VaDKpye0LKZ7DgvIBP1z\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias tribut\u00e1rias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es!<\/a><\/p>\n<p>\u00c9 nesse contexto que a EC 132 deve ser compreendida. Ao instituir o IBS e prever sua gest\u00e3o por um Comit\u00ea Gestor, a reforma n\u00e3o apenas simplifica tributos: ela redefine o pr\u00f3prio desenho do federalismo fiscal. Pela primeira vez, cria-se uma inst\u00e2ncia comum, compartilhada entre estados e munic\u00edpios, respons\u00e1vel por fun\u00e7\u00f5es centrais como arrecada\u00e7\u00e3o, compensa\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de receitas.<\/p>\n<p>Nesse ponto, vale frisar que conquanto exer\u00e7a fun\u00e7\u00e3o essencial para a administra\u00e7\u00e3o do IBS, o poder do Comit\u00ea Gestor \u00e9 limitado. Conforme o art. 156-B da Constitui\u00e7\u00e3o, inclu\u00eddo pela EC 132\/23, o Comit\u00ea Gestor \u00e9 entidade p\u00fablica sob regime especial, que goza de independ\u00eancia t\u00e9cnica, administrativa, or\u00e7ament\u00e1ria e financeira. Tr\u00eas s\u00e3o suas compet\u00eancias: (i) primeiro, editar regulamento \u00fanico e uniformizar a interpreta\u00e7\u00e3o e a aplica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o do imposto; (ii) segundo, arrecadar o IBS, efetuar as compensa\u00e7\u00f5es e distribuir o produto da arrecada\u00e7\u00e3o entre Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios; e (iii) terceiro, decidir o contencioso administrativo. Trata-se, como se v\u00ea, de compet\u00eancias atreladas \u00e0 fiel execu\u00e7\u00e3o da LC 214\/25, da LC 227\/26 e da EC 132\/23.<\/p>\n<p>Em outras palavras: a Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o conferiu compet\u00eancia ao Comit\u00ea Gestor para exercer qualquer atividade pol\u00edtica. De modo totalmente diverso, o poder pol\u00edtico para decis\u00f5es acerca do IBS permanece nas m\u00e3os do povo, sendo ele e somente ele o seu leg\u00edtimo titular. Nesse sentido, o par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 1\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o estabelece expressamente a soberania popular, ao prescrever que \u201ctodo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constitui\u00e7\u00e3o\u201d. \u00c9 o povo, e n\u00e3o qualquer outro agente, o titular origin\u00e1rio do poder pol\u00edtico no nosso pa\u00eds e, consequentemente, quem legitima todo o ordenamento jur\u00eddico brasileiro. Para o IBS, isso significa que o poder para tomar decis\u00f5es pol\u00edticas repousa exclusivamente nos representantes democraticamente eleitos pelo povo para o Congresso Nacional, e n\u00e3o no Comit\u00ea Gestor.<\/p>\n<p>O Comit\u00ea Gestor, inspirado na Nota T\u00e9cnica n\u00famero IX, de 2020, do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), n\u00e3o pertence a um ente espec\u00edfico. Ele \u00e9, por defini\u00e7\u00e3o, uma entidade federativa \u201csui generis\u201d. Sua legitimidade deriva justamente da participa\u00e7\u00e3o conjunta e da governan\u00e7a compartilhada. Trata-se de uma inova\u00e7\u00e3o institucional sem precedentes no Brasil: um centro de coordena\u00e7\u00e3o fiscal que n\u00e3o concentra poder em um n\u00edvel de governo, mas o redistribui em uma arquitetura cooperativa.<\/p>\n<p>Essa mudan\u00e7a altera a l\u00f3gica do sistema. O imposto deixa de ser \u201cde cada ente\u201d para se tornar \u201cdo sistema\u201d. A arrecada\u00e7\u00e3o se centraliza, mas a receita se distribui automaticamente segundo crit\u00e9rios constitucionais. A compet\u00eancia deixa de ser exercida de forma isolada e passa a ser coordenada. Com isso, reduz-se o espa\u00e7o para disputas predat\u00f3rias e amplia-se a previsibilidade das rela\u00e7\u00f5es federativas.<\/p>\n<p>Mais do que uma inova\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, o Comit\u00ea Gestor representa a institucionaliza\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a. Em vez de m\u00faltiplas administra\u00e7\u00f5es fiscais competindo entre si, tem-se uma governan\u00e7a integrada, baseada em regras comuns e transpar\u00eancia. Isso tende a diminuir lit\u00edgios, reduzir custos de conformidade e melhorar o ambiente de neg\u00f3cios \u2014 elementos essenciais para o crescimento econ\u00f4mico.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/p>\n<p>Do ponto de vista hist\u00f3rico, a instala\u00e7\u00e3o do Comit\u00ea pode ser lida como o encerramento simb\u00f3lico de um ciclo. A era da guerra fiscal, que marcou as \u00faltimas d\u00e9cadas, cede lugar a um modelo de coopera\u00e7\u00e3o estruturada. N\u00e3o se trata de eliminar conflitos \u2014 inerentes a qualquer federa\u00e7\u00e3o \u2014, mas de criar mecanismos institucionais capazes de administr\u00e1-los de forma racional e previs\u00edvel.<\/p>\n<p>Em perspectiva mais ampla, o Brasil parece ingressar em um novo est\u00e1gio de seu federalismo. Se o s\u00e9culo XX foi marcado pela altern\u00e2ncia entre centraliza\u00e7\u00e3o e descentraliza\u00e7\u00e3o, o s\u00e9culo XXI inaugura a era da coordena\u00e7\u00e3o. O Comit\u00ea Gestor do IBS \u00e9 a express\u00e3o concreta dessa transi\u00e7\u00e3o: um arranjo que combina autonomia com integra\u00e7\u00e3o, diversidade com unidade.<\/p>\n<p>A hist\u00f3ria dir\u00e1 se essa arquitetura ser\u00e1 capaz de cumprir suas promessas. Mas j\u00e1 \u00e9 poss\u00edvel afirmar que sua cria\u00e7\u00e3o redefine os termos do debate federativo no pa\u00eds. Ao substituir a l\u00f3gica da disputa pela l\u00f3gica da coopera\u00e7\u00e3o, o Comit\u00ea Gestor n\u00e3o apenas viabiliza o IBS \u2014 ele inaugura uma nova gram\u00e1tica institucional para o Brasil.<\/p>\n<p>E, talvez, esse seja seu significado mais profundo: n\u00e3o apenas reorganizar tributos, mas reorganizar a forma como a federa\u00e7\u00e3o brasileira se pensa, se estrutura e, sobretudo, se coordena.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A posse e a constitui\u00e7\u00e3o definitiva do Comit\u00ea Gestor do Imposto sobre Bens e Servi\u00e7os (IBS), previsto na Emenda Constitucional 132\/23, n\u00e3o s\u00e3o um ato burocr\u00e1tico a mais na longa hist\u00f3ria tribut\u00e1ria nacional. Trata-se de um marco institucional de primeira grandeza, compar\u00e1vel, em densidade hist\u00f3rica, \u00e0s grandes inflex\u00f5es do federalismo brasileiro. Se a Constitui\u00e7\u00e3o de [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/21914"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=21914"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/21914\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=21914"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=21914"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=21914"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}