{"id":21906,"date":"2026-04-08T18:26:52","date_gmt":"2026-04-08T21:26:52","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/08\/fachin-pede-destaque-e-caso-sobre-gratuidade-na-justica-do-trabalho-ira-ao-plenario-fisico\/"},"modified":"2026-04-08T18:26:52","modified_gmt":"2026-04-08T21:26:52","slug":"fachin-pede-destaque-e-caso-sobre-gratuidade-na-justica-do-trabalho-ira-ao-plenario-fisico","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/08\/fachin-pede-destaque-e-caso-sobre-gratuidade-na-justica-do-trabalho-ira-ao-plenario-fisico\/","title":{"rendered":"Fachin pede destaque e caso sobre gratuidade na Justi\u00e7a do Trabalho ir\u00e1 ao plen\u00e1rio f\u00edsico"},"content":{"rendered":"<p>O ministro <a href=\"http:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/edson-fachin\">Edson Fachin<\/a>, do Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STF\">STF<\/a>), pediu destaque nesta quarta-feira (8\/4) e levar\u00e1 ao plen\u00e1rio f\u00edsico da Corte o julgamento que discute os crit\u00e9rios para a aplica\u00e7\u00e3o da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/justica-gratuita\">justi\u00e7a gratuita<\/a> nos tribunais trabalhistas. O placar, agora zerado, anteriormente era de cinco votos a um para instituir um teto de R$ 5 mil para a concess\u00e3o do benef\u00edcio na <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/justica-do-trabalho\">Justi\u00e7a do Trabalho<\/a>. Com o pedido de destaque, n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o para inclus\u00e3o do processo na pauta do STF.<\/p>\n<p>A discuss\u00e3o \u00e9 feita na a\u00e7\u00e3o de declarat\u00f3ria de Constitucionalidade (ADC) 80, ajuizada pela Confedera\u00e7\u00e3o Nacional do Sistema Financeiro (Consif), em 2022. A entidade busca validar os trechos da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis de Trabalho (CLT) alterados pela reforma trabalhista e que tratam da gratuidade da justi\u00e7a.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista, solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/p>\n<p>Antes do destaque, haviam duas correntes distintas propostas no julgamento: a do relator, ministro Edson Fachin \u2013 respons\u00e1vel pelo pedido de destaque \u2013, e a do ministro Gilmar Mendes, acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Fl\u00e1vio Dino e Dias Toffoli.<\/p>\n<p>Relator da a\u00e7\u00e3o, o ministro Edson Fachin havia anteriormente votado no sentido de que a mera autodeclara\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia basta como comprova\u00e7\u00e3o \u2013 em linha com a tese fixada pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/TST\">TST<\/a>) no fim de 2024 \u2013, enquanto Gilmar Mendes prop\u00f4s ampliar a concess\u00e3o da gratuidade para quem ganha at\u00e9 R$ 5 mil, desde que seja comprovado o valor recebido.<\/p>\n<p>No cerne da controv\u00e9rsia em discuss\u00e3o est\u00e3o os crit\u00e9rios objetivos para a concess\u00e3o definidos pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467\/2017), dispostos nos par\u00e1grafos 3\u00b0 e 4\u00b0 do art. 790 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (CLT). Os dispositivos em quest\u00e3o preveem que o benef\u00edcio da justi\u00e7a gratuita pode ser usufru\u00eddo por aqueles que tiverem sal\u00e1rio igual ou inferior a 40% do limite m\u00e1ximo dos benef\u00edcios do Regime Geral de Previd\u00eancia Social (RGPS). Aos demais, a concess\u00e3o exige a comprova\u00e7\u00e3o de insufici\u00eancia de recursos para n\u00e3o pagar as custas do processo.<\/p>\n<p>Logo, a d\u00favida \u00e9 se essa comprova\u00e7\u00e3o pode ser feita somente com declara\u00e7\u00e3o de pobreza ou se a parte teria que provar a insufici\u00eancia de recursos com outros documentos.<\/p>\n<h2>Manifesta\u00e7\u00e3o do relator<\/h2>\n<p>Ao votar em junho do ano passado, Fachin defendeu a validade do crit\u00e9rio atual estabelecido com a Reforma Trabalhista de 2017, ou seja, s\u00f3 tem direito \u00e0 gratuidade da justi\u00e7a quem recebe um sal\u00e1rio igual ou inferior a 40% do limite m\u00e1ximo dos benef\u00edcios do RGPS (hoje R$ 3.390,22). Assim, o relator tamb\u00e9m defende que basta a autodeclara\u00e7\u00e3o da pessoa dizendo que se enquadra nesse quesito para comprovar o direito \u00e0 gratuidade.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, Fachin entendeu que \u00e9 poss\u00edvel aplicar ao assunto a regra do C\u00f3digo de Processo Civil (CPC), que presume como verdadeira a autodeclara\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia.<\/p>\n<p>\u201cLogo, se na seara trabalhista a parte afirma perceber sal\u00e1rio igual ou inferior a 40% do limite m\u00e1ximo dos benef\u00edcios do Regime Geral de Previd\u00eancia Social, sua declara\u00e7\u00e3o segue contando com presun\u00e7\u00e3o relativa de veracidade constituindo, assim, forma v\u00e1lida de comprova\u00e7\u00e3o da hipossufici\u00eancia, como determina a norma processual civil, podendo eventual alega\u00e7\u00e3o falsa ser causa de responsabiliza\u00e7\u00e3o, nos termos da lei, inclusive penal\u201d, afirmou o ministro.<\/p>\n<p>Por fim, o relator tamb\u00e9m declarou a constitucionalidade da S\u00famula n\u00ba463, inciso I, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que diz que a mera declara\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia econ\u00f4mica seria suficiente. Ap\u00f3s a manifesta\u00e7\u00e3o de Fachin em junho, o ministro Gilmar Mendes pediu vista, suspendendo o julgamento.<\/p>\n<h2>Novos par\u00e2metros<\/h2>\n<p>Na devolutiva da vista, em novembro do ano passado, Gilmar Mendes prop\u00f4s derrubar a regra dos 40% do teto da previd\u00eancia e adotar no lugar o teto de R$ 5 mil de sal\u00e1rio como condi\u00e7\u00e3o para que seja concedido o direito \u00e0 gratuidade de justi\u00e7a. O patamar \u00e9 o mesmo usado para isentar o pagamento de imposto de renda (IR), segundo a Lei 15.270\/2025, sancionada pelo presidente <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/lula\">Luiz In\u00e1cio Lula da Silva<\/a> (PT) tamb\u00e9m em novembro de 2025.<\/p>\n<p>Para Mendes, tal limite tamb\u00e9m deve ser utilizado para a concess\u00e3o da justi\u00e7a gratuita em todas as esferas do Poder Judici\u00e1rio, o que inclusive demandaria a revis\u00e3o de tese vinculante firmada em setembro pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ).<\/p>\n<p>Segundo Mendes, o estabelecimento de par\u00e2metros mais concretos para a aferi\u00e7\u00e3o da insufici\u00eancia de recursos para deferimento de justi\u00e7a gratuita se mostra plenamente leg\u00edtimo. Nesse sentido, destacou que o patamar de R$ 5 mil deve ser adotado como presun\u00e7\u00e3o relativa de hipossufici\u00eancia, bastando \u00e0 pessoa demonstrar que recebe quantia igual ou inferior ao valor. Assim, quem ganha um valor superior e quiser a concess\u00e3o da gratuidade dever\u00e1 comprovar a insufici\u00eancia de recursos para pagamento das custas processuais.<\/p>\n<p>De acordo com o ministro, o limite de 40% do teto da previd\u00eancia, institu\u00eddo pela Reforma Trabalhista, passou por um processo de inconstitucionaliza\u00e7\u00e3o, uma vez que perdeu efetividade com o avan\u00e7o econ\u00f4mico e salarial da popula\u00e7\u00e3o brasileira. Por essa raz\u00e3o, Mendes entende que seria poss\u00edvel adotar os mesmos quesitos da lei que reestruturou o IR, \u201cque refletem a renda que o Estado considera compat\u00edvel com a sufici\u00eancia de recursos\u201d.<\/p>\n<p>\u201cA l\u00f3gica da tributa\u00e7\u00e3o da renda, ao identificar faixas salariais essenciais \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o de uma exist\u00eancia digna, fornece elemento objetivo, uniforme e aplic\u00e1vel em \u00e2mbito nacional, apto a orientar a aferi\u00e7\u00e3o da insufici\u00eancia econ\u00f4mica tamb\u00e9m no campo do acesso \u00e0 justi\u00e7a. Trata-se, portanto, de crit\u00e9rio legal, dotado de clareza, previsibilidade e ader\u00eancia ao princ\u00edpio da isonomia\u201d, destacou Mendes.<\/p>\n<p>As futuras atualiza\u00e7\u00f5es da faixa de isen\u00e7\u00e3o do imposto tamb\u00e9m seriam aplicadas, automaticamente, aos requisitos para a justi\u00e7a gratuita. Na falta de atualiza\u00e7\u00e3o anual da tabela do imposto de renda, deve ser adotada a corre\u00e7\u00e3o pelo IPCA.<\/p>\n<p>De acordo com a proposta, essa regra deve valer s\u00f3 ap\u00f3s o fim do julgamento pelo STF, sendo aplic\u00e1vel s\u00f3 aos processos posteriormente ajuizados e at\u00e9 que haja a aprova\u00e7\u00e3o pelo Legislativo de uma norma que regule o benef\u00edcio da justi\u00e7a gratuita. Ap\u00f3s a manifesta\u00e7\u00e3o de Mendes, o ministro Cristiano Zanin havia pedido vista.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\">Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/a><\/p>\n<h2>Retomada do julgamento<\/h2>\n<p>Na retomada do julgamento na \u00faltima sexta-feira (3\/4), o ministro Cristiano Zanin acompanhou a proposta apresentada por Mendes, considerando ideal o limite de R$ 5 mil para concess\u00e3o da gratuidade. Por\u00e9m, Zanin trouxe em seu voto algumas ressalvas.<\/p>\n<p>Dentre as observa\u00e7\u00f5es, Zanin ressaltou que a aferi\u00e7\u00e3o da renda familiar deve ser considerada na an\u00e1lise da concess\u00e3o do benef\u00edcio. Isso porque, segundo o ministro, a aus\u00eancia de renda pr\u00f3pria \u201cn\u00e3o se confunde com a efetiva insufici\u00eancia de recursos, devendo o magistrado avaliar o contexto patrimonial e familiar para evitar distor\u00e7\u00f5es na aplica\u00e7\u00e3o do instituto\u201d. Al\u00e9m disso, enfatizou que o mero rendimento inferior a R$ 5 mil mensais n\u00e3o induz a uma presun\u00e7\u00e3o absoluta de pobreza.<\/p>\n<p>Zanin tamb\u00e9m pontuou que cabe ao requerente da gratuidade de justi\u00e7a comprovar sua renda ou insufici\u00eancia de recursos para suportar os custos do processo, sendo facultado ao magistrado exigir documenta\u00e7\u00e3o complementar comprobat\u00f3ria.<\/p>\n<p>Por fim, o ministro assinalou que o julgamento da ADC 80 n\u00e3o transforma o STF em \u201cinst\u00e2ncia revisora direta das decis\u00f5es sobre gratuidade de justi\u00e7a\u201d, devendo o ju\u00edzo de proporcionalidade, em regra, ser realizado pelas inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias, \u00e0 luz das peculiaridades f\u00e1ticas de cada caso concreto.<\/p>\n<p>Al\u00e9m de Zanin, tinham acompanhado a proposta de Gilmar Mendes os ministros Alexandre de Moraes, Fl\u00e1vio Dino e Dias Toffoli. Com o pedido de destaque, no entanto, o julgamento come\u00e7a do zero no plen\u00e1rio f\u00edsico.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque nesta quarta-feira (8\/4) e levar\u00e1 ao plen\u00e1rio f\u00edsico da Corte o julgamento que discute os crit\u00e9rios para a aplica\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a gratuita nos tribunais trabalhistas. 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