{"id":21848,"date":"2026-04-07T15:25:57","date_gmt":"2026-04-07T18:25:57","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/07\/raia-drogasil-devera-pagar-quase-r-1-milhao-de-indenizacao-a-ex-gerente-farmaceutico\/"},"modified":"2026-04-07T15:25:57","modified_gmt":"2026-04-07T18:25:57","slug":"raia-drogasil-devera-pagar-quase-r-1-milhao-de-indenizacao-a-ex-gerente-farmaceutico","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/07\/raia-drogasil-devera-pagar-quase-r-1-milhao-de-indenizacao-a-ex-gerente-farmaceutico\/","title":{"rendered":"Raia Drogasil dever\u00e1 pagar quase R$ 1 milh\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o a ex-gerente farmac\u00eautico"},"content":{"rendered":"<p>A Raia Drogasil foi condenada a pagar R$ 977, 6 mil em indeniza\u00e7\u00e3o a um ex-gerente farmac\u00eautico que atuou em unidades da rede em Goi\u00e2nia (GO). O montante inclui valores de horas extras, intervalo intrajornada, trabalho em feriados, adicional de insalubridade, adicional noturno, FGTS, multa de 40% sobre o fundo de garantia e indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais.<\/p>\n<p>Os c\u00e1lculos indenizat\u00f3rios foram homologados em 20\/3 pelo Tribunal Regional da 18\u00aa Regi\u00e3o (TRT18), de Goi\u00e1s. O maior peso da condena\u00e7\u00e3o est\u00e1 no pagamento de horas extras, que somam R$ 392,1 mil.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista, solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/p>\n<p>No caso concreto, o funcion\u00e1rio pedia pelo afastamento da regra referente ao cargo de confian\u00e7a para o recebimento de horas extras \u2013 prevista no art. 62 da CLT \u2013, pagamento de adicional de insalubridade, indeniza\u00e7\u00e3o por uso de ve\u00edculo pr\u00f3prio, indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais e pagamento de multa convencional pelo descumprimento de cl\u00e1usulas da conven\u00e7\u00e3o coletiva da categoria.<\/p>\n<p>O funcion\u00e1rio afirma que foi contratado em 2013 pela Raia Drogasil para atuar como farmac\u00eautico e, em 2017, foi promovido pela rede de farm\u00e1cias a gerente farmac\u00eautico, cargo que permaneceu at\u00e9 agosto de 2023, quando foi desligado da empresa sem justa causa.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, alega que a Raia Drogasil, para n\u00e3o pagar as horas extras devidas, o promoveu ao cargo de gerente farmac\u00eautico em mar\u00e7o de 2017 sem o pagamento da gratifica\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o devida, e tamb\u00e9m sem lhe atribuir poderes de mando e gest\u00e3o. A partir da promo\u00e7\u00e3o \u00e0 nova fun\u00e7\u00e3o, ele afirma que a jornada passou a ser, em m\u00e9dia, das 6h30 \u00e0s 19h, com uma folga semanal, e que ele usufru\u00eda de apenas 20 minutos de intervalo intrajornada. Por essa raz\u00e3o, requereu o pagamento das horas extras devidas no per\u00edodo, bem como o pagamento de diferen\u00e7as salariais referentes \u00e0 gratifica\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A Raia Drogasil, por outro lado, alegou que, a partir de 2017 e at\u00e9 o momento de sua dispensa, exerceu a fun\u00e7\u00e3o de gerente farmac\u00eautico, cargo de confian\u00e7a, possuindo assim poderes de mando e gest\u00e3o, e com aumento salarial de 10,45%, enquadrando-se na exce\u00e7\u00e3o prevista no art. 62 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis Trabalhistas (CLT), que trata do cargo de confian\u00e7a e exclui o direito ao recebimento de horas extras. Tamb\u00e9m alega que o funcion\u00e1rio n\u00e3o estava mais sujeito ao cumprimento de hor\u00e1rio de trabalho, tendo em vista que suas fun\u00e7\u00f5es eram de extrema confian\u00e7a, estando dispensado do registro do ponto, tamb\u00e9m nos termos do art. 62, II, da CLT.<\/p>\n<h2>O julgamento<\/h2>\n<p>Ao analisar o caso, a 1\u00aa Turma do TRT18 concluiu que o aumento salarial concedido ao empregado foi apenas de 10,45%, muito inferior aos 40% exigidos pela legisla\u00e7\u00e3o trabalhista para configurar a exce\u00e7\u00e3o prevista no art. 62 da CLT. \u201cN\u00e3o h\u00e1 o que se falar em compara\u00e7\u00e3o com o piso salarial dos outros empregados, exercentes de outros cargos, pois a lei refere-se ao cargo efetivo, que no caso era farmac\u00eautico\u201d, destacou o relator, desembargador Welington Luis Peixoto. Assim, o magistrado afastou a aplica\u00e7\u00e3o do dispositivo e deferiu o pedido de pagamento de horas extras e reflexos.<\/p>\n<p>Com isso, a Raia Drogasil foi condenada a pagar as horas extras com adicional de 50%, al\u00e9m de domingos e feriados trabalhados em dobro, bem como madrugadas trabalhadas durante balan\u00e7os semestrais de estoque.<\/p>\n<p>Outro ponto da decis\u00e3o centrou-se na exposi\u00e7\u00e3o do ex-gerente farmac\u00eautico a agentes biol\u00f3gicos no ambiente laboral. Neste sentido, o desembargador Welington Peixoto enfatizou que a per\u00edcia t\u00e9cnica do processo constatou que o empregado estava exposto a agentes insalubres. Como exemplo, cita que o funcion\u00e1rio realizava a aplica\u00e7\u00e3o de injet\u00e1veis e testes da Covid-19 sem o fornecimento adequado de Equipamentos de Prote\u00e7\u00e3o Individual (EPI), como m\u00e1scaras N-95 e \u00f3culos de prote\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por essa raz\u00e3o, o magistrado manteve a decis\u00e3o da 9\u00aa Vara do Trabalho de Goi\u00e2nia, que em primeiro grau deferiu o pagamento de adicional de insalubridade em grau m\u00e9dio (20%) para o per\u00edodo compreendido entre fevereiro de 2019 e mar\u00e7o de 2022. O valor da condena\u00e7\u00e3o ao pagamento de adicional de insalubridade foi arbitrado em R$ 13, 3 mil.<\/p>\n<p>Quanto ao per\u00edodo de abril de 2022 at\u00e9 a data de rescis\u00e3o do contrato trabalhista (2023), o magistrado afastou o pagamento por adicional de insalubridade, visto que o profissional foi transferido para uma unidade que n\u00e3o realizava mais testes da Covid ou aplica\u00e7\u00e3o de injet\u00e1veis. A decis\u00e3o em primeira inst\u00e2ncia havia condenado a Raia Drogasil ao pagamento de insalubridade em grau m\u00e1ximo (40%).<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o ao pedido de condena\u00e7\u00e3o por danos morais, o relator considerou que o dano restou incontroverso, uma vez que o ex-gerente foi submetido a uma jornada de trabalho em excesso, visto que ele trabalhou em todos os feriados, sem o devido pagamento ou compensa\u00e7\u00e3o, bem como o trabalho sem uso adequado de EPIs. Assim, Peixoto fixou uma indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais no valor de R$ 6,2 mil, considerando a capacidade econ\u00f4mica da rede de farm\u00e1cias e o equivalente \u00e0 \u00faltima remunera\u00e7\u00e3o do funcion\u00e1rio.<\/p>\n<p>J\u00e1 quanto \u00e0 solicita\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o por uso de ve\u00edculo pr\u00f3prio, o magistrado afastou o pedido. Ele entendeu que o ent\u00e3o funcion\u00e1rio n\u00e3o produziu provas robustas de que o uso do ve\u00edculo era imprescind\u00edvel para o desenvolvimento de suas atividades.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s a decis\u00e3o do TRT18, ambas as partes recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que em julgamento de novembro de 2025 tamb\u00e9m negou seguimento aos agravos interpostos tanto pela Raia Drogasil, quanto pelo ex-gerente farmac\u00eautico. O processo entrou em fase de execu\u00e7\u00e3o judicial em 20\/3. N\u00e3o cabe mais recurso da decis\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\">Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/a><\/p>\n<h2>Impactos da decis\u00e3o<\/h2>\n<p>Juliana Mendon\u00e7a, s\u00f3cia do Lara Martins Advogados e respons\u00e1vel pela defesa do empregado, afirmou ao <span class=\"jota\">JOTA<\/span> que a decis\u00e3o representa um \u201cimportante recado ao mercado de trabalho: n\u00e3o basta atribuir ao empregado um cargo de gerente ou de confian\u00e7a para afastar direitos trabalhistas\u201d.<\/p>\n<p>Para ela, o ac\u00f3rd\u00e3o tamb\u00e9m tem forte relev\u00e2ncia ao reconhecer a insalubridade em farm\u00e1cias e drogarias quando h\u00e1 aplica\u00e7\u00e3o de injet\u00e1veis, testes de Covid e exposi\u00e7\u00e3o a agentes biol\u00f3gicos sem EPIs adequados. \u201cA decis\u00e3o refor\u00e7a que a exposi\u00e7\u00e3o habitual, ainda que intermitente, j\u00e1 \u00e9 suficiente para gerar o direito ao adicional, afastando a tese de que somente o contato permanente justificaria a prote\u00e7\u00e3o trabalhista\u201d, destacou a advogada.<\/p>\n<p>Por fim, ressaltou que o julgamento do caso evidencia uma tend\u00eancia cada vez mais presente na Justi\u00e7a do Trabalho, que \u00e9 a de exigir das grandes empresas n\u00e3o apenas o cumprimento formal das normas, mas uma efetiva prote\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 dignidade e \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de trabalho dos empregados.<\/p>\n<p>A assessoria de imprensa da Raia Drogasil informou que \u201co caso est\u00e1 encerrado na Justi\u00e7a, e a RD Sa\u00fade ir\u00e1 cumprir a determina\u00e7\u00e3o judicial\u201d. (Processo n\u00b0 <a href=\"https:\/\/sistemas.trt18.jus.br\/consultasPortal\/pages\/Processuais\/DetalhaProcesso.seam;jsessionid=3zS0CaT-SPy3-p6Wh2G0okgzc2MK7kJviuVrzQPB.consultasportal-b5984474c-pddvl?p_num_dist=0&amp;p_num_pje=1027546&amp;p_grau_pje=1&amp;dt_autuacao=&amp;conversationPropagation=begin\">0010214-60.2024.5.18.0009<\/a>)<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Raia Drogasil foi condenada a pagar R$ 977, 6 mil em indeniza\u00e7\u00e3o a um ex-gerente farmac\u00eautico que atuou em unidades da rede em Goi\u00e2nia (GO). 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