{"id":21826,"date":"2026-04-07T06:04:36","date_gmt":"2026-04-07T09:04:36","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/07\/rif-a-pedido-a-decisao-liminar-do-stf-no-re-1-537-165-sp\/"},"modified":"2026-04-07T06:04:36","modified_gmt":"2026-04-07T09:04:36","slug":"rif-a-pedido-a-decisao-liminar-do-stf-no-re-1-537-165-sp","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/07\/rif-a-pedido-a-decisao-liminar-do-stf-no-re-1-537-165-sp\/","title":{"rendered":"RIF a pedido: a decis\u00e3o liminar do STF no RE 1.537.165\/SP"},"content":{"rendered":"<p>Em decis\u00e3o liminar proferida no Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 1.537.165, o ministro <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/alexandre-de-moraes\">Alexandre de Moraes<\/a>, do Supremo Tribunal Federal, estabeleceu par\u00e2metros fundamentais para a solicita\u00e7\u00e3o de Relat\u00f3rios de Intelig\u00eancia Financeira (RIFs) ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/coaf\">Coaf<\/a>) pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico e pela Pol\u00edcia.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o definiu limites constitucionais mais claros entre a unidade de intelig\u00eancia e os \u00f3rg\u00e3os competentes para investiga\u00e7\u00e3o de lavagem de dinheiro e infra\u00e7\u00f5es penais antecedentes, ao mesmo tempo em que densificou o conte\u00fado procedimental do direito \u00e0 autodetermina\u00e7\u00e3o informacional.<\/p>\n<p>Para tanto, a decis\u00e3o fixou crit\u00e9rios objetivos para a requisi\u00e7\u00e3o de RIFs e, sobretudo, reafirmou validade do mecanismo de compartilhamento de dados financeiros \u201ca pedido\u201d ou \u201cpor provoca\u00e7\u00e3o\u201d dos \u00f3rg\u00e3os de persecu\u00e7\u00e3o penal \u2013 que \u00e9 precisamente o ponto que vinha sendo objeto de decis\u00f5es contradit\u00f3rias no Superior Tribunal de Justi\u00e7a e que havia gerado significativa inseguran\u00e7a jur\u00eddica na pr\u00e1tica investigativa brasileira.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>O ministro relator estabeleceu seis diretrizes que devem orientar a requisi\u00e7\u00e3o de RIFs: a) a necessidade de ve\u00edculo formal de investiga\u00e7\u00e3o criminal; b) a exig\u00eancia de alvo determinado; c) a pertin\u00eancia tem\u00e1tica com lavagem de dinheiro e infra\u00e7\u00f5es antecedentes; d) a veda\u00e7\u00e3o \u00e0 pesca probat\u00f3ria; e) a aplica\u00e7\u00e3o dos mesmos requisitos \u00e0s requisi\u00e7\u00f5es de Comiss\u00f5es Parlamentares de Inqu\u00e9rito e do Poder Judici\u00e1rio; e f) a impossibilidade de uso de procedimentos preliminares ou n\u00e3o investigativos. Ao faz\u00ea-lo, o ministro validou a produ\u00e7\u00e3o e o compartilhamento de RIFs \u201ca pedido\u201d e estabeleceu os contornos procedimentais necess\u00e1rios para sua compatibiliza\u00e7\u00e3o com as garantias constitucionais.<\/p>\n<h2>Da Opera\u00e7\u00e3o Sangue Impuro \u00e0 Reclama\u00e7\u00e3o 61.944\/PA<\/h2>\n<p>A controv\u00e9rsia sobre a possibilidade de requisi\u00e7\u00e3o de RIFs ao Coaf sem autoriza\u00e7\u00e3o judicial pr\u00e9via tem origem em decis\u00f5es do STJ que, ao interpretarem o Tema 990 da Repercuss\u00e3o Geral do STF passaram a exigir intermedia\u00e7\u00e3o judicial para o compartilhamento de dados financeiros solicitados pelos \u00f3rg\u00e3os de persecu\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n<p>O caso teve origem no julgamento do agravo regimental no habeas corpus 876.250\/SP, relatado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, na chamada Opera\u00e7\u00e3o Sangue Impuro. O paciente do habeas corpus teve seu nome citado em colabora\u00e7\u00f5es premiadas datadas de 2015 e o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal promoveu a instaura\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9rito policial em dezembro de 2016. No entanto, a instaura\u00e7\u00e3o formal do inqu\u00e9rito apenas ocorreu por meio de portaria datada de 28 de maio de 2018, sendo que as informa\u00e7\u00f5es financeiras a seu respeito foram solicitadas ao Coaf em 4 de maio de 2018 \u2013 antes, portanto, da exist\u00eancia de procedimento policial formalmente instaurado.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n<p>Ao julgar o caso, a 5\u00aa Turma do STJ manteve a nulidade das provas e o trancamento do inqu\u00e9rito policial, consignando que \u201co requerimento de Relat\u00f3rio de Intelig\u00eancia Financeira ao Coaf, para averiguar a exist\u00eancia de movimenta\u00e7\u00e3o at\u00edpica em rela\u00e7\u00e3o ao paciente e \u00e0s pessoas jur\u00eddicas nas quais ele participa, foi realizado antes da exist\u00eancia de investiga\u00e7\u00e3o formal contra o paciente, o que revela indevida pescaria probat\u00f3ria (<em>fishing expedition<\/em>), pr\u00e1tica vedada pela jurisprud\u00eancia p\u00e1tria\u201d.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a><\/p>\n<p>Mais significativo ainda foi o julgamento do recurso em habeas corpus 147.707\/PA, pela 6\u00aa Turma do STJ, no qual se assentou, por maioria, n\u00e3o ser poss\u00edvel solicitar relat\u00f3rios de intelig\u00eancia financeira ao Coaf sem autoriza\u00e7\u00e3o judicial, subsidiando o referido entendimento nos precedentes da Terceira Se\u00e7\u00e3o \u2013 que firmaram a impossibilidade de o Minist\u00e9rio P\u00fablico requisitar informa\u00e7\u00f5es sigilosas diretamente \u00e0 Receita Federal, tema diverso.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a><\/p>\n<p>Essa interpreta\u00e7\u00e3o, contudo, foi cassada pelo Supremo Tribunal Federal na Reclama\u00e7\u00e3o 61.944\/PA, julgada pela 1\u00aa Turma. Naquela oportunidade, o STF consignou que \u201ca reda\u00e7\u00e3o do Tema 990\/RG n\u00e3o permite a interpreta\u00e7\u00e3o trazida no ac\u00f3rd\u00e3o reclamado\u201d, esclarecendo que o Supremo havia declarado constitucional o compartilhamento de dados entre o Coaf e as autoridades de persecu\u00e7\u00e3o penal, sem necessidade de pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o judicial, tamb\u00e9m em casos em que o relat\u00f3rio tenha sido solicitado pela autoridade.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a><\/p>\n<p>A decis\u00e3o na Reclama\u00e7\u00e3o 61.944\/PA, confirmada em agravo regimental julgado em 2 de abril de 2024, deixou claro que havia certa controv\u00e9rsia a respeito da correta interpreta\u00e7\u00e3o dos limites firmados no Tema 990 da Repercuss\u00e3o Geral, mas reafirmou ser poss\u00edvel ao MP e \u00e0 pol\u00edcia solicitar ao Coaf informa\u00e7\u00f5es sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<h2>Os fundamentos do Recurso do MPF e o Tema 990<\/h2>\n<p>Foi nesse contexto, permeado por decis\u00f5es discrepantes, que o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal interp\u00f4s o Recurso Extraordin\u00e1rio 1.537.165\/SP contra a decis\u00e3o do STJ na Opera\u00e7\u00e3o Sangue Impuro.<\/p>\n<p>A tese central defendida pelo MPF \u00e9 a de que o compartilhamento de relat\u00f3rios de intelig\u00eancia financeira do Coaf com o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal \u00e9 legal e n\u00e3o configura \u201cpescaria probat\u00f3ria\u201d (<em>fishing expedition<\/em>), desde que existam elementos indici\u00e1rios e uma investiga\u00e7\u00e3o formalmente instaurada para apurar a pr\u00e1tica de crimes. O MPF argumentou que, no caso espec\u00edfico, j\u00e1 havia uma investiga\u00e7\u00e3o formal pr\u00e9via e o paciente j\u00e1 havia sido citado em acordo de colabora\u00e7\u00e3o premiada antes da solicita\u00e7\u00e3o dos RIFs.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a><\/p>\n<p>O Tema 990 do STF, julgado no RE 1.055.941\/SP, fixou a tese de que \u201c\u00e9 constitucional o compartilhamento dos relat\u00f3rios de intelig\u00eancia financeira da UIF e da \u00edntegra do procedimento fiscalizat\u00f3rio da Receita Federal do Brasil com os \u00f3rg\u00e3os de persecu\u00e7\u00e3o penal para fins criminais, sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o judicial\u201d, sendo necess\u00e1rio, contudo, \u201cresguardar o sigilo das informa\u00e7\u00f5es em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional\u201d.<\/p>\n<p>O compartilhamento pela UIF e RFB deve ser realizado \u201cunicamente por meio de comunica\u00e7\u00f5es formais, com garantia de sigilo, certifica\u00e7\u00e3o do destinat\u00e1rio e estabelecimento de instrumentos efetivos de apura\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o de eventuais desvios\u201d.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a><\/p>\n<h2>A distin\u00e7\u00e3o crucial entre o RIF \u201ca pedido\u201d e o RIF espont\u00e2neo<\/h2>\n<p>Um aspecto fundamental da decis\u00e3o do ministro Moraes, que merece especial aten\u00e7\u00e3o para evitar interpreta\u00e7\u00f5es equivocadas, \u00e9 a distin\u00e7\u00e3o entre RIF \u201ca pedido\u201d (ou por provoca\u00e7\u00e3o) e RIF espont\u00e2neo (enviado de of\u00edcio pelo Coaf).<\/p>\n<p>De logo, deve-se anotar a inadequa\u00e7\u00e3o do uso da express\u00e3o \u201crequisi\u00e7\u00e3o\u201d para referir-se ao compartilhamento de RIFs do Coaf em atendimento a uma solicita\u00e7\u00e3o feita pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico ou pela pol\u00edcia. Requisi\u00e7\u00e3o \u00e9 ordem, determina\u00e7\u00e3o. N\u00e3o existe RIF \u201cpor requisi\u00e7\u00e3o\u201d porque n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel \u201crequisitar\u201d \u2013 isto \u00e9, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel ordenar ao Coaf \u2013 que produza um RIF.<\/p>\n<p>O Coaf n\u00e3o pode produzir relat\u00f3rios de intelig\u00eancia financeira sen\u00e3o quando houver informa\u00e7\u00f5es sobre opera\u00e7\u00f5es at\u00edpicas a reportar. Se nada houver a reportar, o Coaf n\u00e3o pode produzir nenhum relat\u00f3rio e, portanto, n\u00e3o est\u00e1 obrigado a cumprir a \u201crequisi\u00e7\u00e3o\u201d. O eventual uso da express\u00e3o em of\u00edcios contendo solicita\u00e7\u00f5es de produ\u00e7\u00e3o e compartilhamento de RIFs endere\u00e7ados ao Coaf \u00e9 incorreto e deve ser abolido. Para se referir a RIFs produzidos por provoca\u00e7\u00e3o do MP ou da pol\u00edcia, deve-se preferir a express\u00e3o \u201cRIFs de interc\u00e2mbio\u201d.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a><\/p>\n<p>A decis\u00e3o liminar no RE 1.537.165\/SP refere-se principalmente ao RIF \u201ca pedido\u201d, ou seja, \u00e0quele solicitado pelos \u00f3rg\u00e3os de persecu\u00e7\u00e3o penal ao Coaf. O RIF espont\u00e2neo, enviado pelo Coaf de of\u00edcio quando identifica opera\u00e7\u00f5es suspeitas, \u00e9 alcan\u00e7ado pela decis\u00e3o apenas pontualmente, de forma lateral.<\/p>\n<p>Na pr\u00e1tica, a liminar no RE 1.537.165\/SP reafirmou a validade do mecanismo de RIF a pedido, que era precisamente o que o STJ vinha proibindo ou condicionando \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o judicial pr\u00e9via. A decis\u00e3o valida a intera\u00e7\u00e3o provocada por \u00f3rg\u00e3os de persecu\u00e7\u00e3o, mas estabelece os requisitos procedimentais que devem ser observados para sua compatibiliza\u00e7\u00e3o com as garantias constitucionais.<\/p>\n<p>O problema especificamente tratado na decis\u00e3o foi o abuso em solicita\u00e7\u00f5es de RIFs sem investiga\u00e7\u00e3o formal, n\u00e3o os RIFs espont\u00e2neos. Em todas as suas demais decis\u00f5es e votos, o ministro Moraes tem sido expl\u00edcito quanto \u00e0 validade de RIFs em ambos os casos, tanto de compartilhamento espont\u00e2neo quanto por provoca\u00e7\u00e3o. Ambas as formas s\u00e3o reconhecidas pelos Princ\u00edpios de Egmont.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a><\/p>\n<p>A decis\u00e3o de mar\u00e7o de 2026 reafirma a validade de RIFs compartilhados por provoca\u00e7\u00e3o, mas detalha situa\u00e7\u00f5es de invalidade, quando h\u00e1 compartilhamento sem uma investiga\u00e7\u00e3o formalmente instaurada. A validade de RIFs de interc\u00e2mbio vem sendo apontada pela doutrina desde 2019, antes mesmo do julgamento do Tema 990 da Repercuss\u00e3o Geral.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn9\">[9]<\/a><\/p>\n<p>Interpretar a decis\u00e3o para defender que \u201cRIF espont\u00e2neo n\u00e3o pode servir para instaurar uma investiga\u00e7\u00e3o\u201d seria tornar completamente sem sentido esse tipo de comunica\u00e7\u00e3o, que \u00e9 uma das raz\u00f5es para existir uma Unidade de Intelig\u00eancia Financeira (Coaf) e que serve exatamente para que se inicie uma investiga\u00e7\u00e3o. O RIF espont\u00e2neo, por sua pr\u00f3pria natureza, \u00e9 enviado pelo Coaf quando identifica opera\u00e7\u00f5es suspeitas, independentemente de provoca\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os de persecu\u00e7\u00e3o penal, e constitui not\u00edcia de fato que pode e deve fundamentar a instaura\u00e7\u00e3o de investiga\u00e7\u00e3o formal.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o est\u00e1 correta, pois, ao exigir que a solicita\u00e7\u00e3o de RIFs ao Coaf seja poss\u00edvel apenas quando h\u00e1 investiga\u00e7\u00e3o formalmente instaurada. N\u00e3o se pode investigar em procedimentos de verifica\u00e7\u00e3o preliminar ou de simples comunica\u00e7\u00e3o da poss\u00edvel pr\u00e1tica de crimes, como s\u00e3o as not\u00edcias de fato (NFs) autuadas pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico. Solicitar produ\u00e7\u00e3o de um RIF em NF sem que tenha sido instaurado um inqu\u00e9rito policial ou um PIC \u00e9 algo que o STF j\u00e1 havia recha\u00e7ado desde o julgamento do Tema 990 de Repercuss\u00e3o Geral, em 2019.<\/p>\n<h2>Os seis pontos da liminar no RE 1.537.165<\/h2>\n<p>Ao apreciar o Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 1.537.165, o ministro Moraes estabeleceu seis diretrizes fundamentais que devem orientar a requisi\u00e7\u00e3o ou solicita\u00e7\u00e3o de RIFs ao Coaf pelos \u00f3rg\u00e3os de persecu\u00e7\u00e3o penal, densificando o conte\u00fado procedimental do direito \u00e0 autodetermina\u00e7\u00e3o informacional e compatibilizando a atividade investigativa com as garantias constitucionais das pessoas investigadas. <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn10\">[10]<\/a><\/p>\n<p>Nesta medida, os pontos a seguir examinados dizem respeito aos RIFs \u201ca pedido\u201d (i.e., n\u00e3o espont\u00e2neos), resultantes de requerimentos da Pol\u00edcia ou do Minist\u00e9rio P\u00fablico ao Coaf, por interm\u00e9dio do sistema de interc\u00e2mbio de informa\u00e7\u00f5es com a UIF brasileira.<\/p>\n<p><strong>1) Necessidade de ve\u00edculo formal de investiga\u00e7\u00e3o criminal<\/strong><\/p>\n<p>O primeiro ponto estabelecido pelo ministro Moraes \u00e9 a exig\u00eancia de que a requisi\u00e7\u00e3o de RIF seja realizada no \u00e2mbito de um procedimento investigat\u00f3rio criminal (PIC) ou de um inqu\u00e9rito policial (IPL) formalmente instaurados. O RIF, por sua natureza, constitui uma intrus\u00e3o do Estado na vida privada, limitada a il\u00edcitos graves, e n\u00e3o pode ser compartilhado com autoridades encarregadas da persecu\u00e7\u00e3o penal \u00e0 margem de um procedimento formal de investiga\u00e7\u00e3o criminal.<\/p>\n<p>Essa exig\u00eancia decorre do reconhecimento de que o acesso a dados financeiros representa significativa inger\u00eancia na esfera de privacidade e intimidade dos investigados, justificando-se apenas quando h\u00e1 um procedimento investigativo devidamente formalizado, com objetivos definidos e sujeito a controle jurisdicional posterior. A formaliza\u00e7\u00e3o do procedimento investigativo garante n\u00e3o apenas a transpar\u00eancia e a rastreabilidade da atividade estatal, mas tamb\u00e9m a possibilidade de controle sobre eventuais abusos ou desvios de finalidade.<\/p>\n<p>Sob o aspecto da prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais, a exig\u00eancia de que a solicita\u00e7\u00e3o para o compartilhamento de RIFs se d\u00ea apenas dentro de uma investiga\u00e7\u00e3o criminal previamente instaurada \u00e9 o procedimento pelo qual o tratamento de dados ser\u00e1 v\u00e1lido e leg\u00edtimo.<\/p>\n<p><strong>2) Alvo determinado<\/strong><\/p>\n<p>O segundo ponto da decis\u00e3o liminar no Recurso Extraordin\u00e1rio 1.537.165 estabelece a necessidade de que a solicita\u00e7\u00e3o de RIF tenha um alvo determinado, seja pessoa natural (f\u00edsica) ou jur\u00eddica determinada, com a identifica\u00e7\u00e3o de seu CPF ou seu CNPJ. Essa exig\u00eancia funciona como garantia do juiz natural e assegura que a investiga\u00e7\u00e3o tenha um suspeito definido, evitando requisi\u00e7\u00f5es gen\u00e9ricas ou indiscriminadas. Trata-se de corol\u00e1rio do princ\u00edpio da objetividade da investiga\u00e7\u00e3o e da veda\u00e7\u00e3o da pescaria probat\u00f3ria.<\/p>\n<p>Ao exigir a identifica\u00e7\u00e3o precisa do investigado ou das pessoas jur\u00eddicas eventualmente ligadas a ele, a decis\u00e3o impede que os \u00f3rg\u00e3os de persecu\u00e7\u00e3o penal utilizem o RIF como instrumento de prospec\u00e7\u00e3o indiscriminada de informa\u00e7\u00f5es, sem elementos concretos que justifiquem a investiga\u00e7\u00e3o de determinada pessoa ou entidade.<\/p>\n<p>Reflexamente, garante-se que a investiga\u00e7\u00e3o seja conduzida pela autoridade constitucionalmente competente, tendo em vista eventual foro especial por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o de pessoa natural sujeita \u00e0 averigua\u00e7\u00e3o financeira.<\/p>\n<p><strong>3) Pertin\u00eancia tem\u00e1tica<\/strong><\/p>\n<p>O terceiro ponto firma a exig\u00eancia de pertin\u00eancia tem\u00e1tica: no Minist\u00e9rio P\u00fablico e na Pol\u00edcia, o RIF deve ser usado primariamente para apurar lavagem de dinheiro e suas infra\u00e7\u00f5es antecedentes. O RIF solicitado deve se referir prioritariamente a esses fatos e \u00e0s infra\u00e7\u00f5es penais correspondentes, e n\u00e3o a il\u00edcitos outros, avulsos, para os quais n\u00e3o caiba uma investiga\u00e7\u00e3o criminal de branqueamento de capitais, ainda que em pot\u00eancia. Este \u00e9 o \u00e2mbito de incid\u00eancia do art. 15 da Lei 9.613\/1998.<\/p>\n<p>Essa diretriz reconhece a natureza especializada do Coaf como Unidade de Intelig\u00eancia Financeira brasileira e a finalidade espec\u00edfica dos Relat\u00f3rios de Intelig\u00eancia Financeira, que \u00e9 a identifica\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es suspeitas (at\u00edpicas) relacionadas \u00e0 lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da prolifera\u00e7\u00e3o de armas de destrui\u00e7\u00e3o em massa. A exig\u00eancia de pertin\u00eancia tem\u00e1tica impede que o RIF seja utilizado como instrumento gen\u00e9rico de investiga\u00e7\u00e3o criminal, desvirtuando sua finalidade e ampliando indevidamente o alcance da intrus\u00e3o estatal na vida privada dos investigados.<\/p>\n<p>O artigo 15 da Lei 9.613\/1998 estabelece que o Coaf comunicar\u00e1 \u00e0s autoridades competentes para a instaura\u00e7\u00e3o dos procedimentos cab\u00edveis, quando concluir pela exist\u00eancia de crimes previstos naquela lei, de fundados ind\u00edcios de sua pr\u00e1tica, ou de qualquer outro il\u00edcito. A pertin\u00eancia tem\u00e1tica assegura que as requisi\u00e7\u00f5es de RIF estejam alinhadas a essa finalidade legal, inclusive na express\u00e3o \u201cqualquer outro il\u00edcito\u201d.<\/p>\n<p>\u00c9 o caso, por exemplo, de forma n\u00e3o exaustiva, de infra\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias ou infra\u00e7\u00f5es da ordem econ\u00f4mica ou atos de improbidade ou atos lesivos \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica que, no campo penal, constituam tamb\u00e9m infra\u00e7\u00f5es penais antecedentes ou lavagem de capitais, de compet\u00eancia dos mais diversos \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta e indireta.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 autodetermina\u00e7\u00e3o informacional, a pertin\u00eancia tem\u00e1tica est\u00e1 em sintonia com princ\u00edpio da finalidade (art. 6\u00ba, I, da LGPD), ao demandar que o compartilhamento de dados atenda a prop\u00f3sitos leg\u00edtimos, espec\u00edficos e expl\u00edcitos.<\/p>\n<p><strong>4) Veda\u00e7\u00e3o \u00e0 pesca probat\u00f3ria<\/strong><\/p>\n<p>O quarto ponto, talvez o mais significativo sob o aspecto pr\u00e1tico, estabelece que, pela sua natureza intrusiva, o RIF \u201ca pedido\u201d n\u00e3o deve ser a primeira medida investigativa do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou da Pol\u00edcia. Essa restri\u00e7\u00e3o, que j\u00e1 era reconhecida pela doutrina e por parte da jurisprud\u00eancia, tornou-se inevit\u00e1vel com a densifica\u00e7\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais (PDP) em mat\u00e9ria penal e em mat\u00e9ria de intelig\u00eancia ap\u00f3s a Emenda Constitucional 115.<\/p>\n<p>A veda\u00e7\u00e3o \u00e0 <em>fishing expedition<\/em> (pesca probat\u00f3ria) significa que os \u00f3rg\u00e3os de persecu\u00e7\u00e3o penal n\u00e3o podem requisitar RIFs de forma especulativa, sem elementos indici\u00e1rios pr\u00e9vios que justifiquem a medida. O RIF deve ser utilizado como orienta\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o ou como instrumento de aprofundamento investigativo, n\u00e3o como ponto de partida da investiga\u00e7\u00e3o. Deve haver, portanto, um lastro m\u00ednimo de elementos informativos que indiquem a poss\u00edvel pr\u00e1tica de lavagem de dinheiro ou de infra\u00e7\u00e3o antecedente, justificando a solicita\u00e7\u00e3o de dados financeiros.<\/p>\n<p>Essa diretriz ganha especial relev\u00e2ncia no contexto da Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (Lei 13.709\/2018) e da crescente preocupa\u00e7\u00e3o com a prote\u00e7\u00e3o da privacidade e da autodetermina\u00e7\u00e3o informacional. A exig\u00eancia de elementos indici\u00e1rios pr\u00e9vios funciona como filtro que impede o uso abusivo ou desproporcional do instrumento de intelig\u00eancia financeira, assegurando que a intrus\u00e3o estatal na vida privada seja justificada por necessidade concreta e proporcional.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>A proibi\u00e7\u00e3o da utiliza\u00e7\u00e3o de RIFs com um instrumento de pesca probat\u00f3ria \u00e9 a tradu\u00e7\u00e3o, para o tema, do princ\u00edpio da necessidade (art. 6\u00ba, III, da LGPD), que limita o tratamento de dados pessoais ao m\u00ednimo necess\u00e1rio para a realiza\u00e7\u00e3o das finalidades de uma investiga\u00e7\u00e3o \u2013 sempre de acordo com seu real objeto \u2013, restringindo sua abrang\u00eancia aos dados pertinentes, proporcionais e n\u00e3o excessivos.<\/p>\n<p><strong>5) Aplica\u00e7\u00e3o \u00e0s requisi\u00e7\u00f5es de CPIs e do Judici\u00e1rio<\/strong><\/p>\n<p>O quinto ponto da decis\u00e3o liminar no Recurso Extraordin\u00e1rio 1.537.165 estende as mesmas diretrizes \u00e0s solicita\u00e7\u00f5es de Comiss\u00f5es Parlamentares de Inqu\u00e9rito (CPIs) e do Poder Judici\u00e1rio. As requisi\u00e7\u00f5es de CPIs e do Poder Judici\u00e1rio devem seguir o mesmo roteiro operacional aplic\u00e1vel ao Minist\u00e9rio P\u00fablico e \u00e0 Pol\u00edcia para o acesso a RIFs \u201ca pedido\u201d.<\/p>\n<p>Essa extens\u00e3o \u00e9 coerente com o fundamento constitucional das diretrizes estabelecidas pela decis\u00e3o liminar: se a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 privacidade, \u00e0 intimidade e \u00e0 autodetermina\u00e7\u00e3o informacional s\u00e3o direitos fundamentais opon\u00edveis ao Estado como um todo, n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para que \u00f3rg\u00e3os parlamentares ou judiciais estejam dispensados de observar os mesmos requisitos procedimentais exigidos dos \u00f3rg\u00e3os de persecu\u00e7\u00e3o penal. A exig\u00eancia assegura que a prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais seja efetiva e n\u00e3o dependa da origem institucional da solicita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>6) Impossibilidade de uso de procedimentos preliminares<\/strong><\/p>\n<p>O sexto e \u00faltimo ponto \u00e9 consequ\u00eancia do primeiro: n\u00e3o \u00e9 leg\u00edtimo o uso de not\u00edcia de fato (NF), inqu\u00e9rito civil (salvo se houver investiga\u00e7\u00e3o criminal paralela sobre o mesmo fato, por sua vertente penal), verifica\u00e7\u00e3o de proced\u00eancia de informa\u00e7\u00e3o (VPI) ou outros procedimentos preliminares para a solicita\u00e7\u00e3o de RIFs.<\/p>\n<p>O controle formal, pelo juiz, da investiga\u00e7\u00e3o criminal tornou-se inevit\u00e1vel ap\u00f3s a decis\u00e3o do pr\u00f3prio STF sobre o juiz das garantias. Al\u00e9m disso, o artigo 15 da Lei 9.613\/98 nunca foi uma cl\u00e1usula em branco para viabilizar RIF em apura\u00e7\u00f5es que nada tenham a ver a lavagem de ativos, como investiga\u00e7\u00f5es sobre homic\u00eddios culposos no tr\u00e2nsito, delitos sexuais ou crimes contra a honra.<\/p>\n<p>Essa diretriz refor\u00e7a a exig\u00eancia de formaliza\u00e7\u00e3o da investiga\u00e7\u00e3o criminal como pressuposto para a requisi\u00e7\u00e3o de RIF. Procedimentos preliminares, como a not\u00edcia de fato no \u00e2mbito do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou a VPI no \u00e2mbito policial, n\u00e3o t\u00eam natureza investigativa propriamente dita, mas sim preambular e verificat\u00f3ria, destinando-se a avaliar a viabilidade da abertura de uma investiga\u00e7\u00e3o formal.<\/p>\n<p>Por essa raz\u00e3o, n\u00e3o podem servir de ve\u00edculo para solicita\u00e7\u00f5es de RIFs, que pressup\u00f5em investiga\u00e7\u00e3o criminal j\u00e1 instaurada, com suspeito determinado e elementos indici\u00e1rios m\u00ednimos para a movimenta\u00e7\u00e3o do aparato persecut\u00f3rio do Estado.<\/p>\n<p>Algumas exce\u00e7\u00f5es, no \u00e2mbito das atribui\u00e7\u00f5es do Minist\u00e9rio P\u00fablico, s\u00e3o: a) o inqu\u00e9rito civil (ICP), da Lei 7.347\/1985, da Lei 8.429\/1992 e da Lei 12.846\/2013, quando houver investiga\u00e7\u00e3o criminal paralela ou potencial sobre o mesmo fato, relacionado a lavagem de dinheiro ou a seus antecedentes; b) o procedimento de investiga\u00e7\u00e3o patrimonial (PIP), na forma dos arts. 14 e 14-A da Resolu\u00e7\u00e3o 181\/2017 do CNMP; c) o procedimento de coopera\u00e7\u00e3o internacional (PCI), previsto na Resolu\u00e7\u00e3o CSMPF 178\/2017, e d) o procedimento preparat\u00f3rio<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn11\">[11]<\/a> para a a\u00e7\u00e3o civil de perdimento de bens, do art. 15 da Lei 15.358\/2026,<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn12\">[12]<\/a>. Nesses casos, a exist\u00eancia de investiga\u00e7\u00e3o formal tamb\u00e9m justifica o compartilhamento de informa\u00e7\u00f5es pelo Coaf a pedido do Minist\u00e9rio P\u00fablico, desde que observados os demais requisitos estabelecidos na decis\u00e3o.<\/p>\n<h2>Autodetermina\u00e7\u00e3o informacional e densifica\u00e7\u00e3o procedimental<\/h2>\n<p>A decis\u00e3o do ministro Moraes representa um avan\u00e7o na densifica\u00e7\u00e3o do direito fundamental \u00e0 autodetermina\u00e7\u00e3o informacional no contexto da persecu\u00e7\u00e3o penal. Reconhecida como dimens\u00e3o da dignidade da pessoa humana e da privacidade, a autodetermina\u00e7\u00e3o informacional consiste no direito de cada indiv\u00edduo controlar o tratamento \u2013 em brev\u00edssima s\u00edntese, o uso e a circula\u00e7\u00e3o \u2013 de suas informa\u00e7\u00f5es pessoais.<\/p>\n<p>A exig\u00eancia de instaura\u00e7\u00e3o formal de uma investiga\u00e7\u00e3o criminal como pressuposto para a solicita\u00e7\u00e3o de compartilhamento de RIF nada mais \u00e9 que do adensamento desse direito, que, para ser preservado, imp\u00f5e a obedi\u00eancia a um determinado procedimento. A decis\u00e3o do ministro Moraes torna mais claros os requisitos desse procedimento.<\/p>\n<p>A prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais em mat\u00e9ria penal e de intelig\u00eancia ganhou especial relev\u00e2ncia com a edi\u00e7\u00e3o da LGPD e com a crescente preocupa\u00e7\u00e3o internacional com a privacidade e a vigil\u00e2ncia estatal. Fortaleceu-se ainda mais com a decis\u00e3o da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso CAJAR vs. Col\u00f4mbia.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn13\">[13]<\/a><\/p>\n<p>Embora a LGPD n\u00e3o se aplique <em>diretamente<\/em> ao tratamento de dados para fins de seguran\u00e7a p\u00fablica e persecu\u00e7\u00e3o penal (artigo 4\u00ba, III, da Lei 13.709\/2018), os princ\u00edpios que a informam (finalidade, adequa\u00e7\u00e3o, necessidade, transpar\u00eancia e n\u00e3o discrimina\u00e7\u00e3o) e os direitos do titular dos dados devem orientar tamb\u00e9m a atividade investigativa do Estado.<\/p>\n<p>As seis diretrizes estabelecidas pelo ministro Moraes operacionalizam esses princ\u00edpios no contexto espec\u00edfico dos chamados RIFs de interc\u00e2mbio: a exig\u00eancia de ve\u00edculo formal garante a transpar\u00eancia e a rastreabilidade dos dados; a determina\u00e7\u00e3o do alvo assegura a finalidade e a adequa\u00e7\u00e3o; a pertin\u00eancia tem\u00e1tica refor\u00e7a a necessidade; a veda\u00e7\u00e3o \u00e0 pesca probat\u00f3ria impede o uso desproporcional; e a impossibilidade de uso de procedimentos preliminares assegura que a intrus\u00e3o estatal seja justificada por elementos concretos.<\/p>\n<p>A densifica\u00e7\u00e3o procedimental do direito \u00e0 autodetermina\u00e7\u00e3o informacional n\u00e3o significa, contudo, inviabilizar a atividade investigativa ou criar obst\u00e1culos intranspon\u00edveis \u00e0 persecu\u00e7\u00e3o penal. Ao contr\u00e1rio, ao estabelecer requisitos claros e objetivos, a decis\u00e3o liminar proferida no RE 1.537.165\/SP confere seguran\u00e7a jur\u00eddica tanto aos \u00f3rg\u00e3os de persecu\u00e7\u00e3o penal quanto aos investigados, permitindo que a atividade investigativa se desenvolva de forma leg\u00edtima e eficaz, com respeito \u00e0s garantias constitucionais.<\/p>\n<h2>Conclus\u00e3o<\/h2>\n<p>A decis\u00e3o liminar do ministro Moraes no RE 1.537.165\/SP representa um passo importante na defini\u00e7\u00e3o dos limites constitucionais da solicita\u00e7\u00e3o ou requisi\u00e7\u00e3o de Relat\u00f3rios de Intelig\u00eancia Financeira ao Coaf pelos \u00f3rg\u00e3os de persecu\u00e7\u00e3o penal, ju\u00edzes e comiss\u00f5es parlamentares.<\/p>\n<p>Ao estabelecer seis diretrizes claras (ve\u00edculo formal, alvo determinado, pertin\u00eancia tem\u00e1tica, veda\u00e7\u00e3o \u00e0 pesca probat\u00f3ria, aplica\u00e7\u00e3o \u00e0s CPIs e ao Judici\u00e1rio, e impossibilidade de uso de procedimentos preliminares), o ministro relator densificou o conte\u00fado procedimental do direito \u00e0 autodetermina\u00e7\u00e3o informacional e compatibilizou a atividade investigativa \u00e0s garantias constitucionais e convencionais em mat\u00e9ria de prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o tem o m\u00e9rito de reafirmar a validade do mecanismo do RIF \u201ca pedido\u201d, ou RIF de interc\u00e2mbio, que vinha sendo objeto de decis\u00f5es contradit\u00f3rias no STJ, conferindo maior seguran\u00e7a jur\u00eddica \u00e0s atividades de investiga\u00e7\u00e3o criminal. Ao mesmo tempo, estabelece requisitos procedimentais que impedem o uso abusivo ou desproporcional do instrumento de intelig\u00eancia financeira, assegurando que a intrus\u00e3o estatal na vida privada seja justificada por uma necessidade concreta e pertinente ao objeto de uma determinada investiga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o n\u00e3o pro\u00edbe os RIFs espont\u00e2neos como gatilho para investiga\u00e7\u00f5es. Tais RIFs, enviados pelo Coaf de of\u00edcio quando identifica opera\u00e7\u00f5es at\u00edpicas, continuam sendo instrumento leg\u00edtimo para a detec\u00e7\u00e3o de crimes de lavagem de dinheiro e infra\u00e7\u00f5es antecedentes. Interpretar a decis\u00e3o de forma a inviabilizar o uso de RIFs espont\u00e2neos para a instaura\u00e7\u00e3o de investiga\u00e7\u00f5es seria tornar sem sentido a pr\u00f3pria exist\u00eancia de uma unidade de intelig\u00eancia financeira.<\/p>\n<p>Por outro lado, a decis\u00e3o proferida no RE 1.537.165\/SP, ao esclarecer os requisitos para a solicita\u00e7\u00e3o de RIFs, reafirma a validade desse mecanismo de intercambio informacional, contribuindo para o aperfei\u00e7oamento do sistema brasileiro de preven\u00e7\u00e3o e combate \u00e0 lavagem de dinheiro e salvaguardando que a atividade investigativa se desenvolva com respeito \u00e0s garantias constitucionais e aos direitos fundamentais.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/whatsapp.com\/channel\/0029VaFvFd73rZZflK7yGD0I\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es do pa\u00eds!<\/a><\/p>\n<p>Longe de inviabilizar a persecu\u00e7\u00e3o penal, a densifica\u00e7\u00e3o procedimental do direito \u00e0 autodetermina\u00e7\u00e3o informacional confere-lhe legitimidade e efetividade, permitindo que o Estado cumpra seu dever de investigar e punir crimes graves sem descurar da prote\u00e7\u00e3o \u00e0 privacidade e \u00e0 dignidade da pessoa humana.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o reafirma, em \u00faltima an\u00e1lise, que o Estado democr\u00e1tico de Direito exige n\u00e3o apenas a efici\u00eancia na persecu\u00e7\u00e3o penal, mas tamb\u00e9m o respeito aos procedimentos e \u00e0s garantias constitucionais. As seis diretrizes estabelecidas pelo STF operacionalizam esse equil\u00edbrio, propiciando que a intelig\u00eancia financeira seja instrumento leg\u00edtimo e eficaz de combate \u00e0 criminalidade organizada e \u00e0 lavagem de dinheiro, sem comprometer direitos fundamentais dos investigados.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. <strong>Agravo Regimental no Habeas Corpus n\u00ba 876.250\/SP<\/strong>. Relator: Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Quinta Turma. Julgado em 1\u00ba de julho de 2024. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.stj.jus.br. Acesso em: 1 abr. 2026.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. <strong>Agravo Regimental no Habeas Corpus n\u00ba 876.250\/SP<\/strong>. Relator: Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Quinta Turma. Julgado em 1\u00ba de julho de 2024. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.stj.jus.br. Acesso em: 1 abr. 2026.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. <strong>Recurso em Habeas Corpus n\u00ba 147.707\/PA<\/strong>. Relator: Ministro Ant\u00f4nio Saldanha Palheiro. Sexta Turma. Julgado em 15 de agosto de 2023.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> BRASIL. Supremo Tribunal Federal. <strong>Reclama\u00e7\u00e3o 61.944\/PA<\/strong>. Relator: Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma. Julgado em 2 de abril de 2024.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> BRASIL. Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal. <strong>Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 1.537.165\/SP<\/strong>. Procurador-Geral Paulo Gonet. Protocolado em 17 de fevereiro de 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> BRASIL. Supremo Tribunal Federal. <strong>Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 1.055.941\/SP<\/strong>. Tema 990. Pleno. Relator: Ministro Dias Toffoli. Julgado em 4 de dezembro de 2019.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> \u201cA incompreens\u00e3o sobre o que efetivamente o STF decidiu no RE n\u00ba 1.055.941\/SP pode ter a ver com o aparente desconhecimento sobre a terminologia e a pr\u00e1xis de unidades de intelig\u00eancia como a UIF\/COAF, bem como com o uso equivocado, pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, do instrumento da requisi\u00e7\u00e3o para o compartilhamento de dados de intelig\u00eancia. Requisi\u00e7\u00e3o \u00e9, tecnicamente, uma ordem. Ao expedir uma requisi\u00e7\u00e3o, o Minist\u00e9rio P\u00fablico est\u00e1 impondo a algu\u00e9m uma obriga\u00e7\u00e3o \u2013 que, por sua vez, deve decorrer de expressa previs\u00e3o legal, como as que constam no art. 7\u00b0, II e III, e no art. 8\u00b0, incisos I, II, III, IV, IX, da LC n\u00b0 75\/93. O descumprimento de uma requisi\u00e7\u00e3o pode caracterizar os crimes de prevarica\u00e7\u00e3o ou desobedi\u00eancia (arts. 319 e 330 do CP). \u00c9 inadequado simplesmente requisitar a uma unidade de intelig\u00eancia a produ\u00e7\u00e3o de um relat\u00f3rio, considerando que essa \u2018ordem\u2019 s\u00f3 poder\u00e1 ser cumprida se a unidade dispuser de dados para produzir tal relat\u00f3rio \u2013 e, nesse caso, a comunica\u00e7\u00e3o decorrer\u00e1 de uma imposi\u00e7\u00e3o legal (art. 15 da Lei n\u00b0 9.613\/98) que nem sequer precisa ser \u2018ordenada\u2019. Por outro lado, a pr\u00f3pria autoridade que pretender \u201crequisitar\u201d o relat\u00f3rio pode encaminhar dados para a UIF; a pr\u00f3pria \u2018requisi\u00e7\u00e3o\u2019, em si, que informa (no m\u00ednimo) a exist\u00eancia de uma investiga\u00e7\u00e3o sobre determinado lato, \u00e9 um dado relevante e que pode embasar, a partir do cruzamento com outros dados (de que o \u00f3rg\u00e3o j\u00e1 disponha), a produ\u00e7\u00e3o de um relat\u00f3rio de intelig\u00eancia. Desse modo, o mais adequado \u00e9 que o MP ou a autoridade policial informem (i.e., compartilhem) com a UIF os dados constantes na investiga\u00e7\u00e3o que conduzem e que solicitem a produ\u00e7\u00e3o de um relat\u00f3rio, se for o caso, a partir desses dados e de outros dados que j\u00e1 estejam sob o tratamento pela UIF. Corrigindo-se a terminologia requisi\u00e7\u00e3o e substituindo-a por solicita\u00e7\u00e3o ou informa\u00e7\u00e3o, ficam mais claros os limites da UIF para respond\u00ea-la. (\u2026) Tamb\u00e9m importa considerar que as express\u00f5es \u2018RIF a pedido\u2019 ou \u2018RIF requisitado\u2019 s\u00e3o, a rigor, inadequadas; \u00e9 tecnicamente mais precisa, por melhor espelhar a natureza do instituto, a express\u00e3o \u2018RIF de interc\u00e2mbio\u2019. Significa dizer que o COAF n\u00e3o poder\u00e1 produzir nenhum RIF, mesmo que \u2018solicitado\u2019 ou \u2018requisitado\u2019 pelo MP, pela pol\u00edcia ou por um juiz, se j\u00e1 n\u00e3o dispuser em sua base de dados, formada pelas comunica\u00e7\u00f5es de opera\u00e7\u00f5es at\u00edpicas feitas pelos sujeitos obrigados, de dados que, isoladamente ou agregados aos dados encaminhados pela autoridade (MP, pol\u00edcia ou juiz), denotem a pr\u00e1tica de lavagem de dinheiro. Se receber uma requisi\u00e7\u00e3o, mas nada tiver a agregar, a UIF n\u00e3o produzir\u00e1 nem encaminhar\u00e1 \u00e0 autoridade requisitante nenhum RIF: se muito, apenas informar\u00e1 que n\u00e3o identificou nenhuma opera\u00e7\u00e3o at\u00edpica a reportar.\u201d (CALABRICH, Bruno. <strong>Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais na Investiga\u00e7\u00e3o Criminal e no Processo Penal<\/strong>: garantismo, efici\u00eancia e standards de validade. S\u00e3o Paulo: Editora JusPodivm, 2. ed., 2025, pp. 182-184).<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> EGMONT GROUP. <strong>Principles for Information Exchange between Financial Intelligence Units<\/strong>. July 2025. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/egmontgroup.org\/wp-content\/uploads\/2022\/07\/EG-Principles-for-Information-Exchange-Revised-July-2025.pdf\">https:\/\/egmontgroup.org\/wp-content\/uploads\/2022\/07\/EG-Principles-for-Information-Exchange-Revised-July-2025.pdf<\/a>. Acesso em: 1\u00ba de abril de 2026.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref9\">[9]<\/a> ARAS, Vladimir. O COAF de um para\u00edso tropical. <strong>Jota<\/strong>, 19 de julho de 2019. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/o-coaf-de-um-paraiso-tropical\">https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/o-coaf-de-um-paraiso-tropical<\/a>. Acesso em: 1\u00ba de abril de 2026.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref10\">[10]<\/a> BRASIL. Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal. <strong>Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 1.537.165\/SP<\/strong>. Liminar. Ministro: Alexandre de Moraes. Decis\u00e3o em 27 de mar\u00e7o de 2026.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref11\">[11]<\/a> Apesar do <em>nomen juris<\/em>, este procedimento tem a natureza jur\u00eddica de inqu\u00e9rito civil, sendo um procedimento formal de investiga\u00e7\u00e3o por condutas que geram patrim\u00f4nio il\u00edcito, sujeito ao confisco sem condena\u00e7\u00e3o penal (<em>non-conviction based forfeiture<\/em>), introduzido no Brasil pela Lei 15.538\/2026.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref12\">[12]<\/a> Lei Raul Jungmann: \u201cArt. 15. O Minist\u00e9rio P\u00fablico e o \u00f3rg\u00e3o de representa\u00e7\u00e3o judicial da pessoa jur\u00eddica legitimada, da administra\u00e7\u00e3o direta ou indireta da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Munic\u00edpios poder\u00e3o instaurar procedimento preparat\u00f3rio para o ajuizamento de a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de perda civil da propriedade ou da posse. Par\u00e1grafo \u00fanico. O Minist\u00e9rio P\u00fablico poder\u00e1 requisitar e o \u00f3rg\u00e3o de representa\u00e7\u00e3o judicial da pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico ou privado, da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta ou indireta, legitimado poder\u00e1 solicitar de qualquer \u00f3rg\u00e3o ou entidade p\u00fablica e banco de dados de natureza p\u00fablica certid\u00f5es, informa\u00e7\u00f5es, exames, per\u00edcias ou informa\u00e7\u00f5es de particular que julgarem necess\u00e1rios para a instru\u00e7\u00e3o dos procedimentos de que trata o\u00a0<em>caput<\/em>\u00a0deste artigo, no prazo que assinalar, em conformidade com a urg\u00eancia e a complexidade da apura\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref13\">[13]<\/a> ARAS, Vladimir. Prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais em atividades de intelig\u00eancia, seguran\u00e7a e persecu\u00e7\u00e3o criminal: desafios e perspectivas. <strong>Revista Brasileira de Desenvolvimento e Inova\u00e7\u00e3o<\/strong>, v.\u00a02, n.\u00a03, 2025. Dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"https:\/\/rbdin.com.br\/index.php\/revista\/article\/view\/60\">https:\/\/rbdin.com.br\/index.php\/revista\/article\/view\/60<\/a>&gt;. Acesso em: 1\u00ba de abril de 2026.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em decis\u00e3o liminar proferida no Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 1.537.165, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, estabeleceu par\u00e2metros fundamentais para a solicita\u00e7\u00e3o de Relat\u00f3rios de Intelig\u00eancia Financeira (RIFs) ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico e pela Pol\u00edcia. 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