{"id":21811,"date":"2026-04-06T11:46:14","date_gmt":"2026-04-06T14:46:14","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/06\/julgamento-monocratico-de-apelacao-e-multa-no-agravo-interno\/"},"modified":"2026-04-06T11:46:14","modified_gmt":"2026-04-06T14:46:14","slug":"julgamento-monocratico-de-apelacao-e-multa-no-agravo-interno","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/06\/julgamento-monocratico-de-apelacao-e-multa-no-agravo-interno\/","title":{"rendered":"Julgamento monocr\u00e1tico de apela\u00e7\u00e3o e multa no agravo interno"},"content":{"rendered":"<p><span>Os tribunais s\u00e3o, por defini\u00e7\u00e3o, \u00f3rg\u00e3os colegiados. Essa caracter\u00edstica constitui elemento essencial de legitima\u00e7\u00e3o da jurisdi\u00e7\u00e3o em segundo grau. \u00c9 o conhecido duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, que assegura que decis\u00f5es proferidas por juiz singular sejam submetidas ao crivo de um \u00f3rg\u00e3o colegiado, viabilizando a reavalia\u00e7\u00e3o de fatos e fundamentos jur\u00eddicos.<\/span><\/p>\n<p><span>Apesar de o Poder Judici\u00e1rio julgar um n\u00famero crescente de processos a cada ano, o passivo permanece elevado devido ao aumento cont\u00ednuo da litigiosidade.<\/span><span> Ao se deparar com as modifica\u00e7\u00f5es da sociedade e com o advento da alta procura pelo Poder Judici\u00e1rio, o sistema legal do Brasil, assim como em outros lugares, passou por in\u00fameras reformas no campo processual.<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-por-dentro-da-maquina\">Quer acompanhar os principais fatos ligados ao servi\u00e7o p\u00fablico? 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Isso porque, para viabilizar o julgamento colegiado, a parte passa a assumir o risco de ser sancionada com a multa prevista no art. 1.021, \u00a74\u00ba, do CPC.<\/span><\/p>\n<p><span>Tratemos rapidamente do referido dispositivo. Diz ele que \u201cquando o agravo interno for declarado manifestamente inadmiss\u00edvel ou improcedente em vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime, o \u00f3rg\u00e3o colegiado, em decis\u00e3o fundamentada, condenar\u00e1 o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span>Da leitura da norma, percebe-se que o legislador fez uma op\u00e7\u00e3o \u2013 duvidosa, \u00e9 verdade \u2013 de punir a parte que pretende buscar a colegialidade nos tribunais, quando, e somente quando, o agravo interno for declarado manifestamente inadmiss\u00edvel ou improcedente.<\/span><\/p>\n<p><span>N\u00e3o \u00e9 qualquer agravo interno, em qualquer situa\u00e7\u00e3o, mas apenas aqueles que forem \u201cmanifestamente\u201d \u2013 e aqui o adv\u00e9rbio n\u00e3o \u00e9 mera ornamenta\u00e7\u00e3o \u2013 inadmiss\u00edveis ou improcedentes.<\/span><\/p>\n<p><span>A doutrina n\u00e3o poupou cr\u00edticas a esse dispositivo.<\/span><\/p>\n<p><span>Gajardoni, Dellore, Roque e Duarte afirmam que a multa deve ser limitada aos casos de improced\u00eancia evidente, de abuso do direito de recorrer, na medida em que ela consiste em san\u00e7\u00e3o, que pressup\u00f5e comportamento il\u00edcito, n\u00e3o estando este configurado pelo simples ato de recorrer.<\/span><\/p>\n<p><span>Em sentido semelhante, Guilherme Cunha, Miguel Costa e Felipe Scalabrin criticam a norma:<\/span><\/p>\n<p><span>Trata-se de uma inova\u00e7\u00e3o curiosa. E perigosa. Ora, de um lado, a obriga\u00e7\u00e3o de fundamenta\u00e7\u00e3o adequada da decis\u00e3o que julga o agravo interno mostra-se como inova\u00e7\u00e3o justificada, n\u00e3o apenas \u00e0 luz do princ\u00edpio do contradit\u00f3rio, mas tamb\u00e9m diante da pr\u00e1tica forense observada nos tribunais. Contudo, o que n\u00e3o pode ocorrer \u00e9 que a multa prevista no \u00a7 4\u00ba n\u00e3o seja a \u201cm\u00e3o que tira\u201d do jurisdicionado aquilo concedido \u201cpela outra m\u00e3o\u201d, pelo \u00a7 3\u00ba. H\u00e1 de se ter muita parcim\u00f4nia na aplica\u00e7\u00e3o dessa multa, sob pena de, virando regra, afastar o jurisdicionado do colegiado, incorrendo, qui\u00e7\u00e1, em inconstitucionalidade.<\/span><\/p>\n<p><span>\u00c9 por isso que as express\u00f5es \u201cmanifestamente inadmiss\u00edvel\u201d e \u201cmanifestamente improcedente\u201d n\u00e3o podem ser banalizadas a ponto de considerar que uma simples inadmiss\u00e3o ou improced\u00eancia levariam consequentemente \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da multa do art. 1.021, \u00a74\u00ba, do CPC.<\/span><\/p>\n<p><span>Se fosse assim, seria exterminado o colegiado nos tribunais de segundo grau e deturpado completamente o recurso de agravo interno. A multa, portanto, deve ser a exce\u00e7\u00e3o e n\u00e3o a regra.<\/span><\/p>\n<p><span>Se o agravo interno \u00e9 o instrumento que viabiliza o controle colegiado da decis\u00e3o monocr\u00e1tica, sua utiliza\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser tratada, por si s\u00f3, como conduta sancion\u00e1vel. A aplica\u00e7\u00e3o da multa, nesses termos, produz um efeito sist\u00eamico perverso: desincentiva o acesso ao colegiado e refor\u00e7a a definitividade pr\u00e1tica da decis\u00e3o singular.<\/span><\/p>\n<p><span>Em outras palavras, o que se observa \u00e9 a progressiva transforma\u00e7\u00e3o do julgamento da apela\u00e7\u00e3o, tradicionalmente colegiado, em um ato essencialmente monocr\u00e1tico. E, ao ser questionada, a decis\u00e3o pode ensejar a imposi\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00e3o \u00e0 parte recorrente. Mas a distor\u00e7\u00e3o se agrava quando se examina a fundamenta\u00e7\u00e3o adotada para a imposi\u00e7\u00e3o da penalidade.<\/span><\/p>\n<p><span>N\u00e3o raro, invoca-se o entendimento do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/superior-tribunal-de-justica\">Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/a>, especialmente o Tema 1201<\/span><span>, como suporte para a aplica\u00e7\u00e3o da multa. A tese do STJ, analisando o cabimento de multa no agravo interno, contudo, possui contornos bem definidos: admite a san\u00e7\u00e3o em hip\u00f3teses espec\u00edficas, notadamente quando a decis\u00e3o monocr\u00e1tica se apoia em precedente qualificado oriundo t\u00e3o somente do pr\u00f3prio STJ ou do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">STF<\/a>.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Ainda assim, o pr\u00f3prio Tema estabelece uma limita\u00e7\u00e3o relevante: a multa n\u00e3o deve ser aplicada quando houver alega\u00e7\u00e3o fundamentada de <\/span><span>distinguishing<\/span><span> ou indica\u00e7\u00e3o de precedente em sentido diverso. A pr\u00e1tica observada, entretanto, revela uma invers\u00e3o dessa l\u00f3gica.<\/span><\/p>\n<p><span>Veja-se o exemplo do Tribunal de Justi\u00e7a de Santa Catarina, em que se tem observado a aplica\u00e7\u00e3o recorrente da multa prevista no art. 1.021, \u00a7 4\u00ba, do CPC em hip\u00f3teses de interposi\u00e7\u00e3o de agravo interno contra decis\u00f5es monocr\u00e1ticas que julgam apela\u00e7\u00f5es. Em tais casos, o recurso de agravo \u00e9 submetido ao colegiado, mas a parte recorrente \u00e9 sancionada por t\u00ea-lo interposto.<\/span><\/p>\n<p><span>E n\u00e3o estamos aqui tratando de casos de manifesta inadmiss\u00e3o ou improced\u00eancia, tampouco de casos de aplica\u00e7\u00e3o de precedentes qualificados, mas de hip\u00f3teses em que o agravo \u00e9 negado por estar em desconformidade com a jurisprud\u00eancia do pr\u00f3prio TJSC.<\/span><\/p>\n<p><span>Al\u00e9m disso, em diversos julgados, o <\/span><span>distinguishing<\/span><span> \u00e9 analisado, rejeitado e, justamente por n\u00e3o ser acolhido, serve de fundamento para a aplica\u00e7\u00e3o da multa. Essa interpreta\u00e7\u00e3o desvirtua o alcance do precedente. O que o Tema 1201 exige \u00e9 a exist\u00eancia de argumenta\u00e7\u00e3o qualificada no agravo interno, n\u00e3o o acolhimento do <\/span><span>distinguishing<\/span><span> no ac\u00f3rd\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span>A exig\u00eancia impl\u00edcita de que o <\/span><span>distinguishing<\/span><span> seja correto altera substancialmente o regime do agravo interno. O recurso deixa de ser um espa\u00e7o leg\u00edtimo de debate e passa a operar sob um regime de risco, no qual a diverg\u00eancia interpretativa pode ser punida.<\/span><\/p>\n<p><span>A colegialidade cumpre papel essencial na conten\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es individuais, na uniformiza\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia e na legitima\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica da jurisdi\u00e7\u00e3o. Ao tornar economicamente arriscado o acesso ao \u00f3rg\u00e3o colegiado, a aplica\u00e7\u00e3o indiscriminada da multa enfraquece essa estrutura.<\/span><\/p>\n<p><span>\u00c9 importante notar, como j\u00e1 dito anteriormente, que o art. 1.021, \u00a7 4\u00ba, do CPC n\u00e3o autoriza a penaliza\u00e7\u00e3o do agravo interno improcedente, mas apenas daquele manifestamente inadmiss\u00edvel ou infundado em termos que revelem car\u00e1ter protelat\u00f3rio. E esse dispositivo deve ser lido em conson\u00e2ncia com o Tema 1201.<\/span><\/p>\n<p><span>A aplica\u00e7\u00e3o da multa pelo TJSC, ademais, n\u00e3o tem se restringido \u00e0s hip\u00f3teses em que a decis\u00e3o monocr\u00e1tica se funda em precedentes qualificados. Observa-se sua incid\u00eancia, como dito, tamb\u00e9m em casos nos quais o <\/span><span>decisum<\/span><span> se apoia apenas em jurisprud\u00eancia do pr\u00f3prio tribunal ou em julgados do Superior Tribunal de Justi\u00e7a desprovidos de efeito vinculante, ampliando indevidamente o alcance da san\u00e7\u00e3o para al\u00e9m dos limites fixados pela sistem\u00e1tica do art. 1.021, \u00a74\u00ba, do CPC.<\/span><\/p>\n<p><span>Nesse sentido, veja-se a ApCiv 5007732-10.2025.8.24.0039 da 5\u00aa C\u00e2mara de Direito Civil, na qual todos os ac\u00f3rd\u00e3os citados como justificadores da decis\u00e3o monocr\u00e1tica s\u00e3o do pr\u00f3prio TJSC:<\/span><span>\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>\u201cJurisprud\u00eancia relevante citada: TJSC, Apela\u00e7\u00e3o n. 5042003-46.2022.8.24.0008, Des. Rel. Luiz C\u00e9zar Medeiros, Quinta C\u00e2mara de Direito Civil, j. 30-01-2024; Apela\u00e7\u00e3o n. 5005853-41.2023.8.24.0005, Desa. Rela. Cl\u00e1udia Lambert de Faria, Quinta C\u00e2mara de Direito Civil, j. 24-10-2023.\u201d<\/span><\/p>\n<p><span>A C\u00e2mara entendeu que a jurisprud\u00eancia dominante autorizadora da aplica\u00e7\u00e3o da multa era do pr\u00f3prio TJSC, em contrariedade ao que determina o Tema 1201 do STJ. E mais. Chegou a dizer que \u201cn\u00e3o \u00e9 cab\u00edvel a rediscuss\u00e3o de mat\u00e9rias decididas em julgamento monocr\u00e1tico.\u201d<\/span><\/p>\n<p><span>Essa l\u00f3gica, contudo, gera uma contradi\u00e7\u00e3o incontorn\u00e1vel. Se o acesso ao colegiado, viabilizado justamente pelo agravo interno, passa a ser tratado como conduta incab\u00edvel e sancion\u00e1vel, questiona-se qual espa\u00e7o resta para a pr\u00f3pria colegialidade. O duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, nessa perspectiva, deixa de operar como garantia efetiva e se aproxima de um modelo decis\u00f3rio essencialmente monocr\u00e1tico.<\/span><\/p>\n<p><span>Levado \u00e0s \u00faltimas consequ\u00eancias, esse racioc\u00ednio implica admitir que a decis\u00e3o do relator, embora formalmente sujeita a controle, se torna, na pr\u00e1tica, definitiva \u2013 sob pena de san\u00e7\u00e3o \u00e0 parte que busque sua revis\u00e3o. Com isso, o tribunal, concebido como \u00f3rg\u00e3o colegiado, passa a funcionar, de modo indireto, como uma inst\u00e2ncia unipessoal.<\/span><\/p>\n<p><span>Ademais, h\u00e1 naquele tribunal o problema da m\u00e1-aplica\u00e7\u00e3o do Tema 1201, no que se refere ao <\/span><span>distinguishing<\/span><span>. Confira-se, por exemplo, a ApCiv 5065031-22.2024.8.24.0930, da 2\u00aa C\u00e2mara de Direito Comercial.<\/span><span> A multa foi aplicada porque o <\/span><span>distinguishing<\/span><span> foi afastado. Deturpou-se o Tema 1201, exatamente nos termos da cr\u00edtica que fizemos acima. N\u00e3o \u00e9 o afastamento que autoriza a aplica\u00e7\u00e3o da multa, mas, sim, a falta de alega\u00e7\u00e3o fundamentada da distin\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span>Ao sancionar indistintamente o agravo interno interposto contra decis\u00e3o monocr\u00e1tica em apela\u00e7\u00e3o, o sistema deixa de distinguir entre o uso leg\u00edtimo do instrumento recursal e o seu desvio. O resultado \u00e9 a eros\u00e3o progressiva da colegialidade e, em \u00faltima an\u00e1lise, a redefini\u00e7\u00e3o silenciosa do modelo decis\u00f3rio dos tribunais.<\/span><\/p>\n<p><span>A racionaliza\u00e7\u00e3o do julgamento monocr\u00e1tico n\u00e3o pode ser confundida com a substitui\u00e7\u00e3o da colegialidade. O modelo desenhado pelo CPC de 2015 \u00e9 claro ao admitir a atua\u00e7\u00e3o individual do relator como t\u00e9cnica de efici\u00eancia, mas preserva, como elemento indispens\u00e1vel, o controle colegiado por meio do agravo interno. Quando esse instrumento passa a ser desestimulado pela aplica\u00e7\u00e3o indiscriminada de multa, rompe-se o equil\u00edbrio do sistema e compromete-se a pr\u00f3pria l\u00f3gica da jurisdi\u00e7\u00e3o em segundo grau.<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/whatsapp.com\/channel\/0029VaFvFd73rZZflK7yGD0I\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es do pa\u00eds!<\/a><\/p>\n<p><span>Se o acesso ao \u00f3rg\u00e3o colegiado se torna economicamente arriscado ou potencialmente sancion\u00e1vel, o duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o deixa de operar como garantia efetiva e se aproxima de uma promessa meramente formal.<\/span><\/p>\n<p><span>\u00c9 urgente que os tribunais, em especial o TJSC, deem ao agravo interno a import\u00e2ncia devida e os contornos corretos a partir do que foi decidido pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a no Tema 1201.<\/span><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Os tribunais s\u00e3o, por defini\u00e7\u00e3o, \u00f3rg\u00e3os colegiados. Essa caracter\u00edstica constitui elemento essencial de legitima\u00e7\u00e3o da jurisdi\u00e7\u00e3o em segundo grau. \u00c9 o conhecido duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, que assegura que decis\u00f5es proferidas por juiz singular sejam submetidas ao crivo de um \u00f3rg\u00e3o colegiado, viabilizando a reavalia\u00e7\u00e3o de fatos e fundamentos jur\u00eddicos. 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