{"id":21787,"date":"2026-04-04T05:29:22","date_gmt":"2026-04-04T08:29:22","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/04\/arbitragens-publico-privadas-e-o-regime-de-precatorios\/"},"modified":"2026-04-04T05:29:22","modified_gmt":"2026-04-04T08:29:22","slug":"arbitragens-publico-privadas-e-o-regime-de-precatorios","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/04\/arbitragens-publico-privadas-e-o-regime-de-precatorios\/","title":{"rendered":"Arbitragens p\u00fablico-privadas e o regime de precat\u00f3rios"},"content":{"rendered":"<p>O n\u00famero de arbitragens envolvendo entes p\u00fablicos tem crescido de forma expressiva. <a href=\"https:\/\/canalarbitragem.com.br\/wp-content\/uploads\/2026\/01\/Pesquisa-2025-Canal-Arbitragem-.pdf\">Pesquisa<\/a> recentemente publicada pelo Canal Arbitragem e conduzida pela professora Selma Lemes<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>, abrangendo as oito principais c\u00e2maras arbitrais em atividade no pa\u00eds, registrou alta de 45% no volume de novos casos com o Poder P\u00fablico no bi\u00eanio 2023-2024. As arbitragens p\u00fablico-privadas em processamento, segundo a pesquisa, atingiram o montante de R$ 101,5 bilh\u00f5es em discuss\u00e3o, com valor m\u00e9dio de R$ 320 milh\u00f5es por caso.<\/p>\n<p>Os dados revelam que a participa\u00e7\u00e3o do Estado na arbitragem n\u00e3o \u00e9 mais epis\u00f3dica: \u00e9 um fen\u00f4meno que tem se tornado cada vez mais frequente, marcado por disputas patrimoniais expressivas.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Esse crescimento traz consigo uma tens\u00e3o que \u00e9, ao mesmo tempo, dogm\u00e1tica e pr\u00e1tica. A arbitragem promete especializa\u00e7\u00e3o e celeridade decis\u00f3ria. Por\u00e9m, quando a condena\u00e7\u00e3o recai sobre a Fazenda P\u00fablica e assume forma pecuni\u00e1ria, a satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito convive com condicionantes constitucionais e or\u00e7ament\u00e1rias que n\u00e3o se apresentam no contencioso entre particulares.<\/p>\n<p>Inevit\u00e1vel, assim, o questionamento: <em>as senten\u00e7as arbitrais que imp\u00f5em ao Poder P\u00fablico a obriga\u00e7\u00e3o de pagar quantia certa devem submeter-se ao regime de precat\u00f3rios previsto no art. 100 da <\/em><a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/ConstituicaoCompilado.htm\"><em>Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/em><\/a><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a><em>, em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com as senten\u00e7as judiciais, ou haveria espa\u00e7o para vias alternativas de satisfa\u00e7\u00e3o direta<\/em>?<\/p>\n<p>A resposta, a nosso ver, \u00e9 inequ\u00edvoca: sim, o regime de precat\u00f3rios se aplica. E a raz\u00e3o de fundo n\u00e3o \u00e9 meramente processual, \u00e9 constitucional.<\/p>\n<p>O ponto de partida est\u00e1 na pr\u00f3pria natureza da arbitragem. A atividade desenvolvida pelo \u00e1rbitro, uma vez institu\u00eddo o tribunal arbitral, n\u00e3o se esgota na dimens\u00e3o contratual de sua origem. H\u00e1 exerc\u00edcio de jurisdi\u00e7\u00e3o. O \u00e1rbitro \u00e9 \u201c<em>juiz de fato e de direito<\/em>\u201d (art. 18 da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9307.htm\">Lei 9.307\/1996<\/a>), e a senten\u00e7a arbitral, por determina\u00e7\u00e3o legal, produz entre as partes os mesmos efeitos da senten\u00e7a judicial, constituindo t\u00edtulo executivo (art. 31 da mesma lei; art. 515, VII, do <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/L13105compilada.htm\">CPC de 2015<\/a>). Essa compreens\u00e3o, ali\u00e1s, \u00e9 a que prevalece no Superior Tribunal de Justi\u00e7a, que reconhece a natureza jurisdicional do instituto<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>.<\/p>\n<p>A equipara\u00e7\u00e3o legal de efeitos, contudo, n\u00e3o opera em m\u00e3o \u00fanica. Se a senten\u00e7a arbitral goza da mesma for\u00e7a da senten\u00e7a judicial para fins de exequibilidade, a consequ\u00eancia necess\u00e1ria \u00e9 que se submeta aos mesmos limites quando o devedor \u00e9 o Estado. A arbitragem substitui o ju\u00edzo estatal na fase cognitiva, mas n\u00e3o rearranja o modo constitucionalmente imposto de satisfazer obriga\u00e7\u00f5es exig\u00edveis contra o Poder P\u00fablico.<\/p>\n<p>O regime do art. 100 da Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 simples t\u00e9cnica procedimental. Ele se conecta, de forma direta, a valores estruturantes do Estado de Direito. Ao exigir pagamento exclusivamente na ordem cronol\u00f3gica e ao proibir a designa\u00e7\u00e3o de casos ou pessoas nas dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias, a Constitui\u00e7\u00e3o projeta sobre a satisfa\u00e7\u00e3o de condena\u00e7\u00f5es judiciais os princ\u00edpios da impessoalidade e da igualdade entre credores. A l\u00f3gica \u00e9 clara: cr\u00e9ditos de mesma natureza devem receber tratamento ison\u00f4mico, sem prefer\u00eancias <em>ad hoc<\/em>, sem favorecimentos informais e sem atalhos seletivos.<\/p>\n<p>H\u00e1, ainda, uma dimens\u00e3o de legalidade or\u00e7ament\u00e1ria que n\u00e3o pode ser desprezada. O ciclo or\u00e7ament\u00e1rio brasileiro \u2013 estruturado, nos termos do art. 165 da Constitui\u00e7\u00e3o<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>, a partir do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual \u2013 distingue as despesas administrativas ordin\u00e1rias das despesas decorrentes de decis\u00f5es judiciais, as quais possuem rito pr\u00f3prio. A Constitui\u00e7\u00e3o torna obrigat\u00f3ria a inclus\u00e3o, no or\u00e7amento do ente devedor, da verba necess\u00e1ria ao pagamento dos precat\u00f3rios apresentados dentro do marco temporal constitucional, com pagamento at\u00e9 o final do exerc\u00edcio seguinte. Trata-se de mecanismo que reconhece a exigibilidade do cr\u00e9dito e, ao mesmo tempo, imp\u00f5e seu enquadramento no planejamento fiscal estatal.<\/p>\n\n<p>Dessa premissa decorre que admitir um \u201c<em>corredor procedimental<\/em>\u201d pr\u00f3prio para condena\u00e7\u00f5es arbitrais, fora do regime de precat\u00f3rios, significaria conferir aos credores arbitrais um tratamento privilegiado em rela\u00e7\u00e3o aos credores judiciais, subvertendo a isonomia e a impessoalidade que o pr\u00f3prio dispositivo constitucional visa assegurar. A arbitragem n\u00e3o converte em dispon\u00edvel o que a Constitui\u00e7\u00e3o conformou como limite de ordem p\u00fablica.<\/p>\n<p>\u00c9 nesse contexto que se deve enfrentar a tentativa, percebida na pr\u00e1tica arbitral recente<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>, de antecipar o adimplemento com base em empenhos contratuais preexistentes. O argumento \u00e9 o de que, havendo empenho vinculado ao contrato administrativo subjacente \u00e0 disputa, estaria autorizado o pagamento direto, fora do regime de precat\u00f3rios.<\/p>\n<p>A tese n\u00e3o resiste a um exame mais detido. O empenho corresponde \u00e0 reserva de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria para futura despesa contratual; a liquida\u00e7\u00e3o verifica o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es pactuadas; e o pagamento encerra a execu\u00e7\u00e3o da despesa (cf. arts. 58 a 70 da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/L4320compilado.htm\">Lei n\u00ba 4.320\/1964<\/a>). S\u00e3o etapas do ciclo administrativo de execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, que n\u00e3o se confundem com o cumprimento de uma condena\u00e7\u00e3o jurisdicional. A liquida\u00e7\u00e3o da despesa \u00e9 ato t\u00edpico de administra\u00e7\u00e3o financeira, reservado \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o, n\u00e3o sendo pass\u00edvel de substitui\u00e7\u00e3o pelo juiz ou pelo \u00e1rbitro.<\/p>\n<p>Quando sobrev\u00e9m lit\u00edgio e a controv\u00e9rsia \u00e9 resolvida por senten\u00e7a (judicial ou arbitral), inaugura-se regime jur\u00eddico distinto: o do art. 100 da Constitui\u00e7\u00e3o. A despesa deixa de percorrer o ciclo ordin\u00e1rio de empenho, liquida\u00e7\u00e3o e pagamento sob gest\u00e3o do Executivo e passa a ser satisfeita por canal pr\u00f3prio, com dota\u00e7\u00f5es consignadas ao Judici\u00e1rio, ordem cronol\u00f3gica e veda\u00e7\u00e3o \u00e0 personaliza\u00e7\u00e3o de rubricas or\u00e7ament\u00e1rias.<\/p>\n<p>Utilizar o empenho originalmente vinculado ao contrato objeto da disputa arbitral como fonte de pagamento da condena\u00e7\u00e3o implicaria subvers\u00e3o da programa\u00e7\u00e3o anual aprovada pelo Legislativo, ruptura da ordem cronol\u00f3gica entre credores e viola\u00e7\u00e3o \u00e0 legalidade or\u00e7ament\u00e1ria.<\/p>\n<p>A posi\u00e7\u00e3o encontra respaldo na jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal. No <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/downloadPeca.asp?id=15372086185&amp;ext=.pdf\">ARE n\u00ba 1.523.321<\/a>, o Tribunal assentou que o art. 100 da Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o excepciona condena\u00e7\u00f5es decorrentes de contratos administrativos, reformando decis\u00e3o que havia determinado pagamento direto<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a>. Em igual sentido, nos <a href=\"https:\/\/redir.stf.jus.br\/paginadorpub\/paginador.jsp?docTP=TP&amp;docID=772853921\">ED no RE n\u00ba 1.405.869<\/a> e no <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/downloadPeca.asp?id=15367029127&amp;ext=.pdf\">ARE n\u00ba 1.492.716<\/a>, foram afastadas decis\u00f5es que admitiam o pagamento direto com fundamento na exist\u00eancia de empenho<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a>.<\/p>\n<p>A compreens\u00e3o se reflete na regulamenta\u00e7\u00e3o infralegal. No plano federal, o <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2019\/decreto\/d10025.htm\">Decreto n\u00ba 10.025\/2019<\/a>, que disp\u00f5e sobre a arbitragem para dirimir lit\u00edgios que envolvam a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica federal em setores espec\u00edficos, estabelece que senten\u00e7as arbitrais condenat\u00f3rias que imponham obriga\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria \u00e0 Uni\u00e3o ou \u00e0s suas autarquias ser\u00e3o cumpridas por expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rio ou RPV (art. 15, <em>caput<\/em>). Nos Estados, a mesma orienta\u00e7\u00e3o \u00e9 reproduzida: em S\u00e3o Paulo, pelo <a href=\"https:\/\/www.al.sp.gov.br\/repositorio\/legislacao\/decreto\/2019\/decreto-64356-31.07.2019.html\">Decreto n\u00ba 64.356\/2019<\/a> (art. 9\u00ba); no Rio de Janeiro, pelo <a href=\"https:\/\/biblioteca.pge.rj.gov.br\/scripts\/bnweb\/bnmapi.exe?router=upload\/49706\">Decreto n\u00ba 46.245\/2018<\/a> (art. 15). No \u00e2mbito regulat\u00f3rio, a <a href=\"https:\/\/anttlegis.antt.gov.br\/action\/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&amp;link=S&amp;tipo=RES&amp;numeroAto=00005845&amp;seqAto=000&amp;valorAno=2019&amp;orgao=DG\/ANTT\/MI&amp;cod_modulo=161&amp;cod_menu=7796\">Resolu\u00e7\u00e3o ANTT n\u00ba 5.845\/2019<\/a> \u00e9 expl\u00edcita ao prever que quaisquer valores devidos pela ag\u00eancia em raz\u00e3o de condena\u00e7\u00e3o arbitral ser\u00e3o quitados por precat\u00f3rio (art. 19, \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Nada disso impede, vale registrar, a ado\u00e7\u00e3o de solu\u00e7\u00f5es negociadas que conduzam a presta\u00e7\u00f5es alternativas \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria, como mecanismos de reequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro, nos termos do art. 15, \u00a7 2\u00ba, do <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2019\/decreto\/d10025.htm\">Decreto n\u00ba 10.025\/2019<\/a><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a>. Essas vias operam em chave consensual e substitutiva, sem autorizar desembolso direto fora do sistema de requisi\u00e7\u00f5es. S\u00e3o arranjos que evitam a forma\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo executivo contendo obriga\u00e7\u00e3o de pagar quantia certa \u2013 circunst\u00e2ncia que, esta sim, atrairia o regime dos precat\u00f3rios.<\/p>\n<p>Em \u00faltima an\u00e1lise, o respeito ao regime constitucional de pagamento n\u00e3o \u00e9 formalismo est\u00e9ril. \u00c9 garantia de legalidade or\u00e7ament\u00e1ria, governan\u00e7a de riscos fiscais e previsibilidade administrativa. E \u00e9 precisamente por isso que confere legitimidade \u00e0 pr\u00f3pria arbitragem com o Poder P\u00fablico, afastando a percep\u00e7\u00e3o de que ela poderia funcionar como burla ao sistema constitucional de responsabilidade financeira do Estado.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Com o aux\u00edlio de Vera Cec\u00edlia Monteiro de Barros e Bruno Hellmeister Lico Canal.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> \u201c<em>Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas P\u00fablicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de senten\u00e7a judici\u00e1ria, far-se-\u00e3o exclusivamente na ordem cronol\u00f3gica de apresenta\u00e7\u00e3o dos precat\u00f3rios e \u00e0 conta dos cr\u00e9ditos respectivos, proibida a designa\u00e7\u00e3o de casos ou de pessoas nas dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias e nos cr\u00e9ditos adicionais abertos para este fim. [\u2026]<\/em>\u201d.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> <a href=\"https:\/\/processo.stj.jus.br\/processo\/julgamento\/eletronico\/documento\/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=340358276&amp;registro_numero=202500856342&amp;peticao_numero=202500567675&amp;publicacao_data=20251014\">AgInt no CC n\u00ba 212.007\/SP<\/a>, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Se\u00e7\u00e3o, julgado em 8\/10\/2025, DJEN de 14\/10\/2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> \u201c<em>Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecer\u00e3o: I \u2013 o plano plurianual; II \u2013 as diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias; III \u2013 os or\u00e7amentos anuais. [\u2026]<\/em>\u201d.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> Vide, por exemplo, o Procedimento Arbitral CCI n\u00ba 26772\/PFF\/RLS, objeto de recente not\u00edcia no <em>site<\/em> da Procuradoria-Geral do Estado de S\u00e3o Paulo (PGE-SP), em especial por nele ter sido proferida decis\u00e3o que rejeitou a tese da dispensa do regime de precat\u00f3rios com base em empenhos contratuais preexistentes. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.bibliotecajuridica.sp.gov.br\/pge-sp-assegura-aplicacao-de-precatorios-em-arbitragem\/\">https:\/\/www.bibliotecajuridica.sp.gov.br\/pge-sp-assegura-aplicacao-de-precatorios-em-arbitragem\/<\/a>. Acesso em: 14 mar. 2026.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> ARE n. 1.523.321\/RJ, Relator Ministro Luiz Fux, decis\u00e3o monocr\u00e1tica, julgado em 13\/11\/2024, DJe de 14\/11\/2024.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> RE ED n\u00ba 1.405.869\/RO, Relator Ministro Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 21\/11\/2023, DJe de 23\/11\/2023; e ARE n\u00ba 1.492.716\/RO, Relator Ministro Alexandre de Moraes, decis\u00e3o monocr\u00e1tica, julgado em 15\/05\/2024, DJe de 16\/05\/2024.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> \u201c<em>Art. 15.\u00a0 Na hip\u00f3tese de senten\u00e7a arbitral condenat\u00f3ria que imponha obriga\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria \u00e0 Uni\u00e3o ou \u00e0s suas autarquias, inclusive relativa a custas e despesas com procedimento arbitral, o pagamento ocorrer\u00e1 por meio da expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rio ou de requisi\u00e7\u00e3o de pequeno valor, conforme o caso. \u00a7 1\u00ba Na hip\u00f3tese de que trata o caput, compete \u00e0 parte vencedora iniciar o cumprimento da senten\u00e7a perante o ju\u00edzo competente. \u00a7 2\u00ba\u00a0 O disposto no <\/em>caput<em> n\u00e3o impede, desde que seja estabelecido acordo entre as partes, que o cumprimento da senten\u00e7a arbitral ocorra por meio de: I \u2013 instrumentos previstos no contrato que substituam a indeniza\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria, inclu\u00eddos os mecanismos de reequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro; II \u2013 compensa\u00e7\u00e3o de haveres e deveres de natureza n\u00e3o tribut\u00e1ria, inclu\u00eddas as multas, nos termos do disposto no art. 30 da Lei n\u00ba 13.448, de 5 de junho de 2017; ou III \u2013 atribui\u00e7\u00e3o do pagamento a terceiro, nas hip\u00f3teses admitidas na legisla\u00e7\u00e3o brasileira<\/em>.\u201d.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O n\u00famero de arbitragens envolvendo entes p\u00fablicos tem crescido de forma expressiva. 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