{"id":21758,"date":"2026-04-02T08:17:55","date_gmt":"2026-04-02T11:17:55","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/02\/portaria-mantem-discussao-administrativa-no-calculo-para-definicao-de-contumaz\/"},"modified":"2026-04-02T08:17:55","modified_gmt":"2026-04-02T11:17:55","slug":"portaria-mantem-discussao-administrativa-no-calculo-para-definicao-de-contumaz","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/02\/portaria-mantem-discussao-administrativa-no-calculo-para-definicao-de-contumaz\/","title":{"rendered":"Portaria mant\u00e9m discuss\u00e3o administrativa no \u2018c\u00e1lculo\u2019 para defini\u00e7\u00e3o de contumaz"},"content":{"rendered":"<p>A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) frustraram tributaristas ao manter a possibilidade de que cr\u00e9ditos discutidos na esfera administrativa entrem no \u201cc\u00e1lculo\u201d a ser considerado para a qualifica\u00e7\u00e3o de devedores contumazes.<\/p>\n<p>Embora o ponto esteja presente na lei que trata do devedor contumaz (Lei Complementar 225\/2026), existia a expectativa que a regulamenta\u00e7\u00e3o explicasse que cr\u00e9ditos em disputa n\u00e3o s\u00e3o exig\u00edveis e por isso n\u00e3o configurariam inadimpl\u00eancia.<\/p>\n<p>O t\u00f3pico consta na\u00a0<a href=\"https:\/\/jota.us8.list-manage.com\/track\/click?u=4911ce1e520f5bf26dd891c79&amp;id=1654ba840c&amp;e=35846b8f39\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><span class=\"il\">Portaria<\/span>\u00a0Conjunta RFB\/PGFN\/MF 6\/2026<\/a>, publicada na edi\u00e7\u00e3o do Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o (DOU) da \u00faltima sexta-feira (27\/3). Receita e PGFN ainda detalham como atuar\u00e3o no processo de qualifica\u00e7\u00e3o de contumazes e vedam que eles celebrem transa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\">Esta reportagem foi antecipada a assinantes <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos em 27\/3 de 2026. Conhe\u00e7a a plataforma do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios, que traz decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/a><\/p>\n<p>De acordo com a LC 225\/2026, um contribuinte pode ser considerado devedor contumaz por possuir cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios em situa\u00e7\u00e3o irregular em valor igual ou superior a R$ 15 milh\u00f5es e equivalentes a mais de 100% do seu patrim\u00f4nio conhecido. Al\u00e9m disso, os cr\u00e9ditos precisam estar irregulares reiteradamente (em quatro meses consecutivos ou seis alternados nos 12 meses que precedem a fiscaliza\u00e7\u00e3o) e serem injustificados (sem \u201cmotivos objetivos que afastem a configura\u00e7\u00e3o da contum\u00e1cia\u201d).<\/p>\n<p>A lei criou exce\u00e7\u00f5es de d\u00edvidas que n\u00e3o entram na conta de forma\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito substancial, como valores referentes a derrotas por voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios objeto de impugna\u00e7\u00e3o ou recurso embasado em controv\u00e9rsia jur\u00eddica relevante e disseminada ou afetados por recursos repetitivos, mas n\u00e3o cita cr\u00e9ditos discutidos administrativamente.<\/p>\n<p>Para M\u00e1rcio Maron, do escrit\u00f3rio Advocacia Dias de Souza, a lei complementar se contradiz ao incluir no c\u00e1lculo os cr\u00e9ditos disputados nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJs) e no Carf, apesar de os valores n\u00e3o serem exig\u00edveis.<\/p>\n<p>\u201cComo as exclus\u00f5es parecem taxativas, abre-se espa\u00e7o para a interpreta\u00e7\u00e3o de que cr\u00e9ditos impugnados administrativamente entram no c\u00f4mputo, embora n\u00e3o sejam exig\u00edveis. A\u00a0<span class=\"il\">portaria<\/span> poderia ter corrigido isso sem extrapolar a lei, porque afirmar que cr\u00e9dito inexig\u00edvel n\u00e3o configura inadimpl\u00eancia n\u00e3o \u00e9 criar uma exce\u00e7\u00e3o, \u00e9 aplicar o conceito que a pr\u00f3pria lei adotou. Ao n\u00e3o faz\u00ea-lo, manteve o risco de que o exerc\u00edcio regular do direito de defesa se converta em fator de qualifica\u00e7\u00e3o do contribuinte como devedor contumaz\u201d, argumenta.<\/p>\n<p>Marcelo Salles Annunziata, s\u00f3cio do escrit\u00f3rio Demarest, pontua que a atual reda\u00e7\u00e3o da LC 225\/2026 contradiz o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional. O artigo 151, inciso III, do CTN diz que as reclama\u00e7\u00f5es e os recursos administrativos suspendem a exigibilidade dos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios.<\/p>\n<p>\u201cEsse ponto \u00e9 relevante pois n\u00e3o bastar\u00e1 \u00e0 empresa apresentar as defesas e recursos administrativos, sem quaisquer garantias e sem decis\u00e3o judicial que a ampare, pois somente com a defesa\/recurso ainda poder\u00e1 ser caracterizado como devedor contumaz\u201d, avalia.<\/p>\n<p>A opini\u00e3o de Marcelo Costa Censoni Filho, s\u00f3cio do Censoni Advogados Associados, vai no mesmo sentido. \u201cAo excluir d\u00e9bitos com suspens\u00e3o judicial do alcance da qualifica\u00e7\u00e3o como contumaz, mas manter aqueles em discuss\u00e3o administrativa, a norma cria uma distin\u00e7\u00e3o que n\u00e3o existe no CTN, fragilizando o direito de defesa\u201d, diz.<\/p>\n<h2>Nova san\u00e7\u00e3o<\/h2>\n<p>A lista de san\u00e7\u00f5es previstas para o contribuinte qualificado como devedor contumaz aumentou com a\u00a0<span class=\"il\">Portaria<\/span> Conjunta RFB\/PGFN\/MF 6\/2026. O texto impede que contumazes celebram transa\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias.<\/p>\n<p>A penalidade n\u00e3o consta na lista presente na LC 225\/2026, que j\u00e1 proibia o aproveitamento de benef\u00edcios fiscais, a utiliza\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos de preju\u00edzo fiscal ou de base de c\u00e1lculo negativa da CSLL, a propositura ou continuidade de processo de recupera\u00e7\u00e3o judicial, a participa\u00e7\u00e3o em licita\u00e7\u00f5es e a forma\u00e7\u00e3o de v\u00ednculos com a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica \u2014 sendo exce\u00e7\u00e3o a continuidade de v\u00ednculos de prestadores de servi\u00e7os considerados essenciais e operadores de infraestruturas cr\u00edticas.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/p>\n<p>Para Roberto Rached Jorge, s\u00f3cio do IW Melcheds, o normativo extrapolou a fun\u00e7\u00e3o regulamentar nesse ponto. \u201cEmbora a transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria seja, em sentido amplo, um neg\u00f3cio jur\u00eddico celebrado com o Poder P\u00fablico, ela n\u00e3o tem a mesma natureza dos v\u00ednculos descritos na lei complementar. Trata-se de um mecanismo de composi\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios e regulariza\u00e7\u00e3o de passivo fiscal, n\u00e3o de um v\u00ednculo administrativo-regulat\u00f3rio do tipo licen\u00e7a, autoriza\u00e7\u00e3o, habilita\u00e7\u00e3o, concess\u00e3o ou outorga\u201d.<\/p>\n<h2>Den\u00fancia segura<\/h2>\n<p>O normativo publicado no dia 27 tamb\u00e9m prev\u00ea que a Receita Federal e a PGFN disponibilizar\u00e3o um canal por meio do qual qualquer pessoa poder\u00e1 enviar indica\u00e7\u00f5es de poss\u00edveis contribuintes que possam ser qualificados como devedores contumazes. O texto garante que o denunciante n\u00e3o ser\u00e1 parte no processo ou ter\u00e1 acesso a ele.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.whatsapp.com\/channel\/0029VaDKpye0LKZ7DgvIBP1z\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias tribut\u00e1rias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es!<\/a><\/p>\n<p class=\"jota-cta\">Annunziata avalia que esse recurso pode ser interessante para empresas que enfrentam concorr\u00eancia predat\u00f3ria de devedores contumazes. Com isso, em sua opini\u00e3o, o fisco ter\u00e1 uma ferramenta adicional para a detec\u00e7\u00e3o precoce de contumazes.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) frustraram tributaristas ao manter a possibilidade de que cr\u00e9ditos discutidos na esfera administrativa entrem no \u201cc\u00e1lculo\u201d a ser considerado para a qualifica\u00e7\u00e3o de devedores contumazes. 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