{"id":21755,"date":"2026-04-02T05:11:03","date_gmt":"2026-04-02T08:11:03","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/02\/litigancia-abusiva-como-fenomeno-complexo\/"},"modified":"2026-04-02T05:11:03","modified_gmt":"2026-04-02T08:11:03","slug":"litigancia-abusiva-como-fenomeno-complexo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/02\/litigancia-abusiva-como-fenomeno-complexo\/","title":{"rendered":"Litig\u00e2ncia abusiva como fen\u00f4meno complexo"},"content":{"rendered":"<p>A litig\u00e2ncia abusiva, esp\u00e9cie an\u00f4mala do fen\u00f4meno da litigiosidade, tem como elemento essencial o desvio de finalidade no uso do\u00a0Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Baseada na ideia de abuso de direito, que a lei civil equipara a ato il\u00edcito (CC, art. 187), a litig\u00e2ncia abusiva se materializa sempre que, ao exercer um direito, o titular excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econ\u00f4mico ou social, pela boa-f\u00e9 ou pelos bons costumes.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Trata-se de um fen\u00f4meno complexo, portanto multicausal, multifacetado, multipolar, contextual e gerador de in\u00fameros efeitos e paraefeitos, muitos deles n\u00e3o antevistos ou percebidos por aquele que exercita, com desvio de finalidade, o direito de postular em ju\u00edzo, como autor, r\u00e9u, interveniente ou auxiliar.<\/p>\n<p>O direito brasileiro adotou a vertente objetiva do abuso de direito, de modo que sua configura\u00e7\u00e3o independe da inten\u00e7\u00e3o de praticar um il\u00edcito ou de prejudicar terceiros. N\u00e3o se vincula, tamb\u00e9m, \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o de preju\u00edzo imediato, nem requer que a conduta seja ilegal no seu nascimento. \u00c9 o desvirtuamento da finalidade que caracteriza o abuso.<\/p>\n<p>\u00c9 certo que algumas manifesta\u00e7\u00f5es do fen\u00f4meno podem configurar ato il\u00edcito, ao violarem a lei ou a constitui\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de trazerem \u00ednsita a inten\u00e7\u00e3o de prejudicar, de enganar, de compelir algu\u00e9m a praticar conduta ou de impedir o livre exerc\u00edcio de direitos. Isso ocorre, no campo do processo, por exemplo, nos casos de ass\u00e9dio processual, de demandas ou condutas fraudulentas ou no manejo de demandas artificiais (que simulam um conflito de interesses que n\u00e3o existe). Implementados em escala, podem, inclusive, chegar a configurar a denominada litig\u00e2ncia predat\u00f3ria, cujos impactos s\u00e3o mais extensos e profundos.<\/p>\n<p>Outras condutas, por\u00e9m, como o fracionamento desnecess\u00e1rio de pedidos, independem da inten\u00e7\u00e3o de gerar dano a terceiro, ainda que, na pr\u00e1tica, sejam altamente prejudiciais, inclusive por consumirem os recursos para o funcionamento adequado do sistema judici\u00e1rio e para a garantia de acesso \u00e0 justi\u00e7a \u00e0queles que litigam de forma respons\u00e1vel.<\/p>\n<p>Pode-se fazer um paralelo com o que ocorre com o m\u00e9dico credenciado a um plano de sa\u00fade, que tem a prerrogativa de realizar diretamente exames no paciente em consult\u00f3rio, e decide faz\u00ea-lo, n\u00e3o por necessidade, mas porque ser\u00e3o pagos pelo plano, aumentando, artificialmente, seu proveito econ\u00f4mico. Fazer exames em consult\u00f3rio \u00e9 prerrogativa do m\u00e9dico. O que torna ileg\u00edtima s conduta, aqui, \u00e9 o desvirtuamento da finalidade para a qual foi empreendida.<\/p>\n<p>\u00c9 comum confundir litig\u00e2ncia abusiva com litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9 e, por vezes, uma mesma conduta pode configurar os dois fen\u00f4menos. Aquele que, por exemplo, recorre indefinidamente de uma decis\u00e3o, procrastinando sua efetividade, para n\u00e3o se ver atingido por ela, age com desvio de finalidade (litig\u00e2ncia abusiva) e tamb\u00e9m op\u00f5e resist\u00eancia injustificada ao andamento do processo (litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9, CPC, art. 80, IV).<\/p>\n<p>Nem sempre, por\u00e9m, os casos de litig\u00e2ncia abusiva estar\u00e3o tipificados dentre os configuradores da m\u00e1-f\u00e9 processual, que tende a pressupor o dolo. O que se pode afirmar, com M\u00f4nica Vieira (2021), \u00e9 que as normas e princ\u00edpios que justificam prevenir, tratar ou coibir a litig\u00e2ncia abusiva t\u00eam a mesma matriz valorativa do princ\u00edpio da boa-f\u00e9 objetiva.<\/p>\n<p>Um importante alerta: Ainda que diversas condutas classificadas como abusivas possam surgir no bojo de demandas repetitivas, n\u00e3o h\u00e1 identidade entre esses dois fen\u00f4menos. H\u00e1 situa\u00e7\u00f5es de litig\u00e2ncia abusiva que n\u00e3o ocorrem em demandas repetitivas e, principalmente, a quase totalidade das demandas repetitivas n\u00e3o cont\u00e9m tra\u00e7os de abusividade.<\/p>\n<p>O que n\u00e3o se pode negar \u00e9 que o terreno da litigiosidade repetitiva \u00e9 f\u00e9rtil para aqueles que pretendam agir com desvio de finalidade, especialmente porque a padroniza\u00e7\u00e3o de peti\u00e7\u00f5es, documentos, despachos e decis\u00f5es, bem como a necessidade de cria\u00e7\u00e3o de fluxos para uma tramita\u00e7\u00e3o racional de tais processos, podem dificultar a identifica\u00e7\u00e3o e separa\u00e7\u00e3o dos casos em que h\u00e1 desvio de finalidade no acesso ao Judici\u00e1rio, o que, de fato, por muito tempo, aconteceu.<\/p>\n<p>Determinados padr\u00f5es an\u00f4malos de comportamento, no manejo de processos, come\u00e7aram a ser identificados e catalogados pelos Centros de Intelig\u00eancia e pelos N\u00facleos de Monitoramento de Perfis de Demandas do Judici\u00e1rio, que passaram a alertar os magistrados, mediante notas t\u00e9cnicas e informes, os quais, constatando em casos espec\u00edficos sob sua jurisdi\u00e7\u00e3o ocorr\u00eancia de litig\u00e2ncia abusiva, iniciaram a ado\u00e7\u00e3o de medidas de conten\u00e7\u00e3o, resposta, al\u00e9m de comunica\u00e7\u00f5es \u00e0 <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/oab\">OAB<\/a> e <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/minist%C3%A9rio%20p%C3%BAblico\">Minist\u00e9rio P\u00fablico<\/a>.<\/p>\n<p>Algumas situa\u00e7\u00f5es concretas foram levadas ao <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/cnj\">Conselho Nacional de Justi\u00e7a<\/a>, que, percebendo os riscos sist\u00eamicos do fen\u00f4meno, passou a adotar provid\u00eancias, criando banco de dados para a cataloga\u00e7\u00e3o dos casos e editando diversas recomenda\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>A mais recente, <a href=\"https:\/\/atos.cnj.jus.br\/files\/original2331012024102367198735c5fef.pdf\">Recomenda\u00e7\u00e3o 159\/2004<\/a>, foi editada tendo por base os achados dos Centros de Intelig\u00eancia e Numopedes. A norma trouxe elementos e contornos conceituais ao fen\u00f4meno e elencou condutas que, dependendo do contexto em que praticadas e da combina\u00e7\u00e3o com outros padr\u00f5es de comportamento, podem indicar litig\u00e2ncia abusiva, recomendando aos ju\u00edzes e tribunais a ado\u00e7\u00e3o de medidas para identificar, tratar e sobretudo preveni-la (Madeira, 2025).<\/p>\n<p>Recente pesquisa do CNJ, levada a efeito pela Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Jurimetria (CNJ; ABJ, 2025), identificou caracter\u00edsticas e formas de manifesta\u00e7\u00e3o da litig\u00e2ncia abusiva, constatando o aumento de sua express\u00e3o, especialmente nos \u00faltimos anos, bem como os impactos que vem produzindo sobre a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, sobre o acesso leg\u00edtimo \u00e0 justi\u00e7a, especialmente pelos mais vulner\u00e1veis, e sobre a pr\u00f3pria credibilidade do Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Intitulada Diagn\u00f3stico sobre o Enfrentamento da Litig\u00e2ncia Abusiva no Poder Judici\u00e1rio, a pesquisa tamb\u00e9m apontou os setores econ\u00f4micos mais atingidos, como o banc\u00e1rio, o imobili\u00e1rio, o a\u00e9reo e o de telefonia, confirmando achados anteriores dos Centros de Intelig\u00eancia. Revelou, tamb\u00e9m que um pequeno grupo de advogados concentra uma grande quantidade de demandas ajuizadas com caracter\u00edsticas de abusividade, entre diversos outros importantes achados.<\/p>\n<p>Diante da complexidade do fen\u00f4meno da litigiosidade, no qual se inserem as muitas manifesta\u00e7\u00f5es respons\u00e1veis de judicializa\u00e7\u00e3o de conflitos e de impugna\u00e7\u00f5es \u00e0s decis\u00f5es judiciais, al\u00e9m das anomalias, como a litig\u00e2ncia abusiva, \u00e9 necess\u00e1rio que se busquem formas de tratamento menos reativas e mais preventivas (Ferraz; Vieira, 2025).<\/p>\n<p>Mais do que coibir comportamentos, \u00e9 preciso avaliar o que vem motivando os desvios de finalidade. Ainda que possam ser necess\u00e1rias medidas de conten\u00e7\u00e3o e resposta, e at\u00e9 de puni\u00e7\u00e3o, uma abordagem que se pretenda sustent\u00e1vel e duradoura, deve buscar os fatores que est\u00e3o originando esses padr\u00f5es.<\/p>\n<p>E \u00e9 nas estruturas do fen\u00f4meno que est\u00e3o os elementos que, interconectados ou por falta de conex\u00e3o, v\u00eam produzindo tais padr\u00f5es e as oportunidades para que se mantenham ou multipliquem. A coopera\u00e7\u00e3o \u00e9 a estrat\u00e9gia para se repensar as rela\u00e7\u00f5es entre os atores do sistema de justi\u00e7a, os jurisdicionados, o poder p\u00fablico e o setor econ\u00f4mico (Baptista Filho, 2025).<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Para fortalecer ou redesenhar essas inter-rela\u00e7\u00f5es, ou at\u00e9 mesmo interromp\u00ea-las, quando necess\u00e1rio, \u00e9 preciso falar de valores, questionar cren\u00e7as, motiva\u00e7\u00f5es e modelos mentais. E isso pressup\u00f5e debate, reconhecimento da corresponsabilidade, constru\u00e7\u00e3o de vis\u00f5es compartilhadas, o que se obt\u00e9m trazendo a complexidade da litig\u00e2ncia abusiva \u00e0 luz do dia, avaliando suas causas e seus impactos no acesso \u00e0 justi\u00e7a, e resgatando, a todo momento, o prop\u00f3sito da exist\u00eancia de um sistema de justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Mais do que pretender induzir pessoas \u2013 advogados, procuradores, magistrados, grandes litigantes \u2013, a determinados comportamentos, \u00e9 preciso eduzir: \u201ctrazer ou extrair algo j\u00e1 presente de forma latente ou n\u00e3o desenvolvida\u201d (Hock, 2008, p. 73), permitir que convic\u00e7\u00f5es e valores inconscientes apare\u00e7am e possam ser conhecidos, compartilhados ou mesmo questionados e superados, dando origem a novos modelos mentais.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A litig\u00e2ncia abusiva, esp\u00e9cie an\u00f4mala do fen\u00f4meno da litigiosidade, tem como elemento essencial o desvio de finalidade no uso do\u00a0Judici\u00e1rio. 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