{"id":21739,"date":"2026-04-01T10:05:35","date_gmt":"2026-04-01T13:05:35","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/01\/justica-do-trabalho-extingue-acao-sobre-prejuizo-a-motoristas-em-parcerias-comerciais-da-uber\/"},"modified":"2026-04-01T10:05:35","modified_gmt":"2026-04-01T13:05:35","slug":"justica-do-trabalho-extingue-acao-sobre-prejuizo-a-motoristas-em-parcerias-comerciais-da-uber","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/01\/justica-do-trabalho-extingue-acao-sobre-prejuizo-a-motoristas-em-parcerias-comerciais-da-uber\/","title":{"rendered":"Justi\u00e7a do Trabalho extingue a\u00e7\u00e3o sobre preju\u00edzo a motoristas em parcerias comerciais da Uber"},"content":{"rendered":"<p>A <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/justica-do-trabalho\">Justi\u00e7a do Trabalho<\/a> extinguiu, sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, uma a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica movida pelo Sindicato dos Trabalhadores com Aplicativos de Transporte Terrestre Intermunicipal do Estado de S\u00e3o Paulo (Stattesp) contra a <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Uber\">Uber<\/a> e outras dez empresas de diferentes setores. A entidade acusava a plataforma de oferecer vantagens a motoristas parceiros como forma coagi-los a fazer a contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os vinculados a parcerias comerciais.<\/p>\n<p>Na senten\u00e7a, o juiz Fernando Correia Martins, da 56\u00aa Vara do Trabalho de S\u00e3o Paulo, entendeu que a peti\u00e7\u00e3o do sindicato faz uma s\u00e9rie de suposi\u00e7\u00f5es e presun\u00e7\u00f5es sobre a natureza das parcerias comerciais firmadas pela Uber, sem apresentar provas concretas sobre o dano causado aos motoristas. A decis\u00e3o foi publicada no dia 25\/3. Ainda cabe recurso.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista, solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/p>\n<p>A Uber estabeleceu parcerias com outras empresas como: o Banco D\u00edgio, posto Ipiranga, Bamaq Cons\u00f3rcio, Cover Genius, Vale Sa\u00fade, Localiza, Movida, Unidas, Jac Motors e Intelbras \u2013 todas mencionadas pelo sindicato na a\u00e7\u00e3o \u2013 visando oferecer vantagens aos motoristas parceiros, a exemplo de descontos em produtos e servi\u00e7os, como combust\u00edveis, conta banc\u00e1ria, entre outros.<\/p>\n<p>Na peti\u00e7\u00e3o, o sindicato alegou que a Uber, por meio de suas parcerias comerciais, promovia um \u201cprograma sistematizado de vantagens, oferecendo produtos e servi\u00e7os aos motoristas que utilizam sua plataforma\u201d.<\/p>\n<p>Para a entidade sindical, tal pr\u00e1tica configurava um mecanismo de explora\u00e7\u00e3o, por meio do qual os motoristas seriam coagidos a contratar tais servi\u00e7os para manterem ou aumentarem seus rendimentos, que seriam inicialmente \u00ednfimos.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o Stattesp afirmou nos autos que os pagamentos por esses servi\u00e7os s\u00e3o, em muitos casos, \u201cdescontados diretamente dos repasses devidos aos motoristas\u201d, o que caracterizaria reten\u00e7\u00e3o salarial indevida e abusiva sobre verbas de natureza alimentar.<\/p>\n<p>Segundo o sindicato, a din\u00e2mica operada pela Uber e seus parceiros cria um \u201cciclo de endividamento e depend\u00eancia\u201d, for\u00e7ando os motoristas da plataforma a jornadas extenuantes para cobrir os custos dos servi\u00e7os contratados e obter uma renda m\u00ednima.<\/p>\n<p>Tal modelo, ainda segundo a entidade sindical, se assemelha a pr\u00e1ticas an\u00e1logas \u00e0 escravid\u00e3o contempor\u00e2nea, configurando ainda como dumping social \u2013 ou seja, a conduta de precariza\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es de trabalho.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o Stattesp apontou nos autos uma prov\u00e1vel transfer\u00eancia indevida de dados sens\u00edveis dos motoristas \u00e0s empresas parceiras, bem como a forma\u00e7\u00e3o de um grupo econ\u00f4mico entre as companhias mencionadas no processo, \u201cdecorrente da interdepend\u00eancia e dos interesses comuns na explora\u00e7\u00e3o da for\u00e7a de trabalho dos condutores\u201d.<\/p>\n<p>Com base nesses argumentos, o sindicato requereu o reconhecimento de responsabilidade solid\u00e1ria entre as empresas; a declara\u00e7\u00e3o de ilegalidade dos descontos efetuados nos rendimentos dos motoristas; a proibi\u00e7\u00e3o de futuras reten\u00e7\u00f5es autom\u00e1ticas. Tamb\u00e9m pleiteou a garantia do direito dos motoristas de optarem por outras modalidades de pagamento e, por fim, a condena\u00e7\u00e3o das empresas ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral coletivo, em valor n\u00e3o inferior a R$ 10 mil.<\/p>\n<p>A Uber, por outro lado, argumenta que as parcerias s\u00e3o vantagens opcionais com objetivo de reduzir os custos operacionais dos motoristas, bem como aumentar sua lucratividade. A empresa tamb\u00e9m sustenta que muitas parcerias sequer preveem a possibilidade de desconto nos repasses e que, mesmo quando essa op\u00e7\u00e3o existe, \u201cela \u00e9 uma faculdade do motorista, que pode optar por outras formas de pagamento, como cart\u00e3o de cr\u00e9dito ou boleto banc\u00e1rio\u201d.<\/p>\n<h2>O julgamento<\/h2>\n<p>Ao analisar os pedidos da entidade sindical, o juiz Fernando Correia Martins destacou que o Stattesp n\u00e3o \u201cparte de uma les\u00e3o concreta e bem delimitada a um direito coletivo\u201d, mas de uma s\u00e9rie de suposi\u00e7\u00f5es e presun\u00e7\u00f5es sobre a natureza das parcerias comerciais firmadas pela Uber. Al\u00e9m disso, o magistrado enfatizou que a narrativa do sindicato \u00e9 permeada por express\u00f5es que denotam incerteza e a busca por confirma\u00e7\u00e3o de uma tese.<\/p>\n<p>Ainda pontuou o juiz que a real inten\u00e7\u00e3o da demanda do sindicato era utilizar a a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica como uma ferramenta para realizar uma devassa nos contratos e nas pr\u00e1ticas comerciais da Uber e das demais empresas, na expectativa de encontrar elementos que possam configurar alguma ilicitude.<\/p>\n<p>\u201cO pr\u00f3prio pedido de juntada de contratos envolvendo diversas empresas, sem apontar especificamente a justificativa pormenorizada de cada caso evidencia o car\u00e1ter desproporcional do requerimento\u201d, destacou o magistrado. Tal pr\u00e1tica, de acordo com Martins, conhecida como \u2018fishing expedition\u2019 ou \u201cpesca probat\u00f3ria\u201d, \u00e9 recha\u00e7ada pelo ordenamento jur\u00eddico.<\/p>\n<p>Por essa raz\u00e3o, o juiz ainda concluiu que a via processual escolhida pela entidade sindical para apresentar a demanda mostra-se inadequada no contexto do caso em an\u00e1lise, o que evidencia a aus\u00eancia de uma das facetas do interesse de agir.<\/p>\n<p>\u201cUtilizar a a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica para uma investiga\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica sobre a totalidade das parcerias comerciais de uma plataforma digital, que envolvem dez outras empresas de setores distintos, sem a indica\u00e7\u00e3o de uma cl\u00e1usula abusiva espec\u00edfica, de um ato de coa\u00e7\u00e3o comprovado ou de uma pr\u00e1tica ilegal delimitada, desvirtua sua finalidade\u201d, pontuou.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\">Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/a><\/p>\n<h2>Narrativa abstrata e hipot\u00e9tica<\/h2>\n<p>Al\u00e9m de apontar a inadequa\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o civil como via processual para a demanda, o magistrado tamb\u00e9m entendeu que o sindicato falhou em demonstrar a necessidade da tutela jurisdicional. Neste sentido, afirmou que a peti\u00e7\u00e3o inicial da entidade sindical constr\u00f3i uma narrativa de explora\u00e7\u00e3o e vulnerabilidade dos motoristas de modo abstrato e hipot\u00e9tico, n\u00e3o se baseando em dados ou casos concretos.<\/p>\n<p>Para o juiz, a alega\u00e7\u00e3o de que os motoristas s\u00e3o compelidos a contratar os servi\u00e7os para alcan\u00e7ar uma \u201cremunera\u00e7\u00e3o compat\u00edvel com o patamar m\u00ednimo civilizat\u00f3rio\u201d \u00e9 uma afirma\u00e7\u00e3o desacompanhada de qualquer elemento probat\u00f3rio que a sustente de forma coletiva. Por essa raz\u00e3o, pontuou que a mera exist\u00eancia de um programa de vantagens, com a possibilidade de pagamento integrado \u00e0 plataforma, n\u00e3o constitui, por si s\u00f3, um ato il\u00edcito.<\/p>\n<p>A tese de forma\u00e7\u00e3o de grupo econ\u00f4mico invocada pelo Stattesp tamb\u00e9m foi recha\u00e7ada pelo magistrado, que entendeu n\u00e3o haver fundamento t\u00e9cnico-jur\u00eddico para ligar empresas que atuam em ramos totalmente distintos, apenas pela exist\u00eancia de parcerias comerciais. Por isso, enfatizou que a configura\u00e7\u00e3o de grupo econ\u00f4mico, para fins de responsabilidade solid\u00e1ria, exige a demonstra\u00e7\u00e3o de rela\u00e7\u00e3o de dire\u00e7\u00e3o, controle ou administra\u00e7\u00e3o ou, no m\u00ednimo, de uma comunh\u00e3o de interesses.<\/p>\n<p>Procurado pelo <span class=\"jota\">JOTA<\/span>, o Sindicato dos Trabalhadores com Aplicativos de Transporte Terrestre Intermunicipal do Estado de S\u00e3o Paulo (Stattesp) n\u00e3o retornou at\u00e9 o fechamento da reportagem. A assessoria de imprensa da Uber preferiu n\u00e3o se manifestar. 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