{"id":21727,"date":"2026-03-31T20:29:04","date_gmt":"2026-03-31T23:29:04","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/?p=21727"},"modified":"2026-03-31T20:29:04","modified_gmt":"2026-03-31T23:29:04","slug":"marinheiro-de-lancha-e-indenizado-por-acidente-de-trabalho","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/03\/31\/marinheiro-de-lancha-e-indenizado-por-acidente-de-trabalho\/","title":{"rendered":"Marinheiro de lancha \u00e9 indenizado por acidente de trabalho"},"content":{"rendered":"<p><span>Marinheiro de lancha \u00e9 indenizado por acidente de trabalho<\/span><\/p>\n<div>  <a href=\"https:\/\/trt15.jus.br\/noticia\/2026\/marinheiro-de-lancha-e-indenizado-por-acidente-de-trabalho\"><\/a>\n<\/div>\n<p><span><span>anasiqueira<\/span><\/span><\/p>\n<p><span>Ter, 31\/03\/2026 &#8211; 17:29<\/span><\/p>\n<div>\n<div>Marinheiro de lancha \u00e9 indenizado por acidente de trabalho<\/div>\n<\/div>\n<div>\n<div class=\"visually-hidden\">Conte\u00fado da Not\u00edcia<\/div>\n<div>\n<p>Em decis\u00e3o un\u00e2nime, a 9\u00aa C\u00e2mara do Tribunal Regional do Trabalho da 15\u00aa Regi\u00e3o condenou um propriet\u00e1rio de lancha a pagar indeniza\u00e7\u00e3o por danos materiais, morais e est\u00e9ticos a um marinheiro de recreio (empregado dom\u00e9stico), de 68 anos, que sofreu acidente do trabalho ao baixar a tampa do paiol ap\u00f3s realizar manuten\u00e7\u00e3o na embarca\u00e7\u00e3o. A queda da tampa causou o esmagamento de dois dedos do p\u00e9 direito, resultando em amputa\u00e7\u00e3o de ambos. A v\u00edtima ser\u00e1 indenizada com pens\u00e3o vital\u00edcia a ser paga em uma \u00fanica parcela (a ser calculada), R$ 30 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos est\u00e9ticos.<\/p>\n<p>O Ju\u00edzo da Vara do Trabalho de Registro, que julgou o caso, afastou a responsabilidade do empregador, reconhecendo a culpa exclusiva da v\u00edtima, \u201cque assumiu os riscos ao n\u00e3o realizar o procedimento correto para abertura da tampa do paiol\u201d. Em seu recurso, o empregado alegou que \u201ca culpa exclusiva da v\u00edtima s\u00f3 se caracteriza na aus\u00eancia de descumprimento de normas pelo empregador\u201d, e que este \u201cn\u00e3o comprovou o fornecimento de treinamento ou orienta\u00e7\u00f5es sobre o funcionamento da embarca\u00e7\u00e3o\u201d. Al\u00e9m disso, \u201cn\u00e3o houve comprova\u00e7\u00e3o do fornecimento de EPIs, o que configura culpa do recorrido\u201d. Segundo ele, \u201co fornecimento de cal\u00e7ado apropriado poderia ter evitado ou atenuado o acidente\u201d.<\/p>\n<p>De acordo com os autos, em decorr\u00eancia do acidente, o trabalhador foi submetido a cirurgias de emerg\u00eancia e permaneceu internado de 14 de fevereiro de 2024 a 15 de abril de 2024, e passou a apresentar claudica\u00e7\u00e3o definitiva, sendo enquadrado como Pessoa com Defici\u00eancia (PcD). O empregador, em sua defesa, insistiu na tese de \u201cculpa exclusiva da v\u00edtima\u201d, e que o empregado, \u201cpor conta pr\u00f3pria e de forma inadequada, causou o acidente ao for\u00e7ar a tampa do paiol da embarca\u00e7\u00e3o\u201d, mesmo sendo um profissional com \u201cexperi\u00eancia e treinamento\u201d, o que o torna \u201crespons\u00e1vel por sua pr\u00f3pria imprud\u00eancia\u201d, afirmou. Alegou, por fim, que o reclamante j\u00e1 havia pedido demiss\u00e3o antes do acidente.<\/p>\n<p>Para a relatora do ac\u00f3rd\u00e3o, desembargadora Maria da Gra\u00e7a Bonan\u00e7a Barbosa, \u201ca atividade de marinheiro de esporte e recreio n\u00e3o exp\u00f5e ao risco de acidente superior ao existente nas atividades econ\u00f4micas ordin\u00e1rias, n\u00e3o se tratando de hip\u00f3tese de aplica\u00e7\u00e3o da responsabilidade civil objetiva, conforme disposto no artigo 927, par\u00e1grafo \u00fanico, do C\u00f3digo Civil\u201d, mas sim, trata-se de \u201cresponsabilidade civil subjetiva do artigo 186, do CC\u201d. Ao alegar a culpa exclusiva da v\u00edtima, o empregado deveria fazer prova, por\u00e9m, \u201cn\u00e3o se desincumbiu do \u00f4nus de comprovar que o acidente ocorreu por causa exclusiva da conduta do trabalhador, em raz\u00e3o do descumprimento de normas de seguran\u00e7a ou de seu dever geral de cautela\u201d, tamb\u00e9m \u201cn\u00e3o comprovou que o contrato de trabalho j\u00e1 havia se encerrado antes do acidente, em raz\u00e3o de pedido de demiss\u00e3o do reclamante\u201d, nem \u201ccomprovou que o reclamante causou o acidente ao for\u00e7ar a tampa do paiol da embarca\u00e7\u00e3o, conforme alegado na contesta\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>A m\u00e9dica perita apontou que n\u00e3o houve culpa exclusiva do reclamante no acidente de trabalho t\u00edpico, que contou \u201ccom importante fator de origem organizacional\u201d. O Ju\u00edzo de primeiro grau determinou a realiza\u00e7\u00e3o de laudo por engenheiro de seguran\u00e7a do trabalho, o que, para o colegiado, \u201cn\u00e3o realizou uma an\u00e1lise t\u00e9cnica ou cient\u00edfica das causas do acidente\u201d, mas se baseou apenas \u201cnas respostas apresentadas pela fabricante da lancha\u201d e em \u201cindaga\u00e7\u00f5es formuladas pelo pr\u00f3prio reclamado, considerando a forma prescrita para o manuseio da tampa do paiol da lancha em contraposi\u00e7\u00e3o com o comportamento do trabalhador\u201d. Esse laudo concluiu pela \u201cculpa exclusiva da v\u00edtima\u201d.<\/p>\n<p>O ac\u00f3rd\u00e3o afirmou que \u201cal\u00e9m de a fabricante ter interesse na demonstra\u00e7\u00e3o da isen\u00e7\u00e3o de falhas do equipamento da lancha para afastar eventual a\u00e7\u00e3o de regresso, a an\u00e1lise das causas de um acidente do trabalho n\u00e3o se limita \u00e0 compara\u00e7\u00e3o entre atividades prescritas e atividades reais, com foco no comportamento humano\u201d. Nesse sentido, o ac\u00f3rd\u00e3o ressaltou que \u201ca an\u00e1lise causal dos acidentes deve considerar a complexidade do sistema de trabalho\u201d, lembrando que \u201ch\u00e1 grande diferen\u00e7a entre atividades de trabalho prescritas e atividades reais de trabalho\u201d.\u00a0<\/p>\n<p>Fundamentado no manual do Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego denominado &#8220;Caminhos da an\u00e1lise dos acidentes de trabalho&#8221;, \u00a0que desde 2003 \u201crecomenda que as an\u00e1lises de acidentes n\u00e3o sejam orientadas pelo paradigma cl\u00e1ssico ou comportamentalista\u201d, o colegiado entendeu que \u201cfoi o empregador quem falhou na obriga\u00e7\u00e3o de manter a seguran\u00e7a do sistema de trabalho, reduzindo os riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de sa\u00fade e medicina do trabalho (artigos 7\u00ba, XXII, 200, VIII e 225, \u00a73\u00ba da CF e 157, da CLT), devendo responder pelo acidente do trabalhador na medida e extens\u00e3o de sua culpa, por for\u00e7a do disposto nos artigos 186 e 927, do CC\u201d.<\/p>\n<p>O colegiado afirmou ainda que, considerando a gravidade das les\u00f5es e as caracter\u00edsticas da sua fun\u00e7\u00e3o, o reclamante &#8220;deve ser considerado incapaz ao trabalho de marinheiro de forma definitiva&#8221;, justificando assim que \u201ca pens\u00e3o mensal vital\u00edcia deve corresponder a 100% da \u00faltima remunera\u00e7\u00e3o percebida pelo reclamante\u201d, a qual dever\u00e1 ser paga, com base no artigo 950 do C\u00f3digo Civil, \u201cde uma s\u00f3 vez\u201d, atendendo assim \u201cao dever de repara\u00e7\u00e3o integral dos preju\u00edzos sofridos pelo trabalhador, que ficou totalmente incapaz para o trabalho de forma permanente, sem acarretar embara\u00e7o financeiro ao empregador\u201d.\u00a0<\/p>\n<p>Quanto aos danos morais, o colegiado fixou a indeniza\u00e7\u00e3o em R$ 30 mil, valor que \u201charmoniza com as indeniza\u00e7\u00f5es fixadas por este Tribunal em situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas semelhantes\u201d, afirmou o ac\u00f3rd\u00e3o, e sobre os danos est\u00e9ticos, \u201cconsiderando a import\u00e2ncia da repercuss\u00e3o desses danos em sua vida\u201d, arbitrou em R$ 20 mil, \u201cvalor proporcional aos danos provocados ao trabalhador e \u00e0 gravidade da ilicitude cometida pela reclamado, capaz de incentiv\u00e1-la a adotar medidas de preven\u00e7\u00e3o de acidentes do trabalho e que se harmoniza com casos semelhantes apreciados por este Tribunal\u201d, concluiu. (Processo 0010588-74.2024.5.15.0069)<\/p>\n<p><em>Foto: banco de imagens\u00a0 Freepik.<\/em><\/p>\n<p><em>Esta mat\u00e9ria \u00e9 meramente informativa.<\/em><br \/><em>Permitida a reprodu\u00e7\u00e3o mediante cita\u00e7\u00e3o da fonte.<br \/>\nCoordenadoria de Comunica\u00e7\u00e3o Social.<br \/>\nTRT-15<br \/>\nTel.(19) 3236 1789<br \/>\nimprensa@trt15.jus.br<\/em><\/p>\n<\/div><\/div>\n<div>\n<div>Unidade Respons\u00e1vel:<\/div>\n<div>Comunica\u00e7\u00e3o Social<\/div>\n<\/div>\n<div>Ter, 31\/03\/2026 &#8211; 17:29<\/div>\n<p>      <span class=\"a2a_kit a2a_kit_size_16 addtoany_list\"><a class=\"a2a_dd addtoany_share\" href=\"https:\/\/www.addtoany.com\/share#url=https%3A%2F%2Ftrt15.jus.br%2Fnoticia%2F2026%2Fmarinheiro-de-lancha-e-indenizado-por-acidente-de-trabalho&amp;title=Marinheiro%20de%20lancha%20%C3%A9%20indenizado%20por%20acidente%20de%20trabalho\"><\/a><a class=\"a2a_button_whatsapp\"><\/a><a class=\"a2a_button_google_gmail\"><\/a><a class=\"a2a_button_twitter\"><\/a><a class=\"a2a_button_facebook\"><\/a><a class=\"a2a_button_linkedin\"><\/a><\/span><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Marinheiro de lancha \u00e9 indenizado por acidente de trabalho anasiqueira Ter, 31\/03\/2026 &#8211; 17:29 Marinheiro de lancha \u00e9 indenizado por acidente de trabalho Conte\u00fado da Not\u00edcia Em decis\u00e3o un\u00e2nime, a 9\u00aa C\u00e2mara do Tribunal Regional do Trabalho da 15\u00aa Regi\u00e3o condenou um propriet\u00e1rio de lancha a pagar indeniza\u00e7\u00e3o por danos materiais, morais e est\u00e9ticos a [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":21728,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/21727"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=21727"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/21727\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media\/21728"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=21727"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=21727"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=21727"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}