{"id":21672,"date":"2026-03-30T07:07:10","date_gmt":"2026-03-30T10:07:10","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/03\/30\/precedentes-tributarios-ia-e-independencia-da-magistratura\/"},"modified":"2026-03-30T07:07:10","modified_gmt":"2026-03-30T10:07:10","slug":"precedentes-tributarios-ia-e-independencia-da-magistratura","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/03\/30\/precedentes-tributarios-ia-e-independencia-da-magistratura\/","title":{"rendered":"Precedentes tribut\u00e1rios, IA e independ\u00eancia da magistratura"},"content":{"rendered":"<p>A evolu\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica alcan\u00e7ou, de forma irrevers\u00edvel, o sistema de justi\u00e7a. A <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/intelig%C3%AAncia%20artificial\">intelig\u00eancia artificial<\/a> deixou de ser promessa para tornar-se realidade concreta no cotidiano forense. J\u00e1 n\u00e3o se discute se a tecnologia ingressar\u00e1 no Judici\u00e1rio, mas em que medida ela moldar\u00e1 a pr\u00f3pria atividade jurisdicional.<\/p>\n<p>Muito antes da populariza\u00e7\u00e3o da inform\u00e1tica, Orlando Gomes advertia, em artigo intitulado \u201cA Degrada\u00e7\u00e3o do Direito\u201d, publicado no ano de 1988, um cen\u00e1rio de padroniza\u00e7\u00e3o mec\u00e2nica do trabalho jur\u00eddico. O alerta, que \u00e0 \u00e9poca soava exagerado, hoje revela impressionante atualidade.<\/p>\n<p>Todavia, a quest\u00e3o central n\u00e3o \u00e9 tecnol\u00f3gica, mas constitucional: a forma\u00e7\u00e3o dos precedentes afeta a seguran\u00e7a jur\u00eddica, o contradit\u00f3rio e a independ\u00eancia do magistrado?<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>A seguran\u00e7a jur\u00eddica \u00e9 valor estruturante do Estado Democr\u00e1tico de Direito. Conforme leciona Hugo de Brito Machado, esta, ao lado da justi\u00e7a, constitui elemento universal da ideia de Direito. Sem previsibilidade, estabilidade e coer\u00eancia, o sistema jur\u00eddico perde legitimidade.<\/p>\n<p>A independ\u00eancia do magistrado n\u00e3o \u00e9 privil\u00e9gio corporativo, mas garantia da sociedade contra o poder do Estado. Quando decis\u00f5es passam a refletir fundamentos econ\u00f4micos ou pol\u00edticos, em detrimento dos jur\u00eddicos, instala-se a inseguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n<p>O C\u00f3digo de Processo Civil de 2015 consolidou o modelo de precedentes obrigat\u00f3rios, exigindo estabilidade, integridade e coer\u00eancia (arts. 926 e 927). O descumprimento de precedente invocado pela parte, sem <em>distinguishing<\/em> ou <em>overruling<\/em> devidamente fundamentados (art. 489, VI), gera nulidade.<\/p>\n<p>Em 2015, o Conselho Nacional de Justi\u00e7a publicou estudo sobre a for\u00e7a normativa dos precedentes. Constataram-se, entre outros pontos:<\/p>\n<p>S\u00famulas Vinculantes editadas com base em n\u00famero reduzido de precedentes;<br \/>\nan\u00e1lise parcial de argumentos das partes;<br \/>\nfragilidade na delimita\u00e7\u00e3o da <em>ratio decidendi<\/em>; e<br \/>\nrisco de mitiga\u00e7\u00e3o do contradit\u00f3rio ao ampliar o alcance dos julgados.<\/p>\n<p>Se j\u00e1 havia falhas estruturais na forma\u00e7\u00e3o dos precedentes, a automa\u00e7\u00e3o tende a amplific\u00e1-las.<\/p>\n<p>O STF, no <em>Leading Case<\/em> RE 796376, fixou tese sobre a imunidade do ITBI, tendo o relator julgado que os s\u00f3cios, ao usarem parte do valor do im\u00f3vel na efetiva integraliza\u00e7\u00e3o do capital, t\u00eam direito \u00e0 imunidade do imposto municipal, mas afastou a imunidade para o excedente levado ao balan\u00e7o patrimonial na conta de \u201creserva de capital\u201d.<\/p>\n<p>Entretanto, os julgamentos nos Tribunais de Justi\u00e7a v\u00eam permitindo que os Munic\u00edpios possam corrigir o valor do im\u00f3vel, pelo valor venal ou valor de mercado, com base no enunciado do Tema 796: \u201cA imunidade tribut\u00e1ria sobre o ITBI, prevista no art. 156, \u00a7 2\u00ba, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, n\u00e3o alcan\u00e7a o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado\u201d.<\/p>\n<p>O <em>Leading Case<\/em> n\u00e3o autorizou que os munic\u00edpios possam corrigir o valor do im\u00f3vel. Entretanto, como o enunciado do Tema 796 consta no <em>Codex<\/em>, banco de dados que centraliza milh\u00f5es de julgados e \u00e9 utilizado para treinar os modelos de IA dos Tribunais, acaba prevalecendo o enunciado para afastar o que foi efetivamente julgado. Esse \u00e9 um exemplo de como se agrava a inseguran\u00e7a jur\u00eddica, dentre outros que poderiam ser apresentados.<\/p>\n<p>A pol\u00edtica de inova\u00e7\u00e3o do CNJ, notadamente o programa Justi\u00e7a 4.0, impulsionou a Plataforma Sinapse, que cont\u00e9m centenas de modelos de IA.<\/p>\n<p>O mesmo ocorreu nos Tribunais Superiores, que tamb\u00e9m t\u00eam seus modelos de IA, como, por exemplo, o Victor (STF), o S\u00f3crates, o Athos e o Logos (STJ).<\/p>\n<p>O problema surge quando esses sistemas passam a influenciar diretamente a forma\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o dos precedentes, bem como a admissibilidade dos recursos. Se a base de dados cont\u00e9m decis\u00f5es com riscos potenciais na sua forma\u00e7\u00e3o, os modelos de IA ser\u00e3o treinados com esses vieses, multiplicando-os em escala exponencial.<\/p>\n<p>Algumas perguntas inquietantes emergem:<\/p>\n<p>os primeiros precedentes, com riscos potenciais na sua forma\u00e7\u00e3o, tornar-se-\u00e3o multiplicadores autom\u00e1ticos de outros precedentes?<br \/>\ncomo assegurar contradit\u00f3rio se o algoritmo \u00e9 opaco?<br \/>\nquem julgar\u00e1 o <em>distinguishing<\/em> apontado pelos advogados?<br \/>\nest\u00e1 prevalecendo a quantidade sobre a qualidade dos julgamentos?<\/p>\n<p>Conforme advertido por Jo\u00e3o Roberto Peres, a falta de uma explica\u00e7\u00e3o l\u00f3gica, na tomada de uma decis\u00e3o, afronta os princ\u00edpios fundamentais, em especial, o princ\u00edpio do contradit\u00f3rio.<\/p>\n<p>No ano de 2015, o CNJ j\u00e1 identificava falhas na forma\u00e7\u00e3o dos precedentes, mas com a integra\u00e7\u00e3o desses precedentes nos bancos de dados temos os riscos potencializados.<\/p>\n<p>A IA n\u00e3o cria o problema, mas tem a capacidade de amplific\u00e1-los.<\/p>\n<p>A utiliza\u00e7\u00e3o dos modelos de IA, treinados em banco de dados contendo precedentes com riscos potenciais na sua forma\u00e7\u00e3o, pode comprometer o contradit\u00f3rio, reduzir o espa\u00e7o hermen\u00eautico do magistrado e afetar sua independ\u00eancia.<\/p>\n<p>O juiz corre o risco de tornar-se validador de padr\u00f5es estat\u00edsticos.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/p>\n<p>A pergunta que permanece \u00e9 perturbadora: como permitimos que a busca por produtividade amea\u00e7asse valores estruturantes do Estado de Direito?<\/p>\n<p>A tecnologia deve servir ao Direito, e n\u00e3o substitu\u00ed-lo. Sem a observ\u00e2ncia rigorosa da Constitui\u00e7\u00e3o, do dever de fundamenta\u00e7\u00e3o e das t\u00e9cnicas de <em>distinguishing<\/em> e <em>overruling<\/em>, os precedentes deixam de ser instrumentos de seguran\u00e7a jur\u00eddica e tornam-se vetores de inseguran\u00e7a automatizada, verdadeiros \u201ctelefones sem fio algor\u00edtmico\u201d.<\/p>\n<p>O desafio contempor\u00e2neo n\u00e3o \u00e9 resistir \u00e0 IA, mas submet\u00ea-la aos limites constitucionais que garantem seguran\u00e7a jur\u00eddica, independ\u00eancia do magistrado e confian\u00e7a no Judici\u00e1rio.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A evolu\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica alcan\u00e7ou, de forma irrevers\u00edvel, o sistema de justi\u00e7a. A intelig\u00eancia artificial deixou de ser promessa para tornar-se realidade concreta no cotidiano forense. 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