{"id":21657,"date":"2026-03-28T05:59:13","date_gmt":"2026-03-28T08:59:13","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/03\/28\/litigancia-abusiva-criterios-de-identificacao\/"},"modified":"2026-03-28T05:59:13","modified_gmt":"2026-03-28T08:59:13","slug":"litigancia-abusiva-criterios-de-identificacao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/03\/28\/litigancia-abusiva-criterios-de-identificacao\/","title":{"rendered":"Litig\u00e2ncia abusiva: crit\u00e9rios de identifica\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p>O fen\u00f4meno da litig\u00e2ncia-abusiva (com o sentido empregado neste texto, que segue a Recomenda\u00e7\u00e3o n. 159\/2024 do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, com o acr\u00e9scimo do \u201ch\u00edfen\u201d) foi inicialmente abordado no Brasil sob influ\u00eancia das reflex\u00f5es a respeito da figura da <em>sham litigation<\/em>, ideia desenvolvida na experi\u00eancia norte-americana, no contexto dos problemas jur\u00eddicos de natureza concorrencial.<\/p>\n<p>O tema foi enfrentado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econ\u00f4mica (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/cade\">Cade<\/a>)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a> e, posteriormente, passou a ser analisado sob perspectiva mais abrangente, para al\u00e9m dos dom\u00ednios do Direito Concorrencial.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>A terminologia adotada para a identifica\u00e7\u00e3o do fen\u00f4meno n\u00e3o \u00e9 uniforme.<\/p>\n<p>Fala-se em <em>litig\u00e2ncia predat\u00f3ria<\/em><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>,<em> judicializa\u00e7\u00e3o predat\u00f3ria<\/em><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>, <em>litig\u00e2ncia opressiva<\/em><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>, <em>ass\u00e9dio processual<\/em><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a> ou <em>abuso do direito de demandar<\/em><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a>, nem sempre distinguindo o fen\u00f4meno suficientemente da <em>litig\u00e2ncia repetitiva<\/em>. A Recomenda\u00e7\u00e3o 159\/2024 do Conselho Nacional de Justi\u00e7a agrega \u00e0 lista o termo <em>litig\u00e2ncia abusiva<\/em>, g\u00eanero que abrange um conjunto bastante diversificado de comportamentos.<\/p>\n<p>Essa <em>litig\u00e2ncia abusiva<\/em> distingue-se da tradicional e antiga figura da <em>litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9<\/em>, desenvolvida para a repress\u00e3o a comportamentos epis\u00f3dicos e pontuais previstos em rol taxativo (embora elaborados com conceitos juridicamente indeterminados)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a> pelo legislador (art. 80, CPC), que tamb\u00e9m definiu previamente o consequente normativo resultante da realiza\u00e7\u00e3o do seu suporte f\u00e1tico (art. 81, CPC).<\/p>\n<p>Aqui, o abusivo deixa de ser mero adjetivo e praticamente se \u201csubstantiviza\u201d; talvez o mais adequado fosse escrever \u201clitig\u00e2ncia-abusiva\u201d, que seria exemplo de substantivo coletivo: sup\u00f5e, em regra, uma atua\u00e7\u00e3o que se desdobra em diversos processos ou, ao menos, em diversos atos praticados <em>no<\/em> processo ou <em>em raz\u00e3o<\/em> da sua exist\u00eancia. A rela\u00e7\u00e3o entre as duas figuras seria, portanto, semelhante \u00e0quela entre o gafanhoto e a nuvem de gafanhotos.<\/p>\n<p>Distingue-se, tamb\u00e9m, da mera litig\u00e2ncia de massa ou repetitiva, que n\u00e3o \u00e9 necessariamente il\u00edcita.<\/p>\n<p>Ter em mente essas premissas \u00e9 importante para que se perceba que o fen\u00f4meno da litig\u00e2ncia abusiva (ou, mais apropriadamente, \u201clitig\u00e2ncia-abusiva\u201d), de que se t\u00eam ocupado mais recentemente a doutrina e o Poder Judici\u00e1rio, <em>combina<\/em> o elemento ilicitude, presente na litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9, e o elemento volume, pr\u00f3prio da litig\u00e2ncia de massa, em modos polimorfos de atua\u00e7\u00e3o estrat\u00e9gica que provocam preju\u00edzo \u00e0 parte contr\u00e1ria <em>e<\/em> ao funcionamento do Poder Judici\u00e1rio (da\u00ed porque houve tamb\u00e9m o uso do adjetivo \u201cpredat\u00f3ria\u201d).<\/p>\n<p>De um lado, a ilicitude <em>pontual<\/em> no processo pode ser enfrentada com as ferramentas h\u00e1 muito oferecidas por institutos como a litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9; de outro, a exist\u00eancia de expressivo volume de processos, desacompanhada de comportamento il\u00edcito, pode ser abordada com os instrumentos desenvolvidos para o tratamento adequado da litig\u00e2ncia de massa, como o julgamento de casos repetitivos. J\u00e1 a litig\u00e2ncia-abusiva, at\u00edpica em sua configura\u00e7\u00e3o, apenas pode ser adequadamente enfrentada com a ado\u00e7\u00e3o de medidas tamb\u00e9m at\u00edpicas de repress\u00e3o.<\/p>\n<p>As varia\u00e7\u00f5es terminol\u00f3gicas podem ser explicadas, al\u00e9m da relativa novidade na tentativa de estrutura\u00e7\u00e3o da dogm\u00e1tica a respeito do assunto<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a>, pelo enfoque em facetas diferentes de manifesta\u00e7\u00e3o de um fen\u00f4meno que possui caracter\u00edsticas de base comuns<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn9\">[9]<\/a>. A \u00eanfase na an\u00e1lise de uma ou outra perspectiva espec\u00edfica tem contribu\u00eddo para a cacofonia em rela\u00e7\u00e3o ao tema.<\/p>\n<p>A litig\u00e2ncia-abusiva, que motivou a edi\u00e7\u00e3o da Recomenda\u00e7\u00e3o 159\/2024 do Conselho Nacional de Justi\u00e7a e a afeta\u00e7\u00e3o e fixa\u00e7\u00e3o de tese no Tema 1.198 pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, \u00e9 uma modalidade de <em>abuso de direito pelo processo<\/em>, que pode ser praticada por partes, terceiros (\u00e9 o caso da litig\u00e2ncia-abusiva interventiva) ou advogados, inclusive quando presente planejamento, articula\u00e7\u00e3o ou suporte (financeiro, log\u00edstico ou t\u00e1tico, por exemplo) por sujeito oculto, caracterizada por ser:<\/p>\n<p><em>a) estrat\u00e9gica<\/em>: iniciativa (ou conjunto de iniciativas) planejada de uso do processo para o alcance de objetivo previamente definido (prejudicar um concorrente, provocar abalo reputacional, intimidar determinada pessoa ou obter benef\u00edcio econ\u00f4mico indevido, por exemplo);<br \/>\n<em>b) il\u00edcita<\/em>: il\u00edcito funcional<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn10\">[10]<\/a>, praticado por meio do exerc\u00edcio de situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica em contrariedade ao Direito \u2015 nisso, distingue-se da litig\u00e2ncia repetitiva ou de massa;<br \/>\n<em>c) volumosa<\/em>: realizada por meio de m\u00faltiplos atos, praticados em um ou mais processos ou em raz\u00e3o dele(s) \u2015 nisso, difere dos comportamentos epis\u00f3dicos tipicamente associados \u00e0 litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9;<br \/>\n<em>d) polim\u00f3rfica<\/em>: assume configura\u00e7\u00f5es variadas e n\u00e3o totalmente identific\u00e1veis em ju\u00edzo abstrato, embora agrup\u00e1veis em repert\u00f3rios de casos concretamente observados \u2015 tamb\u00e9m aqui, por sua atipicidade, se afasta da categoria da litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9. Em certo sentido, a litig\u00e2ncia-abusiva possui um <em>comportamento viral<\/em>: a cataloga\u00e7\u00e3o das suas cepas \u00e9, em geral, provis\u00f3ria, e novas muta\u00e7\u00f5es podem alterar, em maior ou menor medida, sua morfologia, seu comportamento e seus efeitos<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn11\">[11]<\/a>, do que decorre a necessidade de adapta\u00e7\u00e3o constante tamb\u00e9m das vacinas, t\u00e9cnicas e procedimentos usados para seu enfrentamento.<\/p>\n<p>Finalmente, \u00e9 importante notar que, embora a exist\u00eancia de expressivo n\u00famero de processos seja elemento comum \u00e0 litig\u00e2ncia repetitiva e \u00e0 litig\u00e2ncia-abusiva (Recomenda\u00e7\u00e3o n. 159\/2024 do CNJ), os institutos n\u00e3o se confundem. A <em>litig\u00e2ncia repetitiva<\/em> \u00e9 um fen\u00f4meno praticamente inevit\u00e1vel em sociedades de massa democr\u00e1tica e com acesso \u00e0 justi\u00e7a garantido minimamente, caracterizada pela exist\u00eancia de \u201cdemandas-tipo, decorrentes de uma rela\u00e7\u00e3o-modelo, que enseja solu\u00e7\u00f5es-padr\u00e3o\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn12\">[12]<\/a>, mas n\u00e3o associada a um conjunto de comportamentos il\u00edcitos que causam preju\u00edzo \u00e0 outra parte e ao Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Perceber isso \u00e9 importante para que se entenda que as t\u00e9cnicas para o tratamento adequado da litig\u00e2ncia repetitiva, notadamente as a\u00e7\u00f5es coletivas e o julgamento de casos repetitivos, t\u00eam por objeto um problema social (e jur\u00eddico) distinto da litig\u00e2ncia-abusiva e, por isso, n\u00e3o foram pensadas para o seu enfrentamento<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn13\">[13]<\/a>.<\/p>\n<p>Em verdade, por vezes o litigante abusivo se aproveita maliciosamente da exist\u00eancia das t\u00e9cnicas de tratamento da litig\u00e2ncia repetitiva para alcan\u00e7ar algum tipo de ganho indevido, <em>camuflando-se<\/em> entre as reais v\u00edtimas na expectativa de obten\u00e7\u00e3o de um provimento jurisdicional ou de uma proposta de acordo que lhe assegure alguma vantagem.<\/p>\n<p>Os problemas, no entanto, s\u00e3o distintos: a litig\u00e2ncia repetitiva n\u00e3o pressup\u00f5e nem, muito menos, justifica a litig\u00e2ncia-abusiva<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn14\">[14]<\/a>.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Para um panorama da jurisprud\u00eancia do Conselho Administrativo de Defesa Econ\u00f4mica sobre o tema, RENZETTI, Bruno. \u201cTratamento do <em>sham litigation<\/em> no Direito Concorrencial brasileiro \u00e0 luz da jurisprud\u00eancia do CADE\u201d. <em>Revista de Defesa da concorr\u00eancia<\/em>, v. 5, n. 1, 2017; OSNA, Gustavo. RENZETTI, Bruno Pol\u00f4nio. \u201c<em>Sham litigation<\/em> e garantias fundamentais do processo \u2013 tr\u00eas breves perguntas (ou reflex\u00f5es)\u201d. <em>Revista Jur\u00eddica Luso-Brasileira \u2013 RJLB<\/em>, v.5. Lisboa: Universidade de Lisboa, 2019; DINIZ, Gustavo; BAGNOLI, Vicente. \u201c<em>Sham litigation<\/em> no Brasil: desenvolvimento, crit\u00e9rios e cr\u00edtica\u201d. <em>Revista do Tribunal Regional Federal da 1\u00aa Regi\u00e3o<\/em>, v. 33, n. 1, 2021. Ainda sobre o tema, DIDIER JR., Fredie; BOMFIM, Daniela dos Santos. <em>Pareceres<\/em>. v. 2. S\u00e3o Paulo: Juspodivm, 2018, p. 19-60.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a><em> Litig\u00e2ncia predat\u00f3ria<\/em> foi a express\u00e3o utilizada na afeta\u00e7\u00e3o da quest\u00e3o submetida a julgamento pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a no REsp n. 2.021.665 (Tema n. 1.198: \u201cPossibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorr\u00eancia de litig\u00e2ncia predat\u00f3ria, exigir que a parte autora emende a peti\u00e7\u00e3o inicial com apresenta\u00e7\u00e3o de documentos capazes de lastrear minimamente as pretens\u00f5es deduzidas em ju\u00edzo, como procura\u00e7\u00e3o atualizada, declara\u00e7\u00e3o de pobreza e de resid\u00eancia, c\u00f3pias do contrato e dos extratos banc\u00e1rios\u201d). \u00c9 interessante notar que, na fixa\u00e7\u00e3o da tese, foi adotada a nomenclatura \u201clitig\u00e2ncia abusiva\u201d (\u201cconstatados ind\u00edcios de litig\u00e2ncia abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observ\u00e2ncia \u00e0 razoabilidade do caso concreto, a emenda da peti\u00e7\u00e3o inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postula\u00e7\u00e3o, respeitadas as regras de distribui\u00e7\u00e3o do \u00f4nus da prova\u201d). Litig\u00e2ncia predat\u00f3ria tamb\u00e9m \u00e9 a nomenclatura que tem sido adotada, com maior frequ\u00eancia, em notas t\u00e9cnicas dos Centros de Intelig\u00eancia do Poder Judici\u00e1rio sobre o assunto.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> A Recomenda\u00e7\u00e3o n. 127\/2022 do Conselho Nacional de Justi\u00e7a utiliza a nomenclatura <em>judicializa\u00e7\u00e3o predat\u00f3ria<\/em>.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> O Projeto de Lei n. 90\/2021 adota a express\u00e3o <em>demanda opressiva<\/em>, definida como \u201co ajuizamento de a\u00e7\u00f5es diversas com a mesma causa de pedir, pelo mesmo autor ou por diversos autores que tenham entre si identidade de qualquer esp\u00e9cie, contra a mesma pessoa, com o intuito de prejudic\u00e1-la ou lhe causar dificuldade de exerc\u00edcio do direito de defesa ou que propicie deslocamentos entre comarcas ou regi\u00f5es distintas em raz\u00e3o de fato comum \u00e0s demandas\u201d (art. 1\u00ba, <em>caput<\/em>).<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> O Superior Tribunal de Justi\u00e7a j\u00e1 adotou a terminologia <em>ass\u00e9dio processual<\/em>: \u201cO ajuizamento de sucessivas a\u00e7\u00f5es judiciais, desprovidas de fundamenta\u00e7\u00e3o id\u00f4nea e intentadas com prop\u00f3sito doloso, pode configurar ato il\u00edcito de abuso do direito de a\u00e7\u00e3o ou de defesa, o denominado ass\u00e9dio processual\u201d (STJ, 3\u00aa T., REsp n. 1.817.845-MS, redatora do ac\u00f3rd\u00e3o Min. Nancy Andrighi, julgado por maioria em 10.10.2019, publicado no DJe de 17.10.2019). Posteriormente, a express\u00e3o tamb\u00e9m foi empregada pelo Supremo Tribunal Federal (Pleno, ADI n. 6.792 e 7.055, rel. Min. Rosa Weber, redator do ac\u00f3rd\u00e3o Min. Roberto Barroso, por maioria, j. em 22.05.2024).<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> As Recomenda\u00e7\u00f5es n. 129\/2022 e 135\/2022 do Conselho Nacional de Justi\u00e7a usam a nomenclatura <em>abuso do direito de demandar<\/em>.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> Posicionamento h\u00e1 tempos adotado pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ, 1\u00aa T., REsp n. 84.835\/SP, rel. Min. Dem\u00f3crito Reinaldo, j. em 03.09.1998, publicado em 26.10.1998), mantido at\u00e9 os dias de hoje (STJ, 3\u00aa T., REsp n. 1.894.987\/PA, rel. Min. Marco Aur\u00e9lio Bellizze, j. em 07.11.2023, publicado em 14.11.2023). Sobre o tema, MAC\u00caDO, Lucas Buril de. <em>Litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9<\/em>. S\u00e3o Paulo: Juspodivm, 2023, p. 293-301.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> Ilustrativamente, FREIRE, Rodrigo da Cunha Lima; OLIVEIRA JUNIOR, Zulmar Duarte de. <em>Ass\u00e9dio processual: o abusivo exerc\u00edcio do direito de demandar e o interesse processual<\/em>. Dispon\u00edvel em: &lt;https:\/\/www.migalhas.com.br\/coluna\/tendencias-do-processo-civil\/359308\/o-abusivo-exercicio-do-direito-de-demandar-e-o-interesse-processual&gt;; TEMER, Sofia. <em>A\u00e7\u00f5es coordenadas, \u2018demandas opressivas\u2019 e \u2018litig\u00e2ncia predat\u00f3ria\u2019. Notas sobre a Recomenda\u00e7\u00e3o CNJ 127\/2022 e o PL 90\/2021<\/em>. Dispon\u00edvel em: &lt;www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/acoes-coordenadas-demandas-opressivas-e-litigancia-predatoria-29052022&gt;; BERMUDES, Daniela. <em>Nota sobre litig\u00e2ncia predat\u00f3ria (abuso do direito de demandar)<\/em>. Boletim Revista dos Tribunais, v. 38\/2023, abr. 2023; OSNA, Gustavo. <em>Tr\u00eas notas sobre a litig\u00e2ncia predat\u00f3ria (ou, o abuso do direito de a\u00e7\u00e3o)<\/em>. Revista de Processo, v. 342, ano 48, ago. 2023; SOMMA, Rafaela. \u201cA litig\u00e2ncia predat\u00f3ria e o desvirtuamento da garantia constitucional do acesso \u00e0 justi\u00e7a\u201d. In: CAMBI, Eduardo et al. (Coords.). <em>Direito, a\u00e7\u00e3o e jurisdi\u00e7\u00e3o. Estudos em homenagem \u00e0 Ministra Rosa Weber<\/em>. Curitiba, PR: Ed. Dos Autores, 2023; ARRUDA ALVIM, Teresa; CONCEI\u00c7\u00c3O, Maria L\u00facia Lins; UZEDA, Carolina. <em>Litig\u00e2ncia predat\u00f3ria: um s\u00e9rio preju\u00edzo \u00e0 advocacia e ao acesso \u00e0 justi\u00e7a<\/em>. Dispon\u00edvel em: &lt;https:\/\/www.migalhas.com.br\/coluna\/questao-de-direito\/396509\/litigancia-predatoria-serio-prejuizo-a-advocacia-e-acesso-a-justica&gt;; ZUFELATO, Camilo et al. <em>Litig\u00e2ncia predat\u00f3ria de quem? O excesso de acesso de poucos e a falta de acesso de muitos<\/em>. Dispon\u00edvel em: &lt;https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/litigancia-predatoria-de-quem-o-excesso-de-acesso-de-poucos-e-a-falta-de-acesso-de-muitos-22112023&gt;; LUNARDI, Fabr\u00edcio Castagna; KOEHLER, Frederico Augusto Leopoldino; FERRAZ, Ta\u00eds Schilling. <em>Litigiosidade respons\u00e1vel: contextos, conceitos e desafios do sistema de justi\u00e7a<\/em>. Bras\u00edlia: Encola Nacional de Forma\u00e7\u00e3o e Aperfei\u00e7oamento de Magistrados \u2013 Enfam, 2023; MAC\u00caDO, Lucas Buril. \u201cLitig\u00e2ncia predat\u00f3ria\u201d. <em>Revista de Processo<\/em>. S\u00e3o Paulo: RT, 2024, v. 351; ANDRADE, Juliana Melazzi; DAVID, Fernanda Rocha. \u201cLitig\u00e2ncia predat\u00f3ria nos processos de execu\u00e7\u00e3o: o uso abusivo do requerimento de fal\u00eancia pelo credor\u201d. <em>Civil Procedure Review<\/em>, v. 15, n. 2, mai.-ago. 2024; LUCON, Paulo Henrique dos Santos. <em>Abuso do processo<\/em>. S\u00e3o Paulo: Editora Direito Contempor\u00e2neo, 2024; SOUZA, Gabrielly de. \u201cLitig\u00e2ncia predat\u00f3ria, tutela coletiva e o porvir do acesso \u00e0 justi\u00e7a\u201d. <em>Revista de Processo<\/em>. S\u00e3o Paulo: RT, 2024, v. 353; SOUSA, Alexandre Rodrigues de; OLIVEIRA JR., D\u00e9lio Mota de; SOARES, Carlos Henrique. \u201cNotas sobre a chamada litig\u00e2ncia predat\u00f3ria: investiga\u00e7\u00e3o de um conceito e m\u00e9todos de mitiga\u00e7\u00e3o\u201d. <em>Revista de Processo<\/em>. S\u00e3o Paulo: RT, 2024, v. 355; FRANCO, Marcelo Veiga; LEROY, Guilherme Costa. \u201cBoa-f\u00e9 processual e abuso do direito de a\u00e7\u00e3o: o ass\u00e9dio processual definido Superior Tribunal de Justi\u00e7a e outras modalidades estrangeiras de il\u00edcito processual\u201d. <em>Revista de Processo<\/em>. S\u00e3o Paulo: RT, 2024, v. 356; COSTA NETO, Jos\u00e9 Wellington Bezerra da. \u201cAn\u00e1lise econ\u00f4mica da litig\u00e2ncia predat\u00f3ria \u2013 Parte 1\u201d. <em>Revista de Processo<\/em>. S\u00e3o Paulo: RT, 2024, v. 356; COSTA NETO, Jos\u00e9 Wellington Bezerra da. \u201cAn\u00e1lise econ\u00f4mica da litig\u00e2ncia predat\u00f3ria \u2013 Parte 2\u201d. <em>Revista de Processo<\/em>. S\u00e3o Paulo: RT, 2024, v. 357; CUNHA, Leonardo Carneiro da; TERCEIRO NETO, Jo\u00e3o Ot\u00e1vio. <em>Litig\u00e2ncia predat\u00f3ria no direito processual civil brasileiro<\/em>. Rio de Janeiro: Forense, 2026; LORDELO, Jo\u00e3o Paulo. <em>Doutrina do \u201csham litigation\u201d e a Recomenda\u00e7\u00e3o n\u00ba 159\/2024 do CNJ<\/em>. Dispon\u00edvel em: &lt;https:\/\/www.conjur.com.br\/2025-ago-28\/doutrina-do-sham-litigation-e-a-recomendacao-no-159-2024-do-cnj\/&gt;.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref9\">[9]<\/a> Juliana Melazzi Andrade e Fernanda Rocha David tamb\u00e9m identificam a exist\u00eancia de um denominador comum entre as v\u00e1rias figuras (ANDRADE, Juliana Melazzi; DAVID, Fernanda Rocha. \u201cLitig\u00e2ncia predat\u00f3ria nos processos de execu\u00e7\u00e3o: o uso abusivo do requerimento de fal\u00eancia pelo credor\u201d. <em>Civil Procedure Review<\/em>, cit., p. 164).<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref10\">[10]<\/a> Sobre a categoria dos il\u00edcitos funcionais, BRAGA NETTO, Felipe Peixoto. <em>Teoria dos il\u00edcitos civis<\/em>. 2\u00aa ed. Salvador: Juspodivm, 2014, p. 144-146.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref11\">[11]<\/a> O relat\u00f3rio \u201cDiagn\u00f3stico sobre o enfrentamento da litig\u00e2ncia abusiva no Poder Judici\u00e1rio\u201d, elaborado pela Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Jurimetria a partir de iniciativa do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, identificou, a partir de an\u00e1lise estat\u00edstica e entrevistas com integrantes de institui\u00e7\u00f5es do sistema de justi\u00e7a, que as pr\u00e1ticas de litig\u00e2ncia-abusiva assumem conforma\u00e7\u00f5es espec\u00edficas nas diversas regi\u00f5es do Brasil, adaptando-se \u00e0 realidade local (CONSELHO NACIONAL DE JUSTI\u00c7A; ASSOCIA\u00c7\u00c3O BRASILEIRA DE JURIMETRIA. <em>Diagn\u00f3stico sobre o enfrentamento da litig\u00e2ncia abusiva no Poder Judici\u00e1rio<\/em>. Bras\u00edlia: CNJ, 2025, p. 248).<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref12\">[12]<\/a> BASTOS, Antonio Adonias Aguiar. \u201cSitua\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas homog\u00eaneas: um conceito necess\u00e1rio para o processamento das demandas de massa\u201d. <em>Revista de Processo<\/em>. S\u00e3o Paulo: RT, 2010, v. 186, p. 90.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref13\">[13]<\/a> Em 2025, ao menos duas a\u00e7\u00f5es coletivas foram ajuizadas contra escrit\u00f3rios de advocacia em raz\u00e3o de supostas pr\u00e1ticas de litig\u00e2ncia-abusiva. Em um dos casos, o Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho ajuizou a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica contra um escrit\u00f3rio de advocacia e um grupo de advogados de Minas Gerais, sob a acusa\u00e7\u00e3o de desenvolvimento de uma estrat\u00e9gia de propositura de milhares de reclama\u00e7\u00f5es trabalhistas sem fundamento real contra empresas do setor de varejo (ACP n. 0025946-03.2025.5.24.0002, em tr\u00e2mite na 2\u00aa Vara do Trabalho de Campo Grande, Mato Grosso do Sul). No outro caso, o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, o Minist\u00e9rio P\u00fablico de Minas Gerais e as Defensorias P\u00fablicas do Esp\u00edrito Santo, de Minas Gerais e da Uni\u00e3o ajuizaram a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica (ACP n. 6062724-04.2025.4.06.3800) contra um escrit\u00f3rio de advocacia ingl\u00eas (e um brasileiro, que atuava em colabora\u00e7\u00e3o com aquele), que prop\u00f4s, na Inglaterra, a\u00e7\u00e3o multitudin\u00e1ria contra a mineradora BHP Billiton, em raz\u00e3o dos eventos relacionados ao rompimento da barragem de Fund\u00e3o, em Mariana (MG), representando centenas de milhares de atingidos brasileiros. As institui\u00e7\u00f5es autoras postulam o reconhecimento da nulidade de diversas cl\u00e1usulas inseridas nos contratos de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os advocat\u00edcios (por exemplo, cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria com a elei\u00e7\u00e3o de ju\u00edzo arbitral ingl\u00eas, uso do idioma ingl\u00eas e incid\u00eancia da legisla\u00e7\u00e3o da Inglaterra; cl\u00e1usula de \u00eaxito com aplica\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m na hip\u00f3tese de acordos celebrados no Brasil sem a participa\u00e7\u00e3o do escrit\u00f3rio; veda\u00e7\u00e3o \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o de acordos para a extin\u00e7\u00e3o de processos no Brasil ou na Inglaterra que importem recebimento de valor inferior ao postulado). Neste \u00faltimo caso, foi proferida decis\u00e3o liminar pela 13\u00aa Vara Federal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria de Minas Gerais, com a determina\u00e7\u00e3o de suspens\u00e3o de diversas cl\u00e1usulas contratuais, considerando a hipervulnerabilidade das v\u00edtimas e a prote\u00e7\u00e3o contra pr\u00e1ticas contratuais abusivas.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref14\">[14]<\/a> Enunciado n. 762 do F\u00f3rum Permanente de Processualistas Civis: \u201c(arts. 5\u00ba e 928, CPC; art. 187 do C\u00f3digo Civil) A litig\u00e2ncia repetitiva, por si s\u00f3, n\u00e3o configura litig\u00e2ncia abusiva\u201d.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O fen\u00f4meno da litig\u00e2ncia-abusiva (com o sentido empregado neste texto, que segue a Recomenda\u00e7\u00e3o n. 159\/2024 do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, com o acr\u00e9scimo do \u201ch\u00edfen\u201d) foi inicialmente abordado no Brasil sob influ\u00eancia das reflex\u00f5es a respeito da figura da sham litigation, ideia desenvolvida na experi\u00eancia norte-americana, no contexto dos problemas jur\u00eddicos de natureza concorrencial. 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