{"id":21641,"date":"2026-03-27T11:17:11","date_gmt":"2026-03-27T14:17:11","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/03\/27\/regulacao-de-precos-de-medicamentos-quando-o-teto-vira-vantagem-competitiva\/"},"modified":"2026-03-27T11:17:11","modified_gmt":"2026-03-27T14:17:11","slug":"regulacao-de-precos-de-medicamentos-quando-o-teto-vira-vantagem-competitiva","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/03\/27\/regulacao-de-precos-de-medicamentos-quando-o-teto-vira-vantagem-competitiva\/","title":{"rendered":"Regula\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os de medicamentos: quando o teto vira vantagem competitiva"},"content":{"rendered":"<p>O Brasil gasta cerca de 9,6% do seu PIB com sa\u00fade. Dois ter\u00e7os dos gastos diretos das fam\u00edlias nesse setor destinam-se \u00e0 compra de medicamentos. Entre 2020 e 2023, o faturamento da ind\u00fastria farmac\u00eautica saltou de R$ 83 bilh\u00f5es para R$ 128 bilh\u00f5es, crescimento de 55%, mais do que o dobro da infla\u00e7\u00e3o acumulada no per\u00edodo. O n\u00famero de unidades vendidas, por\u00e9m, subiu apenas 13%. Esse quadro evidencia que os brasileiros est\u00e3o pagando mais caro por medicamentos.<\/p>\n<p>Diante desse cen\u00e1rio, a Secretaria de Reformas Econ\u00f4micas do Minist\u00e9rio da Fazenda (SRE\/MF) publicou, no \u00e2mbito do Procedimento de Avalia\u00e7\u00e3o Regulat\u00f3ria e Concorrencial (PARC), uma nota t\u00e9cnica sobre a Resolu\u00e7\u00e3o CMED n\u00ba 2\/2004<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>, norma que estabelece os crit\u00e9rios de fixa\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os de medicamentos no Brasil. O documento merece aten\u00e7\u00e3o pelo diagn\u00f3stico que oferece: o modelo de pre\u00e7o-teto adotado h\u00e1 mais de vinte anos pode, paradoxalmente, estar distorcendo a concorr\u00eancia no setor que deveria regular.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/saude?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_saude_q2&amp;utm_id=cta_texto_saude_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_saude&amp;utm_term=cta_texto_saude_meio_materias\"><span>Com not\u00edcias da Anvisa e da ANS, o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Sa\u00fade entrega previsibilidade e transpar\u00eancia para empresas do setor<\/span><\/a><\/p>\n<h2>O modelo brasileiro de pre\u00e7o-teto<\/h2>\n<p>Desde a Lei n\u00ba 10.742\/2003, caroo Brasil adota um sistema de pre\u00e7os m\u00e1ximos para medicamentos, operado pela C\u00e2mara de Regula\u00e7\u00e3o do Mercado de Medicamentos (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/CMED\">CMED<\/a>). Para cada apresenta\u00e7\u00e3o de cada produto, a CMED fixa tr\u00eas par\u00e2metros: o Pre\u00e7o-F\u00e1brica (PF), o Pre\u00e7o M\u00e1ximo ao Consumidor (PMC) e o Pre\u00e7o M\u00e1ximo de Venda ao Governo (PMVG). Nenhuma empresa pode comercializar medicamentos no pa\u00eds sem que esses valores sejam publicados e autorizados.<\/p>\n<p>O problema n\u00e3o est\u00e1 no modelo em si. Regimes de pre\u00e7o-teto s\u00e3o amplamente utilizados, para mitigar falhas de mercado, como alta concentra\u00e7\u00e3o de mercados farmac\u00eauticos, assimetria de informa\u00e7\u00e3o e barreiras \u00e0 entrada relevantes. A quest\u00e3o apontada pelo PARC \u00e9 outra: a pr\u00f3pria metodologia de c\u00e1lculo do pre\u00e7o de entrada acaba gerando, de forma recorrente, tetos diferentes para medicamentos enquadrados na mesma categoria regulat\u00f3ria e clinicamente id\u00eanticos.<\/p>\n<p>Dois gen\u00e9ricos com o mesmo princ\u00edpio ativo, a mesma concentra\u00e7\u00e3o e a mesma forma farmac\u00eautica podem ter pre\u00e7os-f\u00e1brica autorizados com diferen\u00e7as de at\u00e9 80%. A raz\u00e3o \u00e9 o momento de entrada no mercado: quem chegou em contexto cambial desfavor\u00e1vel ou diante de um comparador de pre\u00e7o diferente, recebeu um teto menor e o carrega indefinidamente.<\/p>\n<h2>O paradoxo do desconto hospitalar<\/h2>\n<p>Essa assimetria seria apenas uma curiosidade regulat\u00f3ria n\u00e3o fossem as particularidades do canal hospitalar privado. Nesse mercado, os hospitais adquirem medicamentos por valores negociados junto a laborat\u00f3rios e distribuidores, mas s\u00e3o reembolsados pelas operadoras de planos de sa\u00fade (OPS) usualmente com base na tabela CMED, pr\u00e1tica consagrada ao longo dos anos, ainda que a pr\u00f3pria CMED tenha tentado restringi-la desde 2009. A diferen\u00e7a entre o pre\u00e7o de aquisi\u00e7\u00e3o e o valor reembolsado representa, na pr\u00e1tica, a margem dos hospitais.<\/p>\n<p>Esse arranjo cria um incentivo perverso. Em vez de privilegiar o medicamento de menor pre\u00e7o absoluto, os hospitais passam a preferir aqueles com maior desconto negociado com o fornecedor, o que costuma beneficiar os laborat\u00f3rios com teto mais alto.<\/p>\n<p>Os dados apresentados pela SRE confirmam essa din\u00e2mica com exemplos concretos. No caso da solu\u00e7\u00e3o eletrol\u00edtica com glicose, medicamento de uso hospitalar exclusivo, a empresa com pre\u00e7o-teto cerca de 60% mais alto do que a concorrente detinha dois ter\u00e7os do volume vendido e quase 80% do faturamento do segmento, apesar de praticar pre\u00e7o m\u00e9dio 17% superior ao da rival. Os dados das OPS refor\u00e7am o padr\u00e3o: os valores reembolsados para medicamentos oncol\u00f3gicos superaram consistentemente em 25% a 40% os pre\u00e7os de aquisi\u00e7\u00e3o pelos hospitais, aproximando-se dos Pre\u00e7os-F\u00e1brica m\u00e1ximos da CMED.<\/p>\n<h2>A defesa da concorr\u00eancia em mercados regulados<\/h2>\n<p>O caso analisado no PARC ilustra que nem toda distor\u00e7\u00e3o concorrencial decorre de condutas empresariais. A vantagem competitiva observada na venda de medicamentos para o canal hospitalar n\u00e3o decorre de acordos entre laborat\u00f3rios, pr\u00e1ticas de exclusividade, discrimina\u00e7\u00e3o ou de alguma outra conduta prevista na Lei n\u00b0 12.529\/2011, a Lei de Defesa da Concorr\u00eancia (LDC). Ela emerge do pr\u00f3prio desenho da pol\u00edtica regulat\u00f3ria que, em sentido inverso ao pretendido, cria em alguns cen\u00e1rios vantagens competitivas artificiais para determinados agentes.<\/p>\n<p>Esse ponto \u00e9 relevante porque, diante de pre\u00e7os elevados, n\u00e3o \u00e9 incomum que o debate p\u00fablico recaia sobre o papel da defesa da concorr\u00eancia. Por\u00e9m, n\u00e3o cabe \u00e0s autoridades antitruste atuar no controle de pre\u00e7os. N\u00e3o \u00e9 compet\u00eancia do Cade definir qual pre\u00e7o seria excessivo ou qual seria o pre\u00e7o \u201cjusto\u201d de um medicamento. \u00c0 autoridade de defesa da concorr\u00eancia compete assegurar que o processo competitivo funcione adequadamente, reprimindo condutas que eliminem ou restrinjam a rivalidade entre agentes econ\u00f4micos por meio de pr\u00e1ticas exclusion\u00e1rias.<\/p>\n<p>Em setores regulados, regula\u00e7\u00e3o e defesa da concorr\u00eancia exercem fun\u00e7\u00f5es distintas, mas complementares. \u00c9 pac\u00edfico que o Cade det\u00e9m plena compet\u00eancia para investigar e punir empresas reguladas que pratiquem condutas lesivas \u00e0 concorr\u00eancia. O regulador, por sua vez, define os par\u00e2metros dentro dos quais essa concorr\u00eancia deve operar. Quando as distor\u00e7\u00f5es competitivas decorrem do comportamento das empresas, cabe ao Cade reprimi-las nos termos da LDC.<\/p>\n<p>Quando, por\u00e9m, decorrem do pr\u00f3prio desenho das regras do mercado, o caminho adequado \u00e9 o aperfei\u00e7oamento do marco regulat\u00f3rio. Nesses casos, o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorr\u00eancia pode atuar por meio de instrumentos de advocacia da concorr\u00eancia, com vistas a promover ajustes normativos que reduzam distor\u00e7\u00f5es e fortale\u00e7am o ambiente competitivo.<\/p>\n<p>E \u00e9 esse debate que o PARC busca fomentar. Ao analisar os efeitos concorrenciais da metodologia de defini\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os-teto pela CMED, o PARC contribui para identificar incentivos regulat\u00f3rios que podem produzir resultados contr\u00e1rios aos objetivos da pol\u00edtica p\u00fablica.<\/p>\n<p>A SRE\/MF \u00e9 cuidadosa em n\u00e3o propor solu\u00e7\u00e3o simplista. Indica a necessidade de equalizar progressivamente os pre\u00e7os-teto aplic\u00e1veis a medicamentos id\u00eanticos, de modo a eliminar vantagens competitivas artificiais. Adverte, no entanto, que a mera equaliza\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os-teto ao n\u00edvel mais alto, a solu\u00e7\u00e3o aparentemente mais \u00f3bvia, seria contraproducente: elevaria os custos assistenciais das operadoras, pressionaria os pr\u00eamios dos planos de sa\u00fade e geraria margens adicionais para fabricantes sem qualquer ganho para o paciente.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, tomar o maior teto como par\u00e2metro de equaliza\u00e7\u00e3o poderia provocar efeitos indesejados em mercados que hoje n\u00e3o sofrem esse impacto, como as compras p\u00fablicas e as vendas em farm\u00e1cias.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<h2>Conclus\u00e3o<\/h2>\n<p>Qualquer revis\u00e3o normativa precisa ser cuidadosamente desenhada, de modo a garantir previsibilidade e coer\u00eancia regulat\u00f3ria. No mercado farmac\u00eautico, o desafio \u00e9 equilibrar a prote\u00e7\u00e3o ao acesso a medicamentos com o fortalecimento da concorr\u00eancia, ampliando o n\u00famero de ofertantes, incentivando a inova\u00e7\u00e3o e contribuindo para a redu\u00e7\u00e3o de custos tanto para as fam\u00edlias quanto para os sistemas p\u00fablico e suplementar de sa\u00fade.<\/p>\n<p>A advocacia da concorr\u00eancia cumpre papel essencial ao identificar distor\u00e7\u00f5es produzidas pelo pr\u00f3prio desenho das regras de mercado e contribuir para seu aperfei\u00e7oamento. Em um setor em que os pre\u00e7os pressionam os custos dos sistemas p\u00fablico e suplementar de sa\u00fade, aperfei\u00e7oar o desenho da regula\u00e7\u00e3o \u00e9 tamb\u00e9m uma forma de promover concorr\u00eancia e ampliar o acesso da popula\u00e7\u00e3o a medicamentos.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> BRASIL. Minist\u00e9rio da Fazenda. Secretaria de Reformas Econ\u00f4micas. Procedimento de Avalia\u00e7\u00e3o Regulat\u00f3ria e Concorrencial (PARC): an\u00e1lise da Resolu\u00e7\u00e3o CMED n\u00ba 2\/2004. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/fazenda\/pt-br\/composicao\/orgaos\/secretaria-de-reformas-economicas\/parc\/documentos\/parc_cmed.pdf\/view\">https:\/\/www.gov.br\/fazenda\/pt-br\/composicao\/orgaos\/secretaria-de-reformas-economicas\/parc\/documentos\/parc_cmed.pdf\/view<\/a> .<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Brasil gasta cerca de 9,6% do seu PIB com sa\u00fade. Dois ter\u00e7os dos gastos diretos das fam\u00edlias nesse setor destinam-se \u00e0 compra de medicamentos. 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