{"id":21635,"date":"2026-03-27T10:00:35","date_gmt":"2026-03-27T13:00:35","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/03\/27\/ans-esta-falhando-em-sua-missao-institucional\/"},"modified":"2026-03-27T10:00:35","modified_gmt":"2026-03-27T13:00:35","slug":"ans-esta-falhando-em-sua-missao-institucional","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/03\/27\/ans-esta-falhando-em-sua-missao-institucional\/","title":{"rendered":"ANS est\u00e1 falhando em sua miss\u00e3o institucional"},"content":{"rendered":"<p>O setor de <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/saude-suplementar\">sa\u00fade suplementar<\/a> no Brasil atende hoje mais de 53 milh\u00f5es de pessoas, aproximadamente um quarto da popula\u00e7\u00e3o. Criado em 1998 pela Lei 9.656\/1998, esse setor privado da sa\u00fade tem se mostrado um campo f\u00e9rtil para conflitos regulat\u00f3rios, contratuais e de sa\u00fade p\u00fablica.<\/p>\n<p>Recepcionada pelo art. 199 da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, a atividade privada na \u00e1rea da sa\u00fade apenas come\u00e7ou a ser regulada de forma mais consistente no Brasil a partir de 1997, ano em que a C\u00e2mara dos Deputados aprovou uma primeira vers\u00e3o para uma lei de regulamenta\u00e7\u00e3o dos planos de sa\u00fade.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/saude?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_saude_q2&amp;utm_id=cta_texto_saude_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_saude&amp;utm_term=cta_texto_saude_meio_materias\"><span>Com not\u00edcias da Anvisa e da ANS, o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Sa\u00fade entrega previsibilidade e transpar\u00eancia para empresas do setor<\/span><\/a><\/p>\n<p>A C\u00e2mara focou numa forte regula\u00e7\u00e3o da atividade econ\u00f4mica, inclusive da liberdade contratual, adotando instrumentos indutores na regula\u00e7\u00e3o da assist\u00eancia privada \u00e0 sa\u00fade. A proposta pretendia dar seguran\u00e7a ao consumidor, garantindo o cumprimento dos contratos e a capacidade econ\u00f4mico-financeira das operadoras para cumpri-los, al\u00e9m de assegurar a transpar\u00eancia e a competitividade no setor.<\/p>\n<p>No que se refere \u00e0 assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, a proposta da C\u00e2mara estabelecia o Plano Refer\u00eancia, que n\u00e3o admitia qualquer tipo de exclus\u00e3o ou de exce\u00e7\u00e3o de cobertura, deixando expressa a exig\u00eancia de cobertura de todas as doen\u00e7as listadas na CID (Classifica\u00e7\u00e3o Internacional de Doen\u00e7as). Ao ser debatido no Senado, o PL da C\u00e2mara sofreu duas altera\u00e7\u00f5es: amplia\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es referentes \u00e0 assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade obrigat\u00f3ria e o fortalecimento do papel do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade no processo regulat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Foi aprovado ent\u00e3o o Plano Refer\u00eancia obrigat\u00f3rio, englobando o pacote m\u00ednimo de servi\u00e7os que deviam estar inclusos no produto denominado Plano de Sa\u00fade. Proibiu-se a comercializa\u00e7\u00e3o de qualquer plano de sa\u00fade com redu\u00e7\u00e3o ou exclus\u00e3o de coberturas assistenciais. Mesmo a permiss\u00e3o de comercializa\u00e7\u00e3o de planos exclusivamente ambulatoriais ou hospitalares n\u00e3o abdicava da cobertura integral no segmento. Tamb\u00e9m foram refor\u00e7adas ou criadas regras muito fortes de prote\u00e7\u00e3o ao consumidor, como o controle dos reajustes de pre\u00e7o, inclusive por faixa et\u00e1ria, a proibi\u00e7\u00e3o da sele\u00e7\u00e3o de risco e a do rompimento unilateral do contrato com os usu\u00e1rios de planos individuais.<\/p>\n<p>Foi nesse contexto que emergiu do Senado o sistema de regula\u00e7\u00e3o bipartite: a regula\u00e7\u00e3o da atividade econ\u00f4mica na esfera do Minist\u00e9rio da Fazenda e a da atividade de produ\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de sa\u00fade, da assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, no Minist\u00e9rio da Sa\u00fade.<\/p>\n<p>As altera\u00e7\u00f5es definidas pelo Senado acabaram por ser viabilizadas atrav\u00e9s de uma medida provis\u00f3ria, como op\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, negociada por todos os atores envolvidos no processo naquele momento. Caso o Senado promovesse altera\u00e7\u00f5es na Lei, o projeto teria que ser novamente remetido \u00e0 C\u00e2mara, o que prolongaria a discuss\u00e3o e adiaria sua aprova\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em s\u00edntese, o marco legal do setor de sa\u00fade suplementar no Brasil nasce de uma proposta da C\u00e2mara, aprovada pelo Congresso e que se tornou a Lei 9.656\/98, promulgada no dia 3 de junho de 1998. Esta proposta foi alterada pela publica\u00e7\u00e3o j\u00e1 no dia 5 de junho, pela Medida Provis\u00f3ria 1.665\/98, consolidando um novo texto para a Lei 9.656\/98 que representava o consenso que havia sido negociado no Senado. O marco legal da regula\u00e7\u00e3o da sa\u00fade suplementar no pa\u00eds passou a ser, portanto, o conjunto formado pela Lei 9.656\/98 e pela MP 1.665\/98, que entrou em vigor definitivamente no ano de 1999.<\/p>\n<p>A nova legisla\u00e7\u00e3o e o e o modelo bipartite de regula\u00e7\u00e3o foram insuficientes para dar conta da tarefa de regular esse vasto setor que comercializava sa\u00fade. A divis\u00e3o de compet\u00eancias entre Fazenda e Sa\u00fade dificultava a efic\u00e1cia regulat\u00f3ria e impedia a unidade estrat\u00e9gica necess\u00e1ria ao processo de regula\u00e7\u00e3o. Para corrigir as defici\u00eancias do modelo, ainda em 1999 todas as atribui\u00e7\u00f5es de regula\u00e7\u00e3o do setor foram reunidas no Minist\u00e9rio da Sa\u00fade e, em seguida, foram transferidas \u00e0 Ag\u00eancia Nacional de Sa\u00fade Suplementar (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/ans\">ANS<\/a>) por meio da Medida Provis\u00f3ria 1928\/1999, reeditada e alterada at\u00e9 ser aprovada e se tornar a Lei 9961\/2001.<\/p>\n<p>A ANS ganhou a natureza jur\u00eddica de autarquia especial, ganhando maior poder de atua\u00e7\u00e3o: autonomia pol\u00edtica; autonomia administrativa e financeira; decis\u00f5es em Diretoria Colegiada; compet\u00eancia legal para a criar as normas e efetivar suas resolu\u00e7\u00f5es. A ag\u00eancia foi criada para regular uma atividade privada j\u00e1 existente, que nunca havia sido objeto de regula\u00e7\u00e3o do Estado, que se configurava de forma complexa e era respons\u00e1vel por oferecer servi\u00e7os em setor estrat\u00e9gico para o pa\u00eds e para a dignidade humana, que \u00e9 a sa\u00fade.<\/p>\n<p>A miss\u00e3o institucional da ag\u00eancia, fixada na lei, \u00e9 de promover a defesa do interesse p\u00fablico na assist\u00eancia suplementar \u00e0 sa\u00fade, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto \u00e0s suas rela\u00e7\u00f5es com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento das a\u00e7\u00f5es de sa\u00fade no pa\u00eds.<\/p>\n<p>Dentre outras atribui\u00e7\u00f5es, compete \u00e0 ANS elaborar o rol de procedimentos e eventos em sa\u00fade, que constituir\u00e3o o Plano de Refer\u00eancia, dando concretude e efic\u00e1cia ao disposto na Lei 9.659\/1998. A defesa do interesse p\u00fablico envolve tamb\u00e9m induzir o setor de sa\u00fade suplementar para que seja, de fato, suplementar ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade (SUS), contribuindo para desafogar o sistema p\u00fablico e para oferecer servi\u00e7os de qualidade e que n\u00e3o estejam cobertos pelo sistema p\u00fablico de sa\u00fade.<\/p>\n<p>O setor de sa\u00fade suplementar n\u00e3o foi imaginado para ser uma esp\u00e9cie de \u201csubstituto\u201d privado do sistema p\u00fablico de sa\u00fade, mas sim para ser, vejam s\u00f3, suplementar. Oferecer servi\u00e7os para al\u00e9m dos j\u00e1 oferecidos ao SUS, com qualidade e resolutividade.<\/p>\n<p>No entanto, as defici\u00eancias do SUS fizeram com que a sa\u00fade suplementar ganhasse muito mercado oferecendo um espelhamento do que o SUS oferece, ganhando adeptos pela sua suposta maior agilidade e efici\u00eancia. No entanto, a realidade do setor de sa\u00fade suplementar neste ano de 2026 nos mostra que a ANS est\u00e1 falhando em sua miss\u00e3o institucional que lhe foi delegada pela sociedade brasileira por lei h\u00e1 25 anos. Alguns ind\u00edcios importantes nos permitem afirmar isso: i) o n\u00edvel de insatisfa\u00e7\u00e3o dos usu\u00e1rios; ii) a volumosa judicializa\u00e7\u00e3o contra operadoras de planos de sa\u00fade e; iii) os lucros recorde das operadoras de planos de sa\u00fade ano ap\u00f3s ano sem que isso represente melhoria dos servi\u00e7os oferecidos (pelo contr\u00e1rio, muitas vezes).<\/p>\n<h2>(In)satisfa\u00e7\u00e3o dos usu\u00e1rios<\/h2>\n<p>O Procon-SP realizou uma ampla pesquisa em 2024 sobre a percep\u00e7\u00e3o dos consumidores com rela\u00e7\u00e3o aos servi\u00e7os de sa\u00fade suplementar (planos e seguros privados).<\/p>\n<p>Os resultados mostram bem a situa\u00e7\u00e3o do setor de sa\u00fade suplementar sob a perspectiva do usu\u00e1rio dos servi\u00e7os. Quando perguntados sobre o grau de satisfa\u00e7\u00e3o com a operadora do plano de sa\u00fade, 47% (625) responderam que est\u00e3o parcialmente insatisfeitos; 42% (566) dos entrevistados declararam que est\u00e3o insatisfeitos e somente 11% (150) relataram estar totalmente satisfeitos.<\/p>\n<p>Dos consumidores com plano de sa\u00fade, 37% (493) disseram que o reajuste aproximado do seu plano no ano anterior foi de at\u00e9 10%; 35% (474) relataram que foi acima de 10% at\u00e9 20%; 17% (224) acima de 20% at\u00e9 30%; 5% (73) acima de 30 at\u00e9 40%; 3% (41) acima de 40% at\u00e9 50% e 3% (36) informaram reajuste acima de 50%.\u00a0O plano coletivo\u00a0por ades\u00e3o\u00a0foi o que concentrou o maior percentual de entrevistados com reajuste acima de 10% no \u00faltimo ano: 80% dos que informaram ter plano coletivo por ades\u00e3o (166 dos 207 entrevistados).<\/p>\n<p>Os planos coletivos t\u00eam regras diferentes em rela\u00e7\u00e3o aos planos individuais e familiares, principalmente quanto aos reajustes, que n\u00e3o precisam de autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via da ANS (por decis\u00e3o da pr\u00f3pria ANS, que poderia (deveria) regular em sentido contr\u00e1rio).<\/p>\n<h2>Lucros das operadoras (sa\u00fade como mercadoria)<\/h2>\n<p>Dados divulgados pela\u00a0ANS mostram que os planos de\u00a0sa\u00fade no Brasil registraram em 2025 o maior lucro da s\u00e9rie hist\u00f3rica, em um ano marcado por reajustes de mensalidades acima das despesas assistenciais e forte resultado financeiro em meio a juros elevados.<\/p>\n<p>O setor somou receitas de R$ 391,6 bilh\u00f5es e lucro l\u00edquido de R$ 24,4 bilh\u00f5es. O resultado equivale a aproximadamente 6,2% da receita total do per\u00edodo, ou seja, para cada R$ 100 de receitas, o setor obteve cerca de R$ 6,20 de lucro, superando o registrado durante a pandemia de Covid-19.<\/p>\n<p>Os dados da ANS mostram forte concentra\u00e7\u00e3o do mercado: tr\u00eas das maiores operadoras responderam por 49% de todo o lucro do setor. A rentabilidade tamb\u00e9m avan\u00e7ou, com o retorno sobre o patrim\u00f4nio l\u00edquido (ROE) chegando a 16,4%, acima dos n\u00edveis observados antes da crise sanit\u00e1ria. Mesmo com a concentra\u00e7\u00e3o em grandes empresas, houve melhora geral no desempenho do setor, com crescimento do n\u00famero de operadoras registrando resultados positivos. Ao todo, 73,5% das empresas do setor (731) encerraram 2025 no azul \u2014alta de 3,7 pontos percentuais em rela\u00e7\u00e3o ao ano anterior.<\/p>\n<p>Um dos principais fatores foi a queda da sinistralidade, que mede quanto da receita \u00e9 destinado a cobrir despesas m\u00e9dicas. A taxa caiu para 81,7%, o menor n\u00edvel desde 2020. Isso significa que as operadoras passaram a gastar menos com atendimento em rela\u00e7\u00e3o ao que arrecadam. Segundo a ANS, o movimento reflete a recomposi\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os dos planos acima da varia\u00e7\u00e3o dos custos m\u00e9dicos, seguindo tend\u00eancia observada desde 2023.<\/p>\n<p>O crescimento foi puxado por grandes empresas, que mais que dobraram o lucro, chegando a R$ 19,9 bilh\u00f5es. As operadoras de m\u00e9dio porte tamb\u00e9m avan\u00e7aram, com resultado de R$ 2,8 bilh\u00f5es.<\/p>\n<h2>Judicializa\u00e7\u00e3o da sa\u00fade suplementar<\/h2>\n<p>Embora os resultados econ\u00f4micos sejam impressionantes, no campo da assist\u00eancia o setor est\u00e1 deixando muito a desejar, o que vem impulsionando a judicializa\u00e7\u00e3o volumosa de usu\u00e1rios contra os seus respectivos Planos de Sa\u00fade.<\/p>\n<p>Nos tribunais estaduais, a maioria das demandas judiciais contra planos e seguros privados \u00e9 motivada pela nega\u00e7\u00e3o de coberturas assistenciais, envolvendo medicamentos, terapias e tratamentos diversos, cirurgias, hemodi\u00e1lise, radioterapia, sess\u00f5es de fisioterapia, fonoaudiologia e psicoterapia, assim como outros tratamentos ambulatoriais e hospitalares.<\/p>\n<p>Em seguida, as a\u00e7\u00f5es s\u00e3o contra reajustes de mensalidades, mas tamb\u00e9m reclamam a continuidade do contrato para aposentados e demitidos, e a rescis\u00e3o unilateral de contratos pelas operadoras. Todos estes temas judicializados s\u00e3o de compet\u00eancia regulat\u00f3ria da ANS. Ou seja, ou a ANS est\u00e1 normatizando mal, ou est\u00e1 fiscalizando mal, ou ambos.<\/p>\n<p>A judicializa\u00e7\u00e3o contra a sa\u00fade suplementar, pelo volume e temas envolvidos, chegou aos tribunais superiores.<\/p>\n<p>Em 2022 a 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) entendeu que o rol de procedimentos e eventos, estabelecido pela ANS possui uma taxatividade mitigada, admitindo casos em que as operadoras devem oferecer os servi\u00e7os mesmo que os mesmos n\u00e3o constem do rol.<\/p>\n<p>Em 2025 o STF decidiu, no \u00e2mbito da ADI 7265, a tese de que \u00e9 constitucional a imposi\u00e7\u00e3o legal de cobertura de tratamentos ou procedimentos fora do rol da ANS, desde que preenchidos os par\u00e2metros t\u00e9cnicos e jur\u00eddicos fixados na decis\u00e3o.<\/p>\n<p>Em caso de tratamento ou procedimento n\u00e3o previsto no rol da ANS, a cobertura dever\u00e1 ser autorizada pela operadora de planos de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: (i) prescri\u00e7\u00e3o por m\u00e9dico ou odont\u00f3logo assistente; (ii) inexist\u00eancia de negativa expressa da ANS ou de pend\u00eancia de an\u00e1lise em proposta de atualiza\u00e7\u00e3o do rol (PAR); (iii) aus\u00eancia de alternativa terap\u00eautica adequada para a condi\u00e7\u00e3o do paciente no rol da ANS; (iv) comprova\u00e7\u00e3o de efic\u00e1cia e seguran\u00e7a do tratamento \u00e0 luz da medicina baseada em evid\u00eancias de alto grau ou avalia\u00e7\u00e3o de tecnologias em sa\u00fade (ATS), necessariamente respaldadas por evid\u00eancias cient\u00edficas de alto n\u00edvel; e (v) exist\u00eancia de registro na Anvisa.<\/p>\n<p>O Judici\u00e1rio tem sido o Poder da Rep\u00fablica que est\u00e1 tentando equilibrar os interesses p\u00fablicos envolvidos na sa\u00fade suplementar, muitas vezes executando um servi\u00e7o que deveria estar sendo feito de forma adequada e mais eficiente pelo Poder Executivo, mais especificamente pela ANS.<\/p>\n<h2>ANS precisa ser mais atuante em defesa dos usu\u00e1rios<\/h2>\n<p>Os fortes ind\u00edcios acima apontados demonstram um grave desequil\u00edbrio regulat\u00f3rio da ANS, atuando muito mais em benef\u00edcio das operadoras de planos de sa\u00fade e do mercado (da\u00ed os lucros sempre ascendentes) do que em prote\u00e7\u00e3o aos consumidores de planos de sa\u00fade.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>\u00c9 chegada a hora de, 25 anos ap\u00f3s a sua cria\u00e7\u00e3o, a ANS equilibrar melhor sua balan\u00e7a, proteger o interesse p\u00fablico de forma equilibrada entre os direitos dos consumidores de planos, deveres e direitos das operadoras e a prote\u00e7\u00e3o da sa\u00fade p\u00fablica no Brasil por meio de uma regula\u00e7\u00e3o adequada do mercado privado de sa\u00fade.<\/p>\n<p>Sa\u00fade n\u00e3o pode e n\u00e3o deve ser considerada um produto qualquer na feira do capitalismo. Servi\u00e7os de sa\u00fade privados devem ser fiscalizados para que atendam ao interesse p\u00fablico, nos termos do Art. 197 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Um setor de sa\u00fade suplementar que n\u00e3o atende de forma resolutiva seus usu\u00e1rios enviar\u00e1 pacientes em estados de sa\u00fade ainda mais graves (e custosos) ao SUS.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O setor de sa\u00fade suplementar no Brasil atende hoje mais de 53 milh\u00f5es de pessoas, aproximadamente um quarto da popula\u00e7\u00e3o. Criado em 1998 pela Lei 9.656\/1998, esse setor privado da sa\u00fade tem se mostrado um campo f\u00e9rtil para conflitos regulat\u00f3rios, contratuais e de sa\u00fade p\u00fablica. 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