{"id":21594,"date":"2026-03-26T06:11:05","date_gmt":"2026-03-26T09:11:05","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/03\/26\/adi-7896-protecao-de-dados-pessoais-soberania-digital-e-o-papel-do-estado\/"},"modified":"2026-03-26T06:11:05","modified_gmt":"2026-03-26T09:11:05","slug":"adi-7896-protecao-de-dados-pessoais-soberania-digital-e-o-papel-do-estado","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/03\/26\/adi-7896-protecao-de-dados-pessoais-soberania-digital-e-o-papel-do-estado\/","title":{"rendered":"ADI 7896: prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais, soberania digital e o papel do Estado"},"content":{"rendered":"<p>Em 22 de fevereiro, o ministro <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Fl%C3%A1vio%20Dino\">Fl\u00e1vio Dino<\/a>, do Superior Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STF\">STF<\/a>), determinou a suspens\u00e3o do processo de desestatiza\u00e7\u00e3o da Companhia de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o e Comunica\u00e7\u00e3o do Paran\u00e1 (Celepar), no \u00e2mbito da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade 7896 (Leia a \u00edntegra <a href=\"https:\/\/noticias.stf.jus.br\/postsnoticias\/stf-condiciona-desestatizacao-da-celepar-ao-cumprimento-de-normas-de-seguranca-e-protecao-de-dados\/\">aqui<\/a>).<\/p>\n<p>O pleito \u00e9 extremamente complexo e tensiona tanto a Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o e Dados Pessoais (LGPD)\u00a0quanto o pr\u00f3prio Direito Administrativo. Dessa forma, sem a pretens\u00e3o de esgotar todas a camadas do caso, prop\u00f5e-se considera\u00e7\u00f5es a partir de dois eixos: (i) a <strong>prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais<\/strong>; e (ii) a <strong>soberania digital<\/strong> e <strong>o papel do Estado na sociedade digitalizada<\/strong>.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Sobre o t\u00f3pico de <strong>prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais<\/strong>, o caso gravita em torno do artigo 4\u00ba, inciso III, da LGPD, que estabelece que referido diploma legal n\u00e3o se aplica, em sua maior parte, ao tratamento de dados pessoais realizados para fins exclusivos de seguran\u00e7a p\u00fablica, defesa nacional, seguran\u00e7a do Estado ou atividades de investiga\u00e7\u00e3o e repress\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es penais.<\/p>\n<p>Nos termos do art. 4\u00ba, \u00a7 2\u00ba, o tratamento de dados pessoais para tais fins dever\u00e1 observar legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, observados o devido processo legal, os princ\u00edpios gerais de prote\u00e7\u00e3o e os direitos do titular previstos na LGPD, sendo vedado o tratamento por pessoa de direito privado sem procedimentos de tutela por pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico. Por sua vez, o art. 4\u00ba, \u00a7 4\u00ba, estabelece que em nenhum caso a totalidade dos dados pessoais previsto no art. 4\u00ba, inciso III, poder\u00e1 ser tratado por pessoa de direito privado, salvo aquela que possua capital integralmente constitu\u00eddo pelo poder p\u00fablico.<\/p>\n<p>A partir da leitura dos dispositivos elencados, nota-se que a LGPD autorizou o tratamento de dados pessoais para fins de seguran\u00e7a p\u00fablica, defesa nacional, seguran\u00e7a do Estado ou atividades de investiga\u00e7\u00e3o e repress\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es penais por parte de pessoas jur\u00eddicas de direito privado, contanto que haja tutela de pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico e que n\u00e3o haja a transfer\u00eancia da totalidade dos dados pessoais que comp\u00f5em o banco. Essa \u00e9 uma an\u00e1lise de legalidade, ontol\u00f3gica.<\/p>\n<p>O ministro Fl\u00e1vio Dino, a partir de uma leitura da prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais como direito fundamental, inclu\u00eddo pela Emenda Constitucional n\u00ba 115\/2022, demonstrou preocupa\u00e7\u00e3o com a \u201c<em>(\u2026) aus\u00eancia de balizas normativas claras sobre o controle o tratamento dos dados pessoais sens\u00edveis, bem como daqueles inseridos na ressalva do inciso III do art. 4\u00ba, III, da LGPD\u201d <\/em>(Brasil, 2026, p. 21-22)<em>, <\/em>raz\u00e3o pela qual determinou a suspens\u00e3o do processo de desestatiza\u00e7\u00e3o da Celepar, de forma que o Estado do Paran\u00e1 mantenha controle sobre as<em>\u201c(\u2026) bases de dados pessoais sens\u00edveis e classificados no rol do art. 4\u00ba, III, da LGPD, vedada a sua transfer\u00eancia integral a entes de natureza privada, exceto na hip\u00f3tese em que o capital seja integralmente constitu\u00eddo pelo Estado\u201d <\/em>(Brasil, 2026, p. 22)<em>, <\/em>bem como elabore Relat\u00f3rio de Impacto de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais, entre outras medidas.<\/p>\n<p>Em primeiro lugar, h\u00e1 de se ter em vista que tal decis\u00e3o, monocr\u00e1tica, ocorreu em sede de cogni\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, especificamente para o caso em tela, com base na livre convic\u00e7\u00e3o do ministro de que as informa\u00e7\u00f5es eram insuficientes para uma tomada de decis\u00e3o segura sobre um direito fundamental.<\/p>\n<p>Feita a ressalva, \u00e9 importante acompanhar os desdobramentos da a\u00e7\u00e3o para se verificar qual o entendimento da Corte Constitucional sobre uma nova hip\u00f3tese de tratamento exclusivo nos termos do art. 4, \u00a7 4\u00ba, isto \u00e9, se tal veda\u00e7\u00e3o alcan\u00e7a n\u00e3o s\u00f3 as finalidades de seguran\u00e7a p\u00fablica, defesa nacional, seguran\u00e7a do Estado ou atividades de investiga\u00e7\u00e3o e repress\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es penais, mas tamb\u00e9m dados pessoais sens\u00edveis, que possuem grande potencial de discrimina\u00e7\u00e3o e les\u00e3o aos titulares (Venturini; Oliveira; Glassman, 2025).<\/p>\n<p>Se a decis\u00e3o do STF seguir essa linha haver\u00e1 prest\u00edgio ao direito fundamental \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais, com maior rigor para o tratamento de dados pessoais sens\u00edveis, mas poder\u00e1 impactar o processo de adapta\u00e7\u00e3o dos entes federativos com base no par\u00e2metro legal at\u00e9 ent\u00e3o posto.<\/p>\n<p>O segundo ponto relaciona-se com a necessidade de realiza\u00e7\u00e3o de Relat\u00f3rio de Impacto \u00e0 Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais, instrumento previsto em lei para descrever os \u00a0<em>\u201c(\u2026) os tratamentos de dados pessoais que possam gerar riscos \u00e0s liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitiga\u00e7\u00e3o de risco\u201d <\/em>(Brasil, 2018)<em>, <\/em>que deve conter \u201c<em>(\u2026) no m\u00ednimo, a descri\u00e7\u00e3o dos tipos de dados coletados, a metodologia utilizada para a coleta e para a garantia da seguran\u00e7a das informa\u00e7\u00f5es e a an\u00e1lise do controlador com rela\u00e7\u00e3o a medidas, salvaguardas e mecanismos de mitiga\u00e7\u00e3o de risco adotados\u201d <\/em>(Brasil, 2018)<em>, <\/em>cuja regulamenta\u00e7\u00e3o est\u00e1 prevista na Agenda Regulat\u00f3ria da Ag\u00eancia Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais (ANPD) para o bi\u00eanio 2025-2026 (Brasil, 2025).<\/p>\n<p>Tal instrumento \u00e9 salutar para que o STF tenha subs\u00eddios para analisar, com o apoio t\u00e9cnico da ANPD, que figura como <em>amicus curiae,<\/em> exatamente o que ser\u00e1 realizado com os dados pessoais nesse processo de desestatiza\u00e7\u00e3o, bem como os riscos envolvidos.<\/p>\n<p>Contudo, a discuss\u00e3o precisa avan\u00e7ar para al\u00e9m do arcabou\u00e7o regulat\u00f3rio existente para um debate sobre a <strong>soberania digital <\/strong>e qual o <strong>papel do Estado na sociedade digitalizada, <\/strong>em que os dados, mais particularmente, os dados pessoais, figuram no centro do que se denominou como Quarta Revolu\u00e7\u00e3o Industrial (Cassiolato et. al, 2025; Schwab, 2017), em um processo de constante datafica\u00e7\u00e3o da sociedade, isto \u00e9, o funcionamento da sociedade com base nos dados, com impacto no comportamento das pessoas, em como o mercado opera e nas fun\u00e7\u00f5es do governo (Cukier; Mayer-Schoenberger, 2013; Tavares, 2024).<\/p>\n<p>\u00c9 nesse \u00e2mbito de novas formas de comunica\u00e7\u00e3o e digitaliza\u00e7\u00e3o que surgiram modelos de neg\u00f3cios centrados no tratamento de dados pessoais, a exemplo das grandes plataformas digitais (Tavares, 2024), cen\u00e1rio em que as <em>\u201cEmpresas tecnol\u00f3gicas possuem maior acesso aos dados dos cidad\u00e3os que Governos\u201d <\/em>(World Economic Forum, 2025, p. 38, tradu\u00e7\u00e3o livre), enquanto os titulares de dados permanecem desavisados de como os seus dados s\u00e3o tratados. Controlar dados, infraestruturas e conhecimentos relacionados \u00e0 intelig\u00eancia artificial, por exemplo, s\u00e3o preocupa\u00e7\u00f5es relacionadas com o <em>\u201c[\u2026] cen\u00e1rio da geopol\u00edtica e da economia atual\u201d<\/em> (Cassiolato et al., 2025, p. 148; Silveira, 2025, p. 10, WEF, 2026, p. 60).<\/p>\n<p>Mesmo considerando o marco legal e regulat\u00f3rio em constru\u00e7\u00e3o no pa\u00eds, como o Marco Civil da Internet, a pr\u00f3pria LGPD, o Estatuto Digital da Crian\u00e7a e do Adolescente, discuss\u00f5es de regula\u00e7\u00e3o sobre intelig\u00eancia artificial (PL 2.338, de 2023), bem como pol\u00edticas governamentais como a Estrat\u00e9gia Nacional de Governo Digital (Lei 14.129, de 2021) e o Plano Nova Ind\u00fastria Nacional, a doutrina aponta cen\u00e1rio preocupante em termos de soberania e controle de dados pessoais.<\/p>\n<p>\u00d3rg\u00e3os e entidades do Estado brasileiro, em diversos poderes e inst\u00e2ncias federativas, adotam solu\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas de empresas estrangeiras que implicam em transmiss\u00e3o de dados pessoais e estrat\u00e9gicos, armazenados em diversos lugares do mundo (Matos; Lemos; Arroio, 2025; Grohmann; Costa Barbosa, 2025). Embora tais contrata\u00e7\u00f5es possam ser, em um primeiro momento, economicamente mais vantajosas, n\u00e3o podemos cair na armadilha do \u2018eficientismo\u2019 e esquecer de outros valores constitucionalmente previstos (Oliveira; Zaccariotto, 2025; Mazzucato, 2025).<\/p>\n<p>Tal preocupa\u00e7\u00e3o se agrava face a exist\u00eancia de legisla\u00e7\u00e3o estadunidense, The Clarifyng Lawful Overseas Use of Data (Cloud) Act, que autoriza autoridades a acessar dados pessoais tratados por empresas estadunidenses, mesmo que tais dados estejam fora do territ\u00f3rio dos Estados Unidos. Tudo isso em um cen\u00e1rio de aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es a autoridades brasileiras e inger\u00eancia externa nos assuntos nacionais, particularmente relacionados \u00e0s iniciativas de regula\u00e7\u00e3o de grandes plataformas.<\/p>\n<p>\u00c9 nesse contexto que se insere o tema da soberania digital, conceito relacionado com a autonomia de uma na\u00e7\u00e3o ou regi\u00e3o sobre decis\u00f5es relacionadas ao ambiente digital, infraestruturas digitais e desenvolvimento tecnol\u00f3gico, com preocupa\u00e7\u00f5es contempor\u00e2neas crescentes sobre seguran\u00e7a nacional e jurisdi\u00e7\u00e3o, autonomia econ\u00f4mica e desenvolvimento e prote\u00e7\u00e3o de direitos, notadamente \u00e0queles relacionados \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais (Pohle; Thiel, 2020).<\/p>\n<p>Diante de n\u00f3s surge uma escolha: (1) permanecer na condi\u00e7\u00e3o de consumidores de tecnologias alimentadas com nossos pr\u00f3prios dados, perpetuando uma l\u00f3gica de desigual divis\u00e3o internacional de trabalho (Jiang; Belli, 2025; Silveira, 2025), com o comprometimento da soberania digital e da autonomia para implementa\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas (Cassiolato et\u00a0 al., 2025), ou (2) repensar a presen\u00e7a digital do Estado, reestruturar o marco regulat\u00f3rio, desenvolver infraestrutura digital e adotar a postura de dados pessoais como um ativo estrat\u00e9gico para se assegurar o desenvolvimento do mercado interno e a consolida\u00e7\u00e3o de direitos humanos (Tavares, 2024).<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Da\u00ed a import\u00e2ncia das obras de Mariana Mazzucato (2024, 2025; Mazzucato; Kattel, 2026), que nos revelam que a retirada do Estado de setores estrat\u00e9gicos ocasiona a diminui\u00e7\u00e3o de sua capacidade de inovar, acumular aprendizado, implementar pol\u00edticas p\u00fablicas e resolver problemas complexos, como aqueles relacionados \u00e0 \u00e1rea tecnol\u00f3gica.<\/p>\n<p>O Estado perde a capacidade de planejar o desenvolvimento (Bercovici, 2019), para se tornar um mero supervisor contratual (Mazzucato; Kattel, 2026). Urge reformular o papel do Estado para al\u00e9m de um <em>\u201c(\u2026) agente passivo de regula\u00e7\u00e3o de mercado, mas como um agente ativo e orientado para uma miss\u00e3o, capaz de moldar e cocriar valor p\u00fablico diante de desafios sociais complexos\u201d <\/em>(Mazzucato; Kattel, 2026, p. 18, tradu\u00e7\u00e3o livre).<\/p>\n<p>\u00c9 necess\u00e1rio rememorar a fun\u00e7\u00e3o do Estado como catalisador de transforma\u00e7\u00f5es (Gomide; Lotta, 2024), para induzir a transforma\u00e7\u00e3o digital e aprimorar a infraestrutura p\u00fablica nacional, a partir, por exemplo, de uma revis\u00e3o da governan\u00e7a das empresas estatais para um planejamento orientado por miss\u00f5es (Mazzucato, 2024).<\/p>\n<p>Conv\u00e9m aproveitar o momento em que a prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais se encontra no centro do debate jur\u00eddico e institucional para avan\u00e7ar nas discuss\u00f5es sobre a soberania digital do pa\u00eds, de forma pragm\u00e1tica, para al\u00e9m da soberania utilizada como argumento ou discurso (Grohmann; Costa Barbosa, 2025; Santaniello, 2024). Se esse \u00e9 o caminho que o pa\u00eds escolher, ser\u00e1 necess\u00e1rio reestruturar nosso marco regulat\u00f3rio e repensar o papel do Estado na atual sociedade, para que possa promover o desenvolvimento e assegurar direitos fundamentais, como um pa\u00eds soberano.<\/p>\n<p>BRASIL. Autoridade Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (ANPD). Resolu\u00e7\u00e3o CD\/ANPD n\u00ba 31, de 22 de dezembro de 2025. Altera a Agenda Regulat\u00f3ria para o bi\u00eanio 2025-2026. <strong>Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o<\/strong>: Se\u00e7\u00e3o 1, Bras\u00edlia, DF, p. 858, 24 dez. 2025.<\/p>\n<p>BRASIL. Lei n\u00ba 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais. <strong>Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o<\/strong>: Se\u00e7\u00e3o 1, Bras\u00edlia, DF, 15 ago. 2018.<\/p>\n<p>BRASIL. Supremo Tribunal Federal. <strong>A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n. 7.896\/PR<\/strong>. Relator: Min. Fl\u00e1vio Dino. Decis\u00e3o de 22 fev. 2026. Bras\u00edlia, DF: Supremo Tribunal Federal, 2026. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/downloadPeca.asp?id=15384207872&amp;ext=.pdf\">https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/downloadPeca.asp?id=15384207872&amp;ext=.pdf<\/a>. Acesso em: 4 mar. 2026.<\/p>\n<p>BELLI, L.; JIANG, M. Conclusion: digital sovereignty in the BRICS: structuring selfdetermination, cybersecurity, and control. In: JIANG, M.; BELLI, L. (Ed.). <strong>Digital sovereignty in the BRICS countries: how the global South and emerging power alliances are reshaping digital governance<\/strong>. Cambridge: Cambridge University Press, 2025. p. 214\u2013238.<\/p>\n<p>BERCOVICI, Gilberto. A soberania econ\u00f4mica e o desmonte do Estado no Brasil. <strong>Desmonte do Estado e subdesenvolvimento: riscos e desafios para as organiza\u00e7\u00f5es e as pol\u00edticas p\u00fablicas federais<\/strong>. Bras\u00edlia: Associa\u00e7\u00e3o dos Funcion\u00e1rios do IPEA, 2019. 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Acesso em: 13 mar. 2026.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em 22 de fevereiro, o ministro Fl\u00e1vio Dino, do Superior Tribunal Federal (STF), determinou a suspens\u00e3o do processo de desestatiza\u00e7\u00e3o da Companhia de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o e Comunica\u00e7\u00e3o do Paran\u00e1 (Celepar), no \u00e2mbito da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade 7896 (Leia a \u00edntegra aqui). 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